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Acordo Mercosul–UE: o que muda para aeronaves e aeroespacial

Na Europa, as peças de aeronaves brasileiras (posição 8807) entram com tarifa zero desde 1º de maio de 2026. Aviões grandes, aviões pequenos e drones chegam a zero até 2030 ou 2033. No Brasil quase nada muda, porque 100% das importações europeias do setor em 2025 já entravam com tarifa zero.

Guia gratuitaOportunidadeAtualizada em 8 de outubro de 2026
156empresas do setor no BrasilReceita Federal, CNPJ ativos
US$ 1,1 biexportações para a UE em 2025importações: US$ 1,3 bi
-9%exportações para a UE desde maiomai–set/2026 vs 2025
+6%importações da UE desde maiomai–set/2026 vs 2025
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Em uma frase

Você ganha acesso mais barato à Europa e quase não ganha concorrentes novos: 72,2% das exportações do setor à UE ficaram livres de tarifa já em maio de 2026, e o Brasil já cobrava tarifa zero sobre 100% do que importa da UE.

Quando muda: o calendário

  1. maio de 2026A UE zera a tarifa sobre peças (8807), helicópteros acima de 2.000 kg (8802.12), aviões de 2.000 a 15.000 kg (8802.30), satélites e lançadores (8802.60), paraquedas (8804), balões e planadores (8801) e simuladores (8805). No Brasil, as tarifas do setor seguem como estavam: quase todas já eram zero.
  2. janeiro de 2027Começam os cortes anuais iguais na UE para helicópteros leves (8802.11), aviões acima de 15.000 kg (8802.40), aviões leves (8802.20) e a maior parte dos drones (8806). No Brasil começa o corte da tarifa de 14% sobre paraquedas europeus (8804).
  3. 1º de janeiro de 2030Tarifa zero na UE para helicópteros até 2.000 kg (8802.11), aviões acima de 15.000 kg (8802.40) e drones da posição 8806 da categoria 4, que hoje pagam 2,7% ou 7,5%.
  4. 1º de janeiro de 2033Tarifa zero na UE para aviões e outros veículos aéreos de até 2.000 kg (8802.20), que partiam de 7,7%.
  5. 1º de janeiro de 2036O Brasil zera a tarifa de 14% sobre paraquedas europeus (8804). Balões, dirigíveis e planadores europeus (8801) continuam pagando 20%, porque estão excluídos.

O que muda para o setor

O acordo entrou em vigor provisoriamente em 1º de maio de 2026. No seu setor, a mudança acontece quase toda de um lado só: a Europa baixa as tarifas sobre o produto brasileiro. O Brasil praticamente não mexe nas tarifas dele, porque elas já eram zero.

Exportar para a UE. O Brasil vendeu ao bloco US$ 1.150,0 milhões em produtos aeronáuticos em 2025, contra US$ 882,8 milhões em 2024. A tarifa europeia média, ponderada pelo comércio, era de 3,9%. Agora, 72,2% desse comércio já entra com tarifa zero. Mais 18,5% chega a zero entre 2027 e 2030, e os 9,3% restantes entre 2031 e 2034.

Concorrência no Brasil. Em 2025, 100% das importações europeias do setor já entravam com tarifa zero. Então o acordo não traz uma onda nova de produtos europeus mais baratos. As exceções são pequenas: paraquedas (14%, caindo até 2036) e balões, dirigíveis e planadores, que ficam de fora.

As tarifas europeias eram baixas, entre 1,7% e 7,7%. O ganho é real, mas não muda o jogo sozinho. Para o seu cliente na Europa, certificação, prazo e qualidade continuam pesando mais.

Quais produtos ficam de fora e quais caem

Tarifa da UE sobre o produto brasileiro (sua oportunidade de exportar)

CódigoProdutoTarifa baseQuando zera
8807 (todas as linhas)Hélices, rotores, trens de pouso, outras partes de aviões, helicópteros, drones e satélites1,7% a 2,7%Zero desde 1º/5/2026
8802.12.00Helicópteros acima de 2.000 kg2,7%Zero desde 1º/5/2026
8802.30.00Aviões de 2.000 kg a 15.000 kg2,7%Zero desde 1º/5/2026
8802.60Satélites, veículos de lançamento e suborbitais4,2%Zero desde 1º/5/2026
8804, 8801, 8805Paraquedas, balões, planadores, aparelhos de lançamento e simuladores1,7% a 3,7%Zero desde 1º/5/2026
8806.21.10 e 8806.22.10Drones multirrotores com aparelhos integrados0,0%Já eram zero
8802.11.00Helicópteros até 2.000 kg7,5%Zero em 1º/1/2030
8802.40.00Aviões acima de 15.000 kg2,7%Zero em 1º/1/2030
8806 (demais linhas)Drones e aeronaves não tripuladas2,7% a 7,5%Zero em 1º/1/2030
8802.20.00Aviões até 2.000 kg7,7%Zero em 1º/1/2033

Tarifa do Brasil sobre o produto europeu (concorrência no mercado interno)

  • Já eram zero e continuam zero: todas as partes (8807), aviões, helicópteros e satélites (8802), quase todos os drones (8806) e simuladores e aparelhos de lançamento (8805).
  • Caem aos poucos: paraquedas (8804.00.00), de 14% até zero em 1º/1/2036.
  • Ficam de fora (categoria E): balões, dirigíveis, planadores e asas voadoras (8801.00.00). A tarifa de 20% não cai.
  • Atenção: a linha 8806.99.00 (outros drones) aparece na lista com duas classificações. Uma parte já é zero. Outra parte tem tarifa base de 20% e zera em 1º/1/2036. Confirme com seu despachante em qual caso o seu produto se encaixa.

Os números do setor com a União Europeia

Valores FOB em dólares, ComexStat (MDIC), atualizados até setembro de 2026. O acordo é aplicado desde 1º de maio de 2026: comparamos maio a setembro de 2026 com o mesmo período de 2025.

20242025Desde maio/2026Variação
Exportações do Brasil para a UEUS$ 883 miUS$ 1,1 biUS$ 448 mi-9%
Importações do Brasil vindas da UEUS$ 1,1 biUS$ 1,3 biUS$ 584 mi+6%

O que o Brasil mais vende do setor para a UE

SH4Produto2025
8802Outros veículos aéreos (por exemplo: helicópteros, aviões); veículos espaciais (incluídos os satélites) e seus veículos de lançamento e veícUS$ 852 mi
8807Partes dos aparelhos das posições 88.01, 88.02 ou 88.06US$ 298 mi
8806Veículos aéreos (aeronaves) não tripuladosUS$ 481 mil
8804Pára-quedas (incluindo os pára-quedas dirigíveis e os parapentes) e os pára-quedas giratórios; suas partes e acessóriosUS$ 298 mil
8801Balões e dirigíveis; planadores, asas voadoras e outros veículos aéreos, não concebidos para propulsão a motorUS$ 8 mil
8805Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos; aparelhos e dispositivos para aterragem de veículos aéreos em porta-aviões e apUS$ 2 mil

O que o Brasil mais compra do setor da UE

SH4Produto2025
8807Partes dos aparelhos das posições 88.01, 88.02 ou 88.06US$ 693 mi
8802Outros veículos aéreos (por exemplo: helicópteros, aviões); veículos espaciais (incluídos os satélites) e seus veículos de lançamento e veícUS$ 594 mi
8804Pára-quedas (incluindo os pára-quedas dirigíveis e os parapentes) e os pára-quedas giratórios; suas partes e acessóriosUS$ 450 mil
8806Veículos aéreos (aeronaves) não tripuladosUS$ 350 mil
8801Balões e dirigíveis; planadores, asas voadoras e outros veículos aéreos, não concebidos para propulsão a motorUS$ 105 mil
8805Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos; aparelhos e dispositivos para aterragem de veículos aéreos em porta-aviões e apUS$ 55 mil

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  • Oportunidades para quem exporta
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  • Insumos e máquinas mais baratos
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Perguntas frequentes

O acordo Mercosul–UE zera a tarifa para peças de avião exportadas para a Europa?

Sim. Todas as linhas da posição 8807 (hélices, rotores, trens de pouso e outras partes) têm tarifa zero na UE desde 1º de maio de 2026. Antes, a tarifa era de 1,7% a 2,7%.

Quando a Europa zera a tarifa sobre drones brasileiros?

Na maioria das linhas da posição 8806, em 1º de janeiro de 2030, com cortes anuais iguais até lá. Os drones multirrotores com aparelhos integrados (8806.21.10 e 8806.22.10) já tinham tarifa zero.

Aviões europeus vão ficar mais baratos no Brasil por causa do acordo?

Não por causa da tarifa. Em 2025, 100% das importações europeias do setor já entravam no Brasil com tarifa zero. O acordo não muda isso.

Quais produtos aeronáuticos ficam de fora do acordo?

Do lado brasileiro, balões, dirigíveis, planadores e asas voadoras (8801.00.00) estão excluídos e continuam pagando 20%. Do lado europeu, nenhum produto do setor fica de fora.

As exportações aeronáuticas para a UE já cresceram com o acordo?

Ainda não dá para dizer. De maio a setembro de 2026 caíram 9,3%, depois de subirem 40,5% de janeiro a abril. Entregas de aviões são irregulares, e poucos meses não mostram tendência.

Empresas europeias podem participar de licitações no Brasil?

Sim. Com o acordo, elas disputam compras públicas federais e estaduais em condições de igualdade com as empresas brasileiras.

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Guia informativa, não é consultoria jurídica, tributária ou aduaneira.

Fontes

  • Anexo 2-A do Acordo Provisório de Comércio Mercosul–UE (listas tarifárias; planilhas SECEX indicativas)
  • Decreto nº 12.953, de 28/04/2026
  • Fichas setoriais da Comissão Europeia sobre o Acordo Mercosul–UE
  • FGV IBRE (Blog do IBRE) – análise regional do Acordo Mercosul–UE
  • Brasil Inovador – análise das exportações de Goiás para a União Europeia
  • ComexStat/MDIC — exportações e importações por posição SH4, bloco União Europeia
  • Receita Federal — cadastro CNPJ, estabelecimentos ativos (março de 2026)