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CBAM: o que muda para quem produz e exporta fertilizantes

Desde 1º de janeiro de 2026, quem importa adubos nitrogenados, amônia, ácido nítrico e nitrato de potássio para a União Europeia paga pelo carbono embutido nesses produtos. O Brasil vendeu pouco desses produtos à UE em 2025, mas quem exporta ou quer exportar precisa organizar os dados de emissões agora.

Guia gratuitaImpacto baixoAtualizada em 8 de outubro de 2026
US$ 2,8 miexportações para a UE em 2025 nos produtos cobertosestimativa ComexStat/MDIC
445 tvolume exportado à UE em 2025
5códigos do setor no Anexo IReg. (UE) 2023/956
2.564empresas do setor no BrasilReceita Federal, CNPJ ativos
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Em uma frase

Com só US$ 2,8 milhões (445 toneladas) vendidos à UE em 2025, o CBAM pesa pouco no setor hoje. Mesmo assim, quem exporta ureia ou NPK precisa ter as emissões de 2026 verificadas a tempo da declaração de 30/9/2027.

Os prazos do CBAM

  1. 1º/1/2026Começa o período definitivo. Os adubos cobertos importados pela UE em 2026 já geram obrigação, que é paga em 2027.
  2. 31/3/2026Prazo para o importador europeu pedir a autorização de declarante CBAM e continuar importando enquanto o pedido é analisado.
  3. 1º/2/2027Começa a venda de certificados CBAM na plataforma central da UE.
  4. 30/9/2027Primeira declaração anual (importações de 2026) e entrega dos certificados. Seus dados de 2026 precisam estar verificados antes dessa data.
  5. Até dez/2027Revisão dos valores-padrão e dos acréscimos aplicados quando não há dados reais.
  6. 2034Fim da alocação gratuita na UE: o desconto acaba e a obrigação passa a ser cheia.

O que muda para o setor

O CBAM é a taxa europeia sobre o carbono embutido em produtos importados. Desde 1º/1/2026, os adubos com nitrogênio e seus insumos (amônia, ácido nítrico) entram na conta. Quem paga é o importador europeu. Ele compra certificados que correspondem às toneladas de CO2 equivalente embutidas no produto. O preço acompanha o mercado de carbono europeu.

Você, produtor brasileiro, não paga nada à UE e não é obrigado pela lei europeia. Mas o seu cliente vai pedir os dados de emissões da sua fábrica. Sem esses dados, ele usa os valores-padrão oficiais, com acréscimo. Na prática, quem fica com o custo é definido na negociação: preço, Incoterm e cláusula CBAM no contrato.

Hoje o peso é pequeno. Pelos dados do ComexStat, o Brasil exportou à UE em 2025 cerca de US$ 2,8 milhões e 445 toneladas nos códigos cobertos, a maior parte em ureia e adubos NPK. O setor tem 2.564 empresas ativas no país, e a grande maioria não vende para a Europa.

Há um alívio importante: o importador europeu que trouxer até 50 toneladas por ano de mercadorias CBAM (somando todos os produtos e todas as origens) fica isento. Se passar de 50 t, todo o volume do ano entra na conta. Como as vendas brasileiras são pequenas, parte dos compradores pode estar abaixo desse limite, mas isso depende do total que cada um importa e deve ser confirmado com o cliente.

O acordo UE–Mercosul, aplicado desde 1º/5/2026, não isenta do CBAM. O CBAM não é tarifa aduaneira e é cobrado mesmo com tarifa zero.

Quais produtos do setor pagam

Estão no Anexo I do regulamento europeu (códigos da Nomenclatura Combinada da UE):

  • 2808 00 00 – ácido nítrico; ácidos sulfonítricos
  • 2814 – amônia, anidra ou em solução aquosa
  • 2834 21 00 – nitrato de potássio
  • 3102 – adubos minerais ou químicos nitrogenados (ureia, sulfato de amônio, nitrato de amônio, misturas etc.)
  • 3105 – adubos com dois ou três elementos entre nitrogênio, fósforo e potássio (NPK, NP, NK, MAP, DAP); outros adubos; produtos do capítulo 31 em tabletes ou em embalagens de até 10 kg de peso bruto

Fica de fora: 3105 60 00 – adubos com só fósforo e potássio (PK, sem nitrogênio). A lógica das regras oficiais é que só os adubos com nitrogênio têm emissões embutidas relevantes.

Gases contados: CO2 em todos e também N2O no ácido nítrico, no nitrato de potássio e nas posições 3102 e 3105. Para fertilizantes, contam as emissões diretas e as indiretas (eletricidade consumida).

Atenção a dois pontos:

  • Amônia e ácido nítrico também são vendidos para outras indústrias (química, refrigeração). Parte do valor exportado nesses códigos pode não ser do seu segmento.
  • A NCM brasileira e a NC europeia só coincidem nos 6 primeiros dígitos. A ureia, por exemplo, tem códigos de 8 dígitos diferentes nos dois sistemas. Confirme a classificação com o seu despachante.

Quais produtos estão cobertos

Códigos do Anexo I (CBAM (carbono)) que tocam o setor. «ex» quer dizer que só parte do código está coberta.

Código NCProduto
2808 00 00Ácido nítrico; ácidos sulfonítricos
2814Amoníaco, anidro ou em solução aquosa (amônia)
2834 21 00Nitratos de potássio
3102Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, azotados (nitrogenados)
3105Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos que contenham dois ou três dos elementos fertilizantes azoto (nitrogênio), f

O que o Brasil mais exporta desses produtos para a UE

Exportações de 2025 (ComexStat/MDIC, FOB). Estimativa: códigos «ex» e de 8 dígitos comparados pelos 6 primeiros dígitos.

NCMProduto2025Toneladas
31021090Outra ureia, mesmo em solução aquosaUS$ 1,6 mi34
31052000Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os três elementos ferUS$ 451 mil300
31059090Outros adubos/fertilizantes minerais químicos com nitrogênio e potássioUS$ 232 mil39
31051000Produtos do presente Capítulo (adubos ou fertilizantes) apresentados em tabletesUS$ 222 mil27
31055900Outros adubos/fertilizantes minerais químicos, com nitrogênio e fósforoUS$ 145 mil36
31029000Outros adubos ou fertilizantes minerais/químicos, nitrogenados, incluindo as misUS$ 125 mil9
31055100Adubos ou fertilizantes que contenham nitratos e fosfatosUS$ 1 mil0
28142000Amoníaco em solução aquosa (amônia)US$ 4580

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Perguntas frequentes

Fertilizante brasileiro paga CBAM para entrar na Europa?

Os adubos com nitrogênio (posições 3102 e 3105), a amônia, o ácido nítrico e o nitrato de potássio estão cobertos desde 1º/1/2026. Quem paga é o importador europeu. O PK sem nitrogênio (3105 60 00) fica fora.

O exportador brasileiro tem que pagar o CBAM?

Não. A obrigação legal é do declarante europeu. Mas o custo pode ser repassado no preço, e você precisa fornecer os dados de emissões verificados. Defina isso no contrato.

O acordo UE–Mercosul isenta os fertilizantes do CBAM?

Não. O CBAM não é tarifa aduaneira e é cobrado mesmo com tarifa zero.

Existe isenção para pequenas quantidades?

Sim. O importador que trouxer até 50 toneladas por ano de mercadorias CBAM, somando todos os produtos e origens, fica isento. Se passar desse limite, todo o volume do ano entra na conta.

Quanto custa o CBAM por tonelada de ureia?

O valor-padrão do Brasil para a ureia com mais de 45% de N é 2,091 tCO2e/t com acréscimo, o que dá um teto bruto de cerca de 158 €/t ao preço do T1/2026. O custo real é bem menor por causa do desconto da alocação gratuita e deve ser calculado código a código.

Qual o prazo para entregar os dados de emissões?

As importações de 2026 são declaradas até 30/9/2027. Seus dados de 2026 precisam estar verificados por um verificador acreditado na UE antes dessa data.

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Guia informativa, não é consultoria. Os custos são estimativas com valores-padrão oficiais; o valor real depende das emissões verificadas da sua fábrica e do preço do carbono no momento.

Fontes

  • Regulamento (UE) 2023/956, versão consolidada de 20/10/2025 (com o Regulamento (UE) 2025/2083 – Omnibus)
  • Regulamento de Execução (UE) 2026/1740 (valores-padrão e acréscimos)
  • Regulamento de Execução (UE) 2025/2548 (preço dos certificados)
  • Regulamento de Execução (UE) 2025/2620 (ajuste pela alocação gratuita)
  • Regulamento de Execução (UE) 2025/2546 e Regulamento Delegado (UE) 2025/2551 (verificação)
  • Comissão Europeia – página oficial de preços dos certificados CBAM (taxation-customs.ec.europa.eu)
  • Comissão Europeia – Guidance CBAM n.º 1, 2 e 4
  • Comissão Europeia – Proposta COM(2025) 989 (extensão a jusante)
  • ESCAS – análise sobre o mercado de carbono brasileiro (SBCE)
  • Regulamento (UE) 2023/956, Anexo I consolidado (20/10/2025)
  • Regulamento de Execução (UE) 2026/1740 — valores-padrão para o Brasil
  • ComexStat/MDIC — exportações para a União Europeia por NCM (2025)
  • Receita Federal — cadastro CNPJ (março de 2026)