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Acordo Mercosul–EFTA: o que muda para automóveis e autopeças

Veículos e autopeças brasileiros entram sem tarifa na Islândia desde 1º/10/2026 e na Noruega a partir de 1º/11/2026. Na Suíça, que é o principal destino do setor, o benefício ainda não chegou, e no Brasil as peças vindas da EFTA ficam mais baratas aos poucos, a maioria só até 2034 ou 2036.

Guia gratuitaImpacto baixoAtualizada em 8 de outubro de 2026
US$ 733 milexportações do setor à EFTA em 2025Suíça, Noruega, Islândia, Liechtenstein
US$ 20 miimportações do setor vindas da EFTAconcorrência no Brasil
5%das importações em produtos que o Brasil não liberalizaAnexo II do acordo
12.959empresas do setor no BrasilReceita Federal, CNPJ ativos
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Em uma frase

O impacto é pequeno: em 2025 o setor exportou só US$ 0,7 milhão à EFTA, e 58,2% do que o Brasil importa de lá só terá tarifa zero em 2035–2036.

Quando muda: o calendário

  1. 1º/10/2026O acordo entra em vigor entre Brasil e Islândia. Os produtos do capítulo 87 entram isentos na Islândia, e o Brasil aplica o primeiro corte de tarifa às peças islandesas.
  2. 1º/11/2026O acordo entra em vigor entre Brasil e Noruega. Os produtos do capítulo 87 entram isentos na Noruega, e começa o primeiro corte no Brasil para os produtos noruegueses.
  3. 1º/1/2027Segundo corte anual da tarifa brasileira (Ano 1) para os produtos da Islândia e da Noruega.
  4. 1º/1/2034Tarifa zero no Brasil para as linhas da categoria 8, como para-choques, cintos de segurança e algumas partes de carroceria.
  5. 1º/1/2036Tarifa zero no Brasil para as linhas da categoria 10, como portas, vidros, freios e caixas de marchas.
  6. 1º/1/2041Tarifa zero no Brasil para as linhas da categoria 15, como partes de motocicletas e alguns reboques.

O que muda para o setor

O acordo entre o Mercosul e a EFTA envolve quatro países: Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein. Ele não começa a valer em todos ao mesmo tempo. Para o Brasil, ele já vale com a Islândia desde 1º/10/2026 e com a Noruega a partir de 1º/11/2026. Na Suíça e em Liechtenstein ainda não vale: lá continua a tarifa normal.

Do lado da EFTA, os veículos, as autopeças e os demais produtos do capítulo 87 são tratados como produtos industriais. Por isso entram isentos desde o primeiro dia em cada país onde o acordo está em vigor. Não há prazo de transição.

Do lado do Brasil, a tarifa sobre produtos da EFTA cai devagar. A maior parte das autopeças da posição 8708 chega a zero só em 2034 ou em 2036. Algumas linhas ficam fora do acordo, e outras recebem apenas um desconto parcial.

O comércio é pequeno. Em 2025, segundo os dados do ComexStat, o setor exportou US$ 0,7 milhão à EFTA, contra US$ 1,8 milhão em 2024. A maior parte foi para a Suíça (US$ 0,5 milhão), onde o acordo ainda não vale. No mesmo ano, o setor importou US$ 20,5 milhões da EFTA, sobretudo da Noruega (US$ 11,6 milhões) e da Suíça (US$ 8,4 milhões). Por isso classificamos o impacto como baixo: o volume é modesto e a abertura do mercado brasileiro é gradual.

Quais produtos ganham e quais ficam de fora

Exportação para a EFTA: todo o capítulo 87 entra com tarifa zero (veículos, partes, reboques, tratores etc.). Na Islândia, isso vale desde 1º/10/2026. Na Noruega, a partir de 1º/11/2026. Na Suíça e em Liechtenstein, a isenção só vale quando o acordo entrar em vigor por lá.

Importação pelo Brasil (o que você paga, ou o que o seu concorrente paga, sobre produtos da EFTA):

Produto (NCM)Alíquota-baseTarifa zero em
Para-choques (8708.10.00), cintos de segurança (8708.21.00)18%1º/1/2034
Para-lamas, grades, painéis e outros (8708.29.11/12/14/19)12,6%1º/1/2034
Vidros (8708.22.00), portas (8708.29.13 e .93), para-lamas, grades e painéis (8708.29.91/92/94/99)12,6% a 18%1º/1/2036
Freios (8708.30.19 e 8708.30.90), caixas de marchas (8708.40.80)18%1º/1/2036
Geradores de gás para retratores de cintos (8708.29.95), caixas servo-assistidas (8708.40.11)0%já isentos
Partes de motocicletas (8714.10.00), reboques para habitação e cisternas (8716.10.00, 8716.31.00)14,4% a 35%1º/1/2041
Tratores de lagartas (8701.30.00)12,6%1º/1/2030
Tratores 8701.91 a 8701.95 (exceto os de arrastar troncos), reboques 8716.39.0012,6% / 35%não zera: desconto fixo de 50% sobre a base desde o início
Tratores rodoviários 8701.21 a 8701.29, aros e raios (8714.92.00), outros reboques (8716.40.00)-excluídos: vale a TEC

O corte é linear e começa já no ano de entrada em vigor. Exemplo das regras oficiais para a categoria 10: com base de 18%, a tarifa fica em cerca de 14,7% em 2027. Se a TEC vigente for menor que a base, vale a menor das duas.

Atenção: o capítulo 87 inclui produtos de outros segmentos, como tratores agrícolas, peças de bicicleta e de cadeiras de rodas (8714) e reboques (8716). Parte dos valores citados pode não ser do seu ramo.

Os números do setor com a EFTA

Valores FOB de 2025 (ComexStat/MDIC). O acordo vale com a Islândia desde 1º/10/2026 e com a Noruega desde 1º/11/2026; Suíça e Liechtenstein ainda não.

PaísExportações do BrasilImportações do Brasil
SuíçaUS$ 489 milUS$ 8,4 mi
NoruegaUS$ 243 milUS$ 12 mi
IslândiaUS$ 0US$ 0
LiechtensteinUS$ 0US$ 559 mil

Quando a tarifa brasileira sobre produtos da EFTA chega a zero

Prazo% das importações de 2025
já era zero11,0%
2027–20300,0%
2031–203421,5%
2035–203658,2%
2037–20414,5%
não zera4,8%

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  • Oportunidades para quem exporta
  • Riscos: a concorrência da EFTA no Brasil
  • Suíça: o que esperar
  • Regras de origem: o essencial
  • O que fazer agora: checklist

Perguntas frequentes

O acordo Mercosul–EFTA já está valendo para autopeças?

Sim, com a Islândia desde 1º/10/2026 e com a Noruega a partir de 1º/11/2026. Na Suíça e em Liechtenstein ainda não.

Autopeças brasileiras pagam tarifa na Noruega com o acordo?

Não. Os produtos do capítulo 87 entram isentos desde a entrada em vigor, desde que cumpram as regras de origem e tenham prova de origem.

Quando a tarifa de importação de autopeças da EFTA chega a zero no Brasil?

Depende da linha. Muitas peças da posição 8708 zeram em 1º/1/2034 ou em 1º/1/2036, com cortes anuais iguais. Algumas linhas de outras posições do capítulo 87 zeram só em 2041, recebem apenas um desconto fixo ou ficam excluídas.

Posso exportar autopeças para a Suíça sem tarifa?

Ainda não. O acordo foi aprovado no Parlamento suíço, mas houve um pedido de referendo, e a entrada em vigor por lá não tem data.

Preciso de certificado de origem para exportar para a EFTA?

Você pode escolher entre a declaração de origem na própria fatura, que vale 1 ano, e o certificado emitido por entidade competente. Os documentos devem ser guardados por 3 anos.

Insumos importados da União Europeia atrapalham a origem da minha peça?

Não necessariamente. O acordo prevê acumulação estendida com países com os quais ambos os blocos têm acordo, como a UE, além de uma tolerância de 10% do preço ex-works. Confirme a regra da sua posição.

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Guia informativa, não é consultoria aduaneira. O código que vale para exportar é o da pauta do país importador; confirme a classificação com o seu despachante e o importador.

Fontes

  • Decreto nº 13.126/2026 (promulgação): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13126.htm
  • Portaria SECEX nº 544/2026: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-secex-n-544-de-30-de-setembro-de-2026-736015525
  • Texto do Acordo Mercosul–EFTA (Siscomex): https://www.gov.br/siscomex/pt-br/acordos-comerciais/arquivos/2026/acordo-mercosul-efta/textos-em-portugues/01-mercosul-efta-acordo.pdf
  • Anexo II – Cronograma de desgravação do Mercosul: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/acordos-comerciais/arquivos/2026/acordo-mercosul-efta/textos-em-portugues/08-mercosul-efta-anexo-ii-cronograma-de-desgravacao-do-mercosul.pdf
  • Manual de Desgravação Tarifária (MDIC): https://www.gov.br/siscomex/pt-br/acordos-comerciais/arquivos/2026/acordo-mercosul-efta/manuais/2907_efta_desgravacao-tarifaria_v5-1.pdf
  • Anexo I – Regras de Origem: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/acordos-comerciais/arquivos/2026/acordo-mercosul-efta/textos-em-portugues/02-mercosul-efta-anexo-i-regras-de-origem.pdf
  • Manual de Regras de Origem (MDIC): https://www.gov.br/siscomex/pt-br/acordos-comerciais/arquivos/2026/acordo-mercosul-efta/manuais/1808_efta_manual-regras-de-origem_v3.pdf
  • MDIC, notícia de 02/10/2026: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/noticias/2026-periodo-eleitoral/outubro/governo-regulamenta-uso-de-cotas-previstas-no-acordo-mercosul2013efta
  • Parlamento suíço, votações: https://www.parlament.ch/poly/Abstimmung/52/out/vote_52_32712.pdf e https://www.parlament.ch/poly/Abstimmung/52/out/vote_52_32913.pdf
  • Verdes suíços, anúncio do referendo: https://gruene.ch/medienmitteilungen/breite-zivilgesellschaftliche-allianz-ergreift-referendum-gegen-mercosur-abkommen
  • CNI – Portal da Indústria (avaliação sobre o acordo e autopeças)
  • Acordo Mercosul–EFTA, Anexos II a V (cronogramas)
  • ComexStat/MDIC — comércio com Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein
  • Receita Federal — cadastro CNPJ (março de 2026)