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Acordo Mercosul–EFTA: o que muda para a mineração
Minérios e produtos minerais brasileiros (capítulos 25 e 26) entram isentos na Islândia desde 1º/10/2026 e na Noruega a partir de 1º/11/2026. Mas quase toda a exportação do setor à EFTA vai para a Suíça, onde o acordo ainda não vale.
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Em uma frase
Dos US$ 49,1 milhões que a mineração exportou à EFTA em 2025, US$ 46,5 milhões foram para a Suíça, onde não há data para o acordo valer: por enquanto, o ganho real é pequeno.
Quando muda: o calendário
- 01/10/2026O acordo entra em vigor entre Brasil e Islândia. Os capítulos 25 e 26 entram isentos na Islândia. O Brasil começa a cortar suas tarifas sobre produtos islandeses.
- 01/11/2026O acordo entra em vigor entre Brasil e Noruega. Minérios e produtos minerais brasileiros passam a entrar isentos na Noruega.
- 01/01/2030O Brasil zera a tarifa (base de 3,6%) para a maioria das linhas do setor vindas da Islândia e da Noruega: cimentos brancos e aluminosos, cal viva, feldspato, dolomita, grafite, magnesita, sal e brita, entre outros.
- 01/01/2034O Brasil zera a tarifa sobre o clínquer (2523.10.00) vindo da EFTA.
- 01/01/2041O Brasil zera a tarifa sobre o cimento comum (2523.29.10), os outros cimentos (2523.29.90) e a cal apagada (2522.20.00).
- Sem dataSuíça e Liechtenstein. O acordo depende de um referendo na Suíça. A entrada em vigor é improvável antes de 2027, mas isso ainda é uma estimativa.
O que muda para o setor
O acordo entre o Mercosul e a EFTA (Islândia, Noruega, Suíça e Liechtenstein) trata minérios e produtos minerais como produtos industriais. Para você, isso quer dizer o seguinte: os capítulos 25 (sal, enxofre, terras e pedras, cal e cimento) e 26 (minérios, escórias e cinzas) entram isentos de tarifa nos países da EFTA desde o primeiro dia em que o acordo vale em cada um. Não há escalonamento do lado deles.
Onde o acordo já vale: na Islândia, desde 1º/10/2026. Na Noruega, a partir de 1º/11/2026. Na Suíça e em Liechtenstein, ainda não. Nesses dois países continua valendo a tarifa normal (NMF).
Esse ponto pesa muito no seu caso. Em 2025, a mineração exportou US$ 49,1 milhões aos países da EFTA, segundo os dados do ComexStat. Desse total, US$ 46,5 milhões foram para a Suíça, US$ 2,6 milhões para a Noruega e praticamente nada para a Islândia. No principal destino, o benefício ainda não chegou. As fontes consultadas não trazem a tarifa normal que a Suíça cobra hoje sobre minérios. Confirme esse dado antes de calcular quanto você ganharia.
Um cuidado com os números: as exportações saltaram de US$ 0,6 milhão em 2024 para US$ 49,1 milhões em 2025. Um salto desse tamanho, em pouco tempo, pode vir de poucos embarques. Ainda não dá para chamar isso de tendência.
Quais produtos ganham e quais ficam de fora
Exportando para a EFTA (o que eles cobram de você):
- Capítulo 25 (sal, enxofre, terras e pedras, cal e cimento): isento na Islândia, na Noruega e, quando o acordo valer lá, na Suíça e em Liechtenstein.
- Capítulo 26 (minérios, escórias e cinzas), como minério de cobre (2603), de ferro (2601) e de manganês (2602): isento nos mesmos termos.
- Quartzo (2506), esteatita (2526) e granito e outras pedras de cantaria (2516) também estão no capítulo 25, portanto isentos.
Importando da EFTA (o que o Brasil cobra deles): a alíquota-base do setor é de 3,6% e cai em parcelas anuais iguais.
| Produto (NCM) | Categoria | Tarifa zero em |
|---|---|---|
| Cimentos brancos (2523.21.00), aluminosos (2523.30.00) e outros cimentos hidráulicos (2523.90.00) | 4 | 1º/1/2030 |
| Clínquer (2523.10.00) | 8 | 1º/1/2034 |
| Cimento comum (2523.29.10) e outros (2523.29.90) | 15 | 1º/1/2041 |
| Cal viva (2522.10.00) e cal hidráulica (2522.30.00) | 4 | 1º/1/2030 |
| Cal apagada (2522.20.00) | 15 | 1º/1/2041 |
| Feldspato, espatoflúor, leucita e nefelina (2529) | 4 | 1º/1/2030 |
| Dolomita (2518), grafite natural (2504), magnesita e magnésia (2519) | 4 | 1º/1/2030 |
| Sal (2501) e brita, cascalho e macadame (2517) | 4 | 1º/1/2030 |
Ao todo, o setor tem 137 linhas no cronograma do Brasil. Algumas posições também atendem outros setores, como o sal de mesa (alimentos) e o cimento (construção). Por isso, parte dos valores pode não ser do seu segmento. Confirme a NCM exata do seu produto com o despachante.
Os números do setor com a EFTA
Valores FOB de 2025 (ComexStat/MDIC). O acordo vale com a Islândia desde 1º/10/2026 e com a Noruega desde 1º/11/2026; Suíça e Liechtenstein ainda não.
| País | Exportações do Brasil | Importações do Brasil |
|---|---|---|
| Suíça | US$ 46 mi | US$ 154 mil |
| Noruega | US$ 2,6 mi | US$ 1,6 mi |
| Islândia | US$ 0 | US$ 0 |
| Liechtenstein | US$ 0 | US$ 0 |
Quando a tarifa brasileira sobre produtos da EFTA chega a zero
| Prazo | % das importações de 2025 |
|---|---|
| 2027–2030 | 62,0% |
| 2031–2034 | 12,0% |
| 2037–2041 | 26,0% |
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- Oportunidades para quem exporta
- Riscos: a concorrência da EFTA no Brasil
- Suíça: o que esperar
- Regras de origem: o essencial
- O que fazer agora: checklist
Perguntas frequentes
O acordo Mercosul–EFTA já está valendo para exportar minério?
Sim, mas só em parte. Vale na Islândia desde 1º/10/2026 e na Noruega a partir de 1º/11/2026. Na Suíça e em Liechtenstein ainda não vale.
Minério de ferro e de cobre entram sem tarifa na Suíça?
Só quando o acordo entrar em vigor na Suíça. Ele está pendente por causa de um referendo, e nossa estimativa é que isso seja improvável antes de 2027. Até lá, vale a tarifa normal suíça.
Quais produtos de mineração ficam isentos na EFTA?
Todo o capítulo 25 (sal, enxofre, terras e pedras, cal e cimento) e todo o capítulo 26 (minérios, escórias e cinzas), desde o primeiro dia de vigência em cada país.
O cimento importado da Noruega vai ficar mais barato no Brasil?
A tarifa cai aos poucos. Para o cimento comum, a base de 3,6% só zera em 1º/1/2041. Para os cimentos brancos e aluminosos, zera em 1º/1/2030. Para o clínquer, em 1º/1/2034.
Preciso de certificado de origem para exportar minério para a Noruega?
Você pode usar uma declaração de origem na fatura, que vale 1 ano, ou um certificado emitido por entidade competente. O produto precisa cumprir as regras de origem do acordo.
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A NanoIris cruza dados oficiais de comércio exterior, empresas e regras para mostrar o impacto nos seus produtos, nos seus clientes e nos seus concorrentes, código por código.
Guia informativa, não é consultoria aduaneira. O código que vale para exportar é o da pauta do país importador; confirme a classificação com o seu despachante e o importador.
Fontes
- Decreto nº 13.126/2026 (promulgação do acordo): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13126.htm
- Portaria SECEX nº 544/2026: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-secex-n-544-de-30-de-setembro-de-2026-736015525
- Siscomex, página do acordo Mercosul–EFTA: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/acordos-comerciais/mercosul-efta
- Anexo II, cronograma de desgravação do Mercosul: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/acordos-comerciais/arquivos/2026/acordo-mercosul-efta/textos-em-portugues/08-mercosul-efta-anexo-ii-cronograma-de-desgravacao-do-mercosul.pdf
- Anexo I, regras de origem: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/acordos-comerciais/arquivos/2026/acordo-mercosul-efta/textos-em-portugues/02-mercosul-efta-anexo-i-regras-de-origem.pdf
- MDIC, Manual de Desgravação Tarifária: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/acordos-comerciais/arquivos/2026/acordo-mercosul-efta/manuais/2907_efta_desgravacao-tarifaria_v5-1.pdf
- MDIC, Manual de Regras de Origem: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/acordos-comerciais/arquivos/2026/acordo-mercosul-efta/manuais/1808_efta_manual-regras-de-origem_v3.pdf
- MDIC, notícia de 02/10/2026: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/noticias/2026-periodo-eleitoral/outubro/governo-regulamenta-uso-de-cotas-previstas-no-acordo-mercosul2013efta
- Parlamento suíço, votações: https://www.parlament.ch/poly/Abstimmung/52/out/vote_52_32712.pdf e https://www.parlament.ch/poly/Abstimmung/52/out/vote_52_32913.pdf
- Os Verdes (Suíça), lançamento do referendo: https://gruene.ch/medienmitteilungen/breite-zivilgesellschaftliche-allianz-ergreift-referendum-gegen-mercosur-abkommen
- Acordo Mercosul–EFTA, Anexos II a V (cronogramas)
- ComexStat/MDIC — comércio com Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein
- Receita Federal — cadastro CNPJ (março de 2026)
