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Acordo Mercosul–UE: o que muda para óleos vegetais e azeite

Desde 1º de maio de 2026 a União Europeia zerou a tarifa do azeite e de vários óleos brasileiros, e zera a maior parte dos demais até 1º/1/2030. Do lado brasileiro, a abertura é lenta: o azeite europeu só chega a tarifa zero pelo acordo em 1º/1/2041, e o óleo de rícino (mamona) fica fora.

Guia gratuitaOportunidadeAtualizada em 8 de outubro de 2026
1.071empresas do setor no BrasilReceita Federal, CNPJ ativos
US$ 140 miexportações para a UE em 2025importações: US$ 564 mi
+199%exportações para a UE desde maiomai–set/2026 vs 2025
-4%importações da UE desde maiomai–set/2026 vs 2025
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Em uma frase

A UE zera até 1º/1/2030 as tarifas da maior parte dos óleos que o Brasil vende a ela, enquanto o azeite europeu, que respondeu por US$ 538,2 milhões das importações em 2025, só fica livre de tarifa no Brasil, pelo cronograma do acordo, em 1º/1/2041.

Quando muda: o calendário

  1. maio de 2026O acordo entra em vigor. A UE zera a tarifa do azeite brasileiro (1509) e de vários óleos para uso técnico ou industrial. O Brasil zera algumas linhas de óleos em bruto (1515.11.00, 1515.21.00, 1515.90.21) e a 1507.90.90. Passam a ser protegidas no Mercosul 344 indicações geográficas europeias, incluindo nomes de azeites portugueses e espanhóis.
  2. 1º/1/2030A UE zera a tarifa dos óleos de soja (1507.10.90, 1507.90) e de amendoim (1508.10.90, 1508.90) e da maior parte da posição 1515. O Brasil zera a da margarina europeia (1517.10.00, tarifa base de 12%), do óleo de gergelim (1515.50.00), de jojoba (1515.90.10) e de bagaço de azeitona (1510).
  3. 1º/1/2033A UE zera a tarifa dos óleos de coco, palmiste, babaçu e palma em embalagens de 1 kg ou menos (tarifa base de 12,8%).
  4. 1º/1/2034O Brasil zera a tarifa do óleo de soja europeu em bruto (1507.10.00), dos óleos de colza e de mostarda (1514, maior parte) e da posição 1518.
  5. 1º/1/2036O Brasil zera a tarifa do óleo de soja refinado (1507.90.11 e 1507.90.19, base de 12%) e das gorduras vegetais hidrogenadas (1516.20.00, base de 20%). A UE zera a da margarina brasileira (1517.10.90 e 1517.90.99, base de 16%).
  6. 1º/1/2041O Brasil zera, pelo cronograma do acordo, a tarifa do azeite europeu (todas as linhas da 1509, base de 10%). Segundo o Ibraoliva, a alíquota efetivamente cobrada já está zerada desde março de 2025.

O que muda para o setor

O acordo mexe com os dois lados do balcão. Para quem exporta, a União Europeia corta tarifas rápido. Em 2025, o Brasil vendeu US$ 140,3 milhões em óleos vegetais e azeite para a UE. Desse comércio, 14,8% já entrava sem tarifa, 18,6% ficou livre em maio de 2026 e 57,3% fica livre entre 2027 e 2030.

Para quem vende no Brasil, a abertura é lenta. O grande produto europeu é o azeite (posição 1509): US$ 538,2 milhões em 2025, quase tudo o que o Brasil importa do setor da UE (US$ 563,9 milhões). Pelo acordo, a tarifa brasileira de 10% sobre ele só chega a zero em 1º/1/2041. Atenção: segundo o Ibraoliva, o azeite europeu já entra com alíquota zero desde março de 2025. Por isso o acordo, sozinho, não deve baratear o azeite importado agora.

Os primeiros números. De maio a setembro de 2026, as exportações do setor para a UE somaram US$ 156,9 milhões, contra US$ 52,4 milhões no mesmo período de 2025 (+199,4%). O valor de cinco meses já supera o ano inteiro de 2025. Mas cuidado: antes do acordo, em jan–abr/2026, as vendas já cresciam 30,0%, e de 2024 (US$ 77,5 milhões) para 2025 elas quase dobraram. Parte do salto vem de uma tendência anterior, e cinco meses ainda são pouco para conclusões. Já as importações da UE caíram 3,5% em maio–set/2026, depois de subirem 14,6% em jan–abr. Até aqui, não há sinal de enxurrada de produto europeu.

O setor tem 1.071 empresas ativas no Brasil, sendo 309 microempresas e 168 de pequeno porte. Os estados com mais empresas são SP (160), RS (120), MT (114) e PR (102).

Quais produtos ficam de fora e quais caem

Tarifa do Brasil sobre o produto europeu (concorrência no mercado interno)

CódigoProdutoTarifa baseQuando zera
1515.30.00Óleo de rícino (mamona)30%Excluído: não cai
1515.11.00, 1515.21.00, 1515.29.90, 1515.90.21, 1515.90.22, 1507.90.90Óleos em bruto e outros da 1515; outros da 150710%Zero desde 1º/5/2026
1517.10.00Margarina (exceto líquida)12%1º/1/2030
1515.19.00, 1515.50.00, 1515.60.00, 1515.90.10, 1515.90.90Outros da 1515, gergelim, origem microbiana, jojoba10%1º/1/2030
1510.10.00, 1510.90.00, 1514.91.00Óleo de bagaço de azeitona; óleos em bruto da 1514.9110%1º/1/2030
1507.10.00Óleo de soja em bruto10%1º/1/2034
1514.11.00, 1514.19.10, 1514.19.90, 1514.99.10, 1514.99.90Óleos de colza e mostarda10%1º/1/2034
1516.10.00, 1518.00.10, 1518.00.90Gorduras animais hidrogenadas; óleo epoxidado e outros10%1º/1/2034
1507.90.11, 1507.90.19Óleo de soja refinado12%1º/1/2036
1517.90.10, 1517.90.90Misturas de óleos refinados (até 5 l) e outras12%1º/1/2036
1516.20.00, 1516.30.00Gorduras vegetais e microbianas hidrogenadas20%1º/1/2036
1515.29.10Refinado em recipientes de até 5 l10%1º/1/2036
1509.20.00, 1509.30.00, 1509.40.00, 1509.90.10, 1509.90.90Azeite extravirgem, virgem, refinado e outros10%1º/1/2041

Tarifa da UE sobre o produto brasileiro (oportunidade de exportar)

  • Nada fica de fora. Nenhuma linha do setor está excluída do lado europeu.
  • Zero desde 1º/5/2026: azeite (1509.20.00, 1509.30.00, 1509.40.00, 1509.90.00); óleos em bruto ou para uso técnico/industrial de soja (1507.10.10), amendoim (1508.10.10), palma (1511.10.10 e 1511.10.90), coco e palmiste (1513.11.10, 1513.21.10) e vários da 1515; quase toda a 1518; misturas para desmoldagem (1517.90.93).
  • Zero em 1º/1/2030: óleo de soja (1507.10.90, 1507.90.10, 1507.90.90; até 9,6%); óleo de amendoim (1508.10.90, 1508.90.10, 1508.90.90); a maior parte da 1515 (até 9,6%); 1518.00.39; óleos de palma, coco e palmiste a granel (1511.90.99, 1513.11.99, 1513.19.99 e outros); misturas de óleos vegetais fluidos (1517.90.91).
  • Zero em 1º/1/2033: óleos de palma, coco e palmiste em embalagens de 1 kg ou menos (até 12,8%) e algumas apresentações a granel (10,9%); concretos da 1515.60 em embalagens de 1 kg ou menos; margarinas com gordura do leite (1517.10.10, 1517.90.10).
  • Zero em 1º/1/2036: margarina e outras preparações (1517.10.90, 1517.90.99; base de 16%).

Os cortes são anuais e iguais desde 2026 até a data final. Confirme a NCM exata do seu produto com o seu despachante.

Os números do setor com a União Europeia

Valores FOB em dólares, ComexStat (MDIC), atualizados até setembro de 2026. O acordo é aplicado desde 1º de maio de 2026: comparamos maio a setembro de 2026 com o mesmo período de 2025.

20242025Desde maio/2026Variação
Exportações do Brasil para a UEUS$ 78 miUS$ 140 miUS$ 157 mi+199%
Importações do Brasil vindas da UEUS$ 672 miUS$ 564 miUS$ 251 mi-4%

O que o Brasil mais vende do setor para a UE

SH4Produto2025
1515Outras gorduras e óleos vegetais (incluído o óleo de jojoba) e respectivas fracções, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificadoUS$ 95 mi
1508Óleo de amendoim e respectivas fracções, mesmo refinados, mas não quimicamente modificadosUS$ 32 mi
1518Gorduras e óleos animais ou vegetais, cozidos, oxidados, desidratados ou modificados quimicamente por qualquer outro processoUS$ 10 mi
1509Azeite de oliveira e respectivas fracções, mesmo refinados, mas não quimicamente modificadosUS$ 1,5 mi
1507Óleo de soja e respectivas fracções, mesmo refinados, mas não quimicamente modificadosUS$ 843 mil
1513Óleos de coco (óleo de copra), de palmiste ou de babaçu e respectivas fracções, mesmo refinados, mas não quimicamente modificadosUS$ 434 mil

O que o Brasil mais compra do setor da UE

SH4Produto2025
1509Azeite de oliveira e respectivas fracções, mesmo refinados, mas não quimicamente modificadosUS$ 538 mi
1517Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais ou vegetais ou de fracções das diferentes gorduras ou óleos US$ 7,2 mi
1515Outras gorduras e óleos vegetais (incluído o óleo de jojoba) e respectivas fracções, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificadoUS$ 6,6 mi
1516Gorduras e óleos animais ou vegetais, e respectivas fracções, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaUS$ 3,4 mi
1510Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e mistuUS$ 2,4 mi
1514Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas fracções, mesmo refinados, mas não quimicamente modificadosUS$ 1,8 mi

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Perguntas frequentes

O acordo Mercosul–UE vai baratear o azeite no Brasil?

Pouco, no curto prazo. Pelo acordo, a tarifa brasileira de 10% sobre o azeite europeu só zera em 1º/1/2041. Segundo o Ibraoliva, a alíquota aplicada já está zerada desde março de 2025, então não há corte de imposto novo para refletir no preço.

A Europa cobra tarifa sobre óleo de soja brasileiro?

Cobrava. O óleo em bruto para uso técnico ou industrial (1507.10.10) ficou com tarifa zero em 1º/5/2026. Os demais (até 9,6%) caem todo ano até zerar em 1º/1/2030.

Quais óleos ficam fora do acordo Mercosul–UE?

Do lado brasileiro, o óleo de rícino (mamona), código 1515.30.00, está excluído e mantém a tarifa de 30%. Do lado europeu, nenhuma linha do setor ficou de fora.

Posso exportar azeite brasileiro para a Europa sem tarifa?

Sim. Desde 1º/5/2026, todas as linhas de azeite (1509) estão com tarifa zero na UE, desde que o produto cumpra as regras de origem e as exigências sanitárias e de rotulagem.

Posso usar nomes como Antequera ou Baena no meu azeite?

Não. Desde 1º/5/2026, o Mercosul protege 344 indicações geográficas europeias, incluindo vários nomes de azeites portugueses e espanhóis. Só produtos da região de origem podem usá-los.

As exportações de óleos vegetais para a UE já cresceram com o acordo?

Sim, em maio–set/2026 foram US$ 156,9 milhões, alta de 199,4%. Mas as vendas já cresciam 30,0% em jan–abr/2026, antes do acordo. Parte da alta vem de uma tendência anterior.

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Guia informativa, não é consultoria jurídica, tributária ou aduaneira.

Fontes

  • Anexo 2-A do Acordo Mercosul–UE (cronogramas de eliminação tarifária) e planilhas SECEX
  • Decreto nº 12.953, de 28/04/2026
  • Comissão Europeia – fichas sobre indicações geográficas portuguesas e espanholas e sobre exportações agroalimentares
  • Ibraoliva – nota divulgada pela Band (14/01/2026)
  • IPEA – estudo sobre tarifas implícitas do acordo
  • Embrapa / Insper (ANPEC 2025)
  • Diário do Comércio / Folhapress (04/06/2026)
  • Regulamento (UE) 2026/687 (salvaguarda agrícola)
  • ComexStat/MDIC — exportações e importações por posição SH4, bloco União Europeia
  • Receita Federal — cadastro CNPJ, estabelecimentos ativos (março de 2026)