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Acordo Mercosul–EFTA: o que muda para a indústria de calçados

O calçado brasileiro é tratado como produto industrial e entra isento na Islândia desde 1º/10/2026 e na Noruega a partir de 1º/11/2026. Na Suíça, o maior comprador do setor entre os países da EFTA, o acordo ainda não vale. No Brasil, a maior parte do calçado europeu desse bloco continua protegida pela tarifa normal.

Guia gratuitaImpacto baixoAtualizada em 8 de outubro de 2026
US$ 680 milexportações do setor à EFTA em 2025Suíça, Noruega, Islândia, Liechtenstein
US$ 105 milimportações do setor vindas da EFTAconcorrência no Brasil
64%das importações em produtos que o Brasil não liberalizaAnexo II do acordo
13.589empresas do setor no BrasilReceita Federal, CNPJ ativos
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Em uma frase

Seu calçado entra isento na Islândia desde 1º/10/2026 e na Noruega a partir de 1º/11/2026, mas US$ 0,4 milhão dos US$ 0,7 milhão exportados à EFTA em 2025 foram para a Suíça, onde nada mudou ainda.

Quando muda: o calendário

  1. 1º/10/2026Acordo em vigor entre Brasil e Islândia. Todo o capítulo 64 entra isento na Islândia. No Brasil, começam a valer o desconto fixo de 50% e o primeiro corte das linhas com cronograma para calçado islandês.
  2. 1º/11/2026Acordo em vigor entre Brasil e Noruega. Todo o capítulo 64 passa a entrar isento na Noruega. O calçado norueguês ganha no Brasil as mesmas preferências já dadas à Islândia.
  3. 1º/1/2027Ano 1 do cronograma brasileiro: novo corte anual nas linhas das categorias 10 e 15, como botas de esqui e calçado com sola de madeira ou biqueira de metal.
  4. Sem data (improvável antes de 2027)Suíça e Liechtenstein. Há um referendo lançado na Suíça em 16/09/2026, e a data de entrada em vigor ainda não foi definida.
  5. 1º/1/2036Tarifa brasileira zera para botas de esqui e de surfe de neve (6402.12.00 e 6403.12.00), na categoria 10.
  6. 1º/1/2041Tarifa brasileira zera para as linhas da categoria 15 (6402.91.10, 6402.99.10, 6403.51.10, 6403.91.10, 6403.99.10).

O que muda para o setor

O acordo entre o Mercosul e a EFTA (Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein) trata calçados como produto industrial. Por isso, nos países em que o acordo já vale, todo o capítulo 64 entra isento desde o primeiro dia, sem escalonamento. Isso inclui calçados, polainas e partes de calçados.

Onde já vale: na Islândia desde 1º/10/2026 e na Noruega a partir de 1º/11/2026. Na Suíça e em Liechtenstein ainda não. Lá continua valendo a tarifa normal até que o processo suíço termine, e foi lançado um referendo contra o acordo.

O comércio do setor com a EFTA é pequeno. Em 2025, o Brasil exportou US$ 0,7 milhão em calçados para esses países, contra US$ 1,8 milhão em 2024. A Suíça respondeu por US$ 0,4 milhão, a Noruega por US$ 0,3 milhão e a Islândia por um valor próximo de zero. Ou seja, o maior comprador do setor ainda não dá preferência. As importações vindas da EFTA foram de apenas US$ 0,1 milhão, quase todas da Suíça.

Por isso classificamos o impacto como baixo. Ele pode crescer quando o acordo valer para a Suíça e se você abrir clientes na Noruega. O setor tem 13.589 empresas ativas no Brasil, com maior concentração no RS (4.195), em SP (4.137) e em MG (2.638).

Quais produtos ganham e quais ficam de fora

Para exportar (o que a EFTA cobra do calçado brasileiro):

  • Islândia: capítulo 64 inteiro isento, sem direito ad valorem nem específico, desde 1º/10/2026.
  • Noruega: capítulo 64 inteiro isento a partir de 1º/11/2026.
  • Suíça e Liechtenstein: o acordo prevê direito zero para o capítulo 64, mas só quando entrar em vigor por lá. Até lá, vale a tarifa normal.

Para a concorrência no Brasil (o que o Brasil cobra do calçado da EFTA):

Código NCMProdutoTratamento
6402.12.00 / 6403.12.00Calçado para esqui e surfe de neveCategoria 10, base 18%: zero em 1º/1/2036
6402.91.10 / 6402.99.10Com biqueira protetora de metalCategoria 15, base 35%: zero em 1º/1/2041
6403.51.10 / 6403.91.10 / 6403.99.10Com sola de madeira e sem palmilhaCategoria 15, base 35%: zero em 1º/1/2041
6402.20.00Parte superior em tiras fixadas à sola por pinosDesconto fixo de 50% sobre a base de 35%; não zera
6403.19.00Outro (subgrupo de calçado para esporte)Desconto fixo de 50% sobre a base de 35%; não zera
6402.19.00, 6402.91.90, 6402.99.90Outros calçados de borracha/plásticoExcluído: vale a TEC
6403.20.00, 6403.40.00, 6403.51.90, 6403.59.10, 6403.59.90, 6403.91.90, 6403.99.90Calçados com parte superior de couro (a maioria dos modelos comuns)Excluído: vale a TEC

O setor tem 36 linhas no cronograma brasileiro. A tabela mostra as linhas das posições 6402 e 6403. Para 6404, 6405 e partes (6406), confira a linha exata nas regras oficiais (Anexo II). Pelos dados de 2025, 64,2% do valor importado da EFTA está em linhas cuja tarifa não zera, 9,9% zera em 2035–2036 e 25,9% em 2037–2041.

Os números do setor com a EFTA

Valores FOB de 2025 (ComexStat/MDIC). O acordo vale com a Islândia desde 1º/10/2026 e com a Noruega desde 1º/11/2026; Suíça e Liechtenstein ainda não.

PaísExportações do BrasilImportações do Brasil
SuíçaUS$ 405 milUS$ 105 mil
NoruegaUS$ 268 milUS$ 612
IslândiaUS$ 7 milUS$ 0
LiechtensteinUS$ 0US$ 0

Quando a tarifa brasileira sobre produtos da EFTA chega a zero

Prazo% das importações de 2025
2035–20369,9%
2037–204125,9%
não zera64,2%

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  • Oportunidades para quem exporta
  • Riscos: a concorrência da EFTA no Brasil
  • Suíça: o que esperar
  • Regras de origem: o essencial
  • O que fazer agora: checklist

Perguntas frequentes

O calçado brasileiro já entra sem imposto na Suíça?

Ainda não. O acordo não está em vigor para a Suíça nem para Liechtenstein, e foi lançado um referendo em 16/09/2026. Até lá, vale a tarifa normal suíça.

Desde quando o calçado brasileiro é isento na Noruega e na Islândia?

Na Islândia, desde 1º/10/2026. Na Noruega, a partir de 1º/11/2026. Vale para todo o capítulo 64, sem cota e sem escalonamento.

O calçado suíço ou norueguês vai ficar mais barato no Brasil?

Em geral, não. A maioria dos calçados de couro e dos comuns de borracha ou plástico está excluída. Só alguns nichos têm desconto de 50% ou cortes graduais até 2036 ou 2041.

Preciso de certificado de origem para exportar calçado para a EFTA?

Você pode escolher entre a declaração de origem na fatura (vale 1 ano) e o certificado de origem. O calçado precisa cumprir a regra de origem do capítulo 64.

Posso enviar calçados pela Holanda e manter a isenção?

Sim, desde que a mercadoria fique sob controle aduaneiro e não seja processada no centro de distribuição. A prova de origem não pode ser emitida pelo operador desse país.

A indicação geográfica de Franca é protegida pelo acordo?

Sim, Franca (calçados) está entre as 63 IGs brasileiras listadas para proteção nos países da EFTA. Confirme a partir de quando a proteção vale em cada país.

Precisa de mais do que uma guia?

A NanoIris cruza dados oficiais de comércio exterior, empresas e regras para mostrar o impacto nos seus produtos, nos seus clientes e nos seus concorrentes, código por código.

Guia informativa, não é consultoria aduaneira. O código que vale para exportar é o da pauta do país importador; confirme a classificação com o seu despachante e o importador.

Fontes

  • Decreto nº 13.126/2026 (Planalto): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13126.htm
  • Portaria SECEX nº 544/2026 (DOU): https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-secex-n-544-de-30-de-setembro-de-2026-736015525
  • Siscomex – Acordo Mercosul–EFTA: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/acordos-comerciais/mercosul-efta
  • MDIC, notícia de 02/10/2026 sobre as cotas e a vigência: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/noticias/2026-periodo-eleitoral/outubro/governo-regulamenta-uso-de-cotas-previstas-no-acordo-mercosul2013efta
  • Anexo II – Cronograma de desgravação do Mercosul: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/acordos-comerciais/arquivos/2026/acordo-mercosul-efta/textos-em-portugues/08-mercosul-efta-anexo-ii-cronograma-de-desgravacao-do-mercosul.pdf
  • Anexo I – Regras de origem: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/acordos-comerciais/arquivos/2026/acordo-mercosul-efta/textos-em-portugues/02-mercosul-efta-anexo-i-regras-de-origem.pdf
  • MDIC – Manual de Regras de Origem: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/acordos-comerciais/arquivos/2026/acordo-mercosul-efta/manuais/1808_efta_manual-regras-de-origem_v3.pdf
  • MDIC – Manual de Desgravação Tarifária: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/acordos-comerciais/arquivos/2026/acordo-mercosul-efta/manuais/2907_efta_desgravacao-tarifaria_v5-1.pdf
  • MDIC – Manual de Indicações Geográficas: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/acordos-comerciais/arquivos/2026/acordo-mercosul-efta/manuais/efta_manual-de-igs_v3-1.pdf
  • Parlamento suíço – votações: https://www.parlament.ch/poly/Abstimmung/52/out/vote_52_32712.pdf e https://www.parlament.ch/poly/Abstimmung/52/out/vote_52_32913.pdf
  • Verdes suíços – lançamento do referendo: https://gruene.ch/medienmitteilungen/breite-zivilgesellschaftliche-allianz-ergreift-referendum-gegen-mercosur-abkommen
  • Movimento Econômico (notícia sobre vigência e IGs)
  • Acordo Mercosul–EFTA, Anexos II a V (cronogramas)
  • ComexStat/MDIC — comércio com Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein
  • Receita Federal — cadastro CNPJ (março de 2026)