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Acordo Mercosul–EFTA: o que muda para a mineração

Minérios e produtos minerais brasileiros (capítulos 25 e 26) entram isentos na Islândia desde 1º/10/2026 e na Noruega a partir de 1º/11/2026. Mas quase toda a exportação do setor à EFTA vai para a Suíça, onde o acordo ainda não vale.

Guia gratuitaImpacto baixoAtualizada em 8 de outubro de 2026
US$ 49 miexportações do setor à EFTA em 2025Suíça, Noruega, Islândia, Liechtenstein
US$ 1,7 miimportações do setor vindas da EFTAconcorrência no Brasil
0%das importações em produtos que o Brasil não liberalizaAnexo II do acordo
25.784empresas do setor no BrasilReceita Federal, CNPJ ativos
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Em uma frase

Dos US$ 49,1 milhões que a mineração exportou à EFTA em 2025, US$ 46,5 milhões foram para a Suíça, onde não há data para o acordo valer: por enquanto, o ganho real é pequeno.

Quando muda: o calendário

  1. 01/10/2026O acordo entra em vigor entre Brasil e Islândia. Os capítulos 25 e 26 entram isentos na Islândia. O Brasil começa a cortar suas tarifas sobre produtos islandeses.
  2. 01/11/2026O acordo entra em vigor entre Brasil e Noruega. Minérios e produtos minerais brasileiros passam a entrar isentos na Noruega.
  3. 01/01/2030O Brasil zera a tarifa (base de 3,6%) para a maioria das linhas do setor vindas da Islândia e da Noruega: cimentos brancos e aluminosos, cal viva, feldspato, dolomita, grafite, magnesita, sal e brita, entre outros.
  4. 01/01/2034O Brasil zera a tarifa sobre o clínquer (2523.10.00) vindo da EFTA.
  5. 01/01/2041O Brasil zera a tarifa sobre o cimento comum (2523.29.10), os outros cimentos (2523.29.90) e a cal apagada (2522.20.00).
  6. Sem dataSuíça e Liechtenstein. O acordo depende de um referendo na Suíça. A entrada em vigor é improvável antes de 2027, mas isso ainda é uma estimativa.

O que muda para o setor

O acordo entre o Mercosul e a EFTA (Islândia, Noruega, Suíça e Liechtenstein) trata minérios e produtos minerais como produtos industriais. Para você, isso quer dizer o seguinte: os capítulos 25 (sal, enxofre, terras e pedras, cal e cimento) e 26 (minérios, escórias e cinzas) entram isentos de tarifa nos países da EFTA desde o primeiro dia em que o acordo vale em cada um. Não há escalonamento do lado deles.

Onde o acordo já vale: na Islândia, desde 1º/10/2026. Na Noruega, a partir de 1º/11/2026. Na Suíça e em Liechtenstein, ainda não. Nesses dois países continua valendo a tarifa normal (NMF).

Esse ponto pesa muito no seu caso. Em 2025, a mineração exportou US$ 49,1 milhões aos países da EFTA, segundo os dados do ComexStat. Desse total, US$ 46,5 milhões foram para a Suíça, US$ 2,6 milhões para a Noruega e praticamente nada para a Islândia. No principal destino, o benefício ainda não chegou. As fontes consultadas não trazem a tarifa normal que a Suíça cobra hoje sobre minérios. Confirme esse dado antes de calcular quanto você ganharia.

Um cuidado com os números: as exportações saltaram de US$ 0,6 milhão em 2024 para US$ 49,1 milhões em 2025. Um salto desse tamanho, em pouco tempo, pode vir de poucos embarques. Ainda não dá para chamar isso de tendência.

Quais produtos ganham e quais ficam de fora

Exportando para a EFTA (o que eles cobram de você):

  • Capítulo 25 (sal, enxofre, terras e pedras, cal e cimento): isento na Islândia, na Noruega e, quando o acordo valer lá, na Suíça e em Liechtenstein.
  • Capítulo 26 (minérios, escórias e cinzas), como minério de cobre (2603), de ferro (2601) e de manganês (2602): isento nos mesmos termos.
  • Quartzo (2506), esteatita (2526) e granito e outras pedras de cantaria (2516) também estão no capítulo 25, portanto isentos.

Importando da EFTA (o que o Brasil cobra deles): a alíquota-base do setor é de 3,6% e cai em parcelas anuais iguais.

Produto (NCM)CategoriaTarifa zero em
Cimentos brancos (2523.21.00), aluminosos (2523.30.00) e outros cimentos hidráulicos (2523.90.00)41º/1/2030
Clínquer (2523.10.00)81º/1/2034
Cimento comum (2523.29.10) e outros (2523.29.90)151º/1/2041
Cal viva (2522.10.00) e cal hidráulica (2522.30.00)41º/1/2030
Cal apagada (2522.20.00)151º/1/2041
Feldspato, espatoflúor, leucita e nefelina (2529)41º/1/2030
Dolomita (2518), grafite natural (2504), magnesita e magnésia (2519)41º/1/2030
Sal (2501) e brita, cascalho e macadame (2517)41º/1/2030

Ao todo, o setor tem 137 linhas no cronograma do Brasil. Algumas posições também atendem outros setores, como o sal de mesa (alimentos) e o cimento (construção). Por isso, parte dos valores pode não ser do seu segmento. Confirme a NCM exata do seu produto com o despachante.

Os números do setor com a EFTA

Valores FOB de 2025 (ComexStat/MDIC). O acordo vale com a Islândia desde 1º/10/2026 e com a Noruega desde 1º/11/2026; Suíça e Liechtenstein ainda não.

PaísExportações do BrasilImportações do Brasil
SuíçaUS$ 46 miUS$ 154 mil
NoruegaUS$ 2,6 miUS$ 1,6 mi
IslândiaUS$ 0US$ 0
LiechtensteinUS$ 0US$ 0

Quando a tarifa brasileira sobre produtos da EFTA chega a zero

Prazo% das importações de 2025
2027–203062,0%
2031–203412,0%
2037–204126,0%

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  • Oportunidades para quem exporta
  • Riscos: a concorrência da EFTA no Brasil
  • Suíça: o que esperar
  • Regras de origem: o essencial
  • O que fazer agora: checklist

Perguntas frequentes

O acordo Mercosul–EFTA já está valendo para exportar minério?

Sim, mas só em parte. Vale na Islândia desde 1º/10/2026 e na Noruega a partir de 1º/11/2026. Na Suíça e em Liechtenstein ainda não vale.

Minério de ferro e de cobre entram sem tarifa na Suíça?

Só quando o acordo entrar em vigor na Suíça. Ele está pendente por causa de um referendo, e nossa estimativa é que isso seja improvável antes de 2027. Até lá, vale a tarifa normal suíça.

Quais produtos de mineração ficam isentos na EFTA?

Todo o capítulo 25 (sal, enxofre, terras e pedras, cal e cimento) e todo o capítulo 26 (minérios, escórias e cinzas), desde o primeiro dia de vigência em cada país.

O cimento importado da Noruega vai ficar mais barato no Brasil?

A tarifa cai aos poucos. Para o cimento comum, a base de 3,6% só zera em 1º/1/2041. Para os cimentos brancos e aluminosos, zera em 1º/1/2030. Para o clínquer, em 1º/1/2034.

Preciso de certificado de origem para exportar minério para a Noruega?

Você pode usar uma declaração de origem na fatura, que vale 1 ano, ou um certificado emitido por entidade competente. O produto precisa cumprir as regras de origem do acordo.

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Guia informativa, não é consultoria aduaneira. O código que vale para exportar é o da pauta do país importador; confirme a classificação com o seu despachante e o importador.

Fontes

  • Decreto nº 13.126/2026 (promulgação do acordo): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13126.htm
  • Portaria SECEX nº 544/2026: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-secex-n-544-de-30-de-setembro-de-2026-736015525
  • Siscomex, página do acordo Mercosul–EFTA: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/acordos-comerciais/mercosul-efta
  • Anexo II, cronograma de desgravação do Mercosul: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/acordos-comerciais/arquivos/2026/acordo-mercosul-efta/textos-em-portugues/08-mercosul-efta-anexo-ii-cronograma-de-desgravacao-do-mercosul.pdf
  • Anexo I, regras de origem: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/acordos-comerciais/arquivos/2026/acordo-mercosul-efta/textos-em-portugues/02-mercosul-efta-anexo-i-regras-de-origem.pdf
  • MDIC, Manual de Desgravação Tarifária: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/acordos-comerciais/arquivos/2026/acordo-mercosul-efta/manuais/2907_efta_desgravacao-tarifaria_v5-1.pdf
  • MDIC, Manual de Regras de Origem: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/acordos-comerciais/arquivos/2026/acordo-mercosul-efta/manuais/1808_efta_manual-regras-de-origem_v3.pdf
  • MDIC, notícia de 02/10/2026: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/noticias/2026-periodo-eleitoral/outubro/governo-regulamenta-uso-de-cotas-previstas-no-acordo-mercosul2013efta
  • Parlamento suíço, votações: https://www.parlament.ch/poly/Abstimmung/52/out/vote_52_32712.pdf e https://www.parlament.ch/poly/Abstimmung/52/out/vote_52_32913.pdf
  • Os Verdes (Suíça), lançamento do referendo: https://gruene.ch/medienmitteilungen/breite-zivilgesellschaftliche-allianz-ergreift-referendum-gegen-mercosur-abkommen
  • Acordo Mercosul–EFTA, Anexos II a V (cronogramas)
  • ComexStat/MDIC — comércio com Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein
  • Receita Federal — cadastro CNPJ (março de 2026)