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EUDR: o que muda para fabricantes de móveis de madeira

A partir de 30/12/2026, móveis e assentos de madeira só entram na União Europeia se o importador provar que a madeira não veio de área desmatada ou degradada depois de 31/12/2020 e que foi produzida dentro da lei brasileira. Quem exporta precisa entregar ao cliente europeu a geolocalização das áreas de origem da madeira, as datas e as provas de legalidade.

Guia gratuitaOportunidades e riscosAtualizada em 8 de outubro de 2026
US$ 71 miexportações para a UE em 2025 nos produtos cobertosestimativa ComexStat/MDIC
32,3 mil tvolume exportado à UE em 2025
7códigos do setor no Anexo IReg. (UE) 2023/1115
53.515empresas do setor no BrasilReceita Federal, CNPJ ativos
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Em uma frase

Em 2025, o Brasil vendeu à UE cerca de US$ 71,3 milhões em móveis de madeira cobertos pela regra (valor estimado). A partir de 30/12/2026, essas vendas dependem de você entregar ao importador a geolocalização da madeira.

Os prazos da EUDR

  1. 31/12/2020Data de corte. A madeira deve vir de área sem desmatamento e sem degradação florestal depois desta data.
  2. 29/6/2023Produtos produzidos antes desta data ficam fora do EUDR. Quem deve provar isso é o operador europeu.
  3. 18/9/2026Entra em vigor a nova lista de produtos (Anexo I). Os assentos de madeira passam a ter códigos específicos da posição 9401.
  4. 30/12/2026As obrigações começam a valer para importadores europeus grandes e médios. Também valem para todos os importadores de madeira e produtos de madeira que já eram cobertos pelo antigo EUTR.
  5. 30/6/2027As obrigações começam a valer para importadores europeus que sejam micro ou pequenas empresas, já constituídas como tal até 31/12/2024. A exceção é a madeira que já era coberta pelo EUTR.
  6. 31/12/2029Fim da regra de transição do antigo EUTR para madeira produzida antes de 29/6/2023 e colocada no mercado a partir de 30/12/2026.

O que muda para o setor

O EUDR é o regulamento europeu contra o desmatamento (Regulamento (UE) 2023/1115). Ele exige que um produto de madeira, para entrar na UE, cumpra três condições ao mesmo tempo:

  • a madeira foi colhida em área sem desmatamento e sem degradação florestal depois de 31/12/2020;
  • foi produzida de acordo com a lei brasileira (terra, meio ambiente, trabalho, direitos de terceiros e de povos indígenas, tributos);
  • o produto tem uma declaração de due diligence (diligência devida) entregue pelo operador.

Quem é obrigado é o operador europeu, normalmente o importador que faz o desembaraço na UE. O Brasil, como país, não tem obrigações legais pelo EUDR. Mas o importador só pode declarar se receber de você os dados de origem da madeira. Na prática, quem exporta móveis vira o fornecedor das provas.

O Brasil foi classificado como país de risco padrão. Por isso, o importador precisa fazer a due diligence completa. As autoridades europeias devem verificar pelo menos 3% dos operadores que trabalham com produtos de países nessa classe.

Por que o impacto é misto? O setor tem 53.515 empresas ativas no CNAE 3101, e a grande maioria não exporta para a UE. Já para quem exporta, o risco é alto. Em 2025 as vendas à UE nesses códigos foram de cerca de US$ 71,3 milhões e 32.297 toneladas (estimativa). Elas estão muito concentradas em Santa Catarina (US$ 54,9 milhões), Rio Grande do Sul (US$ 7,5 milhões) e Paraná (US$ 4,4 milhões). Nessas empresas, a capacidade de rastrear a madeira até a área de origem decide se a venda continua.

Quais produtos do setor estão na lista

Estão no Anexo I do EUDR, sempre só na parte de madeira (por isso o ex antes do código):

CódigoProdutoExportação à UE em 2025 (estimativa)
ex 9403 60Outros móveis de madeiraUS$ 35,3 milhões (15.098 t)
ex 9403 50Móveis de madeira para quartos de dormirUS$ 27,8 milhões (14.684 t)
ex 9403 40Móveis de madeira para cozinhasUS$ 3,9 milhões (1.873 t)
ex 9401 61 00Assentos estofados com armação de madeiraUS$ 1,6 milhão (62 t)
ex 9403 30Móveis de madeira para escritóriosUS$ 1,5 milhão (469 t)
ex 9401 69 00Outros assentos com armação de madeira, não estofadosUS$ 0,9 milhão (104 t)
ex 9401 80 00Outros assentos, de madeiraUS$ 0,3 milhão (8 t)
ex 9401 91 90Outras partes de assentos, de madeiravalor próximo de zero
ex 9401 31 00Assentos giratórios de altura ajustável, de madeirasem dado separado
ex 9401 41 00Assentos transformáveis em camas, de madeira (exceto de jardim ou acampamento)sem dado separado
ex 9403 91Partes de móveis, de madeirasem dado separado

Atenção aos números: os valores são estimativa. Os códigos ex e de 8 dígitos foram comparados pelos 6 primeiros dígitos. Em códigos como 9401 80 (outros assentos), parte do valor pode ser de produtos de outros materiais, fora do seu segmento e fora da regra.

O que ficou fora:

  • produtos de bambu e rattan;
  • móveis usados ou de segunda mão;
  • amostras e produtos para ensaio;
  • material promocional;
  • embalagens que só acompanham outro produto.

O couro bovino (ex 4101, ex 4104, ex 4107) saiu da lista em 2026. No estofado, o que continua coberto é a armação de madeira.

O que entra em 30/12/2027: nenhum produto de móveis de madeira. Os itens novos são café solúvel, língua bovina congelada e derivados de palma.

Confirme o código NCM de cada produto com o seu despachante.

Quais produtos estão cobertos

Códigos do Anexo I (EUDR (desmatamento)) que tocam o setor. «ex» quer dizer que só parte do código está coberta.

Código NCProduto
ex 9401 31 00Assentos giratórios de altura ajustável, de madeira
ex 9401 41 00Assentos (exceto de jardim ou de acampamento) transformáveis em camas, de madeira
ex 9401 61 00Outros assentos, com armação de madeira, estofados
ex 9401 69 00Outros assentos, com armação de madeira, exceto estofados
ex 9401 80 00Outros assentos, de madeira
ex 9401 91 90Outras partes de assentos, de madeira
ex 9403 30 , ex 9403 40 , ex 9403 50 , ex 9403 60 and ex 9403 91Móveis de madeira e partes dos mesmos

O que o Brasil mais exporta desses produtos para a UE

Exportações de 2025 (ComexStat/MDIC, FOB). Estimativa: códigos «ex» e de 8 dígitos comparados pelos 6 primeiros dígitos.

NCMProduto2025Toneladas
94036000Outros móveis de madeiraUS$ 35 mi15.098
94035000Móveis de madeira, do tipo utilizado em quartos de dormirUS$ 28 mi14.684
94034000Móveis de madeira, do tipo utilizado em cozinhasUS$ 3,9 mi1.873
94016100Assentos estofados, com armação de madeiraUS$ 1,6 mi62
94033000Móveis de madeira, do tipo utilizado em escritóriosUS$ 1,5 mi469
94016900Outros assentos com armação de madeiraUS$ 946 mil104
94018000Outros assentosUS$ 283 mil8
94019100Partes para assentos, de madeiraUS$ 3 mil0

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  • Riscos para quem não se preparar
  • Oportunidades para quem já rastreia
  • Micro e pequenas empresas: o que muda
  • O que fazer agora: checklist

Perguntas frequentes

O EUDR vale para móveis de madeira exportados do Brasil?

Sim. Móveis de madeira (ex 9403 30, 40, 50, 60 e 91) e vários assentos de madeira (ex 9401) estão no Anexo I. As obrigações valem a partir de 30/12/2026 para importadores europeus grandes e médios.

Quem precisa fazer a declaração de due diligence: eu ou o importador?

O operador europeu, normalmente o importador. Você não entrega a declaração, mas precisa fornecer as provas: geolocalização, datas e legalidade da madeira.

O CAR ou o DOF bastam para provar que a madeira é legal?

Não há garantia. Nenhum ato europeu reconhece CAR, DOF, Selo Verde ou outros instrumentos brasileiros como prova suficiente. Eles podem ajudar, mas a aceitação deve ser confirmada.

Sou microempresa. Tenho prazo até 2027?

O prazo de 30/6/2027 depende do porte do importador europeu, não do seu. Para madeira já coberta pelo antigo EUTR, a data é 30/12/2026 para todos.

Móveis de bambu ou rattan estão incluídos?

Não. O Anexo I exclui bambu e rattan. Também ficam fora móveis usados ou de segunda mão.

Móvel estofado com couro continua coberto?

O couro bovino saiu da lista em 2026. A armação de madeira do assento estofado (ex 9401 61 00) continua coberta.

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A NanoIris cruza dados oficiais de comércio exterior, empresas e regras para mostrar o impacto nos seus produtos, nos seus clientes e nos seus concorrentes, código por código.

Guia informativa, não é consultoria jurídica. A obrigação legal é do operador europeu; confirme com o seu importador o que ele vai exigir e em que formato.

Fontes

  • Regulamento (UE) 2023/1115, texto consolidado 02023R1115-20260918 (EUR-Lex)
  • Regulamento (UE) 2025/2650 (EUR-Lex)
  • Regulamento Delegado (UE) 2026/2102, Anexo I (EUR-Lex)
  • Regulamento de Execução (UE) 2025/1093, classificação de risco dos países (EUR-Lex)
  • Regulamento de Execução (UE) 2026/1565, Sistema de Informação (EUR-Lex)
  • Comissão Europeia (DG ENV), FAQ sobre o EUDR, versão 5
  • Relatório da Comissão COM(2026) 191 sobre a revisão de simplificação
  • IPEA, dissertação de mestrado profissional sobre requisitos do EUDR
  • Baker McKenzie, nota de 5/2026 sobre o pacote de simplificação
  • Regulamento (UE) 2023/1115, Anexo I consolidado (18/09/2026)
  • ComexStat/MDIC — exportações para a União Europeia por NCM (2025)
  • Receita Federal — cadastro CNPJ (março de 2026)