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Acordo Mercosul–EFTA: o que muda para massas, biscoitos e panificados

O acordo já vale com a Islândia e passa a valer com a Noruega em 1º/11/2026, mas o comércio do setor com a EFTA é pequeno e passa quase todo pela Suíça, onde o acordo ainda não vigora. Na exportação, a Islândia isenta todas as linhas do setor. No Brasil, a maior parte das importações da EFTA continua sem tarifa zero.

Guia gratuitaImpacto baixoAtualizada em 8 de outubro de 2026
US$ 292 milexportações do setor à EFTA em 2025Suíça, Noruega, Islândia, Liechtenstein
US$ 760 milimportações do setor vindas da EFTAconcorrência no Brasil
78%das importações em produtos que o Brasil não liberalizaAnexo II do acordo
73.601empresas do setor no BrasilReceita Federal, CNPJ ativos
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Em uma frase

Com só US$ 0,3 milhão exportado à EFTA em 2025, sobretudo para a Suíça, onde o acordo ainda não vale, o efeito imediato é pequeno, e 77,7% das importações do setor vindas da EFTA nunca terão tarifa zero no Brasil.

Quando muda: o calendário

  1. 01/10/2026O acordo entra em vigor entre Brasil e Islândia. A Islândia passa a isentar as linhas do setor, e o Brasil começa a aplicar o seu cronograma aos produtos islandeses.
  2. 01/11/2026O acordo entra em vigor entre Brasil e Noruega. Os produtos brasileiros passam a ter as condições do anexo norueguês: isenção em algumas linhas e direitos reduzidos ou de compensação de preços em outras.
  3. 01/01/2031Para produtos da Islândia e da Noruega, o desconto fixo chega a 40% da tarifa-base em cereais expandidos e flocos (1904.10, 1904.20, 1904.90), waffles/wafers (1905.32) e torradas (1905.40).
  4. 01/01/2036O trigo bulgur (1904.30) chega a tarifa zero. Os biscoitos com edulcorantes (1905.31) atingem o desconto máximo de 40%.
  5. 01/01/2041O knäckebrot (1905.10) e os demais produtos da 1905.20.90 chegam a tarifa zero no Brasil, para produtos da Islândia e da Noruega.
  6. Sem data (improvável antes de 2027)Suíça e Liechtenstein: a vigência depende do referendo lançado na Suíça. Até lá, vale a tarifa normal nos dois sentidos.

O que muda para o setor

O acordo entre o Mercosul e a EFTA (Islândia, Noruega, Suíça e Liechtenstein) já está valendo para o Brasil, mas país a país. Com a Islândia, vale desde 1º/10/2026. Com a Noruega, passa a valer em 1º/11/2026. Com a Suíça e Liechtenstein, ainda não vale: na Suíça foi lançado um referendo contra o acordo, e não há data definida.

Isso pesa muito para o seu setor. Em 2025, o Brasil exportou US$ 0,3 milhão em massas, biscoitos e panificados para a EFTA. Desse total, US$ 0,2 milhão foi para a Suíça, US$ 0,1 milhão para a Noruega e praticamente nada para a Islândia. Do lado das importações, os US$ 0,8 milhão vindos da EFTA saíram praticamente todos da Suíça. Ou seja: o principal parceiro do setor é justamente o país onde o benefício ainda não chegou.

Por isso classificamos o impacto como baixo. O comércio é pequeno nos dois sentidos, o acordo só vale hoje com os parceiros menores e, no Brasil, a maior parte dos produtos importados da EFTA ou fica excluída ou recebe só um desconto parcial.

Atenção: os dados por capítulo 19 incluem produtos que podem não ser do seu segmento, como fórmulas infantis e preparações lácteas (posição 1901) e tapioca (1903). Uma parte dos valores pode não corresponder ao que você fabrica.

Quais produtos ganham e quais ficam de fora

O que o Brasil cobra de produtos da EFTA (hoje só de Islândia e Noruega). As datas abaixo valem para esses dois países. Para a Suíça, a contagem só começa quando o acordo entrar em vigor lá.

Código NCMProdutoTratamento
1905.10.00Pão crocante (knäckebrot)Base 16,2%, cai em 16 etapas, zero em 1º/1/2041
1905.20.90Outros (da 1905.20)Base 16,2%, zero em 1º/1/2041
1905.20.10PanetoneExcluído: vale a TEC
1905.31.00Bolachas e biscoitos com edulcorantesBase 16,2%, desconto fixo que cresce até 40% em 2036 e não zera
1905.32.00Waffles e wafersBase 16,2%, desconto fixo que cresce até 40% em 2031 e não zera
1905.40.00Torradas e pão torradoBase 16,2%, desconto fixo que cresce até 40% em 2031 e não zera
1905.90.10 / .20 / .90Pão de forma, bolachas e biscoitos, outrosExcluídos: vale a TEC
1904.10, 1904.20, 1904.90Cereais expandidos, flocos e outrosBase 14,4%, desconto fixo que cresce até 40% em 2031 e não zera
1904.30.00Trigo bulgurBase 14,4%, zero em 1º/1/2036
1901.10.10/20/90Fórmula infantilCota de 50 t por ano para o Mercosul, com preferência de 100% dentro da cota

O que a EFTA cobra de produtos brasileiros (vale integralmente desde o primeiro dia em cada país):

  • Islândia (desde 1º/10/2026): as 103 linhas agrícolas do setor têm direito zero, tanto ad valorem quanto específico. Isso inclui misturas para panificação, massas (recheadas ou não) e produtos de padaria.
  • Noruega (desde 1º/11/2026): são 45 linhas. Sete são isentas, como o extrato de malte. Outras têm direito específico, por exemplo misturas para bolos (2,27 NOK/kg), massas com ovos (2,33 NOK/kg) e outras massas não cozidas (1,39 NOK/kg). Muitas linhas pagam um direito do sistema norueguês de compensação de preços, publicado pela EFTA, que não conseguimos verificar. As massas recheadas com mais de 20% de carne estão excluídas.
  • Suíça e Liechtenstein (ainda não vale): são 64 linhas. Em 55 delas o direito é calculado por um mecanismo de compensação de preços das matérias-primas. Quatro linhas têm direito zero, quatro têm descontos sobre a tarifa normal (menos 27, 60 ou 70 CHF por 100 kg) e uma não é coberta.

Os números do setor com a EFTA

Valores FOB de 2025 (ComexStat/MDIC). O acordo vale com a Islândia desde 1º/10/2026 e com a Noruega desde 1º/11/2026; Suíça e Liechtenstein ainda não.

PaísExportações do BrasilImportações do Brasil
SuíçaUS$ 158 milUS$ 760 mil
NoruegaUS$ 134 milUS$ 0
IslândiaUS$ 0US$ 0
LiechtensteinUS$ 413US$ 0

Quando a tarifa brasileira sobre produtos da EFTA chega a zero

Prazo% das importações de 2025
2035–20361,0%
2037–204121,3%
não zera77,7%

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  • Oportunidades para quem exporta
  • Riscos: a concorrência da EFTA no Brasil
  • Suíça: o que esperar
  • Regras de origem: o essencial
  • O que fazer agora: checklist

Perguntas frequentes

O acordo Mercosul–EFTA já está valendo para biscoitos e massas?

Sim, mas só com alguns países: com a Islândia desde 1º/10/2026 e com a Noruega a partir de 1º/11/2026. Com a Suíça e Liechtenstein ainda não vale.

Posso exportar biscoitos para a Suíça sem imposto?

Ainda não. O acordo não vigora na Suíça, onde há um referendo em andamento. Mesmo depois que vigorar, a maioria das linhas do setor pagará um direito de compensação de preços das matérias-primas.

Massas brasileiras pagam imposto para entrar na Noruega?

Depende da linha. Massas não cozidas com ovos pagam 2,33 NOK/kg e as outras, 1,39 NOK/kg. Algumas linhas pagam um direito de compensação de preços, e as massas recheadas com mais de 20% de carne estão excluídas.

O panetone e o biscoito importados da EFTA vão ficar mais baratos no Brasil?

Não pelo acordo. O panetone (1905.20.10), o pão de forma e as bolachas e biscoitos da 1905.90.20 estão excluídos e continuam pagando a TEC. Os biscoitos com edulcorantes terão desconto máximo de 40% sobre a tarifa-base.

Quando o knäckebrot importado chega a tarifa zero?

Para produtos da Islândia e da Noruega, em 1º/1/2041, depois de 16 cortes anuais iguais a partir da base de 16,2%. Para a Suíça, a contagem só começa quando o acordo entrar em vigor lá.

Preciso de certificado de origem para exportar à EFTA?

Você pode escolher entre a declaração de origem na fatura (válida por 1 ano) e o certificado emitido por entidade competente. Em qualquer caso, guarde os documentos por 3 anos.

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Guia informativa, não é consultoria aduaneira. O código que vale para exportar é o da pauta do país importador; confirme a classificação com o seu despachante e o importador.

Fontes

  • Decreto nº 13.126/2026 – https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13126.htm
  • Portaria SECEX nº 544/2026 – https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-secex-n-544-de-30-de-setembro-de-2026-736015525
  • Siscomex – Acordo Mercosul–EFTA – https://www.gov.br/siscomex/pt-br/acordos-comerciais/mercosul-efta
  • Anexo II – Cronograma de desgravação do Mercosul – https://www.gov.br/siscomex/pt-br/acordos-comerciais/arquivos/2026/acordo-mercosul-efta/textos-em-portugues/08-mercosul-efta-anexo-ii-cronograma-de-desgravacao-do-mercosul.pdf
  • Anexo IV (Noruega, versão inglesa) – https://www.gov.br/siscomex/pt-br/acordos-comerciais/arquivos/10-efta-mercosur-annex-iv.pdf
  • Manual de Desgravação Tarifária (MDIC) – https://www.gov.br/siscomex/pt-br/acordos-comerciais/arquivos/2026/acordo-mercosul-efta/manuais/2907_efta_desgravacao-tarifaria_v5-1.pdf
  • Anexo I – Regras de origem – https://www.gov.br/siscomex/pt-br/acordos-comerciais/arquivos/2026/acordo-mercosul-efta/textos-em-portugues/02-mercosul-efta-anexo-i-regras-de-origem.pdf
  • Manual de Regras de Origem (MDIC) – https://www.gov.br/siscomex/pt-br/acordos-comerciais/arquivos/2026/acordo-mercosul-efta/manuais/1808_efta_manual-regras-de-origem_v3.pdf
  • MDIC, notícia de 02/10/2026 – https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/noticias/2026-periodo-eleitoral/outubro/governo-regulamenta-uso-de-cotas-previstas-no-acordo-mercosul2013efta
  • Parlamento suíço, votações – https://www.parlament.ch/poly/Abstimmung/52/out/vote_52_32712.pdf e https://www.parlament.ch/poly/Abstimmung/52/out/vote_52_32913.pdf
  • Verdes suíços, referendo – https://gruene.ch/medienmitteilungen/breite-zivilgesellschaftliche-allianz-ergreift-referendum-gegen-mercosur-abkommen
  • Acordo Mercosul–EFTA, Anexos II a V (cronogramas)
  • ComexStat/MDIC — comércio com Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein
  • Receita Federal — cadastro CNPJ (março de 2026)