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Guia do setor · Saúde
Acordo Mercosul–UE: o que muda para a indústria de medicamentos
A UE já cobrava tarifa zero sobre quase todos os medicamentos brasileiros. A mudança grande acontece no Brasil: as tarifas sobre remédios europeus, de até 14% (18% em alguns artigos), caem aos poucos e chegam a zero entre 2030 e 2036.
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Em uma frase
Em 2025 o Brasil importou da UE US$ 7.606,1 milhões no setor e exportou só US$ 217,7 milhões. Antibióticos como ampicilina e cefalexina pagam hoje 14% e chegam a zero em 1º/1/2036: você tem esse prazo para ganhar competitividade.
Quando muda: o calendário
- maio de 2026A UE zera as poucas tarifas que ainda cobrava, de 6,5% (géis médicos, equipamentos de ostomia, barreiras antiaderentes). O Brasil faz o primeiro corte, de até 1,3 ponto percentual, nas tarifas sobre medicamentos europeus. Daunorubicina, idarubicina, actinomicinas, plasmina, uroquinase e betainterferona já estavam em zero e continuam assim.
- 1º de janeiro de 2027Segundo corte anual nas tarifas brasileiras. A partir daí, há um novo corte todo 1º de janeiro.
- 1º de janeiro de 2030Tarifa zero para os itens da categoria 4: antitetânico, soroalbumina humana, imunoglobulina anti-Rh, fator VIII, parte dos contrastes iodados, suturas e bolsas de colostomia.
- 1º de janeiro de 2034Tarifa zero para os itens da categoria 8: amoxicilina, vancomicina, rifampicina, cloranfenicol, soros antiofídicos e imunoglobulina G, entre outros.
- 1º de janeiro de 2036Tarifa zero para os itens da categoria 10: ampicilina, penicilinas G, cefalosporinas, eritromicina, gentamicina, curativos, heparina, contraceptivos hormonais e estojos de primeiros socorros.
- Sem dataAlguns biológicos da 3002.15.20 (basiliximab, bevacizumab, daclizumab, etanercept, entre outros) e parte da 3002.14.00 ficam excluídos. A tarifa de 2% não cai.
O que muda para o setor
O acordo Mercosul–UE vale provisoriamente desde 1º de maio de 2026. No Brasil, ele foi aplicado pelo Decreto nº 12.953. Para a indústria de medicamentos, o efeito é desequilibrado: o lado europeu já estava quase todo aberto, e o lado brasileiro vai abrir agora.
Lado da exportação (tarifa da UE sobre o seu produto): 97,3% do que o Brasil vendeu à UE em 2025 já entrava com tarifa zero. Os 2,7% restantes pagavam até 6,5% e ficaram livres em maio de 2026. A oportunidade existe, mas o ganho de preço é pequeno.
Lado da importação (tarifa do Brasil sobre o produto europeu): a tarifa média brasileira no setor é de 7,9%, ou 6,2% ponderada pelo comércio. Ela vai cair até zero em quase todos os produtos, entre 2030 e 2036. Na prática, o remédio europeu vai ficar um pouco mais barato a cada 1º de janeiro. E a base já é enorme: em 2025 o Brasil importou US$ 7.606,1 milhões da UE no setor, contra US$ 217,7 milhões exportados.
Há ainda uma mudança que não aparece na tarifa. Empresas europeias passam a disputar compras públicas federais e estaduais em condições de igualdade. Para quem vende ao governo, essa é a parte que mais pesa. O Brasil tem 1.241 empresas ativas no setor (Receita Federal, março/2026), 361 delas microempresas e 147 de pequeno porte, concentradas em SP (473), MG (130) e GO (105).
Quais produtos ficam de fora e quais caem
Tarifa do Brasil sobre produtos europeus. Os cortes são anuais e iguais desde 2026.
| Código / produto | Tarifa hoje | Zero em |
|---|---|---|
| 3004.10.11 / 3003.10.11 Ampicilina | 14% | 1º/1/2036 |
| 3004.10.13 a .15 / 3003.10.13 a .15 Penicilinas G (benzatínica, potássica, procaínica) | 14% | 1º/1/2036 |
| 3004.20.21 Eritromicina; 3004.20.41 Lincomicina; 3004.20.51 Cefalotina; 3004.20.52 Cefaclor/cefalexina; 3004.20.61 Gentamicina (e equivalentes em 3003) | 14% | 1º/1/2036 |
| 3004.10.12 / 3003.10.12 Amoxicilina | 8% | 1º/1/2034 |
| 3004.20.71 Vancomicina; 3004.20.32 Rifampicina; 3004.20.11 Cloranfenicol | 8% | 1º/1/2034 |
| 3004.10.19 Outros com penicilinas | 8% | 1º/1/2036 |
| 3002.12.11 Antiofídicos; 3002.12.35 Imunoglobulina G | 8% | 1º/1/2034 |
| 3002.12.12 Antitetânico; 3002.12.36 Soroalbumina humana | 4% | 1º/1/2030 |
| 3002.12.23 Fator VIII; 3002.12.21 Imunoglobulina anti-Rh; 3002.13.00 Imunológicos não misturados, a granel | 2% | 1º/1/2030 |
| 3006.60.00 Contraceptivos hormonais | 12% | 1º/1/2036 |
| 3006.50.00 Estojos de primeiros socorros; 3006.70.00 Géis médicos | 14% | 1º/1/2036 |
| 3006.91.90 Outros artigos de ostomia | 18% | 1º/1/2036 |
| 3006.91.10 Bolsas para colostomia | 6% | 1º/1/2030 |
| 3005.10.10, 3005.10.90, 3005.90.90 Curativos e artigos de gaze | 12% | 1º/1/2036 |
| 3001.90.10 Heparina e seus sais | 8% | 1º/1/2036 |
| Daunorubicina, idarubicina/pirarubicina, actinomicinas, plasmina, uroquinase, betainterferona (3002.15.10) | 0% | já zero |
| 3002.15.20 Basiliximab, bevacizumab, daclizumab, etanercept e outros | 2% | EXCLUÍDO: não cai |
| 3002.14.00 Imunológicos misturados (parte da linha) | 2% | EXCLUÍDO: não cai |
Algumas linhas aparecem com duas categorias. É o caso de 3006.30.12 e 3006.30.17 (contrastes), que podem zerar em 2030 ou em 2036 conforme o subitem. As fontes consultadas detalham, na posição 3004, sobretudo os antibióticos. Para os demais medicamentos da 3004, consulte o Anexo do acordo. As planilhas SECEX são indicativas: em caso de dúvida vale o texto do acordo. Confirme sempre a NCM com o seu despachante.
Tarifa da UE sobre produtos brasileiros: todas as 55 linhas do capítulo 30 estão em zero desde 1º/5/2026. Isso vale para medicamentos (3003, 3004), vacinas e hemoderivados (3002), curativos (3005) e artigos da 3006.
Os números do setor com a União Europeia
Valores FOB em dólares, ComexStat (MDIC), atualizados até setembro de 2026. O acordo é aplicado desde 1º de maio de 2026: comparamos maio a setembro de 2026 com o mesmo período de 2025.
| 2024 | 2025 | Desde maio/2026 | Variação | |
|---|---|---|---|---|
| Exportações do Brasil para a UE | US$ 197 mi | US$ 218 mi | US$ 131 mi | +24% |
| Importações do Brasil vindas da UE | US$ 6,7 bi | US$ 7,6 bi | US$ 3,7 bi | +15% |
O que o Brasil mais vende do setor para a UE
| SH4 | Produto | 2025 |
|---|---|---|
| 3004 | Medicamentos (exceto os produtos das posições 3002, 3005 ou 3006) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fi | US$ 174 mi |
| 3006 | Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 do presente capítulo | US$ 22 mi |
| 3002 | Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profilácticos ou de diagnóstico; anti-soros, outras fracções do sangue, produ | US$ 12 mi |
| 3001 | Glândulas e outros órgãos para usos opoterápicos, dessecados, mesmo em pó; extractos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções, | US$ 10 mi |
| 3003 | Medicamentos (exceto os produtos das posições 3002, 3005 ou 3006) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapê | US$ 134 mil |
| 3005 | Pastas (ouates), gazes, ataduras e artigos análogos (por exemplo: pensos, esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substância | US$ 59 mil |
O que o Brasil mais compra do setor da UE
| SH4 | Produto | 2025 |
|---|---|---|
| 3004 | Medicamentos (exceto os produtos das posições 3002, 3005 ou 3006) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fi | US$ 3,8 bi |
| 3002 | Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profilácticos ou de diagnóstico; anti-soros, outras fracções do sangue, produ | US$ 3,6 bi |
| 3006 | Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 do presente capítulo | US$ 182 mi |
| 3005 | Pastas (ouates), gazes, ataduras e artigos análogos (por exemplo: pensos, esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substância | US$ 29 mi |
| 3003 | Medicamentos (exceto os produtos das posições 3002, 3005 ou 3006) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapê | US$ 17 mi |
| 3001 | Glândulas e outros órgãos para usos opoterápicos, dessecados, mesmo em pó; extractos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções, | US$ 5,0 mi |
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- Oportunidades para quem exporta
- Riscos: a concorrência europeia no Brasil
- De onde vêm os concorrentes europeus
- Insumos e máquinas mais baratos
- O que fazer agora: checklist
Perguntas frequentes
O acordo Mercosul–UE zera o imposto de importação de remédios europeus?
Sim, mas aos poucos. A tarifa cai todo ano e chega a zero em 1º/1/2030, 2034 ou 2036, conforme o produto. Alguns biológicos da 3002.15.20 e parte da 3002.14.00 ficam excluídos e mantêm 2%.
Quando a tarifa sobre antibióticos europeus chega a zero?
Amoxicilina, vancomicina e rifampicina (8%) zeram em 1º/1/2034. Ampicilina, penicilinas G, cefalexina, eritromicina e gentamicina (14%) zeram em 1º/1/2036.
Ficou mais fácil exportar medicamento brasileiro para a Europa?
Pela tarifa, quase nada mudou: 97,3% das exportações de 2025 já entravam com zero, e o resto zerou em maio de 2026. O desafio continua sendo regulatório.
Empresas europeias podem vender remédio em licitação no Brasil?
Sim. Com o acordo, elas disputam compras públicas federais e estaduais em condições de igualdade com as brasileiras.
As importações de medicamentos da UE já aumentaram por causa do acordo?
Subiram 15,0% de maio a setembro de 2026, contra 4,4% em jan–abr. Mas o corte tarifário até agora foi pequeno, de até 1,3 ponto. É cedo para atribuir a alta ao acordo.
Como sei qual é o prazo do meu produto?
Confirme a NCM com o seu despachante e consulte a categoria no Anexo de tarifas do acordo. As planilhas da SECEX são indicativas: vale o texto do acordo.
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Fontes
- Anexo de tarifas do Acordo Provisório de Comércio Mercosul–UE (listas do Mercosul/Brasil e da UE)
- Decreto nº 12.953, de 28/04/2026
- Comissão Europeia – fichas sobre o acordo (máquinas e fármacos)
- FGV IBRE (Blog do IBRE) – estrutura das importações brasileiras da UE
- Poder360 – artigo de Nelson Mussolini (Sindusfarma)
- Outras Palavras
- Garrigues – análise do acordo
- Assolombarda / Confindustria – foco no setor médico, farmacêutico e odontológico no Brasil
- ComexStat/MDIC — exportações e importações por posição SH4, bloco União Europeia
- Receita Federal — cadastro CNPJ, estabelecimentos ativos (março de 2026)
