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Acordo Mercosul–UE: o que muda para chocolate, cacau e doces
A União Europeia vai zerar até 1º/1/2036 as tarifas sobre o cacau em pó, a manteiga de cacau, o chocolate e os doces brasileiros, com cortes todo ano. No Brasil, o chocolate europeu continua pagando 18% a 20% fora de cotas, e a abertura chega devagar, ao longo de 14 a 15 anos.
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Em uma frase
A UE zera até 1º/1/2036 a tarifa de 8% sobre o cacau em pó brasileiro. Já o chocolate europeu segue pagando 18% a 20% no Brasil fora das cotas: você tem tempo, mas o relógio já começou.
Quando muda: o calendário
- maio de 2026Cacau em bruto ou torrado (1801) e cascas e películas de cacau (1802) ficam com tarifa zero nos dois sentidos. Começam os cortes anuais nas demais linhas e abrem as cotas do Brasil para o chocolate europeu (CH1 e CH2), por ordem de chegada.
- 1º de janeiro de 2027Novo corte anual: as tarifas da UE caem mais um degrau (são 11 etapas até zerar). As do Brasil também caem (16 etapas nas linhas da categoria 15).
- 1º de janeiro de 2036A UE zera as tarifas sobre o cacau em pó (1805), a manteiga de cacau (1804), a pasta de cacau (1803), o chocolate (1806) e a confeitaria (1704) do Brasil. As exceções são 1806.10.30 e 1806.10.90, que ficam na cota OS. O Brasil zera a pasta de cacau desengordurada (1803.20.00).
- Ano 14 do acordoSegundo o Manual do MDIC, termina a cota CH2 do Brasil (chocolate branco, cacau em pó com açúcar, chocolates de 1806.31 e 1806.32). O chocolate europeu dessas linhas passa a entrar sem tarifa e sem limite de volume.
- 1º de janeiro de 2041O Brasil zera a tarifa sobre o cacau em pó europeu (1805, base de 14%), a manteiga de cacau (1804), a pasta não desengordurada (1803.10), as gomas de mascar (1704.10) e os caramelos, confeitos e dropes (1704.90.20 e 1704.90.90), todos com base de 12% a 20%.
O que muda para o setor
O acordo vale desde 1º de maio de 2026. Para o seu setor, ele mexe nos dois lados do balcão.
Lado da exportação: a UE cobra hoje, por exemplo, 8% sobre o cacau em pó e 7,7% sobre a manteiga de cacau do Brasil. Essas tarifas caem um pouco a cada ano e chegam a zero em 1º/1/2036. Isso vale para 97,1% do que o Brasil vendeu à UE em 2025. Quem mais ganha são os processadores de cacau. Em 2025, o cacau em pó (US$ 48,3 milhões) e a manteiga de cacau (US$ 18,7 milhões) foram quase todo o valor exportado. Bahia (US$ 49,3 milhões) e São Paulo (US$ 23,5 milhões) lideram.
Lado da concorrência: o Brasil importou US$ 140,0 milhões do setor da UE em 2025, quase o dobro do que exportou (US$ 75,8 milhões). O grosso é chocolate (1806: US$ 99,0 milhões). Para o chocolate, o Brasil negociou cotas: o desconto vale só para uma quantidade por ano, e fora dela a tarifa de 18% a 20% continua. As balas, os confeitos e as gomas de mascar europeus perdem a tarifa de 20% aos poucos, até 2041.
E os números desde maio? Ainda é cedo. De maio a setembro de 2026, as exportações do setor à UE caíram 21,1% e as importações caíram 21,6% sobre o mesmo período de 2025. Mas as exportações já vinham caindo antes do acordo (−52,3% em jan–abr). Até agora, não dá para atribuir esses movimentos ao acordo.
Quais produtos ficam de fora e quais caem
Nenhuma linha do setor foi totalmente excluída (categoria E). Mas o chocolate tem regras especiais com cotas. Confirme a NCM exata do seu produto com o seu despachante.
Tarifa da UE sobre o produto brasileiro (sua chance de exportar)
| Código | Produto | Tarifa base | Quando zera |
|---|---|---|---|
| 1801.00.00 e 1802.00.00 | Cacau em bruto/torrado; cascas e desperdícios | 0% | Já era zero |
| 1805.00.00 | Cacau em pó sem açúcar | 8% | 1º/1/2036 |
| 1804.00.00 | Manteiga, gordura e óleo de cacau | 7,7% | 1º/1/2036 |
| 1803.10.00 e 1803.20.00 | Pasta de cacau | 9,6% | 1º/1/2036 |
| 1704 (todas as linhas) | Confeitaria sem cacau, incluindo chocolate branco, caramelos, gomas, drageias | Variável (ex.: 13,4% em extratos de alcaçuz) | 1º/1/2036 |
| 1806 (quase todas as linhas) | Chocolates recheados ou não, coberturas, pastas de barrar, preparações para bebidas | Variável (ex.: 8% em 1806.10.15) | 1º/1/2036 |
| 1806.10.30 e 1806.10.90 | Cacau em pó com teor mais alto de sacarose | — | Não zera: 50% de desconto só dentro da cota OS (2.000 t/ano) |
Tarifa do Brasil sobre o produto europeu (concorrência aqui dentro)
| Código | Produto | Tarifa base | Quando zera |
|---|---|---|---|
| 1801.00.00 | Cacau em bruto ou torrado | 10% | Zero desde 1º/5/2026 |
| 1802.00.00 | Cascas e desperdícios de cacau | 10% | Zero desde 1º/5/2026 |
| 1803.20.00 | Pasta de cacau desengordurada | 12% | 1º/1/2036 |
| 1803.10.00 | Pasta de cacau não desengordurada | 12% | 1º/1/2041 |
| 1804.00.00 | Manteiga de cacau | 12% | 1º/1/2041 |
| 1805.00.00 | Cacau em pó sem açúcar | 14% | 1º/1/2041 |
| 1704.10.00 | Gomas de mascar | 20% | 1º/1/2041 |
| 1704.90.20 e 1704.90.90 | Caramelos, confeitos, dropes, pastilhas e outros | 20% | 1º/1/2041 |
| 1704.90.10, 1806.10.00, 1806.31.10, 1806.31.20, 1806.32.10, 1806.32.20 | Chocolate branco, cacau em pó com açúcar, chocolates e preparações (cota CH2) | 18% a 20% | Desconto só dentro da cota. Pelo Manual do MDIC, a cota e a tarifa acabam no Ano 14 do acordo |
| 1806.20.00 e 1806.90.00 | Preparações em blocos acima de 2 kg ou a granel; outros chocolates (cota CH1) | 18% e 20% | Desconto só dentro da cota, que é temporária. Fim em 10 ou 15 anos, conforme a linha |
Atenção: a planilha da Secex trata as linhas com cota como "sem eliminação total" (73,1% do que o Brasil importou da UE em 2025). Já o Manual do MDIC e o estudo da Embrapa/Insper descrevem as cotas CH1 e CH2 como temporárias, com tarifa zero no fim do período. Em caso de divergência, vale o texto do acordo.
Os números do setor com a União Europeia
Valores FOB em dólares, ComexStat (MDIC), atualizados até setembro de 2026. O acordo é aplicado desde 1º de maio de 2026: comparamos maio a setembro de 2026 com o mesmo período de 2025.
| 2024 | 2025 | Desde maio/2026 | Variação | |
|---|---|---|---|---|
| Exportações do Brasil para a UE | US$ 83 mi | US$ 76 mi | US$ 15 mi | -21% |
| Importações do Brasil vindas da UE | US$ 108 mi | US$ 140 mi | US$ 45 mi | -22% |
O que o Brasil mais vende do setor para a UE
| SH4 | Produto | 2025 |
|---|---|---|
| 1805 | Cacau em pó, sem adição de açúcar ou outros edulcorantes | US$ 48 mi |
| 1804 | Manteiga, gordura e óleo, de cacau | US$ 19 mi |
| 1704 | Produtos de confeitaria sem cacau (incluído o chocolate branco) | US$ 3,8 mi |
| 1806 | Chocolate e outras preparações alimentícias contendo cacau | US$ 2,3 mi |
| 1801 | Cacau inteiro ou partido, em bruto ou torrado | US$ 1,4 mi |
| 1803 | Pasta de cacau, mesmo desengordurada | US$ 772 mil |
O que o Brasil mais compra do setor da UE
| SH4 | Produto | 2025 |
|---|---|---|
| 1806 | Chocolate e outras preparações alimentícias contendo cacau | US$ 99 mi |
| 1805 | Cacau em pó, sem adição de açúcar ou outros edulcorantes | US$ 24 mi |
| 1704 | Produtos de confeitaria sem cacau (incluído o chocolate branco) | US$ 14 mi |
| 1803 | Pasta de cacau, mesmo desengordurada | US$ 3,0 mi |
| 1802 | Cascas, peliculas e outros desperdícios de cacau | US$ 323 mil |
| 1804 | Manteiga, gordura e óleo, de cacau | US$ 117 mil |
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- Oportunidades para quem exporta
- Riscos: a concorrência europeia no Brasil
- De onde vêm os concorrentes europeus
- Insumos e máquinas mais baratos
- O que fazer agora: checklist
Perguntas frequentes
O chocolate europeu vai ficar mais barato no Brasil com o acordo Mercosul–UE?
Aos poucos. O chocolate entra em cotas: o desconto vale só para um volume anual, por ordem de chegada. Fora da cota, a tarifa de 18% a 20% continua durante a transição. Pelo Manual do MDIC, a cota CH2 acaba no Ano 14 do acordo.
Quando a UE zera a tarifa sobre o cacau em pó brasileiro?
Em 1º/1/2036. A tarifa base de 8% cai em 11 etapas anuais iguais, desde 2026.
Balas e chicletes importados da Europa vão pagar menos imposto de importação?
Sim. A tarifa brasileira de 20% sobre gomas de mascar (1704.10.00) e caramelos, confeitos e dropes (1704.90.20 e 1704.90.90) cai todo ano até zerar em 1º/1/2041.
Algum produto de cacau já está com tarifa zero?
Sim. Desde 1º/5/2026, o cacau em bruto ou torrado (1801) e as cascas e desperdícios de cacau (1802) têm tarifa zero nos dois sentidos.
Pequena empresa de chocolate consegue exportar para a Europa pelo acordo?
Pode, se cumprir as regras de origem e as exigências sanitárias e de rotulagem da UE. A tarifa europeia sobre quase todo o chocolate (1806) cai até zero em 1º/1/2036. Confirme a NCM com um despachante.
As exportações de cacau para a UE já aumentaram com o acordo?
Ainda não. De maio a setembro de 2026, caíram 21,1% sobre 2025. Mas já vinham caindo antes do acordo (−52,3% em jan–abr). É cedo para avaliar.
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Fontes
- Anexo 2-A do Acordo Mercosul–UE (cronogramas tarifários)
- Apêndice 2-A-2 do Acordo (cotas de chocolate e confeitaria CH1 e CH2)
- MDIC/Secex – Acordo MERCOSUL-UE: Manual de Desgravação Tarifária
- Decreto nº 12.953, de 28/04/2026
- Embrapa/Insper – estudo apresentado na ANPEC 2025
- CNA – material sobre tipos de tarifas de importação
- Comissão Europeia – fichas sobre o acordo (máquinas e aparelhos)
- Regulamento (UE) 2026/687 (salvaguarda agrícola)
- ComexStat/MDIC — exportações e importações por posição SH4, bloco União Europeia
- Receita Federal — cadastro CNPJ, estabelecimentos ativos (março de 2026)
