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Tarifaço dos EUA: o que muda para quem exporta vinho brasileiro
Desde 24/07/2026, praticamente todo vinho brasileiro que entra nos EUA paga a tarifa normal mais 37,5 pontos (25% + 12,5%), sem nenhuma exceção para o setor. O volume vendido aos EUA é pequeno, mas para a vinícola que já exporta para lá o aumento de custo é total.
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Em uma frase
Pela nossa estimativa, 100% dos US$ 1,2 milhão em vinhos que o Brasil vendeu aos EUA em 2025 cai na faixa máxima: tarifa normal + 37,5% desde 24/07/2026.
O calendário das tarifas
- 22/07/2026Começa a sobretaxa de 25% da Seção 301 contra produtos do Brasil. Vinhos não estão na lista de exceções.
- 24/07/2026Começa a sobretaxa de 12,5% (ação trabalho forçado, 60 economias). Ela se soma aos 25%. Termina a sobretaxa global de 10% da Seção 122.
- 13/08/2026O Brasil abre na Camex um processo da Lei da Reciprocidade Econômica e pede consultas diplomáticas.
- 31/08/2026Reunião virtual entre os governos do Brasil e dos EUA termina sem acordo.
- 30/09/2026Brasil e EUA criam um grupo de trabalho para discutir um acordo. Os EUA devem enviar um documento de escopo.
- até 04/11/2026Consulta pública do formulário da alfândega americana (CBP) para restituição das antigas tarifas IEEPA de 2025.
O que muda para o setor
O Brasil exporta pouco vinho para os EUA. Foram US$ 1,0 milhão em 2024 e US$ 1,2 milhão em 2025 (ComexStat/MDIC). O Rio Grande do Sul responde por quase tudo: US$ 1,1 milhão em 2025. São Paulo vem em seguida, com US$ 0,1 milhão. Para comparar: em 2025 o Brasil importou US$ 2,4 milhões em vinhos dos EUA.
O problema não é o tamanho, é a cobertura. Pela nossa estimativa, 100% do que o setor exportou aos EUA em 2025 paga as duas sobretaxas. Isso significa tarifa normal (MFN) + 25% + 12,5% = tarifa normal + 37,5 pontos, sobre o valor aduaneiro.
Vinho não está na Seção 232. Também não aparece nas listas de exceção. Por isso cai na faixa mais alta.
Os números recentes já são fracos. Em agosto–setembro de 2026 o setor exportou cerca de US$ 0,1 milhão aos EUA, queda de 53,2% sobre o mesmo período de 2025. Cuidado ao ler esse dado: em agosto e setembro de 2025 também havia uma sobretaxa alta (a IEEPA de 40%, depois derrubada pela Suprema Corte). Além disso, no primeiro semestre de 2026 as vendas já tinham caído 39,6% sobre o primeiro semestre de 2025, antes das novas sobretaxas. Com valores tão pequenos e poucos meses de dados, não dá para atribuir a queda só às tarifas.
Por que classificamos o impacto como risco: para o setor como um todo, os EUA pesam pouco em valor. Mas para a vinícola que vende ou quer vender lá, não há nenhum produto do setor livre da sobretaxa máxima.
Quais produtos pagam e quais estão isentos
A situação abaixo é uma estimativa pela posição de 6 dígitos. As listas oficiais usam o código HTS americano, de 8 ou 10 dígitos. Os dígitos 7 e 8 da NCM não coincidem com os do HTS. Confirme o código HTS com o seu importador.
| NCM | Descrição | Exportado aos EUA em 2025 | Situação estimada |
|---|---|---|---|
| 2204.21.00 | Outros vinhos e mostos fermentados com álcool impedido, em recipientes pequenos | US$ 0,7 milhão | Paga 37,5% (25% + 12,5%) |
| 2204.10.10 | Espumantes tipo champanha | US$ 0,3 milhão | Paga 37,5% (25% + 12,5%) |
| 2204.22.11 | Vinhos em recipientes de até 5 litros | US$ 0,1 milhão | Paga 37,5% (25% + 12,5%) |
| 2204.30.00 | Outros mostos de uvas | US$ 0,0 milhão | Paga 37,5% (25% + 12,5%) |
| 2204.10.90 | Outros espumantes e espumosos | US$ 0,0 milhão | Paga 37,5% (25% + 12,5%) |
| 2204.22.19 | Vinhos em recipientes acima de 5 litros | US$ 0,0 milhão | Paga 37,5% (25% + 12,5%) |
| 2205.90.00 | Vermutes e outros vinhos aromatizados | US$ 0,0 milhão | Paga 37,5% (25% + 12,5%) |
Para entender as faixas possíveis:
- Isento das duas: paga só a tarifa normal. Nenhum produto do setor aparece aqui.
- Isento só dos 25%: paga 12,5%. Nenhum produto do setor.
- Isento só dos 12,5%: paga 25%. Nenhum produto do setor.
- Seção 232: não paga as 301, paga a 232. Vinho não está na 232.
- Paga 37,5%: todos os produtos do setor, pela estimativa.
A tarifa normal (MFN) de cada tipo de vinho não consta nas fontes consultadas. Peça esse dado ao importador.
Quanto do setor paga a sobretaxa
Exportações do setor aos EUA em 2025 (ComexStat/MDIC, FOB), por situação diante das duas sobretaxas da Seção 301. Estimativa pela posição de 6 dígitos: confira o código HTS exato do seu produto com o importador.
| Situação | % das exportações de 2025 |
|---|---|
| +37,5% (25% + 12,5%) | 100,0% |
Os produtos do setor mais vendidos aos EUA
| NCM | Produto | 2025 | Ago–set/2026 | Situação |
|---|---|---|---|---|
| 22042100 | Outros vinhos, mostos de uvas, fermentados, impedidos álcool, em recipientes de capacidade | US$ 738 mil | US$ 40 mil | +37,5% (25% + 12,5%) |
| 22041010 | Vinhos espumantes e vinhos espumosos, tipo champanha (champagne) | US$ 343 mil | US$ 0 | +37,5% (25% + 12,5%) |
| 22042211 | Vinhos em recipientes de capacidade não superior a 5 litros | US$ 66 mil | US$ 21 mil | +37,5% (25% + 12,5%) |
| 22043000 | Outros mostos de uvas | US$ 32 mil | US$ 0 | +37,5% (25% + 12,5%) |
| 22041090 | Outros vinhos de uvas frescas, espumantes e espumosos | US$ 9 mil | US$ 1 mil | +37,5% (25% + 12,5%) |
| 22042219 | Vinhos em recipientes de capacidade superior a 5 litros | US$ 901 | US$ 0 | +37,5% (25% + 12,5%) |
| 22059000 | Outros vermutes e vinhos de uvas frescas, aromatizados | US$ 6 | US$ 0 | +37,5% (25% + 12,5%) |
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- Riscos para quem exporta aos EUA
- Onde ainda há espaço
- O que pode mudar: negociação e reciprocidade
- Como confirmar a situação do seu produto
- O que fazer agora: checklist
Perguntas frequentes
Qual é a tarifa dos EUA sobre o vinho brasileiro em 2026?
Desde 24/07/2026, o vinho brasileiro paga a tarifa normal (MFN) mais 25% e mais 12,5%, ou seja, a tarifa normal + 37,5 pontos sobre o valor aduaneiro.
Vinho brasileiro está isento do tarifaço americano?
Não. Pela nossa estimativa, nenhuma posição de vinho (2204, 2205) está nas listas de exceção. Confirme o código HTS com o seu importador.
O espumante brasileiro também paga a sobretaxa?
Sim. Os espumantes (NCM 2204.10) estão na faixa de 37,5%, pela estimativa por posição de 6 dígitos.
A sobretaxa de 50% de 2025 ainda vale?
Não. A Suprema Corte derrubou as tarifas IEEPA em 20/02/2026 e o governo americano as encerrou. Hoje valem as duas sobretaxas da Seção 301.
Posso pedir exclusão do meu vinho da lista?
Até 08/10/2026 não foi anunciado nenhum processo formal de pedido de exclusão por produto.
Quem paga a tarifa: a vinícola ou o importador?
Quem recolhe na alfândega é o importador americano. Na prática, o custo costuma ser negociado no preço. Combine isso por escrito no contrato.
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A NanoIris cruza dados oficiais de comércio exterior, empresas e regras para mostrar o impacto nos seus produtos, nos seus clientes e nos seus concorrentes, código por código.
Guia informativa, não é consultoria aduaneira. A situação de cada produto depende do código HTS americano de 8 ou 10 dígitos usado pelo importador; as listas mudam por ato do USTR.
Fontes
- USTR, Notice of Action, 91 FR 45516 (FR Doc. 2026-14542): https://www.federalregister.gov/documents/2026/07/20/2026-14542/notice-of-action-brazils-acts-policies-and-practices-related-to-digital-trade-and-electronic-payment
- Memorando presidencial, 91 FR 45619: https://www.federalregister.gov/d/2026-14654
- USTR, Notice of Action trabalho forçado, 91 FR 47318: https://www.federalregister.gov/d/2026-15181
- Memorando presidencial, 91 FR 47717: https://www.federalregister.gov/d/2026-15274
- EO 14389 (fim das tarifas IEEPA): https://www.federalregister.gov/d/2026-03832
- Proclamação Seção 122: https://www.federalregister.gov/d/2026-03824
- CBP CSMS #69326983: https://content.govdelivery.com/accounts/USDHSCBP/bulletins/421d887
- CBP, restituições IEEPA: https://www.federalregister.gov/d/2026-20228
- MRE, nota à imprensa de 13/08/2026: https://static.poder360.com.br/uploads/2026/08/1308_Nota_a_imprensa_Abertura_de_processo_de_reciprocidade_relativo.pdf
- Space Money: https://www.spacemoney.com.br/economia/brasil-eua-tarifas-secao-301
- DGABC, grupo de trabalho Brasil–EUA: https://www.dgabc.com.br/Noticia/4350033/brasil-e-eua-criam-grupo-de-trabalho-para-debater-acordo-sobre-o-tarifaco
- Faegre Drinker, decisão da Suprema Corte: https://www.faegredrinker.com/en/insights/publications/2026/2/supreme-court-decides-learning-resources-inc-v-trump-and-trump-v-vos-selections-inc
- USTR — Section 301, 91 FR 45516 e 91 FR 47318 (listas de exceção)
- ComexStat/MDIC — exportações para os Estados Unidos por NCM
- Receita Federal — cadastro CNPJ (março de 2026)
