Geopolítica › Acordo Mercosul–EFTA › Aeronaves e aeroespacial
Guia do setor · Bens de capital
Acordo Mercosul–EFTA: o que muda para aeronaves e aeroespacial
O acordo isenta de tarifa os produtos do capítulo 88 (aeronaves, drones e peças) nos países da EFTA. Ele já vale na Islândia desde 1º/10/2026 e passa a valer na Noruega em 1º/11/2026. Na Suíça e em Liechtenstein ainda não há data. No Brasil, a tarifa sobre aeronaves e peças da EFTA já era zero, e o acordo apenas garante que ela continue assim.
Navegar pelas guias
Em uma frase
O impacto é pequeno, mas há uma porta aberta: a partir de 1º/11/2026 suas peças entram isentas na Noruega, que comprou US$ 1,2 milhão do setor em 2025, enquanto a Suíça, de onde vêm US$ 60,4 milhões das importações, segue sem data.
Quando muda: o calendário
- 16/09/2025Assinatura do acordo Mercosul–EFTA no Rio de Janeiro.
- 23/09/2026O Decreto nº 13.126 promulga o acordo no Brasil.
- 01/10/2026O acordo entra em vigor entre Brasil e Islândia: todo o capítulo 88 brasileiro entra isento na Islândia.
- 01/11/2026O acordo entra em vigor entre Brasil e Noruega: todo o capítulo 88 brasileiro entra isento na Noruega.
- Data ainda não definida (estimativa: não antes de 2027)Suíça e Liechtenstein. Na Suíça, o Parlamento aprovou o acordo, mas foi lançado um referendo. A data de vigência deve ser confirmada.
O que muda para o setor
No acordo, aeronaves, drones e suas peças (capítulo 88) contam como produtos industriais. Nos países da EFTA, esses produtos ficam isentos de tarifa desde o primeiro dia de vigência. Não há redução gradual nem cota.
Onde já vale hoje: na Islândia, desde 1º/10/2026. Na Noruega, a partir de 1º/11/2026. Na Suíça e em Liechtenstein, ainda não: lá continua valendo a tarifa normal até o acordo entrar em vigor.
Os números do setor são modestos. Em 2025, o Brasil exportou US$ 1,8 milhão em produtos do capítulo 88 para a EFTA, contra US$ 1,4 milhão em 2024. A Noruega comprou US$ 1,2 milhão e a Suíça US$ 0,5 milhão. Do outro lado, o Brasil importou US$ 60,7 milhões, quase tudo da Suíça (US$ 60,4 milhões), sobretudo aviões e helicópteros (posição 8802, US$ 59,5 milhões).
Por que classificamos o impacto como baixo: a tarifa brasileira sobre esses produtos da EFTA já era zero, então a concorrência no Brasil não muda por causa do acordo. Já o volume exportado é pequeno, e a Suíça, maior parceira comercial do setor, ainda está fora.
Quais produtos ganham e quais ficam de fora
O que os países da EFTA cobram do produto brasileiro:
| País | Capítulo 88 | Desde quando |
|---|---|---|
| Islândia | Isento (produto industrial) | 01/10/2026 |
| Noruega | Isento (produto industrial) | 01/11/2026 |
| Suíça e Liechtenstein | Isento (produto industrial), quando o acordo entrar em vigor | Data ainda não definida |
O que o Brasil cobra do produto da EFTA (todas as 36 linhas do setor estão na categoria 0, com alíquota-base de 0%):
- 8802: aviões, helicópteros, veículos espaciais e satélites. Zero.
- 8805: aparelhos de lançamento e simuladores de combate aéreo. Zero.
- 8806: drones e aeronaves não tripuladas. Zero.
- 8807: hélices, rotores, trens de aterrissagem e outras partes. Zero.
Nenhuma linha do setor ficou excluída nem sujeita a cota, de nenhum dos dois lados.
Atenção: muitos componentes usados em aeronaves são classificados em outros capítulos e não entram nestes números. Confirme a classificação dos seus produtos com o despachante. Na exportação, vale o código da pauta do país importador, e não a NCM da sua fatura.
Os números do setor com a EFTA
Valores FOB de 2025 (ComexStat/MDIC). O acordo vale com a Islândia desde 1º/10/2026 e com a Noruega desde 1º/11/2026; Suíça e Liechtenstein ainda não.
| País | Exportações do Brasil | Importações do Brasil |
|---|---|---|
| Suíça | US$ 549 mil | US$ 60 mi |
| Noruega | US$ 1,2 mi | US$ 220 mil |
| Islândia | US$ 0 | US$ 0 |
| Liechtenstein | US$ 0 | US$ 0 |
Quando a tarifa brasileira sobre produtos da EFTA chega a zero
| Prazo | % das importações de 2025 |
|---|---|
| já era zero | 100,0% |
Guia completa · grátis
Leia a guia completa de aeronaves e aeroespacial
Cadastre o seu e-mail e libere na hora a guia completa, e todas as outras guias da NanoIris. Sem custo.
- Oportunidades para quem exporta
- Riscos: a concorrência da EFTA no Brasil
- Suíça: o que esperar
- Regras de origem: o essencial
- O que fazer agora: checklist
Perguntas frequentes
Peças de avião brasileiras pagam tarifa para entrar na Noruega com o acordo Mercosul–EFTA?
Não. A partir de 1º/11/2026, todo o capítulo 88 entra isento na Noruega, desde que você comprove a origem.
O acordo Mercosul–EFTA já vale para a Suíça?
Ainda não. O Parlamento suíço aprovou o acordo em setembro de 2026, mas foi lançado um referendo e não há data de vigência. Por enquanto vale a tarifa normal suíça.
Aviões e drones da Suíça ficam mais baratos no Brasil com o acordo?
Não por causa da tarifa. O imposto de importação brasileiro sobre esses produtos da EFTA já era zero, e o acordo apenas o mantém em zero.
Como provar a origem brasileira para ter a isenção na EFTA?
Você pode fazer uma declaração de origem na fatura, válida por 1 ano, ou pedir um certificado de origem. Em ambos os casos, o produto precisa cumprir a regra de origem da sua posição.
Posso usar peças importadas da União Europeia e ainda ter isenção?
Pode ser possível, pela acumulação estendida prevista no acordo. Confirme as condições com um especialista antes de contar com isso.
Precisa de mais do que uma guia?
A NanoIris cruza dados oficiais de comércio exterior, empresas e regras para mostrar o impacto nos seus produtos, nos seus clientes e nos seus concorrentes, código por código.
Guia informativa, não é consultoria aduaneira. O código que vale para exportar é o da pauta do país importador; confirme a classificação com o seu despachante e o importador.
Fontes
- Decreto nº 13.126/2026 (Presidência da República)
- Portaria SECEX nº 544/2026 (Diário Oficial da União)
- Texto do Acordo Mercosul–EFTA e Anexos I a V (Siscomex/MDIC)
- Manual de Desgravação Tarifária e Manual de Regras de Origem (MDIC)
- Notícia do MDIC de 02/10/2026 sobre a regulamentação das cotas
- Registros de votação do Parlamento suíço (parlament.ch)
- Comunicado dos Verdes suíços sobre o referendo (gruene.ch)
- Acordo Mercosul–EFTA, Anexos II a V (cronogramas)
- ComexStat/MDIC — comércio com Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein
- Receita Federal — cadastro CNPJ (março de 2026)
