Geopolítica › Acordo Mercosul–EFTA › Têxteis e confecções
Guia do setor · Indústria de consumo
Acordo Mercosul–EFTA: o que muda para têxteis e confecções
Os países da EFTA zeram desde o primeiro dia a tarifa sobre têxteis e roupas brasileiras, mas o acordo hoje só vale na Islândia e, a partir de 1º/11/2026, na Noruega. A Suíça, que concentra quase todo o comércio do setor com a EFTA, ainda não aplica o acordo.
Navegar pelas guias
Em uma frase
A tarifa da EFTA para têxteis brasileiros já é zero onde o acordo vale, mas US$ 1,0 milhão dos US$ 1,4 milhão exportados em 2025 foi para a Suíça, onde o benefício ainda não chegou.
Quando muda: o calendário
- 1º/10/2026O acordo entra em vigor entre o Brasil e a Islândia. Têxteis e confecções brasileiros (capítulos 50 a 63) entram na Islândia sem tarifa. Do lado brasileiro, as linhas de categoria 0 vindas da Islândia ficam isentas e começam os cortes das demais categorias.
- 1º/11/2026O acordo passa a valer entre o Brasil e a Noruega. Os capítulos 50 a 63 entram na Noruega sem tarifa.
- 1º/1/2027Novo corte anual na tarifa brasileira para produtos da Islândia e da Noruega. A partir daí, há um corte a cada 1º de janeiro.
- 1º/1/2036Zeram as linhas brasileiras de categoria 10, como pastas (5601), fibras sintéticas (5503), tecidos técnicos (5911), fitas (5806) e a maioria dos fios sintéticos (5402). Essas linhas somaram 58,3% das importações do setor vindas da EFTA em 2025, na faixa de 2035 a 2036.
- 1º/1/2041Zeram as linhas de categoria 15, como alguns ternos e calças (6203.12, 6203.32, 6203.41) e as correias transportadoras (5910.00.00).
- Data ainda não definidaEntrada em vigor para a Suíça e Liechtenstein. Há um referendo em curso na Suíça. Pela nossa estimativa, isso é improvável antes de 2027, mas a data deve ser confirmada.
O que muda para o setor
A EFTA reúne quatro países: Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein. Pelo acordo, todos eles isentam de tarifa os produtos industriais, e isso inclui os capítulos 50 a 63, de fibras e fios até roupas e artigos confeccionados. A isenção vale inteira desde o primeiro dia em cada país. Não há escalonamento.
O acordo vale país a país. Hoje ele está em vigor na Islândia, desde 1º/10/2026. Na Noruega, passa a valer em 1º/11/2026. Na Suíça e em Liechtenstein, ainda não vale, e continua a tarifa normal.
Esse detalhe pesa muito no seu setor. Em 2025, o Brasil exportou US$ 1,4 milhão em têxteis e confecções para a EFTA, e US$ 1,0 milhão foi para a Suíça. A Noruega comprou US$ 0,4 milhão, e a Islândia praticamente nada. Do lado das compras, US$ 9,6 milhões dos US$ 9,9 milhões importados da EFTA vieram da Suíça.
Por isso classificamos o impacto como baixo por enquanto. O comércio do setor com a EFTA é pequeno. Ele se concentra no único país onde o acordo ainda não vale. E a abertura do mercado brasileiro é lenta: a maior parte das tarifas só zera em 2036 ou 2041. Para quem já vende ou quer vender na Noruega, porém, a oportunidade é real e imediata.
Quais produtos ganham e quais ficam de fora
Lado EFTA (o que você paga para exportar):
- Capítulos 50 a 63: isentos como produtos industriais nos quatro países, desde a entrada em vigor em cada um.
- Fibras brutas tratadas como agrícolas, como seda crua, casulos e lã ou pelos não cardados: também com tarifa zero. Na Islândia, as 66 linhas agrícolas do setor têm direito zero. Na Noruega, as 52 linhas são isentas. Na Suíça, as 14 linhas têm direito zero.
- Atenção: o código que vale é o da pauta do país comprador, não a NCM da sua fatura.
Lado Brasil (o que o concorrente da EFTA paga para vender aqui):
| Código NCM | Produto | Base | Quando zera |
|---|---|---|---|
| 5402.11.00, 5503.11.00, 5601.22.11, 5603.11.10 | Fios, fibras, pastas e não tecidos de aramidas | 0% | Já isentos na entrada em vigor |
| 5601.22.19 | Outras pastas de fibras sintéticas | 16,2% | 1º/1/2034 |
| 5601.21.10, 5601.29.00 | Pastas (ouates) | 16,2% | 1º/1/2036 |
| 5503.19.90, 5503.30.00, 5503.40.00 | Fibras sintéticas descontínuas | 14,4% | 1º/1/2036 |
| 5402.31.11 a 5402.45.90 (maioria) | Fios de filamentos sintéticos | 18% | 1º/1/2036 |
| 5806.10.00 a 5806.40.00 | Fitas | 26% | 1º/1/2036 |
| 5911.31.00, 5911.40.00, 5911.90.00 | Tecidos e artefatos para uso técnico | 26% | 1º/1/2036 |
| 6203.19.00, 6203.39.00, 6203.49.00 | Ternos, paletós e calças de outras matérias | 35% | 1º/1/2036 |
| 6203.12.00, 6203.32.00, 6203.41.00 | Ternos e paletós sintéticos, de algodão ou de lã | 35% | 1º/1/2041 |
| 5910.00.00 | Correias transportadoras de matérias têxteis | 14,4% | 1º/1/2041 |
| 5603.12.40 | Não tecido de polipropileno | 25% | Não zera: desconto fixo de 50% sobre a base |
| 6203.11.00, 6203.22.00, 6203.23.00, 6203.33.00, 6203.42.00, 6203.43.00, 5402.19.90, 5402.32.90, 5503.90.90 | Vários ternos, calças e fios | – | Excluídos: vale a TEC, a tarifa não cai |
Nos cortes, a tarifa cai em parcelas anuais iguais, sempre em 1º de janeiro. A peça de roupa é um dos pontos mais protegidos: o capítulo 62 tem 42 linhas excluídas, e o 61 tem 21. Algumas posições incluem produtos de outros setores. A posição 5201 (algodão em pluma) é sobretudo do agronegócio. A 5601 inclui cilindros para filtros de cigarro, que estão excluídos.
Os números do setor com a EFTA
Valores FOB de 2025 (ComexStat/MDIC). O acordo vale com a Islândia desde 1º/10/2026 e com a Noruega desde 1º/11/2026; Suíça e Liechtenstein ainda não.
| País | Exportações do Brasil | Importações do Brasil |
|---|---|---|
| Suíça | US$ 980 mil | US$ 9,6 mi |
| Noruega | US$ 446 mil | US$ 308 mil |
| Islândia | US$ 23 mil | US$ 0 |
| Liechtenstein | US$ 0 | US$ 0 |
Quando a tarifa brasileira sobre produtos da EFTA chega a zero
| Prazo | % das importações de 2025 |
|---|---|
| já era zero | 16,8% |
| 2027–2030 | 0,0% |
| 2031–2034 | 4,2% |
| 2035–2036 | 58,3% |
| 2037–2041 | 7,9% |
| não zera | 12,9% |
Guia completa · grátis
Leia a guia completa de têxteis e confecções
Cadastre o seu e-mail e libere na hora a guia completa, e todas as outras guias da NanoIris. Sem custo.
- Oportunidades para quem exporta
- Riscos: a concorrência da EFTA no Brasil
- Suíça: o que esperar
- Regras de origem: o essencial
- O que fazer agora: checklist
Perguntas frequentes
O acordo Mercosul–EFTA já vale para exportar roupas?
Sim, mas só para a Islândia, desde 1º/10/2026. Para a Noruega, vale a partir de 1º/11/2026. Na Suíça e em Liechtenstein ainda não há data.
Qual a tarifa para exportar têxteis à Noruega com o acordo?
Zero. Os capítulos 50 a 63 são tratados como produtos industriais e ficam isentos desde a entrada em vigor, desde que cumpram a regra de origem.
Quando a tarifa brasileira sobre têxteis suíços e noruegueses chega a zero?
Depende da linha. Algumas já zeram na entrada em vigor, muitas só em 1º/1/2036 ou 1º/1/2041. Várias roupas estão excluídas e continuam pagando a TEC. Na Suíça, o acordo ainda não vale.
Posso usar tecido importado da China e ter tarifa zero na EFTA?
Depende da regra específica da sua posição. Em têxteis, não há a tolerância de 10% para insumos de fora. Confirme com o seu despachante antes de embarcar.
Preciso de certificado de origem para exportar à EFTA?
Não necessariamente. O exportador brasileiro pode emitir uma declaração de origem na fatura, válida por 1 ano, ou usar o certificado. Guarde os documentos por 3 anos.
Precisa de mais do que uma guia?
A NanoIris cruza dados oficiais de comércio exterior, empresas e regras para mostrar o impacto nos seus produtos, nos seus clientes e nos seus concorrentes, código por código.
Guia informativa, não é consultoria aduaneira. O código que vale para exportar é o da pauta do país importador; confirme a classificação com o seu despachante e o importador.
Fontes
- Decreto nº 13.126/2026: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13126.htm
- Portaria SECEX nº 544/2026: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-secex-n-544-de-30-de-setembro-de-2026-736015525
- Siscomex, página do acordo Mercosul–EFTA: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/acordos-comerciais/mercosul-efta
- Texto do acordo (Art. 16.5): https://www.gov.br/siscomex/pt-br/acordos-comerciais/arquivos/2026/acordo-mercosul-efta/textos-em-portugues/01-mercosul-efta-acordo.pdf
- Anexo II, cronograma do Mercosul: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/acordos-comerciais/arquivos/2026/acordo-mercosul-efta/textos-em-portugues/08-mercosul-efta-anexo-ii-cronograma-de-desgravacao-do-mercosul.pdf
- Anexo I, regras de origem: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/acordos-comerciais/arquivos/2026/acordo-mercosul-efta/textos-em-portugues/02-mercosul-efta-anexo-i-regras-de-origem.pdf
- MDIC, Manual de Desgravação Tarifária: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/acordos-comerciais/arquivos/2026/acordo-mercosul-efta/manuais/2907_efta_desgravacao-tarifaria_v5-1.pdf
- MDIC, Manual de Regras de Origem: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/acordos-comerciais/arquivos/2026/acordo-mercosul-efta/manuais/1808_efta_manual-regras-de-origem_v3.pdf
- MDIC, notícia de 02/10/2026: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/noticias/2026-periodo-eleitoral/outubro/governo-regulamenta-uso-de-cotas-previstas-no-acordo-mercosul2013efta
- Parlamento suíço, votações: https://www.parlament.ch/poly/Abstimmung/52/out/vote_52_32712.pdf e https://www.parlament.ch/poly/Abstimmung/52/out/vote_52_32913.pdf
- Verdes suíços, lançamento do referendo: https://gruene.ch/medienmitteilungen/breite-zivilgesellschaftliche-allianz-ergreift-referendum-gegen-mercosur-abkommen
- Acordo Mercosul–EFTA, Anexos II a V (cronogramas)
- ComexStat/MDIC — comércio com Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein
- Receita Federal — cadastro CNPJ (março de 2026)
