Geopolítica › Acordo Mercosul–EFTA › Pescados e frutos do mar
Guia do setor · Agro e alimentos
Acordo Mercosul–EFTA: o que muda para pescados e frutos do mar
O acordo já vale com a Islândia desde 1º/10/2026 e passa a valer com a Noruega em 1º/11/2026. Seus peixes, crustáceos e conservas entram sem tarifa nesses dois países. No Brasil, a tarifa de 9% sobre muitos pescados da EFTA cai aos poucos até zerar em 2030 ou 2034.
Navegar pelas guias
Em uma frase
O setor importou US$ 108,8 milhões da EFTA em 2025 e exportou só US$ 0,5 milhão para lá: o efeito mais forte será a queda gradual da tarifa de 9% sobre o peixe seco e salgado vindo da Noruega, até zerar em 1º/1/2030 ou 1º/1/2034, conforme o produto.
Quando muda: o calendário
- 1º/10/2026Acordo em vigor com a Islândia. Pescados brasileiros (capítulo 03, 1604 e 1605) entram lá isentos. No Brasil, começa o primeiro corte nas tarifas sobre pescados islandeses.
- 1º/11/2026Acordo em vigor com a Noruega. Seus pescados entram isentos. Os pescados noruegueses passam a ter o primeiro corte de tarifa no Brasil.
- 1º/1/2027Ano 1 do acordo: novo corte anual nas tarifas brasileiras sobre pescados da Islândia e da Noruega. Novos cortes ocorrem todo 1º de janeiro.
- 1º/1/2030Zera a tarifa brasileira das linhas da categoria 4, como salmões e trutas congelados, vários filés, arenques secos e salgados (0305.42.00) e farinhas de peixe (0309).
- 1º/1/2034Zera a tarifa das linhas da categoria 8, que reúnem boa parte do peixe seco e salgado (0305), como saithe, ling e outros, além de filés de gadídeos e de tilápia (0304.31.00).
- Sem data (improvável antes de 2027)Suíça e Liechtenstein: o acordo ainda não vale. Há um referendo em andamento na Suíça.
O que muda para o setor
O acordo entre o Mercosul e a EFTA (Islândia, Noruega, Suíça e Liechtenstein) já está valendo, mas não em todos os países ao mesmo tempo. Para o Brasil, vale com a Islândia desde 1º/10/2026 e com a Noruega a partir de 1º/11/2026. Com a Suíça e Liechtenstein ainda não vale: lá, você continua pagando a tarifa normal.
Para quem exporta, a notícia é boa: nos países da EFTA, peixes e frutos do mar são tratados como produtos industriais e pescados (NAMA). Isso quer dizer tarifa zero desde o primeiro dia, sem escalonamento. A Noruega é hoje praticamente o único destino do setor na EFTA: foram US$ 0,5 milhão em 2025, um valor ainda pequeno.
O outro lado pesa mais. Em 2025, o Brasil importou US$ 108,8 milhões em pescados da EFTA, sendo US$ 106,0 milhões da Noruega e US$ 2,8 milhões da Islândia. Quase tudo foi peixe seco, salgado ou defumado (posição 0305: US$ 105,7 milhões). Pelo acordo, o Brasil vai reduzir a tarifa sobre esses produtos aos poucos.
Por isso classificamos o impacto como risco: o comércio de importação é cerca de 200 vezes maior que o de exportação. O risco é gradual, porém. Pela nossa estimativa, 56,0% do valor importado em 2025 está em linhas que só zeram entre 2031 e 2034, e 16,2% já tinha tarifa zero antes do acordo.
Quais produtos ganham e quais ficam de fora
Para você exportar (tarifa dos países da EFTA):
- Islândia e Noruega: capítulo 03 inteiro (peixes, crustáceos, moluscos), 1604 (preparações e conservas de peixe) e 1605 (crustáceos e moluscos preparados) são isentos desde a entrada em vigor. Na Noruega, as 50 linhas do setor listadas no acordo aparecem como isentas, por exemplo atuns em conserva (16041400) e sardinhas (16041301).
- Suíça e Liechtenstein: as mesmas posições terão tarifa zero, mas só quando o acordo entrar em vigor por lá.
- Não há cotas para pescados, nem de um lado nem do outro.
Para o concorrente da EFTA vender no Brasil (tarifa brasileira):
| Situação | Exemplos de NCM | Prazo |
|---|---|---|
| Já era zero (base 0%) | Bacalhau-do-atlântico e outros: 0305.32.10, 0305.49.10, 0305.51.00, 0305.53.10 | Sem mudança: zero desde a entrada em vigor |
| Categoria 4 (base 9%, corte de 20% ao ano) | Congelados: 0303.11.00 a 0303.43.00 (exceto 0303.23.00); filés: 0304.32, 0304.33, 0304.39, 0304.41, 0304.43, 0304.45 a 0304.48, 0304.49.90, 0304.52, 0304.54; secos e salgados: 0305.42.00, 0305.49.90; farinhas: 0309.10.00, 0309.90.00 | Zero em 1º/1/2030 |
| Categoria 8 (base 9%, corte de cerca de 11,1% ao ano) | 0305.20.10, 0305.20.90, 0305.31.00, 0305.32.20, 0305.32.30, 0305.32.90, 0305.39.00, 0305.41.00, 0305.43.00, 0305.49.20, 0305.52.00, 0305.53.90, 0305.54.00; filés 0304.31.00, 0304.42.00, 0304.44.00, 0304.49.10, 0304.49.20, 0304.53.00; congelado 0303.44.00 | Zero em 1º/1/2034 |
| Excluído (E): vale a TEC | Tilápias e bagres: 0303.23.00, 0304.51.00, 0305.44.00 | A tarifa não cai |
O setor tem 360 linhas no cronograma brasileiro, e a tabela mostra só uma parte delas. Outras linhas, inclusive de crustáceos, moluscos e conservas, podem ter prazos diferentes. Pela nossa estimativa, 3,4% do valor importado está em linhas que só zeram entre 2037 e 2041, e 6,6% em linhas que nunca zeram. Confira a sua NCM nas regras oficiais (Anexo II) com o seu despachante.
Os números do setor com a EFTA
Valores FOB de 2025 (ComexStat/MDIC). O acordo vale com a Islândia desde 1º/10/2026 e com a Noruega desde 1º/11/2026; Suíça e Liechtenstein ainda não.
| País | Exportações do Brasil | Importações do Brasil |
|---|---|---|
| Suíça | US$ 16 mil | US$ 0 |
| Noruega | US$ 466 mil | US$ 106 mi |
| Islândia | US$ 0 | US$ 2,8 mi |
| Liechtenstein | US$ 285 | US$ 0 |
Quando a tarifa brasileira sobre produtos da EFTA chega a zero
| Prazo | % das importações de 2025 |
|---|---|
| já era zero | 16,2% |
| imediato (2026) | 3,3% |
| 2027–2030 | 14,4% |
| 2031–2034 | 56,0% |
| 2035–2036 | 0,1% |
| 2037–2041 | 3,4% |
| não zera | 6,6% |
Guia completa · grátis
Leia a guia completa de pescados e frutos do mar
Cadastre o seu e-mail e libere na hora a guia completa, e todas as outras guias da NanoIris. Sem custo.
- Oportunidades para quem exporta
- Riscos: a concorrência da EFTA no Brasil
- Suíça: o que esperar
- Regras de origem: o essencial
- O que fazer agora: checklist
Perguntas frequentes
Já posso exportar peixe para a Noruega sem tarifa pelo acordo Mercosul-EFTA?
A partir de 1º/11/2026, sim, se o produto for originário do Mercosul e tiver prova de origem. Na Islândia, isso já vale desde 1º/10/2026. Na Suíça e em Liechtenstein, ainda não.
O bacalhau da Noruega vai ficar mais barato no Brasil?
Nas linhas de bacalhau-do-atlântico (como 0305.32.10 e 0305.51.00), a alíquota-base já era 0%, então a tarifa não muda. Outros peixes secos e salgados, como saithe e ling, têm base de 9%, que cai até zerar em 1º/1/2034. O preço final depende também de câmbio, oferta e frete.
A tilápia brasileira fica protegida no acordo Mercosul-EFTA?
Em parte. As linhas 0303.23.00, 0304.51.00 e 0305.44.00 estão excluídas e mantêm a TEC. Outras linhas de tilápia, como 0304.31.00, terão a tarifa zerada em 1º/1/2034.
Existe cota para exportar pescados para a EFTA?
Não. Peixes, crustáceos, moluscos e conservas (capítulo 03, 1604 e 1605) entram isentos e sem limite de volume na Islândia e na Noruega desde a entrada em vigor.
Preciso de certificado de origem para exportar pescado à EFTA?
Você pode escolher entre a declaração de origem feita por você na fatura, válida por 1 ano, e o certificado de origem. Guarde os documentos por 3 anos.
Quando o acordo vale para a Suíça?
Ainda não há data. Foi lançado um referendo na Suíça em 16/09/2026, e a entrada em vigor é improvável antes de 2027, informação que ainda deve ser confirmada.
Precisa de mais do que uma guia?
A NanoIris cruza dados oficiais de comércio exterior, empresas e regras para mostrar o impacto nos seus produtos, nos seus clientes e nos seus concorrentes, código por código.
Guia informativa, não é consultoria aduaneira. O código que vale para exportar é o da pauta do país importador; confirme a classificação com o seu despachante e o importador.
Fontes
- Decreto nº 13.126/2026 (Planalto): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13126.htm
- Portaria SECEX nº 544/2026 (DOU): https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-secex-n-544-de-30-de-setembro-de-2026-736015525
- Siscomex, página do acordo Mercosul–EFTA: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/acordos-comerciais/mercosul-efta
- Texto do Acordo Mercosul–EFTA (Siscomex): https://www.gov.br/siscomex/pt-br/acordos-comerciais/arquivos/2026/acordo-mercosul-efta/textos-em-portugues/01-mercosul-efta-acordo.pdf
- Anexo I – Regras de Origem: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/acordos-comerciais/arquivos/2026/acordo-mercosul-efta/textos-em-portugues/02-mercosul-efta-anexo-i-regras-de-origem.pdf
- Anexo II – Cronograma de desgravação do Mercosul: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/acordos-comerciais/arquivos/2026/acordo-mercosul-efta/textos-em-portugues/08-mercosul-efta-anexo-ii-cronograma-de-desgravacao-do-mercosul.pdf
- Anexo IV – Noruega (versão em inglês): https://www.gov.br/siscomex/pt-br/acordos-comerciais/arquivos/10-efta-mercosur-annex-iv.pdf
- MDIC – Manual de Desgravação Tarifária: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/acordos-comerciais/arquivos/2026/acordo-mercosul-efta/manuais/2907_efta_desgravacao-tarifaria_v5-1.pdf
- MDIC – Manual de Regras de Origem: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/acordos-comerciais/arquivos/2026/acordo-mercosul-efta/manuais/1808_efta_manual-regras-de-origem_v3.pdf
- MDIC, notícia de 02/10/2026 sobre as cotas do acordo: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/noticias/2026-periodo-eleitoral/outubro/governo-regulamenta-uso-de-cotas-previstas-no-acordo-mercosul2013efta
- Parlamento suíço, votações: https://www.parlament.ch/poly/Abstimmung/52/out/vote_52_32712.pdf e https://www.parlament.ch/poly/Abstimmung/52/out/vote_52_32913.pdf
- Os Verdes (Suíça), lançamento do referendo: https://gruene.ch/medienmitteilungen/breite-zivilgesellschaftliche-allianz-ergreift-referendum-gegen-mercosur-abkommen
- Acordo Mercosul–EFTA, Anexos II a V (cronogramas)
- ComexStat/MDIC — comércio com Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein
- Receita Federal — cadastro CNPJ (março de 2026)
