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Acordo Mercosul–UE: o que muda para carne de frango e suína
A União Europeia abriu cotas com tarifa zero para a carne de frango do Mercosul e uma cota com tarifa reduzida para a carne suína. As cotas crescem até 2031. No Brasil, a tarifa sobre carnes e embutidos europeus cai aos poucos até 2030, 2034 ou 2036, mas hoje o Brasil importa muito pouco da UE nesse setor.
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Em uma frase
A cota europeia de frango com tarifa zero sai de 30 mil toneladas em 2026 e chega a 180 mil toneladas em 2031, dividida com todo o Mercosul. A vaga é disputada: quem se preparar antes chega na frente.
Quando muda: o calendário
- maio de 2026O acordo entra em vigor. A UE abre a cota de frango: 15.000 t desossado (PY1) e 15.000 t com osso (PY2), com tarifa zero. Abre também a cota de carne suína (PK): 4.167 t a 83 euros por tonelada. O Brasil começa a cortar a tarifa sobre carnes e embutidos europeus. As 344 indicações geográficas europeias passam a ser protegidas no Mercosul.
- 1º de janeiro de 2027As cotas sobem para 30.000 t em PY1, 30.000 t em PY2 e 8.333 t em PK. Novo corte anual das tarifas brasileiras.
- 1º de janeiro de 2030A tarifa brasileira zera para as posições 0207.11 a 0207.14. A tarifa da UE de 6,4% sobre fígados de aves (0207.13.91 e 0207.14.91) também chega a zero.
- 1º de janeiro de 2031As cotas atingem o volume final: 90.000 t em PY1, 90.000 t em PY2 e 25.000 t em PK.
- 2033 e 2034Em 1º/1/2033, a tarifa da UE zera para os embutidos 1601.00.91 e 1601.00.99. Em 1º/1/2034, a tarifa brasileira zera para a carne suína 0203.11, 0203.12, 0203.19 e 0203.22 e para as aves 0207.24 a 0207.43.
- 1º de janeiro de 2036A tarifa brasileira zera para os embutidos europeus (1601.00.00, base de 16%) e para a carne suína 0203.21 e 0203.29. A tarifa da UE de 15,4% sobre embutidos de fígado (1601.00.10) também chega a zero.
O que muda para o setor
O seu setor é um dos que mais vendem para a Europa dentro do agro. Em 2025, o Brasil exportou US$ 303,1 milhões em carnes de aves, carne suína e embutidos para a UE. Quase tudo foi da posição 0207 (aves): US$ 302,0 milhões. No sentido contrário, o Brasil importou da UE só US$ 4,7 milhões.
Para quem exporta, a principal mudança são as cotas. A UE não zerou a tarifa da carne de frango e da carne suína. Ela criou quantidades anuais que entram com tarifa zero (frango) ou com tarifa reduzida de 83 euros por tonelada (suína). Fora da cota, a tarifa europeia continua a mesma. Essas cotas são compartilhadas com Argentina, Paraguai e Uruguai.
Para quem vende só no Brasil, a tarifa brasileira sobre carnes e embutidos europeus cai em parcelas anuais. Ela chega a zero em 2030, 2034 ou 2036, conforme o produto. Hoje a importação é pequena, então a pressão deve crescer devagar. O ponto de maior atenção são os embutidos (1601).
De maio a setembro de 2026, as exportações do setor para a UE somaram US$ 255,5 milhões, contra US$ 44,7 milhões no mesmo período de 2025 (+471,5%). O número precisa de cautela. Já antes do acordo, em jan–abr, as vendas cresciam 36,1%. Além disso, a base de maio–set/2025 foi baixa em comparação com o total daquele ano. Ainda não dá para dizer quanto desse salto vem do acordo.
Quais produtos ficam de fora e quais caem
Nenhum produto do setor está na categoria E (excluído). Mas, do lado europeu, a maior parte do frango e da carne suína não terá tarifa zero total. O benefício vale só dentro das cotas. Isso corresponde a 88,1% do que o Brasil vendeu à UE em 2025.
Tarifa da UE sobre o produto brasileiro (sua chance de exportar)
| Código UE | Produto | Tratamento |
|---|---|---|
| 0207.13.10, 0207.13.99, 0207.14.10, 0207.14.99 | Aves desossadas e outros | Cota PY1, tarifa zero dentro da cota (15.000 t em 2026 até 90.000 t em 2031) |
| 0207.11.10 a 0207.12.90, 0207.13.20 a 0207.13.70, 0207.14.20 a 0207.14.70, 0207.24.10, 0207.24.90 | Aves inteiras, metades, asas, peitos, coxas, dorsos etc. | Cota PY2, tarifa zero dentro da cota (15.000 t em 2026 até 90.000 t em 2031) |
| 0207.13.91, 0207.14.91 | Fígados | De 6,4% a zero em 1º/1/2030 |
| 0203.11.10, 0203.12.11, 0203.12.19, 0203.19.11 a 0203.19.59, 0203.21.10, 0203.22.11, 0203.22.19, 0203.29.11 a 0203.29.59 | Carne suína doméstica: carcaças, pernas, pás, lombos, barrigas, desossadas | Cota PK, 83 euros/t dentro da cota (4.167 t em 2026 até 25.000 t em 2031) |
| 0203.11.90, 0203.12.90, 0203.19.90, 0203.21.90, 0203.22.90, 0203.29.90 | Outras (não domésticas) | Já era 0%: nada muda |
| 1601.00.91, 1601.00.99 | Enchidos secos ou em pasta, não cozidos; outros | Zero em 1º/1/2033 |
| 1601.00.10 | Embutidos de fígado | De 15,4% a zero em 1º/1/2036 |
Tarifa do Brasil sobre o produto europeu (concorrência aqui dentro)
| Código NCM | Produto | Tarifa base | Zero em |
|---|---|---|---|
| 0207.11.00 a 0207.14.39 | Aves inteiras, pedaços, peitos, coxas, asas, CMS, fígados, moelas, corações, pés | 10% | 1º/1/2030 |
| 0207.24.00 a 0207.27.00 e 0207.41.00 a 0207.43.00 (inclui fígados gordos, foie gras) | Outras aves: inteiras, pedaços e miudezas | 10% | 1º/1/2034 |
| 0203.11.00, 0203.12.00, 0203.19.00, 0203.22.00 | Carne suína: carcaças, pernas, pás, outras | 10% | 1º/1/2034 |
| 0203.21.00, 0203.29.00 | Carne suína: carcaças, outras | 10% | 1º/1/2036 |
| 1601.00.00 | Enchidos e produtos semelhantes | 16% | 1º/1/2036 |
Em todos esses casos, a tarifa cai em parcelas anuais iguais desde 2026. Confirme a NCM exata do seu produto com o seu despachante.
Os números do setor com a União Europeia
Valores FOB em dólares, ComexStat (MDIC), atualizados até setembro de 2026. O acordo é aplicado desde 1º de maio de 2026: comparamos maio a setembro de 2026 com o mesmo período de 2025.
| 2024 | 2025 | Desde maio/2026 | Variação | |
|---|---|---|---|---|
| Exportações do Brasil para a UE | US$ 228 mi | US$ 303 mi | US$ 256 mi | +472% |
| Importações do Brasil vindas da UE | US$ 4,4 mi | US$ 4,7 mi | US$ 1,9 mi | -14% |
O que o Brasil mais vende do setor para a UE
| SH4 | Produto | 2025 |
|---|---|---|
| 0207 | Carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 0105 | US$ 302 mi |
| 0203 | Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas | US$ 961 mil |
| 1601 | Enchidos e produtos semelhantes, de carne, de miudezas ou de sangue; preparações alimentícias à base de tais produtos | US$ 167 mil |
O que o Brasil mais compra do setor da UE
| SH4 | Produto | 2025 |
|---|---|---|
| 1601 | Enchidos e produtos semelhantes, de carne, de miudezas ou de sangue; preparações alimentícias à base de tais produtos | US$ 3,2 mi |
| 0207 | Carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 0105 | US$ 1,2 mi |
| 0203 | Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas | US$ 335 mil |
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- Oportunidades para quem exporta
- Riscos: a concorrência europeia no Brasil
- De onde vêm os concorrentes europeus
- Insumos e máquinas mais baratos
- O que fazer agora: checklist
Perguntas frequentes
O acordo Mercosul–UE zerou a tarifa da carne de frango brasileira na Europa?
Não para todo o volume. A UE criou cotas com tarifa zero: 15.000 t desossado e 15.000 t com osso em 2026, subindo até 90.000 t cada em 2031. Elas são divididas com todo o Mercosul. Fora da cota, a tarifa continua a mesma.
Quanto de carne suína o Brasil pode exportar para a UE com desconto?
A cota PK é do Mercosul e começa com 4.167 t em 2026. Ela chega a 25.000 t em 2031, com tarifa de 83 euros por tonelada dentro da cota.
Quando a carne de frango europeia fica sem tarifa no Brasil?
Para as posições 0207.11 a 0207.14, a tarifa de 10% zera em 1º/1/2030. Para as posições 0207.24 a 0207.43, zera em 1º/1/2034.
Os embutidos europeus vão ficar mais baratos no Brasil?
Aos poucos. A tarifa brasileira de 16% sobre a posição 1601 cai em parcelas anuais e só zera em 1º/1/2036.
As exigências sanitárias da UE mudaram com o acordo?
Não. Segundo a Comissão Europeia, os produtos do Mercosul continuam tendo de cumprir os mesmos padrões sanitários europeus.
O acordo já aumentou as exportações de frango para a Europa?
As vendas do setor à UE subiram 471,5% de maio a setembro de 2026. Mas já cresciam 36,1% antes do acordo, e a base de 2025 era baixa. Ainda é cedo para atribuir o salto ao acordo.
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Fontes
- Anexo 2-A do Acordo Provisório de Comércio Mercosul–UE (tarifas e cotas)
- Decreto nº 12.953, de 28/04/2026
- MDIC / Siscomex – resumo das cotas agrícolas
- Comissão Europeia – fichas sobre o acordo UE-Mercosul
- Credendo – análise do acordo UE-Mercosul
- Embrapa / Insper (ANPEC 2025) – estudo sobre cotas tarifárias
- CNA – Anexo 1, cotas ofertadas pela União Europeia
- Diário do Comércio – declaração da ABPA
- Regulamento (UE) 2026/687 (salvaguarda agrícola)
- ComexStat/MDIC — exportações e importações por posição SH4, bloco União Europeia
- Receita Federal — cadastro CNPJ, estabelecimentos ativos (março de 2026)
