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EUDR: o que muda para madeira e produtos de madeira
A partir de 30/12/2026, madeira e produtos de madeira só podem ser vendidos na União Europeia com prova de que não vêm de área desmatada ou degradada depois de 31/12/2020 e de que foram produzidos de forma legal. Quem declara é o importador europeu, mas é você quem fornece as provas: geolocalização das parcelas, datas, espécies e documentos de legalidade.
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Em uma frase
Em 30/12/2026 o EUDR passa a valer para a madeira, inclusive para as menores empresas nos produtos já cobertos pelo antigo EUTR. Em 2025, o Brasil exportou à UE cerca de US$ 671,8 milhões nesses produtos (estimativa).
Os prazos da EUDR
- 31/12/2020Data de corte. A madeira deve vir de terra sem desmatamento e ser colhida sem degradação florestal depois desta data.
- 29/06/2023Entrada em vigor do EUDR. A madeira produzida antes desta data fica fora do regulamento. Cabe ao operador provar a data.
- 18/09/2026Entra em vigor a nova lista de produtos (Anexo I, Reg. Delegado 2026/2102). Nenhum produto de madeira entrou nem saiu do capítulo 44.
- 30/12/2026O EUDR passa a valer para operadores grandes e médios. Para madeira e produtos de madeira já cobertos pelo antigo EUTR, vale também para micro e pequenas empresas.
- 30/06/2027O EUDR passa a valer para operadores micro e pequenos na UE (constituídos até 31/12/2024), exceto na madeira que já era coberta pelo EUTR.
- 31/12/2029Fim da transição do EUTR para madeira produzida antes de 29/6/2023 e colocada no mercado a partir de 30/12/2026.
O que muda para o setor
O EUDR (Regulamento UE 2023/1115) proíbe vender na União Europeia produtos ligados a desmatamento. Para a madeira, a regra é dupla. A madeira precisa vir de terra que não foi desmatada depois de 31/12/2020. E precisa ter sido colhida sem causar degradação florestal depois dessa data. Além disso, deve ter sido produzida de acordo com as leis brasileiras: uso da terra, meio ambiente, normas florestais, direitos trabalhistas e de terceiros, impostos, entre outras.
A madeira já tinha uma regra europeia: o EUTR (Reg. 995/2010), que exigia due diligence de legalidade. O EUDR substitui o EUTR e acrescenta a exigência de desmatamento zero, com geolocalização de cada parcela de origem. Por isso, na madeira já coberta pelo EUTR, não há o prazo extra de 2027 para micro e pequenas empresas: tudo começa em 30/12/2026.
O peso para o Brasil é grande. Em 2025, o país exportou à UE cerca de US$ 671,8 milhões (2.208.692 toneladas) nos códigos do Anexo I ligados à madeira. O valor é uma estimativa: os códigos foram comparados pelos 6 primeiros dígitos, e parte do valor pode estar fora da regra (resíduos, embalagens que só acompanham outro produto, bambu). Os estados que mais exportam esses produtos à UE são Paraná (US$ 245,7 milhões), Santa Catarina (US$ 188,3 milhões), Pará (US$ 82,3 milhões), Rio Grande do Sul (US$ 54,1 milhões), Amapá (US$ 42,9 milhões) e Rondônia (US$ 22,2 milhões).
Por que o impacto é misto: o setor exporta muito à UE em produtos cobertos, e o Brasil é classificado como país de risco padrão, sem acesso às simplificações. Por outro lado, a cadeia já conhecia a due diligence de legalidade do EUTR. Além disso, parte relevante do valor exportado é de eucalipto e de coníferas. Para madeiras tropicais e nativas, que aparecem com força nas exportações do Pará, do Amapá e de Rondônia, a exigência de geolocalização e de ausência de degradação tende a ser mais difícil de cumprir. Para quem trabalha com essas madeiras, o risco é maior.
Quais produtos do setor estão na lista
Todo o capítulo 44 relevante está coberto, com a marca ex. Isso significa que só entra a parte do código que corresponde à descrição. Confirme a classificação (NCM) de cada produto com o seu despachante.
- ex 4401: lenha, cavacos (estilhas), serragem, resíduos de madeira, briquetes e pellets. Fica fora o que for juridicamente resíduo pela Diretiva europeia 2008/98, assim como embalagens de uso único que só acompanham outro produto.
- ex 4402: carvão vegetal.
- ex 4403: madeira em bruto (toras), mesmo descascada ou esquadriada.
- ex 4404: arcos, estacas, madeira desbastada para cabos e bengalas.
- ex 4405: lã e farinha de madeira.
- ex 4406: dormentes.
- ex 4407: madeira serrada com espessura acima de 6 mm.
- ex 4408: lâminas para folheados e compensados com até 6 mm.
- ex 4409: madeira perfilada, incluindo tacos e frisos para pisos.
- ex 4410: painéis de partículas e OSB.
- ex 4411: painéis de fibras, incluindo MDF.
- ex 4412: compensados e madeiras folheadas.
- ex 4413: madeira densificada.
- ex 4414: molduras.
- ex 4415: caixotes, carretéis e paletes. Não entram quando são só embalagem que acompanha outro produto.
- ex 4416: barris e obras de tanoaria.
- ex 4417: ferramentas, cabos de ferramentas, escovas e vassouras, formas para calçado.
- ex 4418: marcenaria e carpintaria para construção (portas, painéis para pisos etc.).
- ex 4419: artigos de mesa e cozinha.
- ex 4420: marchetaria, estojos, estatuetas e objetos decorativos.
- ex 4421: outras obras de madeira.
- ex 9406 10 00: construções pré-fabricadas de madeira.
O que está fora:
- produtos de bambu, rattan e outros materiais lenhosos;
- produtos usados ou de segunda mão;
- amostras e produtos para ensaio;
- material promocional.
O que mudou em 2025–2026: a revisão retirou da lista os impressos (livros, jornais etc.). O couro também saiu, mas é de outro setor. Os assentos de madeira passaram a ter códigos específicos da posição 9401 (móveis, outro setor). Nenhum produto de madeira entra na lista só em 30/12/2027. Os produtos que entram nessa data (café solúvel, língua bovina, derivados de palma) são de outros setores.
Principais NCM exportadas à UE em 2025 (estimativa):
| NCM | Produto | US$ milhões | Toneladas |
|---|---|---|---|
| 4412.39.00 | Outras madeiras compensadas | 245,0 | 434.578 |
| 4409.22.00 | Madeiras tropicais perfiladas | 83,2 | 64.226 |
| 4401.31.00 | Pellets de madeira | 75,7 | 439.277 |
| 4401.22.00 | Estilhas/partículas de não coníferas | 57,9 | 554.143 |
| 4403.98.00 | Madeira em bruto de eucalipto | 35,8 | 413.696 |
| 4407.29.90 | Outras tropicais serradas | 33,6 | 59.056 |
| 4407.11.00 | Serrada (coníferas) | 31,1 | 61.858 |
| 4412.33.00 | Compensados com face de não conífera | 16,7 | 31.137 |
| 4418.99.00 | Outras obras de marcenaria para construção | 11,1 | 11.411 |
| 4417.00.90 | Armações e cabos de ferramentas, escovas e vassouras | 10,9 | 6.370 |
| 4409.29.00 | Outras perfiladas de não coníferas | 8,8 | 7.704 |
| 4411.14.10 | MDF | 8,6 | 25.411 |
Quais produtos estão cobertos
Códigos do Anexo I (EUDR (desmatamento)) que tocam o setor. «ex» quer dizer que só parte do código está coberta.
| Código NC | Produto |
|---|---|
| ex 4401 | Lenha em qualquer forma; madeira em estilhas ou em partículas; serradura (serragem), desperdícios e resíduos, de madeira |
| ex 4402 | Carvão vegetal (incluindo o carvão de cascas ou de caroços), mesmo aglomerado |
| ex 4403 | Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada |
| ex 4404 | Arcos de madeira; estacas fendidas; estacas aguçadas, não serradas longitudinalmente; madeira simplesmente desbastada ou |
| ex 4405 | Lã de madeira; farinha de madeira |
| ex 4406 | Dormentes de madeira para vias-férreas ou semelhantes |
| ex 4407 | Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida |
| ex 4408 | Folhas para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para contraplacados (compensados |
| ex 4409 | Madeira (incluindo os tacos e frisos para parqués, não montados) perfilada (com espigas, ranhuras, filetes, entalhes, ch |
| ex 4410 | Painéis de partículas, painéis denominados «oriented strand board» (OSB) e painéis semelhantes («waferboard», por exempl |
| ex 4411 | Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes or |
| ex 4412 | Madeira contraplacada (compensada), madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes |
| ex 4413 | Madeira densificada, em blocos, pranchas, lâminas ou perfis |
| ex 4414 | Molduras de madeira para quadros, fotografias, espelhos ou objetos semelhantes |
| ex 4415 | Caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes, de madeira; carretéis para cabos, de madeira; paletes s |
| ex 4416 | Barris, cubas, balsas, dornas, selhas e outras obras de tanoeiro e respetivas partes de madeira, incluindo as aduelas |
| ex 4417 | Ferramentas, armações e cabos, de ferramentas, de escovas e de vassouras, de madeira; formas, alargadeiras e esticadores |
| ex 4418 | Obras de marcenaria e peças de carpintaria para construções, incluindo os painéis celulares, os painéis montados para re |
| ex 4419 | Artigos de madeira para mesa ou cozinha |
| ex 4420 | Madeira marchetada e madeira incrustada; estojos e guarda-joias, para joalharia e ourivesaria, e obras semelhantes, de m |
| ex 4421 | Outras obras em madeira |
| ex 9406 10 00 | Construções pré-fabricadas de madeira |
O que o Brasil mais exporta desses produtos para a UE
Exportações de 2025 (ComexStat/MDIC, FOB). Estimativa: códigos «ex» e de 8 dígitos comparados pelos 6 primeiros dígitos.
| NCM | Produto | 2025 | Toneladas |
|---|---|---|---|
| 44123900 | Outras madeiras compensadas, constituídas exclusivamente por folhas de madeira ( | US$ 245 mi | 434.578 |
| 44092200 | Madeiras tropicais perfilada (com espigas, ranhuras, filetes, entalhes, chanfrad | US$ 83 mi | 64.226 |
| 44013100 | Pellets de madeira | US$ 76 mi | 439.277 |
| 44012200 | Madeira em estilhas ou em partículas, de não coníferas | US$ 58 mi | 554.143 |
| 44039800 | Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada, de eucalipto (E | US$ 36 mi | 413.696 |
| 44072990 | Outras madeiras tropicais serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transver | US$ 34 mi | 59.056 |
| 44071100 | Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenr | US$ 31 mi | 61.858 |
| 44123300 | Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera, das espéci | US$ 17 mi | 31.137 |
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- O que o importador vai pedir a você
- Riscos para quem não se preparar
- Oportunidades para quem já rastreia
- Micro e pequenas empresas: o que muda
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Perguntas frequentes
A partir de quando o EUDR vale para a madeira?
A partir de 30/12/2026 para operadores grandes e médios na UE. Para madeira e produtos de madeira já cobertos pelo antigo EUTR, a mesma data vale também para micro e pequenas empresas. Para os demais produtos, micro e pequenos operadores na UE têm até 30/6/2027.
O exportador brasileiro precisa entregar a declaração de due diligence?
Normalmente não. Quem entrega é o operador, em geral o importador europeu. Mas você precisa fornecer a ele a geolocalização das parcelas, as datas de colheita, as espécies e as provas de legalidade. A exceção é quem importa na UE em nome próprio: nesse caso, a empresa vira operador e precisa de número EORI.
CAR e DOF bastam para provar que a madeira é legal no EUDR?
Não há garantia. O regulamento não cita documentos brasileiros, e nenhum ato da UE os reconhece como prova suficiente. Eles podem compor o dossiê, mas a aceitação deve ser confirmada.
Compensado, MDF e pellets estão na lista do EUDR?
Sim. Compensados (ex 4412), painéis de fibras como o MDF (ex 4411) e pellets (ex 4401) estão no Anexo I. Ficam fora os produtos de bambu ou rattan, os usados e os que forem juridicamente resíduos. Confirme a NCM com o despachante.
Madeira cortada antes de 2023 precisa cumprir o EUDR?
Madeira produzida antes de 29/6/2023 fica fora do EUDR, e quem precisa provar a data é o operador. Mas ela continua sujeita ao antigo EUTR até 31/12/2029 se for colocada no mercado a partir de 30/12/2026.
O Brasil tem direito à declaração simplificada do EUDR?
Não. A declaração simplificada só vale para micro ou pequenos operadores primários de países de baixo risco. O Brasil é classificado como risco padrão.
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Guia informativa, não é consultoria jurídica. A obrigação legal é do operador europeu; confirme com o seu importador o que ele vai exigir e em que formato.
Fontes
- Regulamento (UE) 2023/1115, texto consolidado 02023R1115-20260918 (EUR-Lex)
- Regulamento (UE) 2025/2650 (EUR-Lex)
- Regulamento Delegado (UE) 2026/2102, Anexo I (EUR-Lex)
- Regulamento de Execução (UE) 2025/1093, classificação de risco dos países (EUR-Lex)
- Regulamento de Execução (UE) 2026/1565, Sistema de Informação (EUR-Lex)
- Comissão Europeia, relatório COM(2026) 191 e Orientações (Comunicação 2026/C)
- Comissão Europeia (DG ENV), Perguntas Frequentes sobre o EUDR, versão 5
- Baker McKenzie, nota de 5/2026 sobre o pacote de simplificação
- Regulamento (UE) 2023/1115, Anexo I consolidado (18/09/2026)
- ComexStat/MDIC — exportações para a União Europeia por NCM (2025)
- Receita Federal — cadastro CNPJ (março de 2026)
