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Acordo Mercosul–UE: o que muda para químicos e fertilizantes
O acordo começou a valer em 1º de maio de 2026. A UE zera mais cedo as tarifas sobre o químico brasileiro, e o Brasil abre o mercado interno aos europeus mais devagar, com defensivos e aditivos protegidos até 2036 ou 2041. O Brasil importa da UE muito mais do que exporta no setor: em 2025 foram US$ 5.541,8 milhões contra US$ 1.166,4 milhões.
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Em uma frase
Até 1º/1/2030 a UE zera a tarifa sobre 59,3% do que você já exporta para lá, enquanto 36,4% das importações europeias do setor só ficam sem tarifa no Brasil em 2035–2036: você tem alguns anos de vantagem para usar.
Quando muda: o calendário
- maio de 2026O acordo entra em vigor. A UE zera de imediato algumas linhas que o Brasil exporta, como hidrogênio (2804.10.00), compostos de ouro (2843.30.00) e óxido de alumínio exceto corindo (2818.20.00). No Brasil, a maioria dos fertilizantes nitrogenados e potássicos já tinha tarifa-base zero. As demais linhas recebem o primeiro corte.
- 1º de janeiro de 2027Segundo corte anual, igual nos dois lados, para tudo o que está nas categorias 4, 8, 10 e 15.
- 1º de janeiro de 2030Zera a categoria 4. Do lado da UE: éteres (2909, de 5,5%), compostos heterocíclicos (2933, de 6,5%) e corindo (2818.10, de 5,2%). Do lado do Brasil: a maioria das linhas de 2933 e 2930 (de 2,0%), ureia 3102.10.90 (de 6,0%) e os adubos 3105.10.00 (de 6,0%) e 3105.60.00 (de 4,0%).
- 1º de janeiro de 2034Zera a categoria 8 no Brasil, por exemplo defensivos 3808.59.29 (de 8,0%), reagentes 3822.13.00 e 3822.19.30 (de 10,0%) e o sulfato duplo de potássio e magnésio 3104.90.10 (de 6,0%).
- 1º de janeiro de 2036Zera a categoria 10. No Brasil, cai a tarifa de 14,0% sobre quase toda a posição 3824 e sobre várias linhas de 3808. Na UE, cai a tarifa de 6,5% sobre o biodiesel brasileiro (3826).
- 1º de janeiro de 2041Zera a categoria 15 no Brasil: defensivos como 3808.59.23 (alaclor), 3808.62.10 (alfa-cipermetrina), 3808.91.19 e 3808.91.92 (cipermetrinas ou permetrina), todos de 14,0%.
O que muda para o setor
O acordo vale desde 1º de maio de 2026 (Decreto nº 12.953/2026). As tarifas caem aos poucos, sempre em 1º de janeiro, até chegar a zero. Cada produto tem o seu prazo.
Lado da exportação (tarifa da UE sobre o seu produto): a tarifa-base média da UE no setor é de 4,6%. Nada mais é exportado com tarifa cheia. Considerando o que o Brasil vendeu em 2025, 17,1% já entrava sem tarifa, 14,7% ficou livre em 2026 e 59,3% fica livre até 2030. Só 8,4% espera até 2035–2036.
Lado da concorrência (tarifa do Brasil sobre o produto europeu): a média é de 6,1%, mas há linhas de 14,0%, como defensivos e aditivos. A abertura é mais lenta: só 0,4% das importações de 2025 zerou de imediato. Outros 40,2% zeram entre 2027 e 2030, 36,4% em 2035–2036 e 3,4% entre 2037 e 2041. Já 1,6% não chega a zerar.
O peso de cada lado é muito diferente. Em 2025 o Brasil exportou US$ 1.166,4 milhões do setor para a UE e importou US$ 5.541,8 milhões. Por isso o impacto é misto. Você ganha acesso mais rápido à Europa e insumos mais baratos. Em compensação, a concorrência europeia cresce aos poucos no mercado interno, sobretudo depois de 2030.
Quais produtos ficam de fora e quais caem
Ficam de fora (categoria E, a tarifa não cai no Brasil):
- 2930.20.29: outros tiocarbamatos e ditiocarbamatos (tarifa-base 2,0%)
- 3102.21.00: sulfato de amônio (no anexo, a tarifa-base já é 0,0%)
Tarifa da UE sobre o produto brasileiro:
| Código | Produto | Tarifa-base | Zero em |
|---|---|---|---|
| 2909 (maioria) | Éteres, incluindo ETBE (2909.19.10) | 5,5% | 1º/1/2030 |
| 2909.30.10, .31, .35; 2909.49.11 | Alguns éteres específicos | 0,0% | desde 1º/5/2026 |
| 2843.10.10 / 2843.21.00 | Prata coloidal / nitrato de prata | 5,3% / 5,5% | 1º/1/2030 |
| 2843.10.90, 2843.30.00, 2843.90.90 | Outros metais preciosos coloidais, compostos de ouro, outros | 3,7% / 3,0% / 3,0% | desde 1º/5/2026 |
| 3826.00.10 / 3826.00.90 | Biodiesel | 6,5% | 1º/1/2036 |
| 2804.10.00 | Hidrogênio | 3,7% | desde 1º/5/2026 |
| 2804.21.00, 2804.30.00, 2804.40.00, 2804.69.00 | Argônio, nitrogênio, oxigênio, silício (outro) | 5,0% a 5,5% | 1º/1/2030 |
| 2933 (maioria) | Compostos heterocíclicos nitrogenados | 6,5% | 1º/1/2030 |
| 2933.39.50 | Éster metílico de fluroxipir | 4,0% | desde 1º/5/2026 |
| 2818.10 | Corindo artificial | 5,2% | 1º/1/2030 |
| 2818.20.00 / 2818.30.00 | Óxido de alumínio / hidróxido de alumínio | 4,0% / 5,5% | desde 1º/5/2026 / 1º/1/2030 |
| 3806.10.00 / 3806.30.00 | Colofônias / gomas ésteres | 5,0% / 6,5% | 1º/1/2030 |
| 3806.20.00 / 3806.90.00 | Sais de colofônias / outros | 4,2% | desde 1º/5/2026 |
Tarifa do Brasil sobre o produto europeu:
| Código | Produto | Tarifa-base | Zero em |
|---|---|---|---|
| 2933 (maioria) e 2930 (maioria) | Heterocíclicos e tiocompostos, incluindo DL-metionina | 2,0% | 1º/1/2030 |
| 2933.21.21, 2933.29.12, .13, .21, .22 | Fenitoína, metronidazol, tinidazol, econazol, miconazol | 14,0% | 1º/1/2036 |
| 2930.20.21–.24, 2930.30.11, .12, .21, 2930.80.30 | Ziram, metam sódio, thiram, metamidofós e outros | 12,0% a 14,0% | 1º/1/2036 |
| 3808.59.29 / 3808.59.24 | Outros defensivos / à base de HCH | 8,0% | 1º/1/2034 |
| 3808 (várias linhas) | Defensivos à base de acefato, triclorfom, fosfeto de alumínio etc. | 14,0% | 1º/1/2036 |
| 3808.59.23, 3808.62.10, 3808.69.10, 3808.91.19, 3808.91.20, 3808.91.92 | Alaclor, alfa-cipermetrina, cipermetrinas, outros inseticidas | 12,0% a 14,0% | 1º/1/2041 |
| 3824 (quase toda) | Aglutinantes de fundição, aditivos para cimento, sorbitol, misturas químicas | 14,0% | 1º/1/2036 |
| 3822.13.00 / 3822.19.30 | Reagentes para grupos sanguíneos / de origem microbiana | 10,0% | 1º/1/2034 |
| 3104 (maioria), 3102 (maioria), 3105.90.11/.19 | Adubos potássicos, nitrogenados e outros | 0,0% | desde 1º/5/2026 |
| 3102.10.90 / 3102.80.00 | Ureia (outra) / ureia com nitrato de amônio em solução | 6,0% / 4,0% | 1º/1/2030 |
| 3105.10.00 / 3105.60.00 | Adubos em tabletes / com dois elementos fertilizantes | 6,0% / 4,0% | 1º/1/2030 |
| 3104.90.10 | Sulfato duplo de potássio e magnésio | 6,0% | 1º/1/2034 |
| 3105.90.90 | Outros adubos | 4,0% | 1º/1/2036 |
Atenção: alguns códigos aparecem duas vezes com categorias diferentes, como 3808.52.00, 3808.61.00, 3808.62.90 e 3808.69.90. Nesses casos, a tarifa e o prazo dependem do detalhe do produto (por exemplo, a embalagem). Confirme a NCM exata com o seu despachante. As planilhas SECEX são indicativas, e em caso de dúvida vale o texto do acordo.
Os números do setor com a União Europeia
Valores FOB em dólares, ComexStat (MDIC), atualizados até setembro de 2026. O acordo é aplicado desde 1º de maio de 2026: comparamos maio a setembro de 2026 com o mesmo período de 2025.
| 2024 | 2025 | Desde maio/2026 | Variação | |
|---|---|---|---|---|
| Exportações do Brasil para a UE | US$ 1,1 bi | US$ 1,2 bi | US$ 660 mi | +26% |
| Importações do Brasil vindas da UE | US$ 5,5 bi | US$ 5,5 bi | US$ 2,8 bi | +5% |
O que o Brasil mais vende do setor para a UE
| SH4 | Produto | 2025 |
|---|---|---|
| 2909 | Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de cetonas (de constituiç | US$ 186 mi |
| 2843 | Metais preciosos no estado coloidal; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de constituição química definida ou não; amálga | US$ 169 mi |
| 3826 | Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70 %, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos | US$ 98 mi |
| 2804 | Hidrogénio, gases raros e outros elementos não metálicos | US$ 80 mi |
| 2933 | Compostos heterocíclicos, exclusivamente de hetero-átomo(s) de azoto (nitrogénio) | US$ 70 mi |
| 2818 | Corindo artificial, quimicamente definido ou não; óxido de alumínio; hidróxido de alumínio | US$ 67 mi |
O que o Brasil mais compra do setor da UE
| SH4 | Produto | 2025 |
|---|---|---|
| 2933 | Compostos heterocíclicos, exclusivamente de hetero-átomo(s) de azoto (nitrogénio) | US$ 989 mi |
| 3808 | Insecticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfectantes e pro | US$ 743 mi |
| 3822 | Reagentes de diagnóstico ou de laboratório, em qualquer suporte ou preparados, exceto os das posições 3002 ou 3006; materiais de referência | US$ 290 mi |
| 3104 | Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, potássicos | US$ 227 mi |
| 3824 | Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias c | US$ 223 mi |
| 2930 | Tiocompostos orgânicos | US$ 195 mi |
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- Oportunidades para quem exporta
- Riscos: a concorrência europeia no Brasil
- De onde vêm os concorrentes europeus
- Insumos e máquinas mais baratos
- O que fazer agora: checklist
Perguntas frequentes
Quando acaba a tarifa de importação de defensivos agrícolas da Europa?
Depende da linha. Algumas de 8,0% zeram em 1º/1/2034, várias de 14,0% em 1º/1/2036 e outras de 14,0% (alaclor, alfa-cipermetrina, cipermetrinas) só em 1º/1/2041. Os cortes são anuais desde 2026.
O acordo Mercosul–UE barateia os fertilizantes importados?
Pouco. A maioria dos adubos nitrogenados e potássicos já tinha tarifa-base zero. Caem as tarifas da ureia 3102.10.90 (6,0%) e do UAN (4,0%) até 2030, e do sulfato duplo de potássio e magnésio (6,0%) até 2034. O sulfato de amônio está excluído.
Quanto a UE cobra hoje sobre produtos químicos brasileiros?
A média é de 4,6% e vem caindo. Até 1º/1/2030, 59,3% do que o Brasil exportou em 2025 passa a entrar sem tarifa. O biodiesel (6,5%) só zera em 2036.
As exportações químicas para a UE já cresceram por causa do acordo?
Ainda não dá para afirmar. Cresceram 26,3% de maio a setembro de 2026, mas já subiam 19,2% de janeiro a abril, antes do acordo.
Quais produtos químicos ficam fora do acordo?
No lado brasileiro, estão excluídos 2930.20.29 (outros tiocarbamatos e ditiocarbamatos, 2,0%) e 3102.21.00 (sulfato de amônio). A tarifa deles não cai.
Preciso fazer algo para usar a tarifa reduzida?
Sim. É preciso classificar corretamente a NCM e comprovar a origem conforme as regras do acordo. Confirme os detalhes com o seu despachante.
Precisa de mais do que uma guia?
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Guia informativa, não é consultoria jurídica, tributária ou aduaneira.
Fontes
- Anexo de eliminação tarifária do Acordo Provisório de Comércio Mercosul–UE (planilhas SECEX)
- Decreto nº 12.953, de 28/04/2026
- Comissão Europeia – fichas sobre o acordo e simulações da DG Trade
- Abiquim (via eixos)
- FGV IBRE – Blog do IBRE
- MDIC / Siscomex – comércio Brasil–União Europeia
- ComexStat/MDIC — exportações e importações por posição SH4, bloco União Europeia
- Receita Federal — cadastro CNPJ, estabelecimentos ativos (março de 2026)
