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Tarifaço dos EUA: o que muda para quem fabrica calçados no Brasil
Desde julho de 2026, praticamente todo calçado brasileiro vendido aos EUA paga a tarifa normal mais 25% e mais 12,5%, ou seja, 37,5 pontos a mais. Não há exceção para o setor, e os pedidos de isenção feitos para calçados foram negados pelo governo americano.
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Em uma frase
Pela nossa estimativa, 100% dos US$ 212,7 milhões que o setor exportou aos EUA em 2025 estão em produtos que hoje pagam a sobretaxa máxima de 37,5%.
O calendário das tarifas
- 15/07/2025O governo americano (USTR) abre a investigação da Seção 301 contra práticas do Brasil.
- 22/07/2026, 00h01 (hora do leste dos EUA)Começa a sobretaxa de 25% específica contra o Brasil. Calçados não estão na lista de exceções.
- 24/07/2026, 00h01Começa a sobretaxa de 12,5% da ação sobre trabalho forçado, que vale para 60 economias, Brasil incluído. Ela se soma aos 25%, e o total chega a 37,5%.
- 13/08/2026O Brasil abre na Camex um processo com base na Lei da Reciprocidade Econômica e pede consultas diplomáticas.
- 30/09/2026Brasil e EUA criam um grupo de trabalho para discutir um acordo. Os EUA devem enviar um documento de escopo.
- 04/11/2026Termina a consulta pública sobre o formulário americano de restituição das tarifas IEEPA de 2025. O prazo e a forma de restituição para empresas brasileiras ainda devem ser confirmados.
O que muda para o setor
Os EUA são um cliente relevante para o calçado brasileiro. O setor exportou para lá US$ 217,0 milhões em 2024 e US$ 212,7 milhões em 2025. O Rio Grande do Sul responde pela maior parte: US$ 134,0 milhões em 2025. Depois vêm Ceará (US$ 34,2 milhões), São Paulo (US$ 33,0 milhões), Bahia (US$ 6,8 milhões), Paraíba (US$ 1,9 milhões) e Minas Gerais (US$ 1,8 milhões).
Desde julho de 2026, o calçado brasileiro paga nos EUA a tarifa normal (MFN) + 25% + 12,5%. As duas sobretaxas incidem sobre o valor aduaneiro. Pela nossa estimativa, feita pela posição de 6 dígitos, 100% das exportações de 2025 estão nessa situação. O governo brasileiro (MDIC) também cita os calçados entre os produtos que pagam os 37,5%.
O calçado não está na Seção 232, que cobre aço, alumínio, veículos, móveis estofados e outros produtos. Por isso, não existe a saída de pagar só a 232. O USTR recebeu pedidos de isenção para calçados e os negou.
Nos primeiros meses, as vendas caíram. Em agosto–setembro de 2026 o setor exportou US$ 30,1 milhões, contra US$ 37,1 milhões no mesmo período de 2025, uma queda de 19,0%. Leia esse número com cuidado: em agosto e setembro de 2025 já valia a sobretaxa IEEPA de 40% (50% no total), depois derrubada pela Justiça americana. A queda também começou antes das sobretaxas atuais: em janeiro–junho de 2026 as vendas já estavam 23,5% abaixo de janeiro–junho de 2025. Com dois meses de dados, não dá para separar o efeito de cada tarifa.
Quais produtos pagam e quais estão isentos
A tabela mostra os principais produtos exportados aos EUA. A situação é uma estimativa pela posição de 6 dígitos. As listas oficiais usam o código HTS americano, de 8 ou 10 dígitos. Os 6 primeiros dígitos coincidem com a NCM, mas os seguintes não. Confirme o código HTS com o seu importador.
| NCM | Descrição | 2025 (US$ mi) | ago–set/25 | ago–set/26 | Situação estimada |
|---|---|---|---|---|---|
| 6403.99.90 | Outros calçados, sola de borracha/plástico, parte superior de couro natural | 97,2 | 13,6 | 13,1 | MFN + 37,5% |
| 6403.59.90 | Outros calçados com sola exterior de couro natural | 32,9 | 4,0 | 3,4 | MFN + 37,5% |
| 6402.99.90 | Outros calçados de borracha ou plástico | 30,9 | 4,4 | 6,1 | MFN + 37,5% |
| 6403.91.90 | Outros calçados de couro natural, cobrindo o tornozelo | 15,8 | 6,6 | 2,0 | MFN + 37,5% |
| 6403.51.90 | Outros calçados com sola de couro natural, cobrindo o tornozelo | 11,2 | 5,4 | 2,1 | MFN + 37,5% |
| 6404.19.00 | Calçados de matéria têxtil, sola de borracha/plástico | 8,0 | 1,2 | 1,1 | MFN + 37,5% |
| 6402.20.00 | Calçados de borracha/plástico com tiras fixadas à sola | 5,4 | 0,5 | 1,0 | MFN + 37,5% |
| 6404.20.00 | Calçados de matéria têxtil, sola de couro | 5,0 | 0,4 | 0,4 | MFN + 37,5% |
| 6405.90.00 | Outros calçados | 2,9 | 0,3 | 0,2 | MFN + 37,5% |
| 6402.91.90 | Outros calçados de borracha/plástico, cobrindo o tornozelo | 1,1 | 0,4 | 0,1 | MFN + 37,5% |
| 6406.90.90 | Outras partes de calçados | 0,6 | 0,1 | 0,2 | MFN + 37,5% |
| 6405.10.90 | Outros calçados, parte superior de couro natural ou reconstituído | 0,5 | 0,0 | 0,0 | MFN + 37,5% |
Para comparar, estas são as situações possíveis nas regras americanas:
- Isento das duas sobretaxas: paga só a MFN.
- Isento só dos 25%: paga MFN + 12,5%.
- Isento só dos 12,5%: paga MFN + 25%.
- Sem exceção: paga MFN + 37,5%.
- Seção 232: não paga as sobretaxas 301, paga a 232.
Pela nossa estimativa, nenhuma linha do capítulo 64 aparece nas listas de exceção, nem em exceções especiais (aeronáutica, farmacêutica ou artigos “Ex”). Todos os produtos estão na faixa de 37,5%.
Quanto do setor paga a sobretaxa
Exportações do setor aos EUA em 2025 (ComexStat/MDIC, FOB), por situação diante das duas sobretaxas da Seção 301. Estimativa pela posição de 6 dígitos: confira o código HTS exato do seu produto com o importador.
| Situação | % das exportações de 2025 |
|---|---|
| +37,5% (25% + 12,5%) | 100,0% |
Os produtos do setor mais vendidos aos EUA
| NCM | Produto | 2025 | Ago–set/2026 | Situação |
|---|---|---|---|---|
| 64039990 | Outros calçados sola exterior borracha/plástico, de couro/natural | US$ 97 mi | US$ 13 mi | +37,5% (25% + 12,5%) |
| 64035990 | Outros calçados sola exterior de couro natural, cobrindo o tornozelo | US$ 33 mi | US$ 3,4 mi | +37,5% (25% + 12,5%) |
| 64029990 | Outros calçados com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, não classifica | US$ 31 mi | US$ 6,1 mi | +37,5% (25% + 12,5%) |
| 64039190 | Outros calçados sola exterior de couro natural, cobrindo o tornozelo | US$ 16 mi | US$ 2,0 mi | +37,5% (25% + 12,5%) |
| 64035190 | Outros calçados sola exterior de couro natural, cobrindo o tornozelo | US$ 11 mi | US$ 2,1 mi | +37,5% (25% + 12,5%) |
| 64041900 | Outros calçados de matéria têxtil, sola de borracha/plástico | US$ 8,0 mi | US$ 1,1 mi | +37,5% (25% + 12,5%) |
| 64022000 | Calçados de borracha ou plásticos, com parte superior em tiras ou correias, fixados à sola | US$ 5,4 mi | US$ 1,0 mi | +37,5% (25% + 12,5%) |
| 64042000 | Calçados de materia têxtil, com sola exterior de couro | US$ 5,0 mi | US$ 399 mil | +37,5% (25% + 12,5%) |
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- Riscos para quem exporta aos EUA
- Onde ainda há espaço
- O que pode mudar: negociação e reciprocidade
- Como confirmar a situação do seu produto
- O que fazer agora: checklist
Perguntas frequentes
Quanto de tarifa o calçado brasileiro paga nos EUA em 2026?
Desde 24/07/2026, paga a tarifa normal (MFN) mais 25% e mais 12,5% das duas ações da Seção 301, ou seja, 37,5 pontos a mais sobre o valor aduaneiro.
Calçados estão na lista de isenção das tarifas dos EUA?
Não. O USTR recebeu pedidos de isenção para calçados e os negou. Pela nossa estimativa, nenhuma linha do capítulo 64 está nas listas de exceção. Confirme o código HTS com o importador.
Calçado paga a Seção 232?
Não. A Seção 232 cobre aço, alumínio, cobre, veículos, madeira e móveis estofados, semicondutores e fármacos patenteados. Por isso, o calçado paga as duas sobretaxas 301.
As exportações de calçados para os EUA caíram?
Sim. Em agosto–setembro de 2026 foram US$ 30,1 milhões, 19,0% abaixo do mesmo período de 2025. Em janeiro–junho a queda foi de 23,5%. Com poucos meses de dados, não dá para atribuir tudo às tarifas.
A tarifa de 37,5% pode baixar?
Ainda não se sabe. O USTR diz que pode reduzir a ação se o Brasil diminuir o ônus apontado, ou aumentá-la se houver retaliação. Brasil e EUA criaram um grupo de trabalho em 30/09/2026, mas não há acordo.
Quem exportou em 2025 recebe de volta a tarifa de 50%?
A Alfândega americana está organizando a restituição das tarifas IEEPA, com formulário em consulta até 04/11/2026. Como isso funcionará para negócios com o Brasil ainda deve ser confirmado com o importador.
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Guia informativa, não é consultoria aduaneira. A situação de cada produto depende do código HTS americano de 8 ou 10 dígitos usado pelo importador; as listas mudam por ato do USTR.
Fontes
- USTR, Notice of Action sobre o Brasil, 91 FR 45516 (Federal Register, 20/07/2026)
- USTR, Notice of Action sobre trabalho forçado, 91 FR 47318 (Federal Register, 28/07/2026)
- Memorandos presidenciais 91 FR 45619 e 91 FR 47717
- CBP, CSMS #69302472 e #69326983
- EO 14389 e Proclamação 11012 (Federal Register)
- CBP, Court-Ordered Refunds Under IEEPA (Federal Register, 2026-20228)
- MDIC, nota sobre exportações atingidas (via Money Times e Jornal de Brasília)
- Itamaraty, nota à imprensa de 13/08/2026 sobre a Lei da Reciprocidade
- Space Money e Diário do Grande ABC (reunião de 31/08/2026 e grupo de trabalho de 30/09/2026)
- Troutman Pepper Locke, Martinelli Advogados e Agência Brasil (pedidos de isenção negados para calçados)
- USTR — Section 301, 91 FR 45516 e 91 FR 47318 (listas de exceção)
- ComexStat/MDIC — exportações para os Estados Unidos por NCM
- Receita Federal — cadastro CNPJ (março de 2026)
