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EUDR: o que muda para fabricantes de móveis de madeira
A partir de 30/12/2026, móveis e assentos de madeira só entram na União Europeia se o importador provar que a madeira não veio de área desmatada ou degradada depois de 31/12/2020 e que foi produzida dentro da lei brasileira. Quem exporta precisa entregar ao cliente europeu a geolocalização das áreas de origem da madeira, as datas e as provas de legalidade.
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Em uma frase
Em 2025, o Brasil vendeu à UE cerca de US$ 71,3 milhões em móveis de madeira cobertos pela regra (valor estimado). A partir de 30/12/2026, essas vendas dependem de você entregar ao importador a geolocalização da madeira.
Os prazos da EUDR
- 31/12/2020Data de corte. A madeira deve vir de área sem desmatamento e sem degradação florestal depois desta data.
- 29/6/2023Produtos produzidos antes desta data ficam fora do EUDR. Quem deve provar isso é o operador europeu.
- 18/9/2026Entra em vigor a nova lista de produtos (Anexo I). Os assentos de madeira passam a ter códigos específicos da posição 9401.
- 30/12/2026As obrigações começam a valer para importadores europeus grandes e médios. Também valem para todos os importadores de madeira e produtos de madeira que já eram cobertos pelo antigo EUTR.
- 30/6/2027As obrigações começam a valer para importadores europeus que sejam micro ou pequenas empresas, já constituídas como tal até 31/12/2024. A exceção é a madeira que já era coberta pelo EUTR.
- 31/12/2029Fim da regra de transição do antigo EUTR para madeira produzida antes de 29/6/2023 e colocada no mercado a partir de 30/12/2026.
O que muda para o setor
O EUDR é o regulamento europeu contra o desmatamento (Regulamento (UE) 2023/1115). Ele exige que um produto de madeira, para entrar na UE, cumpra três condições ao mesmo tempo:
- a madeira foi colhida em área sem desmatamento e sem degradação florestal depois de 31/12/2020;
- foi produzida de acordo com a lei brasileira (terra, meio ambiente, trabalho, direitos de terceiros e de povos indígenas, tributos);
- o produto tem uma declaração de due diligence (diligência devida) entregue pelo operador.
Quem é obrigado é o operador europeu, normalmente o importador que faz o desembaraço na UE. O Brasil, como país, não tem obrigações legais pelo EUDR. Mas o importador só pode declarar se receber de você os dados de origem da madeira. Na prática, quem exporta móveis vira o fornecedor das provas.
O Brasil foi classificado como país de risco padrão. Por isso, o importador precisa fazer a due diligence completa. As autoridades europeias devem verificar pelo menos 3% dos operadores que trabalham com produtos de países nessa classe.
Por que o impacto é misto? O setor tem 53.515 empresas ativas no CNAE 3101, e a grande maioria não exporta para a UE. Já para quem exporta, o risco é alto. Em 2025 as vendas à UE nesses códigos foram de cerca de US$ 71,3 milhões e 32.297 toneladas (estimativa). Elas estão muito concentradas em Santa Catarina (US$ 54,9 milhões), Rio Grande do Sul (US$ 7,5 milhões) e Paraná (US$ 4,4 milhões). Nessas empresas, a capacidade de rastrear a madeira até a área de origem decide se a venda continua.
Quais produtos do setor estão na lista
Estão no Anexo I do EUDR, sempre só na parte de madeira (por isso o ex antes do código):
| Código | Produto | Exportação à UE em 2025 (estimativa) |
|---|---|---|
| ex 9403 60 | Outros móveis de madeira | US$ 35,3 milhões (15.098 t) |
| ex 9403 50 | Móveis de madeira para quartos de dormir | US$ 27,8 milhões (14.684 t) |
| ex 9403 40 | Móveis de madeira para cozinhas | US$ 3,9 milhões (1.873 t) |
| ex 9401 61 00 | Assentos estofados com armação de madeira | US$ 1,6 milhão (62 t) |
| ex 9403 30 | Móveis de madeira para escritórios | US$ 1,5 milhão (469 t) |
| ex 9401 69 00 | Outros assentos com armação de madeira, não estofados | US$ 0,9 milhão (104 t) |
| ex 9401 80 00 | Outros assentos, de madeira | US$ 0,3 milhão (8 t) |
| ex 9401 91 90 | Outras partes de assentos, de madeira | valor próximo de zero |
| ex 9401 31 00 | Assentos giratórios de altura ajustável, de madeira | sem dado separado |
| ex 9401 41 00 | Assentos transformáveis em camas, de madeira (exceto de jardim ou acampamento) | sem dado separado |
| ex 9403 91 | Partes de móveis, de madeira | sem dado separado |
Atenção aos números: os valores são estimativa. Os códigos ex e de 8 dígitos foram comparados pelos 6 primeiros dígitos. Em códigos como 9401 80 (outros assentos), parte do valor pode ser de produtos de outros materiais, fora do seu segmento e fora da regra.
O que ficou fora:
- produtos de bambu e rattan;
- móveis usados ou de segunda mão;
- amostras e produtos para ensaio;
- material promocional;
- embalagens que só acompanham outro produto.
O couro bovino (ex 4101, ex 4104, ex 4107) saiu da lista em 2026. No estofado, o que continua coberto é a armação de madeira.
O que entra em 30/12/2027: nenhum produto de móveis de madeira. Os itens novos são café solúvel, língua bovina congelada e derivados de palma.
Confirme o código NCM de cada produto com o seu despachante.
Quais produtos estão cobertos
Códigos do Anexo I (EUDR (desmatamento)) que tocam o setor. «ex» quer dizer que só parte do código está coberta.
| Código NC | Produto |
|---|---|
| ex 9401 31 00 | Assentos giratórios de altura ajustável, de madeira |
| ex 9401 41 00 | Assentos (exceto de jardim ou de acampamento) transformáveis em camas, de madeira |
| ex 9401 61 00 | Outros assentos, com armação de madeira, estofados |
| ex 9401 69 00 | Outros assentos, com armação de madeira, exceto estofados |
| ex 9401 80 00 | Outros assentos, de madeira |
| ex 9401 91 90 | Outras partes de assentos, de madeira |
| ex 9403 30 , ex 9403 40 , ex 9403 50 , ex 9403 60 and ex 9403 91 | Móveis de madeira e partes dos mesmos |
O que o Brasil mais exporta desses produtos para a UE
Exportações de 2025 (ComexStat/MDIC, FOB). Estimativa: códigos «ex» e de 8 dígitos comparados pelos 6 primeiros dígitos.
| NCM | Produto | 2025 | Toneladas |
|---|---|---|---|
| 94036000 | Outros móveis de madeira | US$ 35 mi | 15.098 |
| 94035000 | Móveis de madeira, do tipo utilizado em quartos de dormir | US$ 28 mi | 14.684 |
| 94034000 | Móveis de madeira, do tipo utilizado em cozinhas | US$ 3,9 mi | 1.873 |
| 94016100 | Assentos estofados, com armação de madeira | US$ 1,6 mi | 62 |
| 94033000 | Móveis de madeira, do tipo utilizado em escritórios | US$ 1,5 mi | 469 |
| 94016900 | Outros assentos com armação de madeira | US$ 946 mil | 104 |
| 94018000 | Outros assentos | US$ 283 mil | 8 |
| 94019100 | Partes para assentos, de madeira | US$ 3 mil | 0 |
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- O que o importador vai pedir a você
- Riscos para quem não se preparar
- Oportunidades para quem já rastreia
- Micro e pequenas empresas: o que muda
- O que fazer agora: checklist
Perguntas frequentes
O EUDR vale para móveis de madeira exportados do Brasil?
Sim. Móveis de madeira (ex 9403 30, 40, 50, 60 e 91) e vários assentos de madeira (ex 9401) estão no Anexo I. As obrigações valem a partir de 30/12/2026 para importadores europeus grandes e médios.
Quem precisa fazer a declaração de due diligence: eu ou o importador?
O operador europeu, normalmente o importador. Você não entrega a declaração, mas precisa fornecer as provas: geolocalização, datas e legalidade da madeira.
O CAR ou o DOF bastam para provar que a madeira é legal?
Não há garantia. Nenhum ato europeu reconhece CAR, DOF, Selo Verde ou outros instrumentos brasileiros como prova suficiente. Eles podem ajudar, mas a aceitação deve ser confirmada.
Sou microempresa. Tenho prazo até 2027?
O prazo de 30/6/2027 depende do porte do importador europeu, não do seu. Para madeira já coberta pelo antigo EUTR, a data é 30/12/2026 para todos.
Móveis de bambu ou rattan estão incluídos?
Não. O Anexo I exclui bambu e rattan. Também ficam fora móveis usados ou de segunda mão.
Móvel estofado com couro continua coberto?
O couro bovino saiu da lista em 2026. A armação de madeira do assento estofado (ex 9401 61 00) continua coberta.
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A NanoIris cruza dados oficiais de comércio exterior, empresas e regras para mostrar o impacto nos seus produtos, nos seus clientes e nos seus concorrentes, código por código.
Guia informativa, não é consultoria jurídica. A obrigação legal é do operador europeu; confirme com o seu importador o que ele vai exigir e em que formato.
Fontes
- Regulamento (UE) 2023/1115, texto consolidado 02023R1115-20260918 (EUR-Lex)
- Regulamento (UE) 2025/2650 (EUR-Lex)
- Regulamento Delegado (UE) 2026/2102, Anexo I (EUR-Lex)
- Regulamento de Execução (UE) 2025/1093, classificação de risco dos países (EUR-Lex)
- Regulamento de Execução (UE) 2026/1565, Sistema de Informação (EUR-Lex)
- Comissão Europeia (DG ENV), FAQ sobre o EUDR, versão 5
- Relatório da Comissão COM(2026) 191 sobre a revisão de simplificação
- IPEA, dissertação de mestrado profissional sobre requisitos do EUDR
- Baker McKenzie, nota de 5/2026 sobre o pacote de simplificação
- Regulamento (UE) 2023/1115, Anexo I consolidado (18/09/2026)
- ComexStat/MDIC — exportações para a União Europeia por NCM (2025)
- Receita Federal — cadastro CNPJ (março de 2026)
