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Acordo Mercosul–EFTA: o que muda para equipamentos médicos

Equipamentos médicos e instrumentos do capítulo 90 entram sem tarifa na Islândia desde 1º/10/2026 e na Noruega a partir de 1º/11/2026. A Suíça, que comprou US$ 45,4 milhões dos US$ 52,3 milhões exportados pelo setor à EFTA em 2025, ainda não aplica o acordo, e as tarifas do Brasil sobre produtos da EFTA caem aos poucos, a maior parte até 2036.

Guia gratuitaOportunidades e riscosAtualizada em 8 de outubro de 2026
US$ 52 miexportações do setor à EFTA em 2025Suíça, Noruega, Islândia, Liechtenstein
US$ 312 miimportações do setor vindas da EFTAconcorrência no Brasil
4%das importações em produtos que o Brasil não liberalizaAnexo II do acordo
11.562empresas do setor no BrasilReceita Federal, CNPJ ativos
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Em uma frase

O ganho na exportação já começou, mas é pequeno (US$ 6,6 milhões vendidos à Noruega em 2025), enquanto a concorrência norueguesa no Brasil (US$ 115,9 milhões) passa a ter desconto a partir de 1º/11/2026, com a maioria das tarifas zerando só em 1º/1/2036.

Quando muda: o calendário

  1. 1º/10/2026O acordo passa a valer entre Brasil e Islândia. Produtos brasileiros do capítulo 90 entram isentos na Islândia. No Brasil, as linhas da categoria 0 ficam isentas para produtos islandeses e começa o primeiro corte das demais.
  2. 1º/11/2026O acordo passa a valer entre Brasil e Noruega: isenção para os seus produtos do capítulo 90 na Noruega e início dos cortes de tarifa no Brasil para produtos noruegueses.
  3. 1º/1/2027Segundo corte anual das tarifas brasileiras sobre produtos da EFTA. Exemplo oficial: uma linha da categoria 10 com base de 18% cai para 14,7%.
  4. 1º/1/2030Zeram as linhas da categoria 4, como 9018.14.90, 9018.20.90, 9027.10.00 (analisadores de gás) e 9031.90.10/90.
  5. 1º/1/2034 e 1º/1/2036Zeram as linhas da categoria 8 (2034) e da categoria 10 (2036). A categoria 10 inclui a maioria dos medidores de 9026, eletrocardiógrafos e boa parte de 9021 e 9027.
  6. 1º/1/2041Zeram as linhas da categoria 15, como 9021.10.99, 9021.29.00, audiômetros (9018.19.20) e partes de 9018.19.90. Para a Suíça e Liechtenstein, o acordo ainda não tem data para valer.

O que muda para o setor

O acordo entre Mercosul e EFTA vale país por país. Hoje o seu produto já tem preferência na Islândia, desde 1º/10/2026. A partir de 1º/11/2026, terá também na Noruega. Na Suíça e em Liechtenstein o acordo ainda não vale, e continua a tarifa normal (NMF).

No lado da exportação, a regra é simples. Os produtos do capítulo 90 (instrumentos médicos, de medida, de controle e de precisão) são tratados como produtos industriais e entram isentos desde o primeiro dia em cada país onde o acordo está em vigor. O problema é o peso de cada mercado. Em 2025, o setor exportou US$ 52,3 milhões à EFTA, e US$ 45,4 milhões foram para a Suíça, onde o benefício ainda não chegou. Para a Noruega foram US$ 6,6 milhões e para a Islândia US$ 0,3 milhão.

No mercado brasileiro, a mudança é gradual. O Brasil importou US$ 312,4 milhões do setor vindos da EFTA em 2025: US$ 190,4 milhões da Suíça e US$ 115,9 milhões da Noruega. As tarifas brasileiras caem em etapas anuais. Em valor importado, 32,4% já entrava com tarifa zero, 41,1% só zera em 2035–2036 e 3,8% nunca chega a zero.

Atenção: o capítulo 90 também reúne produtos de outros setores, como medidores de vazão e pressão industriais (9026), instrumentos de topografia (9015), bússolas (9014) e controles automotivos (9032). Parte dos valores acima pode não ser do segmento médico.

Quais produtos ganham e quais ficam de fora

Para exportar (o que a EFTA cobra do Brasil): todo o capítulo 90 é isento na Islândia, na Noruega e, quando o acordo valer lá, também na Suíça e em Liechtenstein. O benefício vale desde a entrada em vigor em cada país, sem escalonamento. Para conferir a linha, use o código da pauta do país importador, não a NCM da sua fatura.

Para importar (o que o Brasil cobra da EFTA): exemplos de linhas e prazos.

Código NCMProdutoBaseTarifa zero em
9018.12.10, 9018.13.00, 9018.14.10, 9018.14.20, 9018.19.10Ecógrafos Doppler, ressonância, PET, câmaras gama, endoscópios0%Desde a entrada em vigor
9021.31.20, 9021.39.20, 9021.40.00Próteses mioelétricas, lentes intraoculares, aparelhos auditivos0%Desde a entrada em vigor
9018.14.90, 9018.20.90Outros aparelhos de diagnóstico e de raios infravermelhos/ultravioleta (outros)12,6%1º/1/2030
9018.12.90, 9026.10.29, 9026.90.10/20Outros ecógrafos; medidores e partes12,6% a 18%1º/1/2034
9018.11.00, 9021.10.10, 9021.31.90, 9026.20.10, 9026.80.00Eletrocardiógrafos, aparelhos ortopédicos, próteses, manômetros, outros medidores12,6% a 18%1º/1/2036
9018.19.20, 9018.19.90, 9018.31.11, 9021.10.99, 9021.29.00Audiômetros, partes, seringas até 2 cm³, outros ortopédicos, artigos dentários12,6% a 14,4%1º/1/2041
9032.20.00Manostatos (pressostatos)18%Não zera: desconto fixo de 50% sobre a base
9018.31.19, 9018.31.90, 9021.21.90, 9021.39.80Outras seringas, outros artigos dentários, outras próteses—Excluídos: vale a TEC, a tarifa não cai

A tabela mostra exemplos. Confirme a classificação exata do seu produto com o despachante, porque linhas vizinhas podem ter prazos bem diferentes.

Os números do setor com a EFTA

Valores FOB de 2025 (ComexStat/MDIC). O acordo vale com a Islândia desde 1º/10/2026 e com a Noruega desde 1º/11/2026; Suíça e Liechtenstein ainda não.

PaísExportações do BrasilImportações do Brasil
SuíçaUS$ 45 miUS$ 190 mi
NoruegaUS$ 6,6 miUS$ 116 mi
IslândiaUS$ 285 milUS$ 3,6 mi
LiechtensteinUS$ 26 milUS$ 2,5 mi

Quando a tarifa brasileira sobre produtos da EFTA chega a zero

Prazo% das importações de 2025
já era zero32,4%
imediato (2026)0,2%
2027–20304,1%
2031–203412,0%
2035–203641,1%
2037–20416,4%
não zera3,8%

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  • Oportunidades para quem exporta
  • Riscos: a concorrência da EFTA no Brasil
  • Suíça: o que esperar
  • Regras de origem: o essencial
  • O que fazer agora: checklist

Perguntas frequentes

O acordo Mercosul–EFTA já está valendo para equipamentos médicos?

Sim, mas só em parte. Vale com a Islândia desde 1º/10/2026 e com a Noruega a partir de 1º/11/2026. Com a Suíça e Liechtenstein ainda não vale.

Quanto paga um equipamento médico brasileiro para entrar na Noruega?

Os produtos do capítulo 90 entram isentos na Noruega a partir de 1º/11/2026, desde que sejam originários e tenham prova de origem.

Quando a Suíça vai aplicar o acordo?

Ainda não há data. O parlamento aprovou o acordo em setembro de 2026, mas foi lançado um referendo. A entrada em vigor é considerada improvável antes de 2027.

Quando a tarifa do Brasil sobre equipamentos da EFTA chega a zero?

Depende da linha. Algumas já são zero. Outras zeram em 2030, 2034, 2036 ou 2041. Algumas seringas e próteses ficam excluídas, e os manostatos só têm desconto fixo de 50%.

Preciso de certificado de origem para exportar para a EFTA?

Você pode escolher entre a declaração de origem na fatura, válida por 1 ano, e o certificado de origem emitido por entidade competente. Guarde os documentos por 3 anos.

Posso usar componentes da União Europeia e manter a origem?

O acordo prevê acumulação estendida com países com os quais as duas partes têm acordo, como a UE. Confirme as condições da sua posição com um especialista em origem.

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Guia informativa, não é consultoria aduaneira. O código que vale para exportar é o da pauta do país importador; confirme a classificação com o seu despachante e o importador.

Fontes

  • Decreto nº 13.126/2026: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13126.htm
  • Portaria SECEX nº 544/2026: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-secex-n-544-de-30-de-setembro-de-2026-736015525
  • Página do acordo no Siscomex: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/acordos-comerciais/mercosul-efta
  • Anexo II – Cronograma de desgravação do Mercosul: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/acordos-comerciais/arquivos/2026/acordo-mercosul-efta/textos-em-portugues/08-mercosul-efta-anexo-ii-cronograma-de-desgravacao-do-mercosul.pdf
  • Manual de Desgravação Tarifária (MDIC): https://www.gov.br/siscomex/pt-br/acordos-comerciais/arquivos/2026/acordo-mercosul-efta/manuais/2907_efta_desgravacao-tarifaria_v5-1.pdf
  • Anexo I – Regras de origem: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/acordos-comerciais/arquivos/2026/acordo-mercosul-efta/textos-em-portugues/02-mercosul-efta-anexo-i-regras-de-origem.pdf
  • Manual de Regras de Origem (MDIC): https://www.gov.br/siscomex/pt-br/acordos-comerciais/arquivos/2026/acordo-mercosul-efta/manuais/1808_efta_manual-regras-de-origem_v3.pdf
  • MDIC, notícia de 02/10/2026: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/noticias/2026-periodo-eleitoral/outubro/governo-regulamenta-uso-de-cotas-previstas-no-acordo-mercosul2013efta
  • Parlamento suíço, votações: https://www.parlament.ch/poly/Abstimmung/52/out/vote_52_32712.pdf e https://www.parlament.ch/poly/Abstimmung/52/out/vote_52_32913.pdf
  • Referendo na Suíça: https://gruene.ch/medienmitteilungen/breite-zivilgesellschaftliche-allianz-ergreift-referendum-gegen-mercosur-abkommen
  • Acordo Mercosul–EFTA, Anexos II a V (cronogramas)
  • ComexStat/MDIC — comércio com Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein
  • Receita Federal — cadastro CNPJ (março de 2026)