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Guia do setor · Indústria de base

Acordo Mercosul–EFTA: o que muda para o setor de madeira

Todo o capítulo 44 (madeira e artigos de madeira) entra sem imposto de importação nos países da EFTA a partir do primeiro dia de vigência. Hoje isso vale na Islândia e, a partir de 1º/11/2026, na Noruega. Na Suíça, que concentra a maior parte das vendas do setor ao bloco, o acordo ainda não está em vigor.

Guia gratuitaOportunidadeAtualizada em 8 de outubro de 2026
US$ 9,2 miexportações do setor à EFTA em 2025Suíça, Noruega, Islândia, Liechtenstein
US$ 1,2 miimportações do setor vindas da EFTAconcorrência no Brasil
5%das importações em produtos que o Brasil não liberalizaAnexo II do acordo
30.601empresas do setor no BrasilReceita Federal, CNPJ ativos
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Em uma frase

Dos US$ 9,2 milhões que o setor exportou à EFTA em 2025, US$ 7,6 milhões foram para a Suíça, onde o acordo ainda não vale. O ganho imediato é a Noruega, com isenção para todo o capítulo 44 a partir de 1º/11/2026.

Quando muda: o calendário

  1. 1º/10/2026O acordo entra em vigor entre Brasil e Islândia. Madeira brasileira (capítulo 44) entra isenta na Islândia. O Brasil aplica o primeiro corte de tarifa sobre madeira islandesa.
  2. 1º/11/2026O acordo entra em vigor entre Brasil e Noruega. Todo o capítulo 44 brasileiro entra isento na Noruega. O Brasil aplica o primeiro corte sobre madeira norueguesa.
  3. 1º/1/2027Nova redução anual das tarifas brasileiras sobre produtos de madeira da Islândia e da Noruega. Suíça e Liechtenstein seguem pendentes, e a vigência para eles é considerada improvável antes de 2027 (estimativa, a confirmar).
  4. 1º/1/2030A madeira serrada (4407) da Islândia e da Noruega passa a entrar no Brasil com tarifa zero (base atual de 5,4%).
  5. 1º/1/2034Zera a tarifa brasileira para a maior parte do compensado (4412), vários painéis de fibras (4411), embalagens e paletes (4415) e madeira densificada (4413), todos com base de 9%.
  6. 1º/1/2036 e 1º/1/2041Zeram as últimas linhas: 4420.90 e cabides (4421.10) em 2036. Marchetaria (4420.11/19), caixões e outras obras (4421.20/91/99), parte do compensado (4412.31 a 4412.39) e um tipo de MDF revestido (4411.13.91) em 2041.

O que muda para o setor

O acordo entre o Mercosul e a EFTA (Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein) foi promulgado no Brasil pelo Decreto nº 13.126, de 23/09/2026. Para quem fabrica madeira e produtos de madeira, a notícia principal é simples. Todo o capítulo 44 é tratado como produto industrial e entra isento nos quatro países da EFTA, sem prazo de transição. A isenção vale desde o primeiro dia em que o acordo estiver em vigor em cada país.

O acordo, porém, não vale ao mesmo tempo para todos. Ele funciona país a país:

  • Islândia: em vigor desde 1º/10/2026.
  • Noruega: em vigor a partir de 1º/11/2026.
  • Suíça e Liechtenstein: ainda não. A Suíça aguarda um possível referendo popular. Enquanto isso, vale a tarifa normal.

Isso pesa muito para o setor. Em 2025, segundo os dados do ComexStat, você e seus concorrentes exportaram US$ 9,2 milhões à EFTA. Desse total, US$ 7,6 milhões foram para a Suíça, US$ 1,5 milhão para a Noruega e praticamente nada para a Islândia. Ou seja, o benefício ainda não chegou ao principal destino.

No sentido contrário, o Brasil vai reduzir aos poucos a tarifa sobre madeira vinda da EFTA, com prazos entre 2030 e 2041. Algumas linhas ficam de fora. As importações do setor vindas da EFTA são pequenas: US$ 1,2 milhão em 2025.

Quais produtos ganham e quais ficam de fora

Lado EFTA: o que os países cobram da madeira brasileira

PaísTratamento do capítulo 44Vale desde
IslândiaIsento (0)1º/10/2026
NoruegaIsento1º/11/2026
Suíça e Liechtenstein0 (quando entrar em vigor)Pendente

A isenção vale para o capítulo inteiro, de 4401 a 4421. Atenção: o capítulo 44 inclui também carvão vegetal, que pode não ser do seu segmento.

Lado Brasil: o que o Brasil cobra da madeira da EFTA (corte em parcelas anuais iguais até zerar)

Produto (NCM)Tarifa-baseTarifa zero em
Madeira serrada (4407, todas as linhas)5,4%1º/1/2030
Compensado 4412.10 e 4412.41 a 4412.999%1º/1/2034
Compensado 4412.31, 4412.33, 4412.34, 4412.399%1º/1/2041
Painéis de fibras (4411): 4411.12.10/90, 4411.13.10, 4411.14.10, 4411.92.10, 4411.93.10/90, 4411.94.10/909%1º/1/2034
Painel de fibras revestido com melamina 4411.13.9112,6%1º/1/2041
Embalagens e paletes (4415.10, 4415.20)9%1º/1/2034
Madeira densificada (4413.00.00)9%1º/1/2034
Marchetaria e estojos 4420.9012,6%1º/1/2036
Marchetaria 4420.11 e 4420.1912,6%1º/1/2041
Cabides (4421.10)12,6%1º/1/2036
Caixões e outras obras de madeira (4421.20, 4421.91, 4421.99)12,6%1º/1/2041
Excluídos: 4411.13.99, 4411.14.90, 4411.92.90TECNão zera

Segundo nossa estimativa sobre as importações de 2025, 36,2% do valor importado zera entre 2031 e 2034, 16,4% em 2035–2036 e 42,3% entre 2037 e 2041. Os outros 5,1% não zeram.

Os números do setor com a EFTA

Valores FOB de 2025 (ComexStat/MDIC). O acordo vale com a Islândia desde 1º/10/2026 e com a Noruega desde 1º/11/2026; Suíça e Liechtenstein ainda não.

PaísExportações do BrasilImportações do Brasil
SuíçaUS$ 7,6 miUS$ 821 mil
NoruegaUS$ 1,5 miUS$ 330 mil
IslândiaUS$ 33 milUS$ 0
LiechtensteinUS$ 0US$ 0

Quando a tarifa brasileira sobre produtos da EFTA chega a zero

Prazo% das importações de 2025
2027–20300,0%
2031–203436,2%
2035–203616,4%
2037–204142,3%
não zera5,1%

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  • Oportunidades para quem exporta
  • Riscos: a concorrência da EFTA no Brasil
  • Suíça: o que esperar
  • Regras de origem: o essencial
  • O que fazer agora: checklist

Perguntas frequentes

A madeira brasileira já entra sem imposto na Noruega?

Sim, a partir de 1º/11/2026. Todo o capítulo 44 entra isento, desde que o produto cumpra as regras de origem e tenha prova de origem válida.

O acordo Mercosul–EFTA já vale para exportar madeira à Suíça?

Ainda não. A Suíça aguarda um possível referendo, e a vigência é considerada improvável antes de 2027 (estimativa, a confirmar). Até lá, vale a tarifa normal.

Existe cota para exportar madeira à EFTA?

Não. O capítulo 44 é tratado como produto industrial e entra isento, sem cota e sem escalonamento, desde o primeiro dia de vigência em cada país.

Quando o Brasil zera a tarifa sobre madeira da Noruega e da Islândia?

Depende do produto. A madeira serrada (4407) zera em 1º/1/2030. A maior parte do compensado, dos painéis de fibras e das embalagens zera em 1º/1/2034. Algumas linhas só zeram em 2036 ou 2041, e três linhas de painéis de fibras ficam excluídas.

Preciso de certificado de origem para exportar madeira com isenção?

Você pode escolher: declaração de origem na fatura (autocertificação, válida por 1 ano) ou certificado emitido por entidade competente. Guarde os documentos por 3 anos.

Posso usar insumos importados e manter a origem brasileira?

Em parte. Insumos do Mercosul e da EFTA contam como originários. Pela acumulação estendida, insumos de países como a UE também podem contar. Insumos de outros países são tolerados até 10% do preço ex-works, dentro dos limites da regra do produto.

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A NanoIris cruza dados oficiais de comércio exterior, empresas e regras para mostrar o impacto nos seus produtos, nos seus clientes e nos seus concorrentes, código por código.

Guia informativa, não é consultoria aduaneira. O código que vale para exportar é o da pauta do país importador; confirme a classificação com o seu despachante e o importador.

Fontes

  • Decreto nº 13.126/2026 (Planalto): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13126.htm
  • Portaria SECEX nº 544/2026 (DOU): https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-secex-n-544-de-30-de-setembro-de-2026-736015525
  • Siscomex – Acordo Mercosul–EFTA: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/acordos-comerciais/mercosul-efta
  • Texto do Acordo (Art. 16.5): https://www.gov.br/siscomex/pt-br/acordos-comerciais/arquivos/2026/acordo-mercosul-efta/textos-em-portugues/01-mercosul-efta-acordo.pdf
  • Anexo II – Cronograma de desgravação do Mercosul: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/acordos-comerciais/arquivos/2026/acordo-mercosul-efta/textos-em-portugues/08-mercosul-efta-anexo-ii-cronograma-de-desgravacao-do-mercosul.pdf
  • MDIC – Manual de Desgravação Tarifária: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/acordos-comerciais/arquivos/2026/acordo-mercosul-efta/manuais/2907_efta_desgravacao-tarifaria_v5-1.pdf
  • Anexo I – Regras de Origem: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/acordos-comerciais/arquivos/2026/acordo-mercosul-efta/textos-em-portugues/02-mercosul-efta-anexo-i-regras-de-origem.pdf
  • MDIC – Manual de Regras de Origem: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/acordos-comerciais/arquivos/2026/acordo-mercosul-efta/manuais/1808_efta_manual-regras-de-origem_v3.pdf
  • MDIC – notícia de 02/10/2026 sobre regulamentação das cotas: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/noticias/2026-periodo-eleitoral/outubro/governo-regulamenta-uso-de-cotas-previstas-no-acordo-mercosul2013efta
  • Parlamento suíço – votações: https://www.parlament.ch/poly/Abstimmung/52/out/vote_52_32712.pdf e https://www.parlament.ch/poly/Abstimmung/52/out/vote_52_32913.pdf
  • Verdes suíços – lançamento do referendo: https://gruene.ch/medienmitteilungen/breite-zivilgesellschaftliche-allianz-ergreift-referendum-gegen-mercosur-abkommen
  • Acordo Mercosul–EFTA, Anexos II a V (cronogramas)
  • ComexStat/MDIC — comércio com Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein
  • Receita Federal — cadastro CNPJ (março de 2026)