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Acordo Mercosul–EFTA: o que muda para joias, ouro e pedras preciosas

Em 2025, o setor exportou US$ 1.566,4 milhões para os países da EFTA. Todo esse valor foi para a Suíça e quase todo era ouro em formas brutas, mas na Suíça o acordo ainda não vale. Na Islândia (desde 1º/10/2026) e na Noruega (a partir de 1º/11/2026), os produtos do capítulo 71 já entram isentos, mas hoje o setor não vende nada para esses dois países.

Guia gratuitaImpacto baixoAtualizada em 8 de outubro de 2026
US$ 1,6 biexportações do setor à EFTA em 2025Suíça, Noruega, Islândia, Liechtenstein
US$ 11 miimportações do setor vindas da EFTAconcorrência no Brasil
0%das importações em produtos que o Brasil não liberalizaAnexo II do acordo
6.328empresas do setor no BrasilReceita Federal, CNPJ ativos
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Em uma frase

Os US$ 1.566,4 milhões que o setor exportou à EFTA em 2025 foram todos para a Suíça, onde o acordo ainda depende de referendo: o benefício para você ainda não chegou.

Quando muda: o calendário

  1. 1º/10/2026O acordo entra em vigor entre Brasil e Islândia. O capítulo 71 entra isento na Islândia, e o Brasil faz o primeiro corte nas tarifas sobre produtos islandeses.
  2. 1º/11/2026O acordo entra em vigor entre Brasil e Noruega, com isenção norueguesa para todo o capítulo 71.
  3. 1º/1/2027Ano 1 do cronograma: novo corte nas tarifas brasileiras sobre joias, prata, platina e pedras vindas da Islândia e da Noruega.
  4. 1º/1/2030Zera a tarifa brasileira da categoria 4: prata em pó e em formas brutas (7106.10 e 7106.91) e telas catalisadoras de platina (7115.10).
  5. 1º/1/2034Zera a tarifa brasileira da categoria 8: prata e platina semimanufaturadas, parte do ouro semimanufaturado (7108.13.90) e pedras sintéticas. Em 1º/1/2036 zera a categoria 10 (obras de pérolas e de pedras, 7116).
  6. 1º/1/2041Zera a tarifa brasileira de 16,2% sobre joias (7113), bijuterias (7117) e outras obras de metais preciosos (7115.90) vindas da EFTA.

O que muda para o setor

O acordo entre o Mercosul e a EFTA (Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein) vale país a país. Para o seu setor, hoje a situação é esta:

  • Islândia: já vale, desde 1º/10/2026.
  • Noruega: passa a valer em 1º/11/2026.
  • Suíça e Liechtenstein: ainda não vale. Ali você continua pagando a tarifa normal.

Esse ponto é decisivo, porque todo o comércio do setor com a EFTA passa pela Suíça. Em 2025, o Brasil exportou US$ 1.566,4 milhões em produtos do capítulo 71 para a Suíça e nada para Noruega, Islândia ou Liechtenstein. Desse total, US$ 1.562,0 milhões foram ouro em formas brutas ou semimanufaturadas (posição 7108). Joias (7113) somaram só US$ 1,7 milhão e pedras preciosas e semipreciosas (7103), US$ 1,9 milhão. O capítulo 71 também inclui ouro bruto, ouro para uso monetário e platina. Por isso, boa parte desse valor vem de mineração e refino, não da joalheria propriamente dita.

Nas importações o movimento é pequeno: US$ 10,6 milhões em 2025, quase tudo da Suíça (US$ 10,1 milhões). A maior parte foram joias (US$ 6,9 milhões) e platina (US$ 3,2 milhões).

Por que classificamos o impacto como baixo, por enquanto: nos dois países onde o acordo já vale, o setor não exporta, e de lá também quase não importa. Onde está o comércio, na Suíça, o acordo ainda não entrou em vigor. Quando entrar, o quadro pode mudar. As exportações saltaram de US$ 955,7 milhões em 2024 para US$ 1.566,4 milhões em 2025, mas dois anos de dados não bastam para apontar uma tendência.

Quais produtos ganham e quais ficam de fora

Lado da EFTA (o que eles cobram do produto brasileiro): todo o capítulo 71 é tratado como produto industrial e fica isento desde o primeiro dia de vigência, sem escalonamento. Vale para ouro, prata, platina, pedras, joias, bijuterias e moedas, nos quatro países. Hoje, porém, a isenção só funciona na Islândia e, a partir de 1º/11/2026, na Noruega. Atenção: o código que vale na exportação é o da pauta do país comprador, não a NCM da sua fatura.

Lado do Brasil (o que o Brasil cobra de produtos da EFTA):

Produto (NCM)Tarifa-baseQuando zera
Ouro em pó, bulhão dourado e outras formas brutas, ouro para uso monetário (7108.11, 7108.12, 7108.20)0%Já isento na entrada em vigor
Ouro em barras, fios e perfis de seção maciça (7108.13.10)—Excluído: vale a TEC, a tarifa não cai
Outras formas de ouro semimanufaturado (7108.13.90)10,8%1º/1/2034
Platina, paládio, ródio e irídio em formas brutas ou em pó (7110.11, .21, .31, .41)0%Já isento
Platina e similares, outras formas (7110.19, .29, .39, .49)10,8%1º/1/2034
Prata em pó e em formas brutas (7106.10, 7106.91)5,4%1º/1/2030
Prata semimanufaturada (7106.92)10,8%1º/1/2034
Diamantes sintéticos brutos (7104.21)0%Já isento
Quartzo piezelétrico e outras pedras sintéticas (7104.10, .29, .91, .99)9%1º/1/2034
Telas catalisadoras de platina (7115.10)16,2%1º/1/2030
Obras de pérolas e de pedras (7116.10, 7116.20.10, 7116.20.90)16,2%1º/1/2036
Joias de prata, de outros metais preciosos e de plaquê (7113.11, .19, .20)16,2%1º/1/2041
Outras obras de metais preciosos (7115.90)16,2%1º/1/2041
Bijuterias (7117.11, .19, .90)16,2%1º/1/2041

Os cortes são lineares e iguais a cada ano, sempre em 1º de janeiro. Na prática, as joias, que são a maior parte do que se importa da EFTA, ficam entre os produtos com o prazo mais longo. Pelas nossas contas, 67,3% das importações do setor vindas da EFTA em 2025 só ficam isentas entre 2037 e 2041. Lembre: esses cortes valem apenas para produtos da Islândia e da Noruega enquanto o acordo não vigorar com a Suíça.

Os números do setor com a EFTA

Valores FOB de 2025 (ComexStat/MDIC). O acordo vale com a Islândia desde 1º/10/2026 e com a Noruega desde 1º/11/2026; Suíça e Liechtenstein ainda não.

PaísExportações do BrasilImportações do Brasil
SuíçaUS$ 1,6 biUS$ 10 mi
NoruegaUS$ 21 milUS$ 469 mil
IslândiaUS$ 0US$ 0
LiechtensteinUS$ 0US$ 2 mil

Quando a tarifa brasileira sobre produtos da EFTA chega a zero

Prazo% das importações de 2025
já era zero13,5%
2027–20302,3%
2031–203416,9%
2035–20360,0%
2037–204167,3%
não zera0,0%

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  • Oportunidades para quem exporta
  • Riscos: a concorrência da EFTA no Brasil
  • Suíça: o que esperar
  • Regras de origem: o essencial
  • O que fazer agora: checklist

Perguntas frequentes

O acordo Mercosul–EFTA já vale para exportar joias para a Suíça?

Não. Na Suíça e em Liechtenstein o acordo ainda não entrou em vigor, e há um referendo em andamento. Até lá, vale a tarifa normal suíça.

Em quais países as joias brasileiras já entram sem tarifa?

Na Islândia, desde 1º/10/2026, e na Noruega, a partir de 1º/11/2026. Todo o capítulo 71 (joias, metais preciosos, pedras, bijuterias) entra isento, desde que cumpra as regras de origem.

Quando zera a tarifa do Brasil sobre joias importadas da Suíça e da Noruega?

A tarifa-base de 16,2% sobre joias (7113) cai em cortes anuais iguais e só zera em 1º/1/2041. Para produtos suíços, a contagem só começa quando o acordo valer com a Suíça.

O ouro em barras importado da EFTA fica isento?

Não. O ouro em barras, fios e perfis de seção maciça (7108.13.10) foi excluído do acordo e continua pagando a TEC. Ouro em pó, em formas brutas e para uso monetário já tem tarifa zero.

Preciso de certificado de origem para exportar para a Noruega?

Você pode escolher entre a declaração de origem feita por você na fatura (válida por 1 ano) e o certificado emitido por entidade autorizada. Guarde os documentos por 3 anos.

O acordo protege a indicação geográfica Pedro II?

Sim. Pedro II (pedras e joias) e Pirenópolis (artesanato em joalheria) estão entre as 63 indicações geográficas brasileiras protegidas nos países da EFTA.

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A NanoIris cruza dados oficiais de comércio exterior, empresas e regras para mostrar o impacto nos seus produtos, nos seus clientes e nos seus concorrentes, código por código.

Guia informativa, não é consultoria aduaneira. O código que vale para exportar é o da pauta do país importador; confirme a classificação com o seu despachante e o importador.

Fontes

  • Decreto nº 13.126/2026 (promulgação do acordo) – https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13126.htm
  • Portaria SECEX nº 544/2026 – https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-secex-n-544-de-30-de-setembro-de-2026-736015525
  • Siscomex – Acordo Mercosul–EFTA – https://www.gov.br/siscomex/pt-br/acordos-comerciais/mercosul-efta
  • Anexo II – Cronograma de desgravação do Mercosul – https://www.gov.br/siscomex/pt-br/acordos-comerciais/arquivos/2026/acordo-mercosul-efta/textos-em-portugues/08-mercosul-efta-anexo-ii-cronograma-de-desgravacao-do-mercosul.pdf
  • MDIC – Manual de Desgravação Tarifária – https://www.gov.br/siscomex/pt-br/acordos-comerciais/arquivos/2026/acordo-mercosul-efta/manuais/2907_efta_desgravacao-tarifaria_v5-1.pdf
  • Anexo I – Regras de Origem – https://www.gov.br/siscomex/pt-br/acordos-comerciais/arquivos/2026/acordo-mercosul-efta/textos-em-portugues/02-mercosul-efta-anexo-i-regras-de-origem.pdf
  • MDIC – Manual de Regras de Origem – https://www.gov.br/siscomex/pt-br/acordos-comerciais/arquivos/2026/acordo-mercosul-efta/manuais/1808_efta_manual-regras-de-origem_v3.pdf
  • MDIC – Manual de Indicações Geográficas – https://www.gov.br/siscomex/pt-br/acordos-comerciais/arquivos/2026/acordo-mercosul-efta/manuais/efta_manual-de-igs_v3-1.pdf
  • MDIC – notícia de 02/10/2026 sobre cotas e situação da Suíça e Liechtenstein – https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/noticias/2026-periodo-eleitoral/outubro/governo-regulamenta-uso-de-cotas-previstas-no-acordo-mercosul2013efta
  • Parlamento suíço – votações – https://www.parlament.ch/poly/Abstimmung/52/out/vote_52_32712.pdf e https://www.parlament.ch/poly/Abstimmung/52/out/vote_52_32913.pdf
  • Verdes suíços – lançamento do referendo – https://gruene.ch/medienmitteilungen/breite-zivilgesellschaftliche-allianz-ergreift-referendum-gegen-mercosur-abkommen
  • Acordo Mercosul–EFTA, Anexos II a V (cronogramas)
  • ComexStat/MDIC — comércio com Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein
  • Receita Federal — cadastro CNPJ (março de 2026)