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Acordo Mercosul–EFTA: o que muda para o setor de móveis
Os móveis brasileiros (capítulo 94) entram sem tarifa nos países da EFTA onde o acordo já vale: na Islândia desde 1º/10/2026 e na Noruega a partir de 1º/11/2026. O impacto é baixo porque o comércio do setor com o bloco é pequeno e quase todo com a Suíça, onde o acordo ainda não vale.
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Em uma frase
Seus móveis já entram com tarifa zero na Islândia e, a partir de 1º/11/2026, na Noruega. Mas os US$ 0,8 milhão que o setor exportou à EFTA em 2025 foram para a Suíça, onde o benefício ainda não chegou.
Quando muda: o calendário
- 1º/10/2026O acordo entra em vigor entre Brasil e Islândia. Móveis brasileiros entram isentos na Islândia. O Brasil começa a reduzir tarifas sobre móveis islandeses, com o desconto fixo de 50% e o primeiro corte das linhas com cronograma.
- 1º/11/2026O acordo entra em vigor entre Brasil e Noruega: isenção para móveis brasileiros na Noruega e início dos descontos brasileiros sobre móveis noruegueses.
- 1º/1/2027Ano 1 do acordo. Novo corte anual nas tarifas brasileiras das linhas com cronograma de redução.
- 1º/1/2034Zera a tarifa brasileira sobre assentos da linha 9401.10 (categoria 8).
- 1º/1/2036Zeram as linhas da categoria 10, como móveis de metal para escritório (9403.10.00) e partes (9403.99.00).
- 1º/1/2041Zeram as linhas da categoria 15, como móveis de madeira para quartos (9403.50.00) e diversos assentos.
O que muda para o setor
O acordo entre o Mercosul e a EFTA (Islândia, Noruega, Suíça e Liechtenstein) trata os móveis como produto industrial. Do lado europeu, isso significa tarifa zero desde o primeiro dia para todo o capítulo 94, que inclui móveis, assentos, colchões e artigos de cama.
O acordo vale país por país. Na Islândia, vale desde 1º/10/2026. Na Noruega, vale a partir de 1º/11/2026. Na Suíça e em Liechtenstein, ainda não vale: a Suíça enfrenta um pedido de referendo, e lá continua a tarifa normal.
Esse é o ponto central para você. Em 2025, o setor exportou US$ 0,8 milhão à EFTA (US$ 0,7 milhão em 2024), e praticamente tudo foi para a Suíça. As vendas à Noruega e à Islândia foram próximas de zero. Ou seja, o benefício já existe, mas ainda não chegou ao mercado onde o setor de fato vende.
No mercado brasileiro, as importações de móveis da EFTA foram de US$ 1,1 milhão em 2025: US$ 0,6 milhão da Suíça e US$ 0,5 milhão da Noruega. Muitas linhas têm redução lenta, até 2041, e outras ficam excluídas. Para os mais de 60 mil CNPJs ativos do setor, o efeito geral tende a ser pequeno.
Quais produtos ganham e quais ficam de fora
Nos países da EFTA (você exportando): todo o capítulo 94 é isento desde a entrada em vigor em cada país. Isso vale hoje na Islândia, a partir de 1º/11/2026 na Noruega e, no futuro, na Suíça e em Liechtenstein. Não há cotas nem exclusões para móveis.
No Brasil (concorrência da EFTA):
| Tratamento | Linhas NCM (exemplos) | Quando a tarifa zera |
|---|---|---|
| Categoria 8 (base 1%) | 9401.10.10, 9401.10.90 | 1º/1/2034 |
| Categoria 10 (base 16,2% a 18%) | 9401.59.00, 9401.99.00, 9403.10.00, 9403.82.00, 9403.83.00, 9403.99.00, 9404.30.00 | 1º/1/2036 |
| Categoria 15 (base 16,2% a 18%) | 9401.39.00, 9401.52.00, 9401.53.00, 9401.71.00, 9401.79.00, 9401.80.00, 9403.50.00, 9403.91.00 | 1º/1/2041 |
| Desconto fixo de 50% sobre a base de 16,2% desde a entrada em vigor (FP50%Y0) | 9401.61.00, 9401.69.00, 9401.91.00, 9403.30.00, 9403.40.00, 9403.60.00, 9403.70.00, 9403.89.00 | Não zera |
| Excluídas (vale a TEC) | 9401.20.00, 9401.31.00, 9401.41.00, 9401.49.00, 9403.20.10, 9403.20.90, 9404.10.00, 9404.21.00, 9404.29.00, 9404.40.00, 9404.90.00 | Não cai |
Pelos valores de 2025, 42,6% das importações do setor vindas da EFTA estão em linhas cuja tarifa nunca chega a zero. Outros 33,2% só zeram entre 2037 e 2041.
Atenção: as posições 9401 e 9404 incluem produtos de outros setores. Exemplos são assentos para veículos (9401.20.00), assentos ejetáveis (9401.10) e edredões e sacos de dormir. Parte dos valores citados pode não ser do seu segmento. Confirme a NCM do seu produto com o despachante.
Os números do setor com a EFTA
Valores FOB de 2025 (ComexStat/MDIC). O acordo vale com a Islândia desde 1º/10/2026 e com a Noruega desde 1º/11/2026; Suíça e Liechtenstein ainda não.
| País | Exportações do Brasil | Importações do Brasil |
|---|---|---|
| Suíça | US$ 753 mil | US$ 616 mil |
| Noruega | US$ 23 mil | US$ 490 mil |
| Islândia | US$ 0 | US$ 0 |
| Liechtenstein | US$ 0 | US$ 20 mil |
Quando a tarifa brasileira sobre produtos da EFTA chega a zero
| Prazo | % das importações de 2025 |
|---|---|
| 2031–2034 | 10,6% |
| 2035–2036 | 13,6% |
| 2037–2041 | 33,2% |
| não zera | 42,6% |
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- Oportunidades para quem exporta
- Riscos: a concorrência da EFTA no Brasil
- Suíça: o que esperar
- Regras de origem: o essencial
- O que fazer agora: checklist
Perguntas frequentes
O acordo Mercosul–EFTA zera a tarifa para exportar móveis?
Sim. Móveis, assentos e colchões (capítulo 94) entram isentos nos países da EFTA desde a entrada em vigor em cada um: Islândia desde 1º/10/2026 e Noruega a partir de 1º/11/2026. Na Suíça e em Liechtenstein, ainda não.
Quando o acordo vale para a Suíça?
Ainda não há data. O parlamento suíço aprovou o acordo em setembro de 2026, mas foi lançado um referendo. A entrada em vigor é considerada improvável antes de 2027, e essa é só uma estimativa.
Móveis da Noruega e da Suíça vão ficar mais baratos no Brasil?
Em parte, e devagar. Algumas linhas têm desconto fixo de 50% sobre a base de 16,2% desde a entrada em vigor. Outras só zeram em 2034, 2036 ou 2041, e várias, como colchões e assentos de madeira, ficam excluídas.
Colchões estão no acordo Mercosul–EFTA?
Para exportar, sim: entram isentos nos países da EFTA onde o acordo vale. Para importar no Brasil, as linhas de colchões (9404.21.00 e 9404.29.00) estão excluídas e continuam pagando a TEC.
Preciso de certificado de origem para exportar móveis à EFTA?
Você pode escolher entre a declaração de origem na fatura (autocertificação, válida por 1 ano) e o certificado emitido por entidade competente. Em ambos os casos, o móvel precisa cumprir as regras de origem do acordo.
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A NanoIris cruza dados oficiais de comércio exterior, empresas e regras para mostrar o impacto nos seus produtos, nos seus clientes e nos seus concorrentes, código por código.
Guia informativa, não é consultoria aduaneira. O código que vale para exportar é o da pauta do país importador; confirme a classificação com o seu despachante e o importador.
Fontes
- Decreto nº 13.126/2026 (Planalto): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13126.htm
- Portaria SECEX nº 544/2026: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-secex-n-544-de-30-de-setembro-de-2026-736015525
- Siscomex, página do acordo Mercosul–EFTA: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/acordos-comerciais/mercosul-efta
- Anexo II, cronograma de desgravação do Mercosul: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/acordos-comerciais/arquivos/2026/acordo-mercosul-efta/textos-em-portugues/08-mercosul-efta-anexo-ii-cronograma-de-desgravacao-do-mercosul.pdf
- MDIC, Manual de Desgravação Tarifária: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/acordos-comerciais/arquivos/2026/acordo-mercosul-efta/manuais/2907_efta_desgravacao-tarifaria_v5-1.pdf
- Anexo I, regras de origem: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/acordos-comerciais/arquivos/2026/acordo-mercosul-efta/textos-em-portugues/02-mercosul-efta-anexo-i-regras-de-origem.pdf
- MDIC, Manual de Regras de Origem: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/acordos-comerciais/arquivos/2026/acordo-mercosul-efta/manuais/1808_efta_manual-regras-de-origem_v3.pdf
- MDIC, notícia de 02/10/2026 sobre a regulamentação das cotas: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/noticias/2026-periodo-eleitoral/outubro/governo-regulamenta-uso-de-cotas-previstas-no-acordo-mercosul2013efta
- Parlamento suíço, resultados das votações: https://www.parlament.ch/poly/Abstimmung/52/out/vote_52_32712.pdf e https://www.parlament.ch/poly/Abstimmung/52/out/vote_52_32913.pdf
- Verdes suíços, lançamento do referendo: https://gruene.ch/medienmitteilungen/breite-zivilgesellschaftliche-allianz-ergreift-referendum-gegen-mercosur-abkommen
- Exame, análise sobre o potencial de exportação dos setores industriais para a EFTA
- Acordo Mercosul–EFTA, Anexos II a V (cronogramas)
- ComexStat/MDIC — comércio com Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein
- Receita Federal — cadastro CNPJ (março de 2026)
