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Acordo Mercosul–EFTA: o que muda para cosméticos, perfumaria e higiene

O acordo já vale com a Islândia desde 1º/10/2026 e vale com a Noruega a partir de 1º/11/2026. Mas quase todo o comércio do setor com a EFTA é com a Suíça, onde o acordo ainda não está em vigor, e o Brasil vai reduzir as tarifas sobre cosméticos suíços devagar, em alguns casos até 2041.

Guia gratuitaImpacto baixoAtualizada em 8 de outubro de 2026
US$ 3,1 miexportações do setor à EFTA em 2025Suíça, Noruega, Islândia, Liechtenstein
US$ 31 miimportações do setor vindas da EFTAconcorrência no Brasil
11%das importações em produtos que o Brasil não liberalizaAnexo II do acordo
7.542empresas do setor no BrasilReceita Federal, CNPJ ativos
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Em uma frase

Hoje o acordo quase não toca o seu negócio: os US$ 3,1 milhões exportados e os US$ 30,6 milhões importados em 2025 foram todos com a Suíça, onde o acordo ainda não vale, e o perfume suíço só terá tarifa zero no Brasil depois de 16 cortes anuais.

Quando muda: o calendário

  1. 1º/10/2026O acordo entra em vigor entre Brasil e Islândia. Seus cosméticos entram isentos na Islândia, e o Brasil aplica o primeiro corte de tarifa sobre produtos islandeses.
  2. 1º/11/2026O acordo entra em vigor entre Brasil e Noruega, com isenção para os cosméticos brasileiros e o primeiro corte de tarifa no Brasil.
  3. 1º/1/2027Segundo corte da tarifa brasileira sobre cosméticos da Islândia e da Noruega. Daí em diante, há um novo corte a cada 1º de janeiro.
  4. 2027 ou depois (data a confirmar)Possível entrada em vigor com a Suíça e Liechtenstein. Ela depende de um referendo suíço, e a data ainda é incerta.
  5. 1º/1/2036Tarifa zero no Brasil para os produtos da categoria 10 (xampus, dentifrícios, preparações de barbear, misturas odoríferas e vários óleos essenciais), no comércio com Islândia e Noruega.
  6. 1º/1/2041Tarifa zero no Brasil para os produtos da categoria 15 (perfumes, águas-de-colônia e maquiagem), no comércio com Islândia e Noruega.

O que muda para o setor

O acordo entre o Mercosul e a EFTA não começa ao mesmo tempo em todos os países. Para o Brasil, ele já vale com a Islândia desde 1º/10/2026 e vale com a Noruega a partir de 1º/11/2026. Com a Suíça e Liechtenstein ainda não vale: a Suíça enfrenta um referendo, e Liechtenstein segue o calendário suíço.

Esse detalhe é decisivo para você. Em 2025, segundo os dados do ComexStat, o setor exportou US$ 3,1 milhões para a EFTA, e praticamente tudo foi para a Suíça. Do lado das importações, os US$ 30,6 milhões vieram todos da Suíça. Com a Islândia e a Noruega, o comércio é quase zero. Por isso o efeito imediato do acordo é baixo: ele vale onde o setor quase não faz negócios e ainda não vale onde estão os negócios.

Quando o acordo chegar à Suíça, a situação muda dos dois lados. Seus produtos do capítulo 33 entram isentos na Suíça desde o primeiro dia de vigência. Já o Brasil reduz a tarifa sobre perfumes, maquiagem e higiene suíços aos poucos, com prazos de 10 a 15 anos a partir da entrada em vigor. Algumas linhas ficam de fora.

Nossa estimativa sobre as importações de 2025: 7,8% do valor já entrava com tarifa zero, 24,6% chega a zero em 2035–2036, 56,0% em 2037–2041 e 10,9% nunca zera. Essas datas valem para Islândia e Noruega. Para a Suíça, a contagem dos anos só começa quando o acordo entrar em vigor lá, então os prazos tendem a ficar mais tarde.

Quais produtos ganham e quais ficam de fora

Lado EFTA (seus produtos lá fora): todo o capítulo 33 entra isento desde o primeiro dia na Islândia, na Noruega e, quando o acordo valer lá, na Suíça e em Liechtenstein. Isso inclui os óleos essenciais (3301), que são tratados como produtos agrícolas: a Islândia aplica 0% e 0 ISK/kg, e a Noruega aplica isenção. Na Noruega, as misturas odoríferas para alimentos e bebidas (3302.10) entram como produto agrícola transformado, também isentas. Não há escalonamento nem cota para o setor.

Lado Brasil (o que você paga ao importar da EFTA, ou o que o concorrente paga):

Produtos (NCM)BaseCategoriaZero em (Islândia/Noruega)
Perfumes e águas-de-colônia (3303.00.10/20)16,2%151º/1/2041
Maquiagem para lábios e olhos, manicure, pós, cremes de beleza e outros (3304.10.00, 3304.20.10, 3304.30.00, 3304.91.00, 3304.99.10, 3304.99.90)16,2%151º/1/2041
Outras preparações de perfumaria (3307.49.00)16,2%151º/1/2041
Xampus, alisantes, laquês e outras capilares (3305.10.00 a 3305.90.00)16,2%101º/1/2036
Dentifrícios (3306.10.00)16,2%101º/1/2036
Fio dental (3306.20.00)14,4%101º/1/2036
Preparações para barbear (3307.10.00) e sais de banho (3307.30.00)16,2%101º/1/2036
Misturas odoríferas para alimentos e bebidas e outras (3302.10.00, 3302.90.19, 3302.90.99)12,6%101º/1/2036
Óleos essenciais de petitgrain, limão, lima, hortelã-pimenta, citronela, pau-santo, lemongrass, pau-rosa, palma rosa, coriandro, cabreúva, vetiver e outros cítricos (3301.12.10 a 3301.29.22)12,6%101º/1/2036
Óleos de menta japonesa (3301.25.10) e eucalipto (3301.29.19)10,8%81º/1/2034
Óleos de menta spearmint, outras mentas, cedro e lavanda (3301.25.20, 3301.25.90, 3301.29.12, 3301.29.21)0%0Já isentos
Excluídos (vale a TEC, sem redução): vetiverol (3302.90.11), outros produtos de maquiagem para os olhos (3304.20.90), outras preparações bucais (3306.90.00), desodorantes e antiperspirantes (3307.20.10 e 3307.20.90), agarbate/incensos (3307.41.00) e outros (3307.90.00)TECENão zera

Atenção: a posição 3301 (óleos essenciais) e a 3302.10 (aromas para alimentos e bebidas) também atendem a indústria de alimentos e de bebidas. Parte do valor dessas posições pode não ser de cosméticos. Confirme a NCM exata do seu produto com o despachante.

Os números do setor com a EFTA

Valores FOB de 2025 (ComexStat/MDIC). O acordo vale com a Islândia desde 1º/10/2026 e com a Noruega desde 1º/11/2026; Suíça e Liechtenstein ainda não.

PaísExportações do BrasilImportações do Brasil
SuíçaUS$ 3,1 miUS$ 31 mi
NoruegaUS$ 64 milUS$ 0
IslândiaUS$ 144US$ 0
LiechtensteinUS$ 49US$ 3 mil

Quando a tarifa brasileira sobre produtos da EFTA chega a zero

Prazo% das importações de 2025
já era zero7,8%
2027–20300,2%
2031–20340,5%
2035–203624,6%
2037–204156,0%
não zera10,9%

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  • Oportunidades para quem exporta
  • Riscos: a concorrência da EFTA no Brasil
  • Suíça: o que esperar
  • Regras de origem: o essencial
  • O que fazer agora: checklist

Perguntas frequentes

O acordo Mercosul–EFTA já está valendo para cosméticos?

Sim, mas só com a Islândia (desde 1º/10/2026) e a Noruega (desde 1º/11/2026). Com a Suíça e Liechtenstein ainda não vale, porque há um referendo pendente na Suíça.

Cosméticos brasileiros pagam tarifa para entrar na Suíça e na Noruega com o acordo?

Não. Todo o capítulo 33 entra isento desde o primeiro dia de vigência em cada país. Na Suíça, isso só começa quando o acordo entrar em vigor lá.

Quando o perfume suíço terá tarifa zero no Brasil?

Perfumes e águas-de-colônia estão na categoria 15: são 16 cortes anuais a partir de uma base de 16,2%. Para Islândia e Noruega, a tarifa zera em 1º/1/2041. Para a Suíça, a contagem só começa quando o acordo valer lá.

Desodorantes importados da Suíça vão ficar mais baratos?

Não por causa do acordo. Os desodorantes e antiperspirantes (3307.20) estão excluídos, e continua valendo a TEC.

Preciso de certificado de origem para exportar cosméticos para a EFTA?

Você pode escolher entre a declaração de origem na fatura (válida por 1 ano) e o certificado emitido por entidade competente. Nos dois casos, o produto precisa cumprir as regras de origem, e os documentos devem ser guardados por 3 anos.

Óleos essenciais brasileiros entram isentos na EFTA?

Sim. Na Islândia e na Noruega eles são tratados como produto agrícola, mas com tarifa zero. Na Suíça, o capítulo 33 inteiro será isento quando o acordo entrar em vigor.

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Guia informativa, não é consultoria aduaneira. O código que vale para exportar é o da pauta do país importador; confirme a classificação com o seu despachante e o importador.

Fontes

  • Decreto nº 13.126/2026 (Planalto)
  • Portaria SECEX nº 544/2026 (Diário Oficial da União)
  • Texto do Acordo Mercosul–EFTA e Anexos I, II, III, IV e V (Siscomex)
  • Manual de Desgravação Tarifária e Manual de Regras de Origem (MDIC)
  • Notícia do MDIC de 02/10/2026 sobre a regulamentação das cotas
  • Página do acordo Mercosul–EFTA no Siscomex
  • Parlamento suíço (registros de votação de 14/09 e 16/09/2026)
  • Comunicado dos Verdes suíços sobre o referendo (16/09/2026)
  • SECO: factsheet sobre o comércio de bens EFTA–Mercosul (18/08/2026)
  • Acordo Mercosul–EFTA, Anexos II a V (cronogramas)
  • ComexStat/MDIC — comércio com Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein
  • Receita Federal — cadastro CNPJ (março de 2026)