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Tarifaço dos EUA: o que muda para joias, ouro e pedras preciosas
O ouro bruto e semimanufaturado entra nos EUA sem sobretaxa. Já as pedras lapidadas, as joias, a bijuteria, os resíduos de metais preciosos e a prata pagam a tarifa normal mais 37,5 pontos, e as pedras em bruto pagam mais 12,5 pontos.
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Em uma frase
O ouro segue livre, mas 38,8% do que o setor vendeu aos EUA em 2025 hoje paga 37,5 pontos a mais: é o caso das pedras lapidadas e das joias.
O calendário das tarifas
- 20/02/2026A Suprema Corte dos EUA derruba as tarifas IEEPA. A sobretaxa de 40% contra o Brasil, criada em 2025, deixa de existir.
- 22/07/2026Começa a sobretaxa de 25% da Seção 301 contra o Brasil. O ouro (7108) fica na lista de exceções; joias e pedras lapidadas, não.
- 24/07/2026Começa a sobretaxa de 12,5% da Seção 301, na ação sobre trabalho forçado, que se soma aos 25%. Termina a tarifa global de 10% da Seção 122.
- 13/08/2026O Brasil abre na Camex um processo com base na Lei da Reciprocidade Econômica e pede consultas diplomáticas.
- 30/09/2026Brasil e EUA criam um grupo de trabalho para discutir um acordo. Os EUA devem enviar um documento de escopo.
- 04/11/2026Termina a consulta pública da alfândega americana (CBP) sobre o formulário de restituição das tarifas IEEPA cobradas em 2025.
O que muda para o setor
O setor de joias, ouro e pedras preciosas exportou US$ 208,4 milhões aos EUA em 2025. Em 2024 tinham sido US$ 308,3 milhões. Os maiores estados exportadores em 2025 foram Minas Gerais (US$ 67,3 milhões), Pará (US$ 42,2 milhões) e Mato Grosso (US$ 36,7 milhões). Depois vêm São Paulo (US$ 23,5 milhões), Rio Grande do Sul (US$ 15,4 milhões) e Goiás (US$ 9,6 milhões).
O setor está dividido em dois. O ouro responde pela maior parte do valor exportado e está na lista de exceções das duas sobretaxas. Pela nossa estimativa, 57,8% do que o setor exportou aos EUA em 2025 não paga sobretaxa. Outros 38,8% pagam a tarifa normal (MFN) mais 25% mais 12,5%, ou seja, MFN + 37,5 pontos. São as pedras lapidadas, as joias, a bijuteria, os resíduos de metais preciosos e a prata. Os 3,4% restantes pagam só mais 12,5%: são as pedras em bruto ou simplesmente serradas.
Por isso a classificação é misto. Para quem vende ouro bruto, quase nada muda. Para a pequena joalheria ou o lapidário que vende peça pronta ou pedra lapidada aos EUA, o risco é alto.
Leia os números recentes com cuidado. Em agosto e setembro de 2026, já com as sobretaxas, o setor exportou US$ 30,9 milhões, contra US$ 21,7 milhões no mesmo período de 2025 (alta de 42,3%). Mas em agosto e setembro de 2025 valia a sobretaxa IEEPA de 40%, que depois foi derrubada, então a base de comparação é distorcida. No primeiro semestre, antes das sobretaxas 301, as vendas caíram 26,0% frente a janeiro–junho de 2025. Com tão poucos meses de dados, não dá para tirar conclusões firmes.
Quais produtos pagam e quais estão isentos
A situação abaixo é uma estimativa feita pela posição de 6 dígitos. As listas oficiais usam o código HTS americano, de 8 ou 10 dígitos, e só os 6 primeiros coincidem com a NCM. Quem decide a classificação final é o importador.
| NCM | Produto | Exportado aos EUA em 2025 | Situação estimada |
|---|---|---|---|
| 7108.12.10 | Bulhão dourado (doré), em bruto, uso não monetário | US$ 80,8 mi | Isento das duas sobretaxas (só MFN) |
| 7108.13.10 | Ouro em barras, fios e perfis | US$ 38,8 mi | Isento das duas sobretaxas (só MFN) |
| 7103.99.00 | Outras pedras preciosas ou semipreciosas trabalhadas | US$ 29,7 mi | Paga MFN + 37,5% |
| 7113.19.00 | Joias de outros metais preciosos | US$ 14,4 mi | Paga MFN + 37,5% |
| 7112.99.00 | Outros resíduos de metais preciosos | US$ 11,9 mi | Paga MFN + 37,5% |
| 7103.91.00 | Rubis, safiras e esmeraldas trabalhadas | US$ 7,9 mi | Paga MFN + 37,5% |
| 7103.10.00 | Pedras em bruto ou simplesmente serradas | US$ 7,2 mi | Isenta só dos 25%: paga MFN + 12,5% |
| 7116.20.90 | Outras obras de pedras preciosas, sintéticas ou reconstituídas | US$ 5,7 mi | Paga MFN + 37,5% |
| 7117.19.00 | Outras bijuterias de metais comuns | US$ 4,0 mi | Paga MFN + 37,5% |
| 7112.91.00 | Resíduos de ouro e de plaquê de ouro | US$ 2,3 mi | Paga MFN + 37,5% |
| 7106.92.20 | Prata em chapas, lâminas e tiras | US$ 1,0 mi | Paga MFN + 37,5% |
| 7106.92.90 | Prata em outras formas semimanufaturadas | US$ 0,8 mi | Paga MFN + 37,5% |
Atenção: o capítulo 71 também inclui produtos de outros segmentos. Ouro bruto e resíduos de metais preciosos são, muitas vezes, negócio de mineração, refino ou reciclagem, não de joalheria. Por isso, parte do valor do setor pode não corresponder ao seu tipo de empresa.
Pelos dados oficiais, nenhum dos principais produtos do setor está na Seção 232. As exceções para aeronaves civis e uso farmacêutico valem só para aquele uso específico e, em princípio, não se aplicam a joias.
Quanto do setor paga a sobretaxa
Exportações do setor aos EUA em 2025 (ComexStat/MDIC, FOB), por situação diante das duas sobretaxas da Seção 301. Estimativa pela posição de 6 dígitos: confira o código HTS exato do seu produto com o importador.
| Situação | % das exportações de 2025 |
|---|---|
| sem sobretaxa | 57,8% |
| +37,5% (25% + 12,5%) | 38,8% |
| só +12,5% | 3,4% |
Os produtos do setor mais vendidos aos EUA
| NCM | Produto | 2025 | Ago–set/2026 | Situação |
|---|---|---|---|---|
| 71081210 | Bulhão dourado (bullion doré), em formas brutas, para uso não monetário | US$ 81 mi | US$ 12 mi | sem sobretaxa |
| 71081310 | Ouro em barras, fios e perfis de seção maciça | US$ 39 mi | US$ 0 | sem sobretaxa |
| 71039900 | Outras pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, trabalhadas de outro modo | US$ 30 mi | US$ 3,8 mi | +37,5% (25% + 12,5%) |
| 71131900 | Artefatos de joalharia, de outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapead | US$ 14 mi | US$ 2,1 mi | +37,5% (25% + 12,5%) |
| 71129900 | Outros resíduos/desperdícios, de outros metais preciosos, etc | US$ 12 mi | US$ 2,6 mi | +37,5% (25% + 12,5%) |
| 71039100 | Rubis, safiras e esmeraldas, trabalhadas de outro modo | US$ 7,9 mi | US$ 2,1 mi | +37,5% (25% + 12,5%) |
| 71031000 | Pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, em bruto ou simplesmente serradas ou | US$ 7,2 mi | US$ 3,3 mi | só +12,5% |
| 71162090 | Outras obras de pedras preciosas/semi, sintética/reconstituída | US$ 5,7 mi | US$ 766 mil | +37,5% (25% + 12,5%) |
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- Riscos para quem exporta aos EUA
- Onde ainda há espaço
- O que pode mudar: negociação e reciprocidade
- Como confirmar a situação do seu produto
- O que fazer agora: checklist
Perguntas frequentes
Joia brasileira paga tarifa para entrar nos EUA?
Pela nossa estimativa, sim. Joias de metais preciosos (7113.19) e bijuterias (7117.19) pagam a tarifa normal mais 37,5 pontos (25% + 12,5%). Confirme o código HTS com o importador.
O ouro do Brasil paga a sobretaxa de 37,5%?
Não. O doré (7108.12) e o ouro em barras, fios e perfis (7108.13) estão nas listas de exceção das duas sobretaxas e pagam só a tarifa normal.
Pedra preciosa em bruto paga quanto nos EUA?
Pedras em bruto ou simplesmente serradas (7103.10) estão isentas dos 25%, mas pagam os 12,5%. Pedras lapidadas ou trabalhadas pagam 37,5%.
A sobretaxa de 40% de 2025 ainda vale?
Não. A Suprema Corte dos EUA derrubou as tarifas IEEPA em 20/02/2026, e o governo as encerrou. Hoje valem as duas sobretaxas da Seção 301.
Posso pedir exclusão da tarifa para o meu produto?
Até 08/10/2026, não havia processo formal de pedido de exclusão por produto. O USTR pode modificar a medida pela Seção 307, e há um grupo de trabalho Brasil–EUA em andamento.
Dá para recuperar as tarifas pagas em 2025?
A alfândega americana (CBP) está preparando a restituição das tarifas IEEPA, com consulta pública até 04/11/2026. O prazo e a forma de devolução ainda não estão confirmados. Quem pede é o importador.
Precisa de mais do que uma guia?
A NanoIris cruza dados oficiais de comércio exterior, empresas e regras para mostrar o impacto nos seus produtos, nos seus clientes e nos seus concorrentes, código por código.
Guia informativa, não é consultoria aduaneira. A situação de cada produto depende do código HTS americano de 8 ou 10 dígitos usado pelo importador; as listas mudam por ato do USTR.
Fontes
- USTR, Notice of Action, 91 FR 45516 (sobretaxa de 25% contra o Brasil e lista de exceções)
- USTR, Notice of Action, 91 FR 47318 (sobretaxa de 12,5% da ação trabalho forçado)
- Memorandos presidenciais 91 FR 45619 e 91 FR 47717
- CBP, CSMS #69302472 e #69326983
- Federal Register, EO 14389 e Proclamação da Seção 122 (91 FR 9339)
- Federal Register, aviso da CBP sobre restituições IEEPA (FR Doc. 2026-20228)
- Ministério das Relações Exteriores, nota à imprensa de 13/08/2026 sobre o processo de reciprocidade
- DGABC, criação do grupo de trabalho Brasil–EUA (30/09/2026)
- Space Money, reunião de 31/08/2026
- Money Times, dados do MDIC sobre as exportações atingidas
- USTR — Section 301, 91 FR 45516 e 91 FR 47318 (listas de exceção)
- ComexStat/MDIC — exportações para os Estados Unidos por NCM
- Receita Federal — cadastro CNPJ (março de 2026)
