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Acordo Mercosul–EFTA: o que muda para os vinhos brasileiros

O acordo Mercosul–EFTA já zera a tarifa sobre o vinho brasileiro na Islândia (desde 1º/10/2026) e zera na Noruega a partir de 1º/11/2026. Na Suíça, onde está a principal novidade para o setor, uma cota de 50.000 hl de vinho tinto sem tarifa, nada muda até o acordo entrar em vigor lá, e isso ainda depende de um referendo.

Guia gratuitaImpacto baixoAtualizada em 8 de outubro de 2026
US$ 30 milexportações do setor à EFTA em 2025Suíça, Noruega, Islândia, Liechtenstein
US$ 0importações do setor vindas da EFTAconcorrência no Brasil
0%das importações em produtos que o Brasil não liberalizaAnexo II do acordo
1.214empresas do setor no BrasilReceita Federal, CNPJ ativos
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Em uma frase

Islândia e Noruega tiram a tarifa do vinho brasileiro já em 2026, mas o ganho mais concreto, a cota de 50.000 hl de tinto isento na Suíça, ainda não tem data para começar.

Quando muda: o calendário

  1. 1º/10/2026O acordo entra em vigor entre Brasil e Islândia. As 239 linhas de vinho da pauta islandesa ficam com tarifa zero para o produto brasileiro. No Brasil começa a cota de vinho para importações da Islândia: 2.500 litros até 31/12/2026.
  2. 1º/11/2026O acordo entra em vigor entre Brasil e Noruega. As 13 linhas de vinho e vermute da pauta norueguesa ficam isentas para o produto brasileiro. A cota brasileira de vinho também passa a valer para importações norueguesas.
  3. 31/12/2026Termina o Ano 0 do acordo. A portaria da SECEX que administra as cotas brasileiras cobre só o período até esta data.
  4. 1º/1/2027Começa o Ano 1. Entram em vigor os novos cortes de tarifa no Brasil e os novos volumes de cota. As regras de administração para 2027 ainda precisam ser publicadas.
  5. 2027 ou depois (data incerta)Possível entrada em vigor para Suíça e Liechtenstein, depois do referendo suíço. Só então vale a cota de 50.000 hl de vinho tinto isento.

O que muda para o setor

O acordo entre o Mercosul e a EFTA (Islândia, Noruega, Suíça e Liechtenstein) não começa no mesmo dia em todos os países. Ele vale par a par. O Brasil só tem preferência nos países em que o acordo já está em vigor.

  • Islândia: em vigor desde 1º/10/2026. O vinho brasileiro entra com tarifa zero.
  • Noruega: em vigor a partir de 1º/11/2026. Vinho e vermute brasileiros entram isentos.
  • Suíça e Liechtenstein: ainda não. Vale a tarifa normal. Na Suíça há um referendo contra o acordo, e a data de entrada em vigor não foi definida.

Do lado da EFTA não há escalonamento. O que o acordo prevê vale inteiro desde o primeiro dia em cada país. Do lado do Brasil, a abertura para o vinho europeu da EFTA é pequena e controlada por cota.

Hoje o comércio de vinho entre o Brasil e a EFTA é quase nulo. Pelos dados do ComexStat, as exportações brasileiras foram de US$ 0,0 milhão em 2025 (US$ 0,1 milhão em 2024), e as importações também ficaram em US$ 0,0 milhão. Por isso o impacto imediato é baixo. O acordo abre portas, mas não muda o seu faturamento sozinho. Atenção: as posições 2204 e 2205 incluem também mosto de uva e vermutes, então nem todo valor dessas posições é vinho de mesa.

Quais produtos ganham e quais ficam de fora

O que os países da EFTA cobram do vinho brasileiro (vale o código da pauta do país comprador, não a NCM da sua fatura):

PaísLinhas do setorTratamentoDesde quando
Islândia239 linhas (ex.: 2204.1011 a 2204.1027, por tipo de embalagem)Tarifa zero (0% e 0 ISK/kg)1º/10/2026
Noruega13 linhas: espumante (22041001, 22041009), vinho em recipientes até 2 l (22042101, 22042109), de 2 a 10 l (22042201, 22042209), outros (22042901, 22042909), mosto (22043000), vermutes e vinhos aromatizados (22051001, 22051009, 22059001, 22059009)Isento. Para os vermutes (2205), a Noruega aplica as mesmas concessões dadas à UE, com compensação de matérias-primas: confirme o direito efetivo1º/11/2026
Suíça e Liechtenstein32 linhas23 linhas sem compromisso (inclui vinho branco, como 2204.2129 e 2204.2229). Vinho tinto: cota de 50.000 hl isenta (linhas ex 2204.2139, ex 2204.2149, 2204.2239, 2204.2938). Vinho doce, especialidades e mistelas (2204.2150): 0. Espumante (2204.1000): 60 CHF por 100 kg brutoAinda não está em vigor

O que o Brasil cobra do vinho vindo da EFTA: 11 linhas do setor no cronograma brasileiro. A única regra detalhada nas fontes consultadas é a do vinho tranquilo em recipientes até 2 litros (NCM 2204.21.00). Ele tem uma cota com desconto de 50% sobre a tarifa, de 10.000 litros por ano no início até 100.000 litros, para todo o Mercosul. No Ano 0 a cota é de 2.500 litros. Fora da cota vale a tarifa normal (TEC). Para as outras linhas do setor (espumante, vinho em recipientes maiores, mosto, vermutes), confirme a categoria no Anexo II antes de fazer contas.

Os números do setor com a EFTA

Valores FOB de 2025 (ComexStat/MDIC). O acordo vale com a Islândia desde 1º/10/2026 e com a Noruega desde 1º/11/2026; Suíça e Liechtenstein ainda não.

PaísExportações do BrasilImportações do Brasil
SuíçaUS$ 11 milUS$ 0
NoruegaUS$ 19 milUS$ 0
IslândiaUS$ 0US$ 0
LiechtensteinUS$ 0US$ 0

Quando a tarifa brasileira sobre produtos da EFTA chega a zero

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  • Oportunidades para quem exporta
  • Riscos: a concorrência da EFTA no Brasil
  • Suíça: o que esperar
  • Regras de origem: o essencial
  • O que fazer agora: checklist

Perguntas frequentes

O vinho brasileiro já entra sem imposto na Suíça?

Não. O acordo ainda não está em vigor para a Suíça e Liechtenstein, e vale a tarifa normal. Quando entrar em vigor, haverá uma cota de 50.000 hl de vinho tinto isento para o Mercosul. A data depende de um referendo suíço.

Em quais países o vinho brasileiro tem tarifa zero pelo acordo Mercosul–EFTA?

Na Islândia, desde 1º/10/2026, e na Noruega, a partir de 1º/11/2026. Nesses dois países não há cota para o vinho brasileiro.

O vinho branco brasileiro terá benefício na Suíça?

Na maior parte das linhas, não. O vinho branco ficou sem compromisso no cronograma suíço. A cota bilateral vale para o tinto. Vinho doce, especialidades e mistelas têm direito zero.

O acordo vai trazer mais concorrência de vinho europeu ao Brasil?

Pouca. O Brasil concede para o vinho em recipientes até 2 litros só um desconto de 50% dentro de uma cota de 10.000 a 100.000 litros por ano para todo o Mercosul. Fora da cota vale a TEC.

Preciso de certificado de origem para exportar vinho à Noruega ou à Islândia?

Você pode escolher: declaração de origem na fatura, feita por você e válida por 1 ano, ou certificado emitido por entidade autorizada. Guarde os documentos por 3 anos.

As indicações geográficas de vinho brasileiro serão protegidas?

Sim. 63 IGs brasileiras serão protegidas nos países da EFTA, entre elas as de vinho como Vale dos Vinhedos, Farroupilha, Monte Belo e Vales da Uva Goethe.

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Guia informativa, não é consultoria aduaneira. O código que vale para exportar é o da pauta do país importador; confirme a classificação com o seu despachante e o importador.

Fontes

  • Decreto nº 13.126/2026 – https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13126.htm
  • Portaria SECEX nº 544/2026 – https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-secex-n-544-de-30-de-setembro-de-2026-736015525
  • Siscomex – Acordo Mercosul–EFTA – https://www.gov.br/siscomex/pt-br/acordos-comerciais/mercosul-efta
  • Texto do Acordo Mercosul–EFTA (Art. 2.15–2.17 e 16.5) – https://www.gov.br/siscomex/pt-br/acordos-comerciais/arquivos/2026/acordo-mercosul-efta/textos-em-portugues/01-mercosul-efta-acordo.pdf
  • Anexo II – Cronograma de desgravação do Mercosul – https://www.gov.br/siscomex/pt-br/acordos-comerciais/arquivos/2026/acordo-mercosul-efta/textos-em-portugues/08-mercosul-efta-anexo-ii-cronograma-de-desgravacao-do-mercosul.pdf
  • Anexo IV (versão inglesa) – https://www.gov.br/siscomex/pt-br/acordos-comerciais/arquivos/10-efta-mercosur-annex-iv.pdf
  • MDIC – Manual de Desgravação Tarifária – https://www.gov.br/siscomex/pt-br/acordos-comerciais/arquivos/2026/acordo-mercosul-efta/manuais/2907_efta_desgravacao-tarifaria_v5-1.pdf
  • Anexo I – Regras de Origem – https://www.gov.br/siscomex/pt-br/acordos-comerciais/arquivos/2026/acordo-mercosul-efta/textos-em-portugues/02-mercosul-efta-anexo-i-regras-de-origem.pdf
  • MDIC – Manual de Regras de Origem – https://www.gov.br/siscomex/pt-br/acordos-comerciais/arquivos/2026/acordo-mercosul-efta/manuais/1808_efta_manual-regras-de-origem_v3.pdf
  • MDIC – Manual de Indicações Geográficas – https://www.gov.br/siscomex/pt-br/acordos-comerciais/arquivos/2026/acordo-mercosul-efta/manuais/efta_manual-de-igs_v3-1.pdf
  • MDIC – Notícia de 02/10/2026 sobre as cotas – https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/noticias/2026-periodo-eleitoral/outubro/governo-regulamenta-uso-de-cotas-previstas-no-acordo-mercosul2013efta
  • SECO – Factsheet EFTA-Mercosur, 18/08/2026 – https://www.seco.admin.ch/dam/en/sd-web/3f-kOqeqCI51/Factsheet%20EFTA-Mercosur%2C%20G%C3%BCterhandel_18.8.2026.pdf
  • Parlamento suíço – votações – https://www.parlament.ch/poly/Abstimmung/52/out/vote_52_32712.pdf e https://www.parlament.ch/poly/Abstimmung/52/out/vote_52_32913.pdf
  • Os Verdes suíços – lançamento do referendo – https://gruene.ch/medienmitteilungen/breite-zivilgesellschaftliche-allianz-ergreift-referendum-gegen-mercosur-abkommen
  • Acordo Mercosul–EFTA, Anexos II a V (cronogramas)
  • ComexStat/MDIC — comércio com Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein
  • Receita Federal — cadastro CNPJ (março de 2026)