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EUDR: o que muda para madeira e produtos de madeira

A partir de 30/12/2026, madeira e produtos de madeira só podem ser vendidos na União Europeia com prova de que não vêm de área desmatada ou degradada depois de 31/12/2020 e de que foram produzidos de forma legal. Quem declara é o importador europeu, mas é você quem fornece as provas: geolocalização das parcelas, datas, espécies e documentos de legalidade.

Guia gratuitaOportunidades e riscosAtualizada em 8 de outubro de 2026
US$ 672 miexportações para a UE em 2025 nos produtos cobertosestimativa ComexStat/MDIC
2.208,7 mil tvolume exportado à UE em 2025
22códigos do setor no Anexo IReg. (UE) 2023/1115
30.601empresas do setor no BrasilReceita Federal, CNPJ ativos
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Em uma frase

Em 30/12/2026 o EUDR passa a valer para a madeira, inclusive para as menores empresas nos produtos já cobertos pelo antigo EUTR. Em 2025, o Brasil exportou à UE cerca de US$ 671,8 milhões nesses produtos (estimativa).

Os prazos da EUDR

  1. 31/12/2020Data de corte. A madeira deve vir de terra sem desmatamento e ser colhida sem degradação florestal depois desta data.
  2. 29/06/2023Entrada em vigor do EUDR. A madeira produzida antes desta data fica fora do regulamento. Cabe ao operador provar a data.
  3. 18/09/2026Entra em vigor a nova lista de produtos (Anexo I, Reg. Delegado 2026/2102). Nenhum produto de madeira entrou nem saiu do capítulo 44.
  4. 30/12/2026O EUDR passa a valer para operadores grandes e médios. Para madeira e produtos de madeira já cobertos pelo antigo EUTR, vale também para micro e pequenas empresas.
  5. 30/06/2027O EUDR passa a valer para operadores micro e pequenos na UE (constituídos até 31/12/2024), exceto na madeira que já era coberta pelo EUTR.
  6. 31/12/2029Fim da transição do EUTR para madeira produzida antes de 29/6/2023 e colocada no mercado a partir de 30/12/2026.

O que muda para o setor

O EUDR (Regulamento UE 2023/1115) proíbe vender na União Europeia produtos ligados a desmatamento. Para a madeira, a regra é dupla. A madeira precisa vir de terra que não foi desmatada depois de 31/12/2020. E precisa ter sido colhida sem causar degradação florestal depois dessa data. Além disso, deve ter sido produzida de acordo com as leis brasileiras: uso da terra, meio ambiente, normas florestais, direitos trabalhistas e de terceiros, impostos, entre outras.

A madeira já tinha uma regra europeia: o EUTR (Reg. 995/2010), que exigia due diligence de legalidade. O EUDR substitui o EUTR e acrescenta a exigência de desmatamento zero, com geolocalização de cada parcela de origem. Por isso, na madeira já coberta pelo EUTR, não há o prazo extra de 2027 para micro e pequenas empresas: tudo começa em 30/12/2026.

O peso para o Brasil é grande. Em 2025, o país exportou à UE cerca de US$ 671,8 milhões (2.208.692 toneladas) nos códigos do Anexo I ligados à madeira. O valor é uma estimativa: os códigos foram comparados pelos 6 primeiros dígitos, e parte do valor pode estar fora da regra (resíduos, embalagens que só acompanham outro produto, bambu). Os estados que mais exportam esses produtos à UE são Paraná (US$ 245,7 milhões), Santa Catarina (US$ 188,3 milhões), Pará (US$ 82,3 milhões), Rio Grande do Sul (US$ 54,1 milhões), Amapá (US$ 42,9 milhões) e Rondônia (US$ 22,2 milhões).

Por que o impacto é misto: o setor exporta muito à UE em produtos cobertos, e o Brasil é classificado como país de risco padrão, sem acesso às simplificações. Por outro lado, a cadeia já conhecia a due diligence de legalidade do EUTR. Além disso, parte relevante do valor exportado é de eucalipto e de coníferas. Para madeiras tropicais e nativas, que aparecem com força nas exportações do Pará, do Amapá e de Rondônia, a exigência de geolocalização e de ausência de degradação tende a ser mais difícil de cumprir. Para quem trabalha com essas madeiras, o risco é maior.

Quais produtos do setor estão na lista

Todo o capítulo 44 relevante está coberto, com a marca ex. Isso significa que só entra a parte do código que corresponde à descrição. Confirme a classificação (NCM) de cada produto com o seu despachante.

  • ex 4401: lenha, cavacos (estilhas), serragem, resíduos de madeira, briquetes e pellets. Fica fora o que for juridicamente resíduo pela Diretiva europeia 2008/98, assim como embalagens de uso único que só acompanham outro produto.
  • ex 4402: carvão vegetal.
  • ex 4403: madeira em bruto (toras), mesmo descascada ou esquadriada.
  • ex 4404: arcos, estacas, madeira desbastada para cabos e bengalas.
  • ex 4405: lã e farinha de madeira.
  • ex 4406: dormentes.
  • ex 4407: madeira serrada com espessura acima de 6 mm.
  • ex 4408: lâminas para folheados e compensados com até 6 mm.
  • ex 4409: madeira perfilada, incluindo tacos e frisos para pisos.
  • ex 4410: painéis de partículas e OSB.
  • ex 4411: painéis de fibras, incluindo MDF.
  • ex 4412: compensados e madeiras folheadas.
  • ex 4413: madeira densificada.
  • ex 4414: molduras.
  • ex 4415: caixotes, carretéis e paletes. Não entram quando são só embalagem que acompanha outro produto.
  • ex 4416: barris e obras de tanoaria.
  • ex 4417: ferramentas, cabos de ferramentas, escovas e vassouras, formas para calçado.
  • ex 4418: marcenaria e carpintaria para construção (portas, painéis para pisos etc.).
  • ex 4419: artigos de mesa e cozinha.
  • ex 4420: marchetaria, estojos, estatuetas e objetos decorativos.
  • ex 4421: outras obras de madeira.
  • ex 9406 10 00: construções pré-fabricadas de madeira.

O que está fora:

  • produtos de bambu, rattan e outros materiais lenhosos;
  • produtos usados ou de segunda mão;
  • amostras e produtos para ensaio;
  • material promocional.

O que mudou em 2025–2026: a revisão retirou da lista os impressos (livros, jornais etc.). O couro também saiu, mas é de outro setor. Os assentos de madeira passaram a ter códigos específicos da posição 9401 (móveis, outro setor). Nenhum produto de madeira entra na lista só em 30/12/2027. Os produtos que entram nessa data (café solúvel, língua bovina, derivados de palma) são de outros setores.

Principais NCM exportadas à UE em 2025 (estimativa):

NCMProdutoUS$ milhõesToneladas
4412.39.00Outras madeiras compensadas245,0434.578
4409.22.00Madeiras tropicais perfiladas83,264.226
4401.31.00Pellets de madeira75,7439.277
4401.22.00Estilhas/partículas de não coníferas57,9554.143
4403.98.00Madeira em bruto de eucalipto35,8413.696
4407.29.90Outras tropicais serradas33,659.056
4407.11.00Serrada (coníferas)31,161.858
4412.33.00Compensados com face de não conífera16,731.137
4418.99.00Outras obras de marcenaria para construção11,111.411
4417.00.90Armações e cabos de ferramentas, escovas e vassouras10,96.370
4409.29.00Outras perfiladas de não coníferas8,87.704
4411.14.10MDF8,625.411

Quais produtos estão cobertos

Códigos do Anexo I (EUDR (desmatamento)) que tocam o setor. «ex» quer dizer que só parte do código está coberta.

Código NCProduto
ex 4401Lenha em qualquer forma; madeira em estilhas ou em partículas; serradura (serragem), desperdícios e resíduos, de madeira
ex 4402Carvão vegetal (incluindo o carvão de cascas ou de caroços), mesmo aglomerado
ex 4403Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada
ex 4404Arcos de madeira; estacas fendidas; estacas aguçadas, não serradas longitudinalmente; madeira simplesmente desbastada ou
ex 4405Lã de madeira; farinha de madeira
ex 4406Dormentes de madeira para vias-férreas ou semelhantes
ex 4407Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida
ex 4408Folhas para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para contraplacados (compensados
ex 4409Madeira (incluindo os tacos e frisos para parqués, não montados) perfilada (com espigas, ranhuras, filetes, entalhes, ch
ex 4410Painéis de partículas, painéis denominados «oriented strand board» (OSB) e painéis semelhantes («waferboard», por exempl
ex 4411Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes or
ex 4412Madeira contraplacada (compensada), madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes
ex 4413Madeira densificada, em blocos, pranchas, lâminas ou perfis
ex 4414Molduras de madeira para quadros, fotografias, espelhos ou objetos semelhantes
ex 4415Caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes, de madeira; carretéis para cabos, de madeira; paletes s
ex 4416Barris, cubas, balsas, dornas, selhas e outras obras de tanoeiro e respetivas partes de madeira, incluindo as aduelas
ex 4417Ferramentas, armações e cabos, de ferramentas, de escovas e de vassouras, de madeira; formas, alargadeiras e esticadores
ex 4418Obras de marcenaria e peças de carpintaria para construções, incluindo os painéis celulares, os painéis montados para re
ex 4419Artigos de madeira para mesa ou cozinha
ex 4420Madeira marchetada e madeira incrustada; estojos e guarda-joias, para joalharia e ourivesaria, e obras semelhantes, de m
ex 4421Outras obras em madeira
ex 9406 10 00Construções pré-fabricadas de madeira

O que o Brasil mais exporta desses produtos para a UE

Exportações de 2025 (ComexStat/MDIC, FOB). Estimativa: códigos «ex» e de 8 dígitos comparados pelos 6 primeiros dígitos.

NCMProduto2025Toneladas
44123900Outras madeiras compensadas, constituídas exclusivamente por folhas de madeira (US$ 245 mi434.578
44092200Madeiras tropicais perfilada (com espigas, ranhuras, filetes, entalhes, chanfradUS$ 83 mi64.226
44013100Pellets de madeiraUS$ 76 mi439.277
44012200Madeira em estilhas ou em partículas, de não coníferasUS$ 58 mi554.143
44039800Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada, de eucalipto (EUS$ 36 mi413.696
44072990Outras madeiras tropicais serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transverUS$ 34 mi59.056
44071100Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrUS$ 31 mi61.858
44123300Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera, das espéciUS$ 17 mi31.137

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Perguntas frequentes

A partir de quando o EUDR vale para a madeira?

A partir de 30/12/2026 para operadores grandes e médios na UE. Para madeira e produtos de madeira já cobertos pelo antigo EUTR, a mesma data vale também para micro e pequenas empresas. Para os demais produtos, micro e pequenos operadores na UE têm até 30/6/2027.

O exportador brasileiro precisa entregar a declaração de due diligence?

Normalmente não. Quem entrega é o operador, em geral o importador europeu. Mas você precisa fornecer a ele a geolocalização das parcelas, as datas de colheita, as espécies e as provas de legalidade. A exceção é quem importa na UE em nome próprio: nesse caso, a empresa vira operador e precisa de número EORI.

CAR e DOF bastam para provar que a madeira é legal no EUDR?

Não há garantia. O regulamento não cita documentos brasileiros, e nenhum ato da UE os reconhece como prova suficiente. Eles podem compor o dossiê, mas a aceitação deve ser confirmada.

Compensado, MDF e pellets estão na lista do EUDR?

Sim. Compensados (ex 4412), painéis de fibras como o MDF (ex 4411) e pellets (ex 4401) estão no Anexo I. Ficam fora os produtos de bambu ou rattan, os usados e os que forem juridicamente resíduos. Confirme a NCM com o despachante.

Madeira cortada antes de 2023 precisa cumprir o EUDR?

Madeira produzida antes de 29/6/2023 fica fora do EUDR, e quem precisa provar a data é o operador. Mas ela continua sujeita ao antigo EUTR até 31/12/2029 se for colocada no mercado a partir de 30/12/2026.

O Brasil tem direito à declaração simplificada do EUDR?

Não. A declaração simplificada só vale para micro ou pequenos operadores primários de países de baixo risco. O Brasil é classificado como risco padrão.

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Guia informativa, não é consultoria jurídica. A obrigação legal é do operador europeu; confirme com o seu importador o que ele vai exigir e em que formato.

Fontes

  • Regulamento (UE) 2023/1115, texto consolidado 02023R1115-20260918 (EUR-Lex)
  • Regulamento (UE) 2025/2650 (EUR-Lex)
  • Regulamento Delegado (UE) 2026/2102, Anexo I (EUR-Lex)
  • Regulamento de Execução (UE) 2025/1093, classificação de risco dos países (EUR-Lex)
  • Regulamento de Execução (UE) 2026/1565, Sistema de Informação (EUR-Lex)
  • Comissão Europeia, relatório COM(2026) 191 e Orientações (Comunicação 2026/C)
  • Comissão Europeia (DG ENV), Perguntas Frequentes sobre o EUDR, versão 5
  • Baker McKenzie, nota de 5/2026 sobre o pacote de simplificação
  • Regulamento (UE) 2023/1115, Anexo I consolidado (18/09/2026)
  • ComexStat/MDIC — exportações para a União Europeia por NCM (2025)
  • Receita Federal — cadastro CNPJ (março de 2026)