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Acordo Mercosul–EFTA: o que muda para eletroeletrônicos
Os produtos brasileiros do capítulo 85 entram isentos na Islândia desde 1º/10/2026 e na Noruega a partir de 1º/11/2026. No Brasil, a tarifa sobre os eletroeletrônicos desses países cai devagar, e a Suíça, de onde vem a maior parte das importações do setor, ainda não aplica o acordo.
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Em uma frase
Quem vende para a Noruega (US$ 24,2 milhões em 2025) tem isenção garantida a partir de 1º/11/2026. Já a concorrência europeia cresce aos poucos, porque quase metade (49,1%) do que o Brasil importa da EFTA no setor só fica livre de tarifa em 2035–2036.
Quando muda: o calendário
- 1º/10/2026O acordo entra em vigor entre o Brasil e a Islândia. Os produtos do capítulo 85 entram isentos na Islândia. No Brasil começa o Ano 0 de redução para produtos islandeses, e as linhas de categoria 0 ficam isentas.
- 1º/11/2026O acordo entra em vigor entre o Brasil e a Noruega, principal destino do setor na EFTA. O capítulo 85 brasileiro fica isento na Noruega desde o primeiro dia.
- 1º/1/2027Primeiro corte anual (Ano 1) da tarifa brasileira sobre produtos da Islândia e da Noruega. Exemplo: um motor com base de 18% na categoria 10 passa a pagar 14,7%.
- 1º/1/2030As linhas de categoria 4 chegam a zero no Brasil. Exemplos: 8501.31.10 (motores) e 8543.70.13 a 8543.70.19.
- 1º/1/2036As linhas de categoria 10 chegam a zero no Brasil. É a maior parte de transformadores (8504), cabos (8544), máquinas de soldar (8515) e motores (8501).
- 1º/1/2041As linhas de categoria 15 chegam a zero no Brasil. Exemplos: 8536.10.00 (fusíveis), 8538.10.00 (quadros e painéis) e 8544.49.00.
O que muda para o setor
O acordo entre o Mercosul e a EFTA (Islândia, Noruega, Suíça e Liechtenstein) já está valendo, mas só com parte dos países. Com a Islândia, vale desde 1º/10/2026. Com a Noruega, vale a partir de 1º/11/2026. Com a Suíça e Liechtenstein, ainda não vale: a Suíça enfrenta um referendo e não tem data definida. Nesses dois países continua a tarifa normal.
Na exportação, os países da EFTA tratam todo o capítulo 85 como produto industrial. Isso quer dizer isenção total desde o primeiro dia de vigência, sem escalonamento. Em 2025 o setor exportou US$ 34,2 milhões para a EFTA, assim divididos:
- Noruega: US$ 24,2 milhões. É ela que ganha relevância já em novembro.
- Suíça: US$ 9,9 milhões. Aqui o benefício ainda não chegou.
- Islândia: US$ 0,1 milhão.
No mercado brasileiro, a tarifa sobre eletroeletrônicos da EFTA cai devagar. Pelos dados oficiais de 2025, 21,6% das importações do setor já entravam com tarifa zero. Apenas 0,8% zeram de imediato. O grosso (49,1%) só chega a zero em 2035–2036, e 5,8% nunca zeram. O Brasil importou US$ 126,5 milhões da EFTA em 2025. Desse total, US$ 82,9 milhões vieram da Suíça, que ainda não aplica o acordo, e US$ 42,0 milhões da Noruega.
Atenção: o capítulo 85 é amplo e inclui itens que talvez não sejam do seu segmento, como smartphones (8517.13.00), cigarros eletrônicos (8543.40.00) e suportes para gravação (8523). Parte dos valores acima pode não corresponder ao que você fabrica.
Quais produtos ganham e quais ficam de fora
Na exportação (o que a EFTA cobra de você): todo o capítulo 85 é isento na Islândia e na Noruega desde a vigência, e também será na Suíça e em Liechtenstein quando o acordo valer lá. Não há linhas do setor excluídas do lado da EFTA. O código que vale é o da pauta do país importador (SH 2022 nacional), não a NCM da sua fatura.
Na importação (o que o Brasil cobra de produtos da EFTA): a tarifa cai em cortes anuais iguais até zerar em 1º de janeiro do ano indicado. Vale sempre a menor entre a TEC aplicada e a tarifa do acordo.
| Prazo | Exemplos de NCM |
|---|---|
| Zero desde a vigência (categoria 0) | 8515.31.10 (robôs MIG), 8515.80.10 (solda a laser), 8501.34.19, 8517.61.30 (base 9,6%), 8517.61.92 (base 9,6%), 8538.90.20, 8543.10.00 |
| Zero em 1º/1/2030 (categoria 4) | 8501.31.10 (motores, base 18%), 8543.70.13, 8543.70.14, 8543.70.15, 8543.70.19, 8543.70.39 (base 10,8%) |
| Zero em 1º/1/2034 (categoria 8) | 8501.33.20, 8517.14.39, 8536.61.00, 8536.90.10, 8536.90.40, 8538.90.10 |
| Zero em 1º/1/2036 (categoria 10) | Quase todo o 8504 (ex.: 8504.21.00, 8504.31.19 base 18%), 8544.11.00, 8544.20.00, 8544.70.10 (base 35%), quase todo o 8515 e o 8501, 8517.13.00, 8543.20.00 |
| Zero em 1º/1/2041 (categoria 15) | 8504.40.29, 8544.49.00, 8536.10.00, 8536.50.90, 8536.69.10, 8536.69.90, 8501.32.20, 8538.10.00, 8538.90.90 |
| Excluídos: a tarifa não cai | 8504.22.00 (transformadores de 650 a 10.000 kVA), 8504.40.10 (carregadores de acumuladores), 8544.30.00, 8544.60.00 (condutores acima de 1.000 V), 8536.20.00 (disjuntores), 8536.41.00, 8536.49.00 |
Algumas linhas de categoria 10 têm alíquota-base de 0% (ex.: 8504.31.93, 8544.19.11, 8536.30.10). Para elas, nada muda na prática. Confirme sempre a classificação exata com o seu despachante.
Os números do setor com a EFTA
Valores FOB de 2025 (ComexStat/MDIC). O acordo vale com a Islândia desde 1º/10/2026 e com a Noruega desde 1º/11/2026; Suíça e Liechtenstein ainda não.
| País | Exportações do Brasil | Importações do Brasil |
|---|---|---|
| Suíça | US$ 9,9 mi | US$ 83 mi |
| Noruega | US$ 24 mi | US$ 42 mi |
| Islândia | US$ 73 mil | US$ 43 mil |
| Liechtenstein | US$ 4 mil | US$ 1,6 mi |
Quando a tarifa brasileira sobre produtos da EFTA chega a zero
| Prazo | % das importações de 2025 |
|---|---|
| já era zero | 21,6% |
| imediato (2026) | 0,8% |
| 2027–2030 | 3,4% |
| 2031–2034 | 10,7% |
| 2035–2036 | 49,1% |
| 2037–2041 | 8,7% |
| não zera | 5,8% |
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- Oportunidades para quem exporta
- Riscos: a concorrência da EFTA no Brasil
- Suíça: o que esperar
- Regras de origem: o essencial
- O que fazer agora: checklist
Perguntas frequentes
O acordo Mercosul–EFTA já está valendo para eletroeletrônicos?
Sim, mas só em parte. Vale com a Islândia desde 1º/10/2026 e com a Noruega a partir de 1º/11/2026. Com a Suíça e Liechtenstein ainda não vale, por causa de um referendo pendente na Suíça.
Quanto a Noruega cobra de produtos eletroeletrônicos brasileiros com o acordo?
Zero. Todo o capítulo 85 é tratado como produto industrial e fica isento desde o primeiro dia de vigência, desde que o produto cumpra as regras de origem e tenha prova de origem.
Quando a tarifa brasileira sobre motores e transformadores europeus vai zerar?
Para produtos da Islândia e da Noruega, a maioria das linhas de 8501 e 8504 é de categoria 10 e zera em 1º/1/2036. Algumas zeram em 2030 ou 2034, outras só em 2041. A linha 8504.22.00 está excluída e não cai.
Disjuntores importados da Suíça ou da Noruega vão ficar mais baratos?
Não pelo acordo. A linha 8536.20.00 (disjuntores) está excluída e continua pagando a TEC normal.
Preciso de certificado de origem para exportar para a Noruega?
Você pode escolher entre a declaração de origem feita por você na fatura e o certificado emitido por entidade competente. A prova vale 1 ano, e os documentos devem ser guardados por 3 anos.
Quando o acordo vai valer com a Suíça?
Ainda não há data. Foi lançado um referendo em 16/09/2026, e a data da votação não foi confirmada. Nossa estimativa é que a vigência seja improvável antes de 2027.
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Guia informativa, não é consultoria aduaneira. O código que vale para exportar é o da pauta do país importador; confirme a classificação com o seu despachante e o importador.
Fontes
- Decreto nº 13.126/2026 (Planalto)
- Portaria SECEX nº 544/2026 (Diário Oficial da União)
- Página do Acordo Mercosul–EFTA no Siscomex
- Anexo II – Cronograma de desgravação do Mercosul (Siscomex)
- Anexo I – Regras de origem e Manual de Regras de Origem (MDIC)
- Manual de Desgravação Tarifária (MDIC)
- MDIC, notícia de 02/10/2026 sobre a regulamentação das cotas
- Parlamento suíço, resultados das votações de 14/09/2026 e 16/09/2026
- Partido Verde suíço, comunicado sobre o referendo
- Acordo Mercosul–EFTA, Anexos II a V (cronogramas)
- ComexStat/MDIC — comércio com Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein
- Receita Federal — cadastro CNPJ (março de 2026)
