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Acordo Mercosul–EFTA: o que muda para químicos e fertilizantes

Os produtos químicos e fertilizantes brasileiros (capítulos 28, 29, 31, 32 e 38) entram sem imposto na Islândia desde 1º/10/2026 e na Noruega a partir de 1º/11/2026. No Brasil, a maior parte do que vem da EFTA já não pagava tarifa, e o restante cai aos poucos até 2041. A Suíça, de onde vem a maior parte das importações, ainda não aplica o acordo.

Guia gratuitaOportunidadeAtualizada em 8 de outubro de 2026
US$ 1,2 biexportações do setor à EFTA em 2025Suíça, Noruega, Islândia, Liechtenstein
US$ 1,2 biimportações do setor vindas da EFTAconcorrência no Brasil
2%das importações em produtos que o Brasil não liberalizaAnexo II do acordo
11.206empresas do setor no BrasilReceita Federal, CNPJ ativos
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Em uma frase

A partir de 1º/11/2026 a Noruega, destino de US$ 1.020,4 milhões das exportações do setor em 2025, isenta todos os químicos e fertilizantes industriais brasileiros que cumprirem as regras de origem.

Quando muda: o calendário

  1. 1º/10/2026Acordo em vigor entre Brasil e Islândia. Os produtos industriais do setor entram isentos na Islândia, e o Brasil aplica a primeira etapa de redução sobre os produtos islandeses.
  2. 1º/11/2026Acordo em vigor entre Brasil e Noruega. Isenção para os químicos e fertilizantes brasileiros na Noruega e primeira etapa de redução no Brasil para os produtos noruegueses.
  3. 2027 ou depois (a confirmar)Possível entrada em vigor para Suíça e Liechtenstein. Na Suíça há um referendo em curso, e a data ainda é incerta.
  4. 1º/1/2030Tarifa zero no Brasil para os produtos da categoria 4 vindos da EFTA, como vários adubos das posições 3102 e 3105.
  5. 1º/1/2034Tarifa zero para a categoria 8, como o ácido cítrico (2918.14.00), o ácido láctico (2918.11.00) e a fenilidrazina (2928.00.41).
  6. 1º/1/2036 e 1º/1/2041Tarifa zero para as categorias 10 (por exemplo, aceleradores benzotiazólicos da 2934.20) e 15 (por exemplo, metronidazol, 2933.29.12).

O que muda para o setor

O acordo entre o Mercosul e a EFTA (Islândia, Noruega, Suíça e Liechtenstein) já vale para a Islândia desde 1º/10/2026. Para a Noruega, passa a valer em 1º/11/2026. Na Suíça e em Liechtenstein ainda não vale: a Suíça enfrenta um referendo, e lá continua a tarifa normal.

Para quem exporta, a mudança é simples. Os produtos industriais dos capítulos 28, 29, 31, 32 e 38 são tratados como NAMA (produtos não agrícolas) e ficam isentos desde o primeiro dia em cada país onde o acordo está em vigor. Não há escalonamento do lado da EFTA. Quanto você ganha de fato depende da tarifa que pagava antes, e isso vale a pena confirmar para o seu produto.

O comércio do setor com a EFTA já é relevante. Em 2025 as exportações foram de US$ 1.241,1 milhões, quase tudo para a Noruega (US$ 1.020,4 milhões) e a Islândia (US$ 212,9 milhões). Para a Suíça foram só US$ 7,8 milhões. Há, porém, uma forte concentração: a posição 2818 (corindo artificial e óxido de alumínio) respondeu por US$ 1.219,7 milhões. Para a maioria das empresas do setor, a oportunidade é abrir mercado, não ampliar um fluxo que já existe.

Do lado das importações (US$ 1.221,5 milhões em 2025), a maior parte vem da Suíça (US$ 965,4 milhões), onde o acordo ainda não vale, e da Noruega (US$ 255,4 milhões). Segundo nossa estimativa, 68,4% do valor importado já entrava com tarifa zero. O restante cai aos poucos até 2041, e 2,5% não chega a zero. Por isso classificamos o impacto como oportunidade: o acesso aos países onde o acordo já vale é imediato, e a pressão da concorrência no Brasil é gradual e limitada.

Quais produtos ganham e quais ficam de fora

Exportando para a EFTA (o que eles cobram de você):

  • Capítulos 28, 29, 31, 32 e 38 (industriais/NAMA): isentos na Islândia, na Noruega e, quando o acordo valer lá, na Suíça e em Liechtenstein.
  • Algumas linhas do setor são classificadas como agrícolas. Na Noruega, 100 linhas do setor aparecem como isentas e 5 como excluídas. Na Suíça, 40 têm direito zero e 2 não são cobertas (NC), como a 3809.1010 (agentes de acabamento à base de amido para alimentação animal). Na Islândia, as linhas consultadas aparecem com direito zero. Confirme a sua linha.
  • Atenção: o código que vale é o da pauta do país importador (SH 2022 nacional), não a NCM da sua fatura.

Importando da EFTA (o que o Brasil cobra, ou seja, a sua concorrência):

Produto (NCM)Tarifa-baseTarifa zero em
Dipirona, carbidopa, vitaminas A, B1, B2, B6 e muitos outros (categoria 0)0%Já na entrada em vigor
Adubos 3105.51.00, 3105.60.00, 3105.90.90 e 3102.80.003,6%1º/1/2030
Adubo 3102.10.905,4%1º/1/2030
Adubo 3105.10.00 (em tabletes)5,4%1º/1/2034
Ácido cítrico, láctico e tartárico (2918.11, 2918.12, 2918.14)10,8%1º/1/2034
Vitamina B12 (2936.26.10)12,6%1º/1/2034
Benzotiazóis, como 2934.20.10 e 2934.20.4012,6%1º/1/2036
Metronidazol (2933.29.12) e dietanolamidas de ácidos graxos (2924.19.94)12,6%1º/1/2041
Hidroxocobalamina (2936.26.30)TECExcluída: não cai

Os cortes são anuais e iguais, sempre em 1º de janeiro. Algumas linhas de adubo nas categorias com prazo, como 3105.20.00, 3105.30.00 e 3102.21.00, já têm base 0%: na prática, não pagam imposto de importação. Os itens excluídos do setor se concentram no capítulo 38 (100 linhas) e no 29 (25 linhas).

Atenção: as posições 2928, 2933, 2934 e 2936 incluem muitos princípios ativos farmacêuticos e vitaminas. Parte do valor importado pode não ser do seu segmento.

Os números do setor com a EFTA

Valores FOB de 2025 (ComexStat/MDIC). O acordo vale com a Islândia desde 1º/10/2026 e com a Noruega desde 1º/11/2026; Suíça e Liechtenstein ainda não.

PaísExportações do BrasilImportações do Brasil
SuíçaUS$ 7,8 miUS$ 965 mi
NoruegaUS$ 1,0 biUS$ 255 mi
IslândiaUS$ 213 miUS$ 693 mil
LiechtensteinUS$ 14 milUS$ 15 mil

Quando a tarifa brasileira sobre produtos da EFTA chega a zero

Prazo% das importações de 2025
já era zero68,4%
imediato (2026)0,0%
2027–20305,5%
2031–203414,8%
2035–20367,3%
2037–20411,4%
não zera2,5%

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  • Oportunidades para quem exporta
  • Riscos: a concorrência da EFTA no Brasil
  • Suíça: o que esperar
  • Regras de origem: o essencial
  • O que fazer agora: checklist

Perguntas frequentes

O acordo Mercosul–EFTA já está valendo para produtos químicos?

Sim, na Islândia desde 1º/10/2026 e na Noruega a partir de 1º/11/2026. Os químicos e fertilizantes industriais entram isentos. Na Suíça e em Liechtenstein ainda não vale.

Quando a Suíça vai aplicar o acordo Mercosul–EFTA?

Ainda não há data. O parlamento aprovou em setembro de 2026, mas foi lançado um referendo. A entrada em vigor é improvável antes de 2027, e isso ainda precisa ser confirmado.

Fertilizantes da Noruega vão entrar no Brasil sem imposto?

Muitas linhas já tinham tarifa-base zero. As que pagam 3,6% ou 5,4%, como 3105.51.00 e 3102.10.90, zeram em 1º/1/2030. A 3105.10.00 zera em 1º/1/2034.

Preciso de certificado de origem para exportar para a Noruega?

Você pode escolher entre a declaração de origem na fatura (autocertificação) e o certificado emitido por entidade competente. O produto precisa cumprir a regra de origem da sua posição.

Qual código uso para pedir a isenção na Islândia ou na Noruega?

O código da pauta do país importador (SH 2022 nacional), não a NCM da fatura. Confirme com o seu despachante.

Algum produto químico ficou fora do acordo no Brasil?

Sim. Há linhas excluídas, que continuam pagando a TEC, sobretudo no capítulo 38 (100 linhas) e no 29 (25), como a hidroxocobalamina (2936.26.30).

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Guia informativa, não é consultoria aduaneira. O código que vale para exportar é o da pauta do país importador; confirme a classificação com o seu despachante e o importador.

Fontes

  • Decreto nº 13.126/2026 (Planalto)
  • Portaria SECEX nº 544/2026 (Diário Oficial da União)
  • Texto do Acordo Mercosul–EFTA e Anexos I a V (Siscomex/MDIC)
  • Manual de Desgravação Tarifária e Manual de Regras de Origem (MDIC)
  • Notícia do MDIC de 02/10/2026 sobre a regulamentação das cotas
  • Registros de votação do Parlamento suíço (parlament.ch)
  • Comunicado dos Verdes suíços sobre o referendo (gruene.ch)
  • CNI (Portal da Indústria)
  • Acordo Mercosul–EFTA, Anexos II a V (cronogramas)
  • ComexStat/MDIC — comércio com Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein
  • Receita Federal — cadastro CNPJ (março de 2026)