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Acordo Mercosul–UE: o que muda para pescados e frutos do mar

Desde 1º de maio de 2026, a UE zerou a tarifa sobre a maior parte do pescado brasileiro. O Brasil, por outro lado, reduz devagar a tarifa sobre o peixe europeu e mantém a tilápia e várias conservas de fora. Hoje o setor compra da Europa muito mais do que vende: US$ 82,2 milhões em importações contra US$ 1,7 milhão em exportações em 2025.

Guia gratuitaOportunidades e riscosAtualizada em 8 de outubro de 2026
1.567empresas do setor no BrasilReceita Federal, CNPJ ativos
US$ 1,7 miexportações para a UE em 2025importações: US$ 82 mi
+6%exportações para a UE desde maiomai–set/2026 vs 2025
+34%importações da UE desde maiomai–set/2026 vs 2025
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Em uma frase

A UE zerou já em maio de 2026 a tarifa sobre 79,6% do que o Brasil vende de pescado ao bloco, mas a maior parte da tarifa brasileira de 10% sobre o peixe europeu só zera em 1º/1/2030, e a tilápia fica de fora.

Quando muda: o calendário

  1. maio de 2026A UE zera a tarifa sobre a maioria dos pescados brasileiros: tilápia, atum, lagostas vivas ou frescas, moluscos. No Brasil, a tarifa zera para moluscos (0307), peixes secos e salgados (0305) e atum congelado (0303.41 a 0303.49).
  2. 1º de janeiro de 2030O Brasil zera a tarifa de 10% sobre a maioria dos peixes europeus frescos, congelados e em filé (0302, 0303, 0304), como salmão, truta e sardinha. A UE zera camarões Penaeus (0306.17.92), caudas de lagosta congeladas (0306.11), cavalinhas em conserva (1604.15) e parte das sardinhas preparadas (1604.13.90).
  3. 1º de janeiro de 2033A UE zera a tarifa sobre sardinhas em azeite de oliva (1604.13.11).
  4. 1º de janeiro de 2034O Brasil zera a tarifa sobre atuns frescos (0302.31 e 0302.33 a 0302.39), filés de merluza negra (0304.46 e 0304.55) e tilápias vivas que não são para reprodução (0301.99.91).
  5. 1º de janeiro de 2036A UE zera anchovas preparadas (1604.16), arenques preparados (1604.12), outras sardinhas preparadas (1604.13.19) e camarões Crangon (0306.17.94).
  6. 1º de janeiro de 2041O Brasil zera as conservas europeias da categoria 15, como sardinhas (1604.13.10, base 32%), atuns (1604.14.10), polvos e lulas preparados (1605.55 e 1605.54). As conservas excluídas mantêm a tarifa.

O que muda para o setor

O acordo Mercosul–UE vale de forma provisória desde 1º de maio de 2026 (Decreto nº 12.953). Para quem trabalha com pescado, ele tem dois lados bem diferentes.

Lado da exportação: a UE abriu rápido. Do que o Brasil vendeu ao bloco em 2025, 79,6% teve a tarifa zerada logo em maio de 2026, e outros 9,9% já entravam com tarifa zero. Antes, havia tarifas europeias de até 22% (atum fresco ou congelado) e de 18% (vários filés).

Lado do mercado interno: o Brasil abre devagar. A tarifa brasileira sobre o peixe europeu é de 10% na maioria dos casos e de 16% nas conservas (32% nas sardinhas em lata). Considerando o comércio de 2025, 60,9% só chega a zero entre 2027 e 2030, e 7,2% nunca zera. A tilápia congelada e o filé de tilápia fresco ficam excluídos.

O problema é a escala. Em 2025, você e seus concorrentes venderam só US$ 1,7 milhão à UE e o Brasil comprou US$ 82,2 milhões de pescado europeu, quase tudo de Portugal. Por isso o impacto é misto. Quem exporta (ou pode exportar) tilápia, atum, lagosta e moluscos ganha uma porta aberta. Quem disputa o mercado interno com peixe europeu congelado ou em filé vai sentir mais concorrência até 2030.

Quais produtos ficam de fora e quais caem

Tarifa do Brasil sobre o produto europeu (concorrência aqui dentro)

Produto (NCM)Tarifa baseQuando zera
Tilápias congeladas (0303.23.00) e filés de tilápia frescos (0304.31.00)10%Excluído: não cai
Conservas de sardinha 1604.13.90, bonito-listrado (1604.14.20, 1604.20.20), bonito-cachorro (1604.14.30), cavalinhas (1604.15.00), barbatanas (1604.18.00), outros (1604.19.00)16%Excluído
Preparações de camarão (1605.21.00, 1605.29.00), outros crustáceos (1605.40.00), ostras (1605.51.00), vieiras (1605.52.00), mexilhões (1605.53.00), outros moluscos (1605.59.00)16%Excluído
Moluscos frescos ou congelados (0307: ostras, vieiras, mexilhões, lulas, sépias, polvos etc.)10%Zero desde 1º/5/2026
Peixes secos, salgados e defumados (0305)10% (bacalhau já era 0%)Zero desde 1º/5/2026
Atuns congelados (0303.41 a 0303.49)10%Zero desde 1º/5/2026
Salmão, truta, sardinha, peixes chatos e outros congelados (0303) e a maioria dos filés (0304)10%1º/1/2030
Peixes frescos: salmão, truta, sardinha, cavalinha, bijupirá (0302)10%1º/1/2030
Atuns frescos (0302.31, 0302.33 a 0302.39), arenque (0302.41), anchoita (0302.42.10), filés de merluza negra (0304.46, 0304.55), tilápias vivas não reprodutoras (0301.99.91)10%1º/1/2034
Conservas de salmão, arenque, sardinhas 1604.13.10, atuns 1604.14.10, anchovas, caviar; preparações de caranguejo, lagavante, lula, polvo, amêijoas (1605)16% (sardinha 32%)1º/1/2041

Tarifa da UE sobre o produto brasileiro (exportação)

  • Zero desde 1º/5/2026: tilápia congelada (0303.23, era 8%) e filé fresco (0304.31, era 9%); atuns frescos e congelados (0302.31 a 0302.35 e 0303.41, eram 22%); filés de peixes de mar como espadarte, raias e cações (0304.4x, eram 18%); lagostas vivas ou frescas (0306.31, era 12,5%); mexilhões, ostras, vieiras e lulas (0307); peixes vivos (0301); a maior parte dos peixes secos e salgados (0305).
  • Zero em 1º/1/2030: caudas e outras lagostas congeladas (0306.11.10 e 0306.11.90, 12,5%); camarões Penaeus (0306.17.92, 12%); outros camarões (0306.17.93 e 0306.17.99); conservas de salmão (1604.11), de cavalinhas (1604.15, até 25%) e de enguias (1604.17).
  • Zero em 1º/1/2033: sardinhas em azeite de oliva (1604.13.11, 12,5%).
  • Zero em 1º/1/2036: arenques preparados (1604.12), outras sardinhas preparadas (1604.13.19), bonitos (1604.14.90), anchovas (1604.16, 25%), camarões Crangon (0306.17.94) e peixes defumados 0305.44.
  • Excluídos: conservas de atum e bonito-listrado em óleo, em loins e outras (1604.14.21 a 1604.14.48 e 1604.19.31), que seguem com 24%.

Atenção: algumas posições aparecem duas vezes com categorias diferentes, como 0304.51.00 e 0305.44.00 no lado brasileiro. Isso indica que uma parte (provavelmente a tilápia) fica excluída e outra cai. Confirme a NCM exata do seu produto com o despachante.

Os números do setor com a União Europeia

Valores FOB em dólares, ComexStat (MDIC), atualizados até setembro de 2026. O acordo é aplicado desde 1º de maio de 2026: comparamos maio a setembro de 2026 com o mesmo período de 2025.

20242025Desde maio/2026Variação
Exportações do Brasil para a UEUS$ 1,3 miUS$ 1,7 miUS$ 725 mil+6%
Importações do Brasil vindas da UEUS$ 106 miUS$ 82 miUS$ 25 mi+34%

O que o Brasil mais vende do setor para a UE

SH4Produto2025
0301Peixes vivosUS$ 523 mil
0303Peixes congelados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04US$ 505 mil
0304Filés de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congeladosUS$ 159 mil
0306Crustáceos, mesmo sem casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos com casca, cozidos em águaUS$ 145 mil
1604Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixeUS$ 107 mil
0307Moluscos, com ou sem concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; invertebrados aquáticos, exceto crustUS$ 103 mil

O que o Brasil mais compra do setor da UE

SH4Produto2025
0303Peixes congelados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04US$ 49 mi
0304Filés de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congeladosUS$ 12 mi
0305Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados, mesmo cozidos antes ou durante a defumação; farinhas, pós e pellets, de peixe, própUS$ 7,1 mi
1604Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixeUS$ 5,9 mi
0307Moluscos, com ou sem concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; invertebrados aquáticos, exceto crustUS$ 4,9 mi
0302Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04US$ 2,9 mi

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Perguntas frequentes

O acordo Mercosul–UE zera a tarifa da tilápia?

Na exportação, sim: desde 1º/5/2026 a UE cobra zero sobre tilápia congelada (era 8%) e filé fresco (era 9%). Na importação, o Brasil excluiu a tilápia congelada (0303.23) e o filé fresco (0304.31). A tarifa de 10% continua.

Quando cai a tarifa do Brasil sobre salmão e peixe europeu?

Para a maioria dos peixes frescos, congelados e filés (0302, 0303, 0304), a tarifa de 10% cai em cortes anuais e zera em 1º/1/2030. Atuns frescos e merluza negra zeram em 1º/1/2034.

O bacalhau importado ficou mais barato com o acordo?

Pela tarifa, não. As linhas de bacalhau seco e salgado já tinham tarifa base de 0% no Brasil. Outros peixes secos e salgados (0305), que pagavam 10%, zeraram em maio de 2026.

Camarão brasileiro paga tarifa para entrar na Europa?

O camarão Penaeus (0306.17.92) tem tarifa base de 12% na UE, que cai em cortes anuais até zerar em 1º/1/2030. Os camarões Crangon (0306.17.94) zeram só em 2036.

Atum em lata brasileiro entra sem tarifa na UE?

Não. As conservas de atum e bonito-listrado (1604.14.21 a 1604.14.48) ficaram excluídas e seguem pagando 24%. O atum fresco ou congelado, por outro lado, já entra sem tarifa.

As importações de pescado europeu já aumentaram?

De maio a setembro de 2026 elas subiram 33,8%, contra queda de 3,7% em janeiro–abril. É um sinal a acompanhar, mas cinco meses ainda são pouco para concluir.

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Fontes

  • Texto do Acordo Provisório de Comércio Mercosul–UE, listas de desgravação tarifária do Brasil e da UE (planilhas SECEX, indicativas)
  • Decreto nº 12.953, de 28/04/2026
  • CNA – Guia de cotas e tarifas do Acordo Mercosul e União Europeia
  • Comissão Europeia – DG Trade, avaliação do acordo (capítulo de Regras de Origem) e fichas setoriais
  • Embrapa / Insper (ANPEC 2025)
  • ComexStat/MDIC — exportações e importações por posição SH4, bloco União Europeia
  • Receita Federal — cadastro CNPJ, estabelecimentos ativos (março de 2026)