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Acordo Mercosul–UE: o que muda para aeronaves e aeroespacial
Na Europa, as peças de aeronaves brasileiras (posição 8807) entram com tarifa zero desde 1º de maio de 2026. Aviões grandes, aviões pequenos e drones chegam a zero até 2030 ou 2033. No Brasil quase nada muda, porque 100% das importações europeias do setor em 2025 já entravam com tarifa zero.
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Em uma frase
Você ganha acesso mais barato à Europa e quase não ganha concorrentes novos: 72,2% das exportações do setor à UE ficaram livres de tarifa já em maio de 2026, e o Brasil já cobrava tarifa zero sobre 100% do que importa da UE.
Quando muda: o calendário
- maio de 2026A UE zera a tarifa sobre peças (8807), helicópteros acima de 2.000 kg (8802.12), aviões de 2.000 a 15.000 kg (8802.30), satélites e lançadores (8802.60), paraquedas (8804), balões e planadores (8801) e simuladores (8805). No Brasil, as tarifas do setor seguem como estavam: quase todas já eram zero.
- janeiro de 2027Começam os cortes anuais iguais na UE para helicópteros leves (8802.11), aviões acima de 15.000 kg (8802.40), aviões leves (8802.20) e a maior parte dos drones (8806). No Brasil começa o corte da tarifa de 14% sobre paraquedas europeus (8804).
- 1º de janeiro de 2030Tarifa zero na UE para helicópteros até 2.000 kg (8802.11), aviões acima de 15.000 kg (8802.40) e drones da posição 8806 da categoria 4, que hoje pagam 2,7% ou 7,5%.
- 1º de janeiro de 2033Tarifa zero na UE para aviões e outros veículos aéreos de até 2.000 kg (8802.20), que partiam de 7,7%.
- 1º de janeiro de 2036O Brasil zera a tarifa de 14% sobre paraquedas europeus (8804). Balões, dirigíveis e planadores europeus (8801) continuam pagando 20%, porque estão excluídos.
O que muda para o setor
O acordo entrou em vigor provisoriamente em 1º de maio de 2026. No seu setor, a mudança acontece quase toda de um lado só: a Europa baixa as tarifas sobre o produto brasileiro. O Brasil praticamente não mexe nas tarifas dele, porque elas já eram zero.
Exportar para a UE. O Brasil vendeu ao bloco US$ 1.150,0 milhões em produtos aeronáuticos em 2025, contra US$ 882,8 milhões em 2024. A tarifa europeia média, ponderada pelo comércio, era de 3,9%. Agora, 72,2% desse comércio já entra com tarifa zero. Mais 18,5% chega a zero entre 2027 e 2030, e os 9,3% restantes entre 2031 e 2034.
Concorrência no Brasil. Em 2025, 100% das importações europeias do setor já entravam com tarifa zero. Então o acordo não traz uma onda nova de produtos europeus mais baratos. As exceções são pequenas: paraquedas (14%, caindo até 2036) e balões, dirigíveis e planadores, que ficam de fora.
As tarifas europeias eram baixas, entre 1,7% e 7,7%. O ganho é real, mas não muda o jogo sozinho. Para o seu cliente na Europa, certificação, prazo e qualidade continuam pesando mais.
Quais produtos ficam de fora e quais caem
Tarifa da UE sobre o produto brasileiro (sua oportunidade de exportar)
| Código | Produto | Tarifa base | Quando zera |
|---|---|---|---|
| 8807 (todas as linhas) | Hélices, rotores, trens de pouso, outras partes de aviões, helicópteros, drones e satélites | 1,7% a 2,7% | Zero desde 1º/5/2026 |
| 8802.12.00 | Helicópteros acima de 2.000 kg | 2,7% | Zero desde 1º/5/2026 |
| 8802.30.00 | Aviões de 2.000 kg a 15.000 kg | 2,7% | Zero desde 1º/5/2026 |
| 8802.60 | Satélites, veículos de lançamento e suborbitais | 4,2% | Zero desde 1º/5/2026 |
| 8804, 8801, 8805 | Paraquedas, balões, planadores, aparelhos de lançamento e simuladores | 1,7% a 3,7% | Zero desde 1º/5/2026 |
| 8806.21.10 e 8806.22.10 | Drones multirrotores com aparelhos integrados | 0,0% | Já eram zero |
| 8802.11.00 | Helicópteros até 2.000 kg | 7,5% | Zero em 1º/1/2030 |
| 8802.40.00 | Aviões acima de 15.000 kg | 2,7% | Zero em 1º/1/2030 |
| 8806 (demais linhas) | Drones e aeronaves não tripuladas | 2,7% a 7,5% | Zero em 1º/1/2030 |
| 8802.20.00 | Aviões até 2.000 kg | 7,7% | Zero em 1º/1/2033 |
Tarifa do Brasil sobre o produto europeu (concorrência no mercado interno)
- Já eram zero e continuam zero: todas as partes (8807), aviões, helicópteros e satélites (8802), quase todos os drones (8806) e simuladores e aparelhos de lançamento (8805).
- Caem aos poucos: paraquedas (8804.00.00), de 14% até zero em 1º/1/2036.
- Ficam de fora (categoria E): balões, dirigíveis, planadores e asas voadoras (8801.00.00). A tarifa de 20% não cai.
- Atenção: a linha 8806.99.00 (outros drones) aparece na lista com duas classificações. Uma parte já é zero. Outra parte tem tarifa base de 20% e zera em 1º/1/2036. Confirme com seu despachante em qual caso o seu produto se encaixa.
Os números do setor com a União Europeia
Valores FOB em dólares, ComexStat (MDIC), atualizados até setembro de 2026. O acordo é aplicado desde 1º de maio de 2026: comparamos maio a setembro de 2026 com o mesmo período de 2025.
| 2024 | 2025 | Desde maio/2026 | Variação | |
|---|---|---|---|---|
| Exportações do Brasil para a UE | US$ 883 mi | US$ 1,1 bi | US$ 448 mi | -9% |
| Importações do Brasil vindas da UE | US$ 1,1 bi | US$ 1,3 bi | US$ 584 mi | +6% |
O que o Brasil mais vende do setor para a UE
| SH4 | Produto | 2025 |
|---|---|---|
| 8802 | Outros veículos aéreos (por exemplo: helicópteros, aviões); veículos espaciais (incluídos os satélites) e seus veículos de lançamento e veíc | US$ 852 mi |
| 8807 | Partes dos aparelhos das posições 88.01, 88.02 ou 88.06 | US$ 298 mi |
| 8806 | Veículos aéreos (aeronaves) não tripulados | US$ 481 mil |
| 8804 | Pára-quedas (incluindo os pára-quedas dirigíveis e os parapentes) e os pára-quedas giratórios; suas partes e acessórios | US$ 298 mil |
| 8801 | Balões e dirigíveis; planadores, asas voadoras e outros veículos aéreos, não concebidos para propulsão a motor | US$ 8 mil |
| 8805 | Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos; aparelhos e dispositivos para aterragem de veículos aéreos em porta-aviões e ap | US$ 2 mil |
O que o Brasil mais compra do setor da UE
| SH4 | Produto | 2025 |
|---|---|---|
| 8807 | Partes dos aparelhos das posições 88.01, 88.02 ou 88.06 | US$ 693 mi |
| 8802 | Outros veículos aéreos (por exemplo: helicópteros, aviões); veículos espaciais (incluídos os satélites) e seus veículos de lançamento e veíc | US$ 594 mi |
| 8804 | Pára-quedas (incluindo os pára-quedas dirigíveis e os parapentes) e os pára-quedas giratórios; suas partes e acessórios | US$ 450 mil |
| 8806 | Veículos aéreos (aeronaves) não tripulados | US$ 350 mil |
| 8801 | Balões e dirigíveis; planadores, asas voadoras e outros veículos aéreos, não concebidos para propulsão a motor | US$ 105 mil |
| 8805 | Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos; aparelhos e dispositivos para aterragem de veículos aéreos em porta-aviões e ap | US$ 55 mil |
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- Oportunidades para quem exporta
- Riscos: a concorrência europeia no Brasil
- De onde vêm os concorrentes europeus
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Perguntas frequentes
O acordo Mercosul–UE zera a tarifa para peças de avião exportadas para a Europa?
Sim. Todas as linhas da posição 8807 (hélices, rotores, trens de pouso e outras partes) têm tarifa zero na UE desde 1º de maio de 2026. Antes, a tarifa era de 1,7% a 2,7%.
Quando a Europa zera a tarifa sobre drones brasileiros?
Na maioria das linhas da posição 8806, em 1º de janeiro de 2030, com cortes anuais iguais até lá. Os drones multirrotores com aparelhos integrados (8806.21.10 e 8806.22.10) já tinham tarifa zero.
Aviões europeus vão ficar mais baratos no Brasil por causa do acordo?
Não por causa da tarifa. Em 2025, 100% das importações europeias do setor já entravam no Brasil com tarifa zero. O acordo não muda isso.
Quais produtos aeronáuticos ficam de fora do acordo?
Do lado brasileiro, balões, dirigíveis, planadores e asas voadoras (8801.00.00) estão excluídos e continuam pagando 20%. Do lado europeu, nenhum produto do setor fica de fora.
As exportações aeronáuticas para a UE já cresceram com o acordo?
Ainda não dá para dizer. De maio a setembro de 2026 caíram 9,3%, depois de subirem 40,5% de janeiro a abril. Entregas de aviões são irregulares, e poucos meses não mostram tendência.
Empresas europeias podem participar de licitações no Brasil?
Sim. Com o acordo, elas disputam compras públicas federais e estaduais em condições de igualdade com as empresas brasileiras.
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Guia informativa, não é consultoria jurídica, tributária ou aduaneira.
Fontes
- Anexo 2-A do Acordo Provisório de Comércio Mercosul–UE (listas tarifárias; planilhas SECEX indicativas)
- Decreto nº 12.953, de 28/04/2026
- Fichas setoriais da Comissão Europeia sobre o Acordo Mercosul–UE
- FGV IBRE (Blog do IBRE) – análise regional do Acordo Mercosul–UE
- Brasil Inovador – análise das exportações de Goiás para a União Europeia
- ComexStat/MDIC — exportações e importações por posição SH4, bloco União Europeia
- Receita Federal — cadastro CNPJ, estabelecimentos ativos (março de 2026)
