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Acordo Mercosul–UE: o que muda para chocolate, cacau e doces

A União Europeia vai zerar até 1º/1/2036 as tarifas sobre o cacau em pó, a manteiga de cacau, o chocolate e os doces brasileiros, com cortes todo ano. No Brasil, o chocolate europeu continua pagando 18% a 20% fora de cotas, e a abertura chega devagar, ao longo de 14 a 15 anos.

Guia gratuitaOportunidades e riscosAtualizada em 8 de outubro de 2026
2.867empresas do setor no BrasilReceita Federal, CNPJ ativos
US$ 76 miexportações para a UE em 2025importações: US$ 140 mi
-21%exportações para a UE desde maiomai–set/2026 vs 2025
-22%importações da UE desde maiomai–set/2026 vs 2025
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Em uma frase

A UE zera até 1º/1/2036 a tarifa de 8% sobre o cacau em pó brasileiro. Já o chocolate europeu segue pagando 18% a 20% no Brasil fora das cotas: você tem tempo, mas o relógio já começou.

Quando muda: o calendário

  1. maio de 2026Cacau em bruto ou torrado (1801) e cascas e películas de cacau (1802) ficam com tarifa zero nos dois sentidos. Começam os cortes anuais nas demais linhas e abrem as cotas do Brasil para o chocolate europeu (CH1 e CH2), por ordem de chegada.
  2. 1º de janeiro de 2027Novo corte anual: as tarifas da UE caem mais um degrau (são 11 etapas até zerar). As do Brasil também caem (16 etapas nas linhas da categoria 15).
  3. 1º de janeiro de 2036A UE zera as tarifas sobre o cacau em pó (1805), a manteiga de cacau (1804), a pasta de cacau (1803), o chocolate (1806) e a confeitaria (1704) do Brasil. As exceções são 1806.10.30 e 1806.10.90, que ficam na cota OS. O Brasil zera a pasta de cacau desengordurada (1803.20.00).
  4. Ano 14 do acordoSegundo o Manual do MDIC, termina a cota CH2 do Brasil (chocolate branco, cacau em pó com açúcar, chocolates de 1806.31 e 1806.32). O chocolate europeu dessas linhas passa a entrar sem tarifa e sem limite de volume.
  5. 1º de janeiro de 2041O Brasil zera a tarifa sobre o cacau em pó europeu (1805, base de 14%), a manteiga de cacau (1804), a pasta não desengordurada (1803.10), as gomas de mascar (1704.10) e os caramelos, confeitos e dropes (1704.90.20 e 1704.90.90), todos com base de 12% a 20%.

O que muda para o setor

O acordo vale desde 1º de maio de 2026. Para o seu setor, ele mexe nos dois lados do balcão.

Lado da exportação: a UE cobra hoje, por exemplo, 8% sobre o cacau em pó e 7,7% sobre a manteiga de cacau do Brasil. Essas tarifas caem um pouco a cada ano e chegam a zero em 1º/1/2036. Isso vale para 97,1% do que o Brasil vendeu à UE em 2025. Quem mais ganha são os processadores de cacau. Em 2025, o cacau em pó (US$ 48,3 milhões) e a manteiga de cacau (US$ 18,7 milhões) foram quase todo o valor exportado. Bahia (US$ 49,3 milhões) e São Paulo (US$ 23,5 milhões) lideram.

Lado da concorrência: o Brasil importou US$ 140,0 milhões do setor da UE em 2025, quase o dobro do que exportou (US$ 75,8 milhões). O grosso é chocolate (1806: US$ 99,0 milhões). Para o chocolate, o Brasil negociou cotas: o desconto vale só para uma quantidade por ano, e fora dela a tarifa de 18% a 20% continua. As balas, os confeitos e as gomas de mascar europeus perdem a tarifa de 20% aos poucos, até 2041.

E os números desde maio? Ainda é cedo. De maio a setembro de 2026, as exportações do setor à UE caíram 21,1% e as importações caíram 21,6% sobre o mesmo período de 2025. Mas as exportações já vinham caindo antes do acordo (−52,3% em jan–abr). Até agora, não dá para atribuir esses movimentos ao acordo.

Quais produtos ficam de fora e quais caem

Nenhuma linha do setor foi totalmente excluída (categoria E). Mas o chocolate tem regras especiais com cotas. Confirme a NCM exata do seu produto com o seu despachante.

Tarifa da UE sobre o produto brasileiro (sua chance de exportar)

CódigoProdutoTarifa baseQuando zera
1801.00.00 e 1802.00.00Cacau em bruto/torrado; cascas e desperdícios0%Já era zero
1805.00.00Cacau em pó sem açúcar8%1º/1/2036
1804.00.00Manteiga, gordura e óleo de cacau7,7%1º/1/2036
1803.10.00 e 1803.20.00Pasta de cacau9,6%1º/1/2036
1704 (todas as linhas)Confeitaria sem cacau, incluindo chocolate branco, caramelos, gomas, drageiasVariável (ex.: 13,4% em extratos de alcaçuz)1º/1/2036
1806 (quase todas as linhas)Chocolates recheados ou não, coberturas, pastas de barrar, preparações para bebidasVariável (ex.: 8% em 1806.10.15)1º/1/2036
1806.10.30 e 1806.10.90Cacau em pó com teor mais alto de sacarose—Não zera: 50% de desconto só dentro da cota OS (2.000 t/ano)

Tarifa do Brasil sobre o produto europeu (concorrência aqui dentro)

CódigoProdutoTarifa baseQuando zera
1801.00.00Cacau em bruto ou torrado10%Zero desde 1º/5/2026
1802.00.00Cascas e desperdícios de cacau10%Zero desde 1º/5/2026
1803.20.00Pasta de cacau desengordurada12%1º/1/2036
1803.10.00Pasta de cacau não desengordurada12%1º/1/2041
1804.00.00Manteiga de cacau12%1º/1/2041
1805.00.00Cacau em pó sem açúcar14%1º/1/2041
1704.10.00Gomas de mascar20%1º/1/2041
1704.90.20 e 1704.90.90Caramelos, confeitos, dropes, pastilhas e outros20%1º/1/2041
1704.90.10, 1806.10.00, 1806.31.10, 1806.31.20, 1806.32.10, 1806.32.20Chocolate branco, cacau em pó com açúcar, chocolates e preparações (cota CH2)18% a 20%Desconto só dentro da cota. Pelo Manual do MDIC, a cota e a tarifa acabam no Ano 14 do acordo
1806.20.00 e 1806.90.00Preparações em blocos acima de 2 kg ou a granel; outros chocolates (cota CH1)18% e 20%Desconto só dentro da cota, que é temporária. Fim em 10 ou 15 anos, conforme a linha

Atenção: a planilha da Secex trata as linhas com cota como "sem eliminação total" (73,1% do que o Brasil importou da UE em 2025). Já o Manual do MDIC e o estudo da Embrapa/Insper descrevem as cotas CH1 e CH2 como temporárias, com tarifa zero no fim do período. Em caso de divergência, vale o texto do acordo.

Os números do setor com a União Europeia

Valores FOB em dólares, ComexStat (MDIC), atualizados até setembro de 2026. O acordo é aplicado desde 1º de maio de 2026: comparamos maio a setembro de 2026 com o mesmo período de 2025.

20242025Desde maio/2026Variação
Exportações do Brasil para a UEUS$ 83 miUS$ 76 miUS$ 15 mi-21%
Importações do Brasil vindas da UEUS$ 108 miUS$ 140 miUS$ 45 mi-22%

O que o Brasil mais vende do setor para a UE

SH4Produto2025
1805Cacau em pó, sem adição de açúcar ou outros edulcorantesUS$ 48 mi
1804Manteiga, gordura e óleo, de cacauUS$ 19 mi
1704Produtos de confeitaria sem cacau (incluído o chocolate branco)US$ 3,8 mi
1806Chocolate e outras preparações alimentícias contendo cacauUS$ 2,3 mi
1801Cacau inteiro ou partido, em bruto ou torradoUS$ 1,4 mi
1803Pasta de cacau, mesmo desengorduradaUS$ 772 mil

O que o Brasil mais compra do setor da UE

SH4Produto2025
1806Chocolate e outras preparações alimentícias contendo cacauUS$ 99 mi
1805Cacau em pó, sem adição de açúcar ou outros edulcorantesUS$ 24 mi
1704Produtos de confeitaria sem cacau (incluído o chocolate branco)US$ 14 mi
1803Pasta de cacau, mesmo desengorduradaUS$ 3,0 mi
1802Cascas, peliculas e outros desperdícios de cacauUS$ 323 mil
1804Manteiga, gordura e óleo, de cacauUS$ 117 mil

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Perguntas frequentes

O chocolate europeu vai ficar mais barato no Brasil com o acordo Mercosul–UE?

Aos poucos. O chocolate entra em cotas: o desconto vale só para um volume anual, por ordem de chegada. Fora da cota, a tarifa de 18% a 20% continua durante a transição. Pelo Manual do MDIC, a cota CH2 acaba no Ano 14 do acordo.

Quando a UE zera a tarifa sobre o cacau em pó brasileiro?

Em 1º/1/2036. A tarifa base de 8% cai em 11 etapas anuais iguais, desde 2026.

Balas e chicletes importados da Europa vão pagar menos imposto de importação?

Sim. A tarifa brasileira de 20% sobre gomas de mascar (1704.10.00) e caramelos, confeitos e dropes (1704.90.20 e 1704.90.90) cai todo ano até zerar em 1º/1/2041.

Algum produto de cacau já está com tarifa zero?

Sim. Desde 1º/5/2026, o cacau em bruto ou torrado (1801) e as cascas e desperdícios de cacau (1802) têm tarifa zero nos dois sentidos.

Pequena empresa de chocolate consegue exportar para a Europa pelo acordo?

Pode, se cumprir as regras de origem e as exigências sanitárias e de rotulagem da UE. A tarifa europeia sobre quase todo o chocolate (1806) cai até zero em 1º/1/2036. Confirme a NCM com um despachante.

As exportações de cacau para a UE já aumentaram com o acordo?

Ainda não. De maio a setembro de 2026, caíram 21,1% sobre 2025. Mas já vinham caindo antes do acordo (−52,3% em jan–abr). É cedo para avaliar.

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Fontes

  • Anexo 2-A do Acordo Mercosul–UE (cronogramas tarifários)
  • Apêndice 2-A-2 do Acordo (cotas de chocolate e confeitaria CH1 e CH2)
  • MDIC/Secex – Acordo MERCOSUL-UE: Manual de Desgravação Tarifária
  • Decreto nº 12.953, de 28/04/2026
  • Embrapa/Insper – estudo apresentado na ANPEC 2025
  • CNA – material sobre tipos de tarifas de importação
  • Comissão Europeia – fichas sobre o acordo (máquinas e aparelhos)
  • Regulamento (UE) 2026/687 (salvaguarda agrícola)
  • ComexStat/MDIC — exportações e importações por posição SH4, bloco União Europeia
  • Receita Federal — cadastro CNPJ, estabelecimentos ativos (março de 2026)