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Acordo Mercosul–UE: o que muda para massas, biscoitos e panificados
Massas alimentícias e panetone ficam fora do acordo: a tarifa brasileira de 16% a 18% sobre o produto europeu não cai. Já os biscoitos europeus vão chegar mais baratos aos poucos, até 2036 ou 2041, enquanto a UE zera em 1º/1/2033 a tarifa sobre quase todos os biscoitos, massas e tapioca do Brasil.
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Em uma frase
As massas (1902) e o panetone seguem protegidos, mas os biscoitos europeus perdem a tarifa de 18% até 2036 ou 2041, e você tem até 1º/1/2033 para se preparar para vender na Europa sem tarifa.
Quando muda: o calendário
- maio de 2026Acordo em vigor provisório. No Brasil, viram zero na hora as tarifas sobre cuscuz (1902.40.00), tapioca (1903.00.00), extrato de malte (1901.90.10) e doce de leite (1901.90.20) europeus. Começam os cortes anuais nas demais linhas, exceto nas excluídas.
- 1º de janeiro de 2030A UE zera a tarifa sobre massas recheadas com mais de 20% de peixes ou crustáceos (1902.20.10), que tinha tarifa base de 8,5%.
- 1º de janeiro de 2033A UE zera a tarifa sobre quase todo o setor brasileiro: tapioca (1903), biscoitos, wafers, tostas e pães (1905), massas (1902) e cereais expandidos e müsli (1904).
- 1º de janeiro de 2036O Brasil zera a tarifa de 18% sobre biscoitos doces com edulcorantes (1905.31.00), waffles e wafers (1905.32.00) e knäckebrot (1905.10.00) europeus. A UE zera a tarifa sobre misturas para padaria (1901.20.00).
- 1º de janeiro de 2041O Brasil zera a tarifa sobre torradas (1905.40.00), pão de forma (1905.90.10), demais bolachas e biscoitos (1905.90.20), massa congelada para pão (1901.20) e cereais matinais (1904.10, 1904.20, 1904.90) europeus.
O que muda para o setor
O setor tem 73.601 empresas ativas no Brasil. A grande maioria é microempresa (64.928). Para quase todas, o acordo não muda nada no curto prazo. As mudanças vêm devagar, em cortes anuais que duram até 2041.
O comércio com a Europa é desequilibrado. Em 2025 o Brasil exportou US$ 9,9 milhões do setor para a UE. No mesmo ano importou de lá US$ 175,4 milhões. Ou seja, hoje você enfrenta mais concorrência europeia do que vende para a Europa.
A boa notícia é que o produto mais sensível ficou de fora. As massas alimentícias (1902, exceto cuscuz) e o panetone estão excluídos. A tarifa brasileira de 16% a 18% sobre esses produtos não cai. Já os biscoitos, torradas e pães europeus vão perder a tarifa de 18% aos poucos, até 2036 ou 2041.
Na exportação, a janela abre antes. A UE zera em 1º/1/2033 a tarifa sobre tapioca, biscoitos, massas e cereais brasileiros. Por isso o impacto é misto: há proteção onde dói mais, concorrência crescente nos biscoitos e uma oportunidade real, mas ainda pequena, de exportar.
Quais produtos ficam de fora e quais caem
Tarifa do Brasil sobre o produto europeu (concorrência aqui dentro)
| Código | Produto | Tarifa base | Quando zera |
|---|---|---|---|
| 1902.11.00, 1902.19.00, 1902.20.00, 1902.30.00 | Massas com ovos, outras massas, massas recheadas, outras massas alimentícias | 16% | Excluído: não cai |
| 1905.20.10 | Panetone | 18% | Excluído: não cai |
| 1905.20.90 | Outros (mesma subposição do panetone) | 18% | Excluído: não cai |
| 1901.10.10, 1901.10.20, 1901.10.90 | Leite modificado, farinha láctea, outras | 16% a 18% | Só cota anual |
| 1902.40.00 | Cuscuz | 16% | Zero desde 1º/5/2026 |
| 1903.00.00 | Tapioca | 16% | Zero desde 1º/5/2026 |
| 1901.90.10 / 1901.90.20 | Extrato de malte / doce de leite | 14% / 16% | Zero desde 1º/5/2026 |
| 1905.10.00, 1905.31.00, 1905.32.00 | Knäckebrot, biscoitos com edulcorantes, waffles e wafers | 18% | 1º/1/2036 |
| 1901.10.30, 1901.90.90, 1904.30.00 | Preparações à base de farinha, outras preparações, trigo bulgur | 16% a 18% | 1º/1/2036 |
| 1905.40.00, 1905.90.10, 1905.90.20, 1905.90.90 | Torradas, pão de forma, demais bolachas e biscoitos, outros | 18% | 1º/1/2041 |
| 1901.20.10, 1901.20.20, 1901.20.90 | Massas para pão congeladas e outras | 14% | 1º/1/2041 |
| 1904.10.00, 1904.20.00, 1904.90.00 | Cereais expandidos, flocos, outros | 16% | 1º/1/2041 |
Tarifa da UE sobre o produto brasileiro (oportunidade de exportar)
- Zero em 1º/1/2030: massas recheadas com mais de 20% de peixes ou crustáceos (1902.20.10).
- Zero em 1º/1/2033: tapioca (1903.00.00), todas as linhas de biscoitos, wafers, tostas, pães e panificados (1905), as demais massas e o cuscuz (1902) e os cereais e müsli (1904).
- Zero em 1º/1/2036: misturas e pastas para padaria (1901.20.00) e preparações 1901.90.11, 1901.90.19 e 1901.90.91.
- Regras especiais: 1901.90.95 e 1901.90.99 têm regra para o teor de açúcar. As preparações infantis (1901.10.00) só têm desconto dentro de uma cota anual.
Em todos os casos os cortes são anuais e iguais desde 2026. Confirme a NCM exata do seu produto com o seu despachante.
Os números do setor com a União Europeia
Valores FOB em dólares, ComexStat (MDIC), atualizados até setembro de 2026. O acordo é aplicado desde 1º de maio de 2026: comparamos maio a setembro de 2026 com o mesmo período de 2025.
| 2024 | 2025 | Desde maio/2026 | Variação | |
|---|---|---|---|---|
| Exportações do Brasil para a UE | US$ 8,8 mi | US$ 9,9 mi | US$ 5,0 mi | +22% |
| Importações do Brasil vindas da UE | US$ 155 mi | US$ 175 mi | US$ 85 mi | +16% |
O que o Brasil mais vende do setor para a UE
| SH4 | Produto | 2025 |
|---|---|---|
| 1903 | Tapioca e seus sucedâneos preparados a partir de féculas, em flocos, grumos, grãos, pérolas ou formas semelhantes | US$ 3,5 mi |
| 1905 | Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamen | US$ 3,1 mi |
| 1901 | Extractos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou extractos de malte, não contendo cacau ou cont | US$ 2,3 mi |
| 1902 | Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como esparguete, macar | US$ 511 mil |
| 1904 | Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefacção [por exemplo: flocos de milho (corn flakes)]; cereais (exceto milho) em | US$ 457 mil |
O que o Brasil mais compra do setor da UE
| SH4 | Produto | 2025 |
|---|---|---|
| 1905 | Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamen | US$ 97 mi |
| 1902 | Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como esparguete, macar | US$ 55 mi |
| 1901 | Extractos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou extractos de malte, não contendo cacau ou cont | US$ 22 mi |
| 1904 | Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefacção [por exemplo: flocos de milho (corn flakes)]; cereais (exceto milho) em | US$ 1,3 mi |
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- Oportunidades para quem exporta
- Riscos: a concorrência europeia no Brasil
- De onde vêm os concorrentes europeus
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Perguntas frequentes
O acordo Mercosul–UE zera a tarifa do macarrão italiano?
Não. As massas alimentícias (1902.11.00, 1902.19.00, 1902.20.00 e 1902.30.00) estão excluídas e mantêm tarifa de 16%. Só o cuscuz (1902.40.00) teve a tarifa zerada, desde 1º/5/2026.
Quando os biscoitos europeus ficam sem imposto de importação no Brasil?
Depende da NCM. Biscoitos doces com edulcorantes (1905.31.00) e waffles e wafers (1905.32.00) zeram em 1º/1/2036. As demais bolachas e biscoitos (1905.90.20) zeram em 1º/1/2041. Até lá, a tarifa de 18% cai todo ano.
O panetone europeu vai ficar mais barato com o acordo?
Não pela tarifa. O panetone (1905.20.10) está excluído e mantém tarifa de 18%.
Quando posso exportar biscoitos e tapioca para a Europa sem tarifa?
A partir de 1º/1/2033. Até lá, a tarifa da UE cai em cortes anuais iguais desde 2026.
O aumento das importações em 2026 é por causa do acordo?
Ainda não dá para afirmar. De maio a setembro de 2026 as importações do setor da UE subiram 16,0%, mas de janeiro a abril, antes do acordo, já subiam 13,1%.
Quantas empresas de massas, biscoitos e panificados existem no Brasil?
São 73.601 CNPJs ativos (março de 2026), a maioria microempresas. Os estados com mais empresas são SP, MG e RJ.
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Fontes
- Anexo 2-A do Acordo Mercosul–UE (cronogramas tarifários), via planilhas SECEX
- Decreto nº 12.953, de 28/04/2026
- Fichas informativas da Comissão Europeia sobre o acordo
- Regulamento (UE) 2026/687 (salvaguarda agrícola)
- ComexStat/MDIC
- Receita Federal (CNPJ)
- ComexStat/MDIC — exportações e importações por posição SH4, bloco União Europeia
- Receita Federal — cadastro CNPJ, estabelecimentos ativos (março de 2026)
