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Acordo Mercosul–EFTA: o que muda para frutas e sucos
O setor de frutas e sucos vendeu US$ 11,1 milhões aos países da EFTA em 2025 e comprou só US$ 0,1 milhão deles. O acordo já vale na Islândia e passa a valer na Noruega em 1º/11/2026, o principal destino do setor. Na Suíça, o benefício ainda depende de um referendo.
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Em uma frase
A partir de 1º/11/2026, você já pode vender com preferência para a Noruega, que comprou US$ 6,4 milhões do setor em 2025. Mas parte das linhas norueguesas fica excluída, e a Suíça, com US$ 4,7 milhões, ainda não tem data para entrar.
Quando muda: o calendário
- 1º/10/2026O acordo entra em vigor entre o Brasil e a Islândia. As 226 linhas agrícolas do setor na pauta islandesa ficam com tarifa zero.
- 1º/11/2026O acordo entra em vigor entre o Brasil e a Noruega. As preferências norueguesas valem por inteiro desde o primeiro dia: 63 linhas do setor isentas, 39 excluídas e algumas com direitos ou cota.
- 1º/1/2027Começa o Ano 1. O Brasil aplica o segundo corte anual nas tarifas sobre frutas e sucos da Islândia e da Noruega.
- 1º/1/2034Zeram as tarifas brasileiras da categoria 8, como 2008.19.00, 2008.30.00 (citros preparados) e 2008.93.00 (cranberries).
- 1º/1/2036Zera a maior parte das linhas brasileiras de frutas preparadas da posição 2008 (categoria 10, base de 12,6%).
- 1º/1/2041Zeram as últimas linhas: 2008.70 (pêssegos preparados, categoria 15, base de 35%).
O que muda para o setor
O acordo entre o Mercosul e a EFTA (Islândia, Noruega, Suíça e Liechtenstein) não vale ao mesmo tempo em todos os países. Ele vale par a par. Hoje o produtor brasileiro tem preferência só na Islândia, desde 1º/10/2026. A partir de 1º/11/2026, também na Noruega. Na Suíça e em Liechtenstein o acordo ainda não está em vigor, e lá continua valendo a tarifa normal.
Isso pesa muito para você. Em 2025, segundo os dados do ComexStat, o setor exportou US$ 11,1 milhões para a EFTA (US$ 10,3 milhões em 2024). A Noruega comprou US$ 6,4 milhões, a Suíça US$ 4,7 milhões, e Islândia e Liechtenstein praticamente nada. A maior fatia do benefício chega em novembro de 2026, com a Noruega. A parte suíça ainda não chegou.
Do lado da EFTA, não há escalonamento: o que foi negociado vale por inteiro desde o primeiro dia em cada país. Do lado brasileiro, as tarifas sobre frutas e sucos da EFTA caem aos poucos até 2034, 2036 ou 2041. Como as importações do setor vindas da EFTA foram de apenas US$ 0,1 milhão em 2025, o impacto no mercado interno tende a ser pequeno.
Os produtos mais vendidos à EFTA em 2025 foram os sucos (2009, US$ 3,9 milhões), as uvas (0806, US$ 3,2 milhões) e os melões, melancias e mamões (0807, US$ 3,1 milhões). Atenção: as posições 2008 e 2009 também incluem produtos de fora do setor de frutas, como amendoins, palmitos, sucos de legumes e água de coco. Parte desses valores pode não ser do seu segmento.
Quais produtos ganham e quais ficam de fora
O que a EFTA cobra do produto brasileiro (vale desde a entrada em vigor em cada país):
| País | Situação | Tratamento do setor |
|---|---|---|
| Islândia | Em vigor desde 1º/10/2026 | 226 linhas agrícolas do setor, todas com direito zero (ad valorem e específico). Exemplos: bananas (0803), abacaxis, abacates e mangas (0804), laranjas, tangerinas e limões (0805), sucos de laranja (2009.11, 2009.12). |
| Noruega | Em vigor a partir de 1º/11/2026 | 123 linhas: 63 isentas, 39 excluídas, algumas com direitos altos que continuam (ex.: ad valorem de 115,2% ou 244,8% com parcela específica em NOK/kg) e 2 com cota. Isentas: bananas (0803), tâmaras, figos, abacaxis, abacates e mangas (0804), e as sublinhas outros de laranjas, tangerinas e clementinas. Excluídas: as sublinhas de laranjas (08051010), tangerinas (08052110) e clementinas (08052210) descritas como para fins de alimentação. Há ainda uma cota bilateral isenta de 175 t para sucos de maçã. |
| Suíça e Liechtenstein | Ainda não em vigor | Quando entrar: 66 linhas com direito zero, 29 não cobertas (NC), 4 com PCM e algumas com direito residual. Zero para bananas (0803), 0804, cítricos (0805), uvas de mesa (0806.1011 e 0806.1012), uvas secas (0806.2000) e melões e mamões (0807). Morangos frescos (0810.10) ficam de fora (NC). |
Uvas (0806), melões (0807) e sucos (2009) na pauta norueguesa: o tratamento exato de cada linha deve ser confirmado no Anexo IV antes de fechar preço.
O que o Brasil cobra de frutas e sucos da EFTA (Anexo II, 95 linhas):
| Códigos NCM | Categoria | Base | Tarifa zero em |
|---|---|---|---|
| 2008.19.00, 2008.30.00, 2008.93.00 | 8 | 12,6% | 1º/1/2034 |
| 2008.11.00, 2008.20, 2008.40, 2008.50.00, 2008.60, 2008.80.00, 2008.91.00, 2008.97, 2008.99.00 | 10 | 12,6% | 1º/1/2036 |
| 2008.70.10, 2008.70.20, 2008.70.90 | 15 | 35% | 1º/1/2041 |
Os cortes são lineares e anuais, sempre em 1º de janeiro. As demais posições do setor (0803 a 0811 e 2009) também estão no cronograma brasileiro, e a categoria de cada código deve ser conferida no Anexo II. Pela nossa estimativa, das importações de 2025 do setor vindas da EFTA, 15,8% são de produtos que zeram entre 2031 e 2034, 68,4% entre 2035 e 2036 e 15,8% entre 2037 e 2041.
Os números do setor com a EFTA
Valores FOB de 2025 (ComexStat/MDIC). O acordo vale com a Islândia desde 1º/10/2026 e com a Noruega desde 1º/11/2026; Suíça e Liechtenstein ainda não.
| País | Exportações do Brasil | Importações do Brasil |
|---|---|---|
| Suíça | US$ 4,7 mi | US$ 96 mil |
| Noruega | US$ 6,4 mi | US$ 0 |
| Islândia | US$ 341 | US$ 0 |
| Liechtenstein | US$ 835 | US$ 0 |
Quando a tarifa brasileira sobre produtos da EFTA chega a zero
| Prazo | % das importações de 2025 |
|---|---|
| 2031–2034 | 15,8% |
| 2035–2036 | 68,4% |
| 2037–2041 | 15,8% |
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- Oportunidades para quem exporta
- Riscos: a concorrência da EFTA no Brasil
- Suíça: o que esperar
- Regras de origem: o essencial
- O que fazer agora: checklist
Perguntas frequentes
O acordo Mercosul–EFTA já está valendo para exportar frutas?
Sim, mas só em parte. Vale na Islândia desde 1º/10/2026 e na Noruega a partir de 1º/11/2026. Na Suíça e em Liechtenstein ainda não há data, porque a Suíça terá um referendo.
Qual a tarifa da Noruega para frutas brasileiras com o acordo?
Depende da linha. Bananas, abacaxis, abacates e mangas ficam isentos. Das 123 linhas do setor, 63 são isentas, 39 estão excluídas e algumas mantêm direitos ou têm cota. Confirme o seu código com o despachante.
Suco de laranja brasileiro fica com tarifa zero na EFTA?
Na Islândia, sim, já em vigor. Na Suíça, o MAPA indica livre comércio, mas só quando o acordo valer lá. Na Noruega, a linha deve ser conferida no Anexo IV.
Preciso de certificado de origem para exportar frutas à Noruega?
Você pode escolher entre a declaração de origem feita pelo próprio exportador na fatura, válida por 1 ano, e o certificado emitido por entidade competente. Guarde os documentos por 3 anos.
Frutas importadas da Suíça e da Noruega vão ficar mais baratas no Brasil?
Devagar. As frutas preparadas da posição 2008 só ficam com tarifa zero entre 2034 e 2041, e os produtos suíços nem têm preferência ainda. As importações do setor vindas da EFTA foram de só US$ 0,1 milhão em 2025.
Quando o acordo começa a valer na Suíça?
Ainda não há data. O parlamento suíço aprovou em setembro de 2026, mas um referendo foi lançado. A entrada em vigor é improvável antes de 2027, e isso ainda deve ser confirmado.
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Guia informativa, não é consultoria aduaneira. O código que vale para exportar é o da pauta do país importador; confirme a classificação com o seu despachante e o importador.
Fontes
- Decreto nº 13.126/2026 (Planalto)
- Portaria SECEX nº 544/2026 (Diário Oficial da União)
- Texto do Acordo Mercosul–EFTA e Anexos I a V (Siscomex/MDIC)
- Manual de Desgravação Tarifária, Manual de Regras de Origem e Manual de Indicações Geográficas (MDIC/SECEX)
- MDIC – notícia de 02/10/2026 sobre a regulamentação das cotas
- MAPA – resumo das concessões agrícolas da EFTA
- Parlamento suíço (registros de votação) e comunicado da aliança do referendo (Verdes da Suíça)
- SECO – factsheet EFTA–Mercosul de 18/08/2026
- Acordo Mercosul–EFTA, Anexos II a V (cronogramas)
- ComexStat/MDIC — comércio com Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein
- Receita Federal — cadastro CNPJ (março de 2026)
