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Tarifaço dos EUA: o que muda para quem fabrica calçados no Brasil

Desde julho de 2026, praticamente todo calçado brasileiro vendido aos EUA paga a tarifa normal mais 25% e mais 12,5%, ou seja, 37,5 pontos a mais. Não há exceção para o setor, e os pedidos de isenção feitos para calçados foram negados pelo governo americano.

Guia gratuitaRiscoAtualizada em 8 de outubro de 2026
US$ 213 miexportações do setor aos EUA em 202513.589 empresas no Brasil
100%das exportações com sobretaxa 301estimativa por posição de 6 dígitos
0%das exportações sem sobretaxalistas de exceção do USTR
-19%exportações aos EUA em ago–set/2026contra ago–set/2025
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Em uma frase

Pela nossa estimativa, 100% dos US$ 212,7 milhões que o setor exportou aos EUA em 2025 estão em produtos que hoje pagam a sobretaxa máxima de 37,5%.

O calendário das tarifas

  1. 15/07/2025O governo americano (USTR) abre a investigação da Seção 301 contra práticas do Brasil.
  2. 22/07/2026, 00h01 (hora do leste dos EUA)Começa a sobretaxa de 25% específica contra o Brasil. Calçados não estão na lista de exceções.
  3. 24/07/2026, 00h01Começa a sobretaxa de 12,5% da ação sobre trabalho forçado, que vale para 60 economias, Brasil incluído. Ela se soma aos 25%, e o total chega a 37,5%.
  4. 13/08/2026O Brasil abre na Camex um processo com base na Lei da Reciprocidade Econômica e pede consultas diplomáticas.
  5. 30/09/2026Brasil e EUA criam um grupo de trabalho para discutir um acordo. Os EUA devem enviar um documento de escopo.
  6. 04/11/2026Termina a consulta pública sobre o formulário americano de restituição das tarifas IEEPA de 2025. O prazo e a forma de restituição para empresas brasileiras ainda devem ser confirmados.

O que muda para o setor

Os EUA são um cliente relevante para o calçado brasileiro. O setor exportou para lá US$ 217,0 milhões em 2024 e US$ 212,7 milhões em 2025. O Rio Grande do Sul responde pela maior parte: US$ 134,0 milhões em 2025. Depois vêm Ceará (US$ 34,2 milhões), São Paulo (US$ 33,0 milhões), Bahia (US$ 6,8 milhões), Paraíba (US$ 1,9 milhões) e Minas Gerais (US$ 1,8 milhões).

Desde julho de 2026, o calçado brasileiro paga nos EUA a tarifa normal (MFN) + 25% + 12,5%. As duas sobretaxas incidem sobre o valor aduaneiro. Pela nossa estimativa, feita pela posição de 6 dígitos, 100% das exportações de 2025 estão nessa situação. O governo brasileiro (MDIC) também cita os calçados entre os produtos que pagam os 37,5%.

O calçado não está na Seção 232, que cobre aço, alumínio, veículos, móveis estofados e outros produtos. Por isso, não existe a saída de pagar só a 232. O USTR recebeu pedidos de isenção para calçados e os negou.

Nos primeiros meses, as vendas caíram. Em agosto–setembro de 2026 o setor exportou US$ 30,1 milhões, contra US$ 37,1 milhões no mesmo período de 2025, uma queda de 19,0%. Leia esse número com cuidado: em agosto e setembro de 2025 já valia a sobretaxa IEEPA de 40% (50% no total), depois derrubada pela Justiça americana. A queda também começou antes das sobretaxas atuais: em janeiro–junho de 2026 as vendas já estavam 23,5% abaixo de janeiro–junho de 2025. Com dois meses de dados, não dá para separar o efeito de cada tarifa.

Quais produtos pagam e quais estão isentos

A tabela mostra os principais produtos exportados aos EUA. A situação é uma estimativa pela posição de 6 dígitos. As listas oficiais usam o código HTS americano, de 8 ou 10 dígitos. Os 6 primeiros dígitos coincidem com a NCM, mas os seguintes não. Confirme o código HTS com o seu importador.

NCMDescrição2025 (US$ mi)ago–set/25ago–set/26Situação estimada
6403.99.90Outros calçados, sola de borracha/plástico, parte superior de couro natural97,213,613,1MFN + 37,5%
6403.59.90Outros calçados com sola exterior de couro natural32,94,03,4MFN + 37,5%
6402.99.90Outros calçados de borracha ou plástico30,94,46,1MFN + 37,5%
6403.91.90Outros calçados de couro natural, cobrindo o tornozelo15,86,62,0MFN + 37,5%
6403.51.90Outros calçados com sola de couro natural, cobrindo o tornozelo11,25,42,1MFN + 37,5%
6404.19.00Calçados de matéria têxtil, sola de borracha/plástico8,01,21,1MFN + 37,5%
6402.20.00Calçados de borracha/plástico com tiras fixadas à sola5,40,51,0MFN + 37,5%
6404.20.00Calçados de matéria têxtil, sola de couro5,00,40,4MFN + 37,5%
6405.90.00Outros calçados2,90,30,2MFN + 37,5%
6402.91.90Outros calçados de borracha/plástico, cobrindo o tornozelo1,10,40,1MFN + 37,5%
6406.90.90Outras partes de calçados0,60,10,2MFN + 37,5%
6405.10.90Outros calçados, parte superior de couro natural ou reconstituído0,50,00,0MFN + 37,5%

Para comparar, estas são as situações possíveis nas regras americanas:

  • Isento das duas sobretaxas: paga só a MFN.
  • Isento só dos 25%: paga MFN + 12,5%.
  • Isento só dos 12,5%: paga MFN + 25%.
  • Sem exceção: paga MFN + 37,5%.
  • Seção 232: não paga as sobretaxas 301, paga a 232.

Pela nossa estimativa, nenhuma linha do capítulo 64 aparece nas listas de exceção, nem em exceções especiais (aeronáutica, farmacêutica ou artigos “Ex”). Todos os produtos estão na faixa de 37,5%.

Quanto do setor paga a sobretaxa

Exportações do setor aos EUA em 2025 (ComexStat/MDIC, FOB), por situação diante das duas sobretaxas da Seção 301. Estimativa pela posição de 6 dígitos: confira o código HTS exato do seu produto com o importador.

Situação% das exportações de 2025
+37,5% (25% + 12,5%)100,0%

Os produtos do setor mais vendidos aos EUA

NCMProduto2025Ago–set/2026Situação
64039990Outros calçados sola exterior borracha/plástico, de couro/naturalUS$ 97 miUS$ 13 mi+37,5% (25% + 12,5%)
64035990Outros calçados sola exterior de couro natural, cobrindo o tornozeloUS$ 33 miUS$ 3,4 mi+37,5% (25% + 12,5%)
64029990Outros calçados com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, não classificaUS$ 31 miUS$ 6,1 mi+37,5% (25% + 12,5%)
64039190Outros calçados sola exterior de couro natural, cobrindo o tornozeloUS$ 16 miUS$ 2,0 mi+37,5% (25% + 12,5%)
64035190Outros calçados sola exterior de couro natural, cobrindo o tornozeloUS$ 11 miUS$ 2,1 mi+37,5% (25% + 12,5%)
64041900Outros calçados de matéria têxtil, sola de borracha/plásticoUS$ 8,0 miUS$ 1,1 mi+37,5% (25% + 12,5%)
64022000Calçados de borracha ou plásticos, com parte superior em tiras ou correias, fixados à solaUS$ 5,4 miUS$ 1,0 mi+37,5% (25% + 12,5%)
64042000Calçados de materia têxtil, com sola exterior de couroUS$ 5,0 miUS$ 399 mil+37,5% (25% + 12,5%)

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  • Onde ainda há espaço
  • O que pode mudar: negociação e reciprocidade
  • Como confirmar a situação do seu produto
  • O que fazer agora: checklist

Perguntas frequentes

Quanto de tarifa o calçado brasileiro paga nos EUA em 2026?

Desde 24/07/2026, paga a tarifa normal (MFN) mais 25% e mais 12,5% das duas ações da Seção 301, ou seja, 37,5 pontos a mais sobre o valor aduaneiro.

Calçados estão na lista de isenção das tarifas dos EUA?

Não. O USTR recebeu pedidos de isenção para calçados e os negou. Pela nossa estimativa, nenhuma linha do capítulo 64 está nas listas de exceção. Confirme o código HTS com o importador.

Calçado paga a Seção 232?

Não. A Seção 232 cobre aço, alumínio, cobre, veículos, madeira e móveis estofados, semicondutores e fármacos patenteados. Por isso, o calçado paga as duas sobretaxas 301.

As exportações de calçados para os EUA caíram?

Sim. Em agosto–setembro de 2026 foram US$ 30,1 milhões, 19,0% abaixo do mesmo período de 2025. Em janeiro–junho a queda foi de 23,5%. Com poucos meses de dados, não dá para atribuir tudo às tarifas.

A tarifa de 37,5% pode baixar?

Ainda não se sabe. O USTR diz que pode reduzir a ação se o Brasil diminuir o ônus apontado, ou aumentá-la se houver retaliação. Brasil e EUA criaram um grupo de trabalho em 30/09/2026, mas não há acordo.

Quem exportou em 2025 recebe de volta a tarifa de 50%?

A Alfândega americana está organizando a restituição das tarifas IEEPA, com formulário em consulta até 04/11/2026. Como isso funcionará para negócios com o Brasil ainda deve ser confirmado com o importador.

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Guia informativa, não é consultoria aduaneira. A situação de cada produto depende do código HTS americano de 8 ou 10 dígitos usado pelo importador; as listas mudam por ato do USTR.

Fontes

  • USTR, Notice of Action sobre o Brasil, 91 FR 45516 (Federal Register, 20/07/2026)
  • USTR, Notice of Action sobre trabalho forçado, 91 FR 47318 (Federal Register, 28/07/2026)
  • Memorandos presidenciais 91 FR 45619 e 91 FR 47717
  • CBP, CSMS #69302472 e #69326983
  • EO 14389 e Proclamação 11012 (Federal Register)
  • CBP, Court-Ordered Refunds Under IEEPA (Federal Register, 2026-20228)
  • MDIC, nota sobre exportações atingidas (via Money Times e Jornal de Brasília)
  • Itamaraty, nota à imprensa de 13/08/2026 sobre a Lei da Reciprocidade
  • Space Money e Diário do Grande ABC (reunião de 31/08/2026 e grupo de trabalho de 30/09/2026)
  • Troutman Pepper Locke, Martinelli Advogados e Agência Brasil (pedidos de isenção negados para calçados)
  • USTR — Section 301, 91 FR 45516 e 91 FR 47318 (listas de exceção)
  • ComexStat/MDIC — exportações para os Estados Unidos por NCM
  • Receita Federal — cadastro CNPJ (março de 2026)