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Acordo Mercosul–EFTA: o que muda para joias, ouro e pedras preciosas
Em 2025, o setor exportou US$ 1.566,4 milhões para os países da EFTA. Todo esse valor foi para a Suíça e quase todo era ouro em formas brutas, mas na Suíça o acordo ainda não vale. Na Islândia (desde 1º/10/2026) e na Noruega (a partir de 1º/11/2026), os produtos do capítulo 71 já entram isentos, mas hoje o setor não vende nada para esses dois países.
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Em uma frase
Os US$ 1.566,4 milhões que o setor exportou à EFTA em 2025 foram todos para a Suíça, onde o acordo ainda depende de referendo: o benefício para você ainda não chegou.
Quando muda: o calendário
- 1º/10/2026O acordo entra em vigor entre Brasil e Islândia. O capítulo 71 entra isento na Islândia, e o Brasil faz o primeiro corte nas tarifas sobre produtos islandeses.
- 1º/11/2026O acordo entra em vigor entre Brasil e Noruega, com isenção norueguesa para todo o capítulo 71.
- 1º/1/2027Ano 1 do cronograma: novo corte nas tarifas brasileiras sobre joias, prata, platina e pedras vindas da Islândia e da Noruega.
- 1º/1/2030Zera a tarifa brasileira da categoria 4: prata em pó e em formas brutas (7106.10 e 7106.91) e telas catalisadoras de platina (7115.10).
- 1º/1/2034Zera a tarifa brasileira da categoria 8: prata e platina semimanufaturadas, parte do ouro semimanufaturado (7108.13.90) e pedras sintéticas. Em 1º/1/2036 zera a categoria 10 (obras de pérolas e de pedras, 7116).
- 1º/1/2041Zera a tarifa brasileira de 16,2% sobre joias (7113), bijuterias (7117) e outras obras de metais preciosos (7115.90) vindas da EFTA.
O que muda para o setor
O acordo entre o Mercosul e a EFTA (Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein) vale país a país. Para o seu setor, hoje a situação é esta:
- Islândia: já vale, desde 1º/10/2026.
- Noruega: passa a valer em 1º/11/2026.
- Suíça e Liechtenstein: ainda não vale. Ali você continua pagando a tarifa normal.
Esse ponto é decisivo, porque todo o comércio do setor com a EFTA passa pela Suíça. Em 2025, o Brasil exportou US$ 1.566,4 milhões em produtos do capítulo 71 para a Suíça e nada para Noruega, Islândia ou Liechtenstein. Desse total, US$ 1.562,0 milhões foram ouro em formas brutas ou semimanufaturadas (posição 7108). Joias (7113) somaram só US$ 1,7 milhão e pedras preciosas e semipreciosas (7103), US$ 1,9 milhão. O capítulo 71 também inclui ouro bruto, ouro para uso monetário e platina. Por isso, boa parte desse valor vem de mineração e refino, não da joalheria propriamente dita.
Nas importações o movimento é pequeno: US$ 10,6 milhões em 2025, quase tudo da Suíça (US$ 10,1 milhões). A maior parte foram joias (US$ 6,9 milhões) e platina (US$ 3,2 milhões).
Por que classificamos o impacto como baixo, por enquanto: nos dois países onde o acordo já vale, o setor não exporta, e de lá também quase não importa. Onde está o comércio, na Suíça, o acordo ainda não entrou em vigor. Quando entrar, o quadro pode mudar. As exportações saltaram de US$ 955,7 milhões em 2024 para US$ 1.566,4 milhões em 2025, mas dois anos de dados não bastam para apontar uma tendência.
Quais produtos ganham e quais ficam de fora
Lado da EFTA (o que eles cobram do produto brasileiro): todo o capítulo 71 é tratado como produto industrial e fica isento desde o primeiro dia de vigência, sem escalonamento. Vale para ouro, prata, platina, pedras, joias, bijuterias e moedas, nos quatro países. Hoje, porém, a isenção só funciona na Islândia e, a partir de 1º/11/2026, na Noruega. Atenção: o código que vale na exportação é o da pauta do país comprador, não a NCM da sua fatura.
Lado do Brasil (o que o Brasil cobra de produtos da EFTA):
| Produto (NCM) | Tarifa-base | Quando zera |
|---|---|---|
| Ouro em pó, bulhão dourado e outras formas brutas, ouro para uso monetário (7108.11, 7108.12, 7108.20) | 0% | Já isento na entrada em vigor |
| Ouro em barras, fios e perfis de seção maciça (7108.13.10) | — | Excluído: vale a TEC, a tarifa não cai |
| Outras formas de ouro semimanufaturado (7108.13.90) | 10,8% | 1º/1/2034 |
| Platina, paládio, ródio e irídio em formas brutas ou em pó (7110.11, .21, .31, .41) | 0% | Já isento |
| Platina e similares, outras formas (7110.19, .29, .39, .49) | 10,8% | 1º/1/2034 |
| Prata em pó e em formas brutas (7106.10, 7106.91) | 5,4% | 1º/1/2030 |
| Prata semimanufaturada (7106.92) | 10,8% | 1º/1/2034 |
| Diamantes sintéticos brutos (7104.21) | 0% | Já isento |
| Quartzo piezelétrico e outras pedras sintéticas (7104.10, .29, .91, .99) | 9% | 1º/1/2034 |
| Telas catalisadoras de platina (7115.10) | 16,2% | 1º/1/2030 |
| Obras de pérolas e de pedras (7116.10, 7116.20.10, 7116.20.90) | 16,2% | 1º/1/2036 |
| Joias de prata, de outros metais preciosos e de plaquê (7113.11, .19, .20) | 16,2% | 1º/1/2041 |
| Outras obras de metais preciosos (7115.90) | 16,2% | 1º/1/2041 |
| Bijuterias (7117.11, .19, .90) | 16,2% | 1º/1/2041 |
Os cortes são lineares e iguais a cada ano, sempre em 1º de janeiro. Na prática, as joias, que são a maior parte do que se importa da EFTA, ficam entre os produtos com o prazo mais longo. Pelas nossas contas, 67,3% das importações do setor vindas da EFTA em 2025 só ficam isentas entre 2037 e 2041. Lembre: esses cortes valem apenas para produtos da Islândia e da Noruega enquanto o acordo não vigorar com a Suíça.
Os números do setor com a EFTA
Valores FOB de 2025 (ComexStat/MDIC). O acordo vale com a Islândia desde 1º/10/2026 e com a Noruega desde 1º/11/2026; Suíça e Liechtenstein ainda não.
| País | Exportações do Brasil | Importações do Brasil |
|---|---|---|
| Suíça | US$ 1,6 bi | US$ 10 mi |
| Noruega | US$ 21 mil | US$ 469 mil |
| Islândia | US$ 0 | US$ 0 |
| Liechtenstein | US$ 0 | US$ 2 mil |
Quando a tarifa brasileira sobre produtos da EFTA chega a zero
| Prazo | % das importações de 2025 |
|---|---|
| já era zero | 13,5% |
| 2027–2030 | 2,3% |
| 2031–2034 | 16,9% |
| 2035–2036 | 0,0% |
| 2037–2041 | 67,3% |
| não zera | 0,0% |
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- Oportunidades para quem exporta
- Riscos: a concorrência da EFTA no Brasil
- Suíça: o que esperar
- Regras de origem: o essencial
- O que fazer agora: checklist
Perguntas frequentes
O acordo Mercosul–EFTA já vale para exportar joias para a Suíça?
Não. Na Suíça e em Liechtenstein o acordo ainda não entrou em vigor, e há um referendo em andamento. Até lá, vale a tarifa normal suíça.
Em quais países as joias brasileiras já entram sem tarifa?
Na Islândia, desde 1º/10/2026, e na Noruega, a partir de 1º/11/2026. Todo o capítulo 71 (joias, metais preciosos, pedras, bijuterias) entra isento, desde que cumpra as regras de origem.
Quando zera a tarifa do Brasil sobre joias importadas da Suíça e da Noruega?
A tarifa-base de 16,2% sobre joias (7113) cai em cortes anuais iguais e só zera em 1º/1/2041. Para produtos suíços, a contagem só começa quando o acordo valer com a Suíça.
O ouro em barras importado da EFTA fica isento?
Não. O ouro em barras, fios e perfis de seção maciça (7108.13.10) foi excluído do acordo e continua pagando a TEC. Ouro em pó, em formas brutas e para uso monetário já tem tarifa zero.
Preciso de certificado de origem para exportar para a Noruega?
Você pode escolher entre a declaração de origem feita por você na fatura (válida por 1 ano) e o certificado emitido por entidade autorizada. Guarde os documentos por 3 anos.
O acordo protege a indicação geográfica Pedro II?
Sim. Pedro II (pedras e joias) e Pirenópolis (artesanato em joalheria) estão entre as 63 indicações geográficas brasileiras protegidas nos países da EFTA.
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Guia informativa, não é consultoria aduaneira. O código que vale para exportar é o da pauta do país importador; confirme a classificação com o seu despachante e o importador.
Fontes
- Decreto nº 13.126/2026 (promulgação do acordo) – https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13126.htm
- Portaria SECEX nº 544/2026 – https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-secex-n-544-de-30-de-setembro-de-2026-736015525
- Siscomex – Acordo Mercosul–EFTA – https://www.gov.br/siscomex/pt-br/acordos-comerciais/mercosul-efta
- Anexo II – Cronograma de desgravação do Mercosul – https://www.gov.br/siscomex/pt-br/acordos-comerciais/arquivos/2026/acordo-mercosul-efta/textos-em-portugues/08-mercosul-efta-anexo-ii-cronograma-de-desgravacao-do-mercosul.pdf
- MDIC – Manual de Desgravação Tarifária – https://www.gov.br/siscomex/pt-br/acordos-comerciais/arquivos/2026/acordo-mercosul-efta/manuais/2907_efta_desgravacao-tarifaria_v5-1.pdf
- Anexo I – Regras de Origem – https://www.gov.br/siscomex/pt-br/acordos-comerciais/arquivos/2026/acordo-mercosul-efta/textos-em-portugues/02-mercosul-efta-anexo-i-regras-de-origem.pdf
- MDIC – Manual de Regras de Origem – https://www.gov.br/siscomex/pt-br/acordos-comerciais/arquivos/2026/acordo-mercosul-efta/manuais/1808_efta_manual-regras-de-origem_v3.pdf
- MDIC – Manual de Indicações Geográficas – https://www.gov.br/siscomex/pt-br/acordos-comerciais/arquivos/2026/acordo-mercosul-efta/manuais/efta_manual-de-igs_v3-1.pdf
- MDIC – notícia de 02/10/2026 sobre cotas e situação da Suíça e Liechtenstein – https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/noticias/2026-periodo-eleitoral/outubro/governo-regulamenta-uso-de-cotas-previstas-no-acordo-mercosul2013efta
- Parlamento suíço – votações – https://www.parlament.ch/poly/Abstimmung/52/out/vote_52_32712.pdf e https://www.parlament.ch/poly/Abstimmung/52/out/vote_52_32913.pdf
- Verdes suíços – lançamento do referendo – https://gruene.ch/medienmitteilungen/breite-zivilgesellschaftliche-allianz-ergreift-referendum-gegen-mercosur-abkommen
- Acordo Mercosul–EFTA, Anexos II a V (cronogramas)
- ComexStat/MDIC — comércio com Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein
- Receita Federal — cadastro CNPJ (março de 2026)
