Geopolítica › EUDR (desmatamento) › Óleo de palma (dendê)

Guia do setor · Agro e alimentos

EUDR: o que muda para quem exporta óleo de palma (dendê) à UE

A partir de 30/12/2026, o óleo de palma, o palmiste e vários derivados de dendê só entram na União Europeia se o importador provar que vêm de terra sem desmatamento depois de 31/12/2020. Outros derivados, como glicerol bruto, sabões e várias preparações químicas, entram na lista em 30/12/2027.

Guia gratuitaOportunidades e riscosAtualizada em 8 de outubro de 2026
US$ 72 miexportações para a UE em 2025 nos produtos cobertosestimativa ComexStat/MDIC
69,1 mil tvolume exportado à UE em 2025
28códigos do setor no Anexo IReg. (UE) 2023/1115
1.021empresas do setor no BrasilReceita Federal, CNPJ ativos
Navegar pelas guias

Em uma frase

Faltam poucos meses para 30/12/2026: a partir dessa data, óleo de palma e ácidos graxos industriais de dendê só entram na UE com geolocalização da plantação, e em 30/12/2027 a regra chega ao glicerol bruto e aos sabões.

Os prazos da EUDR

  1. 18/09/2026Entra em vigor o Reg. Delegado (UE) 2026/2102, que muda a lista de produtos (Anexo I) e acrescenta vários derivados de palma.
  2. 15/10/2026No Sistema de Informação da UE, cada declaração passa a ser atribuída a uma autoridade competente.
  3. 30/12/2026As obrigações valem para importadores (operadores) e comerciantes grandes e médios na UE. Inclui óleo de palma, palmiste, torta de palmiste, glicerol puro e ácidos graxos industriais de dendê.
  4. 30/06/2027As obrigações passam a valer para operadores que sejam pessoas físicas, microempresas ou pequenas empresas da UE já constituídas até 31/12/2024.
  5. 30/12/2027Os derivados novos de palma passam a ser cobertos: glicerol bruto, óleos modificados, álcoois, ésteres, sabões e outras preparações químicas.

O que muda para o setor

O regulamento europeu contra o desmatamento (EUDR, Reg. UE 2023/1115) começa a ser cobrado em 30/12/2026. O óleo de palma de dendê (Elaeis) e vários derivados só poderão entrar na União Europeia se cumprirem três condições:

  1. vêm de terra que não foi desmatada depois de 31/12/2020;
  2. foram produzidos de acordo com as leis do Brasil;
  3. estão cobertos por uma declaração de due diligence.

Quem entrega essa declaração é o operador europeu. Na prática, é o importador que faz o desembaraço na UE. O Brasil não tem obrigação legal pelo EUDR, e você, exportador, normalmente não é o operador. Mas o importador só consegue declarar se você mandar as provas: geolocalização da plantação, data de produção e documentos de legalidade. Sem isso, a venda fica difícil.

O Brasil está classificado como país de risco padrão. Isso tem três consequências:

  • o importador precisa fazer a due diligence completa;
  • as regras simplificadas para países de baixo risco não se aplicam ao Brasil;
  • as autoridades devem verificar pelo menos 3% dos operadores que lidam com produtos de países de risco padrão.

Em 2025, o Brasil exportou à UE cerca de US$ 72,3 milhões (69.064 toneladas) nos códigos da lista. É uma estimativa: os códigos 'ex' e de 8 dígitos foram comparados pelos 6 primeiros dígitos. Muitos desses códigos, como ácidos graxos, glicerol e álcoois, também incluem produtos feitos com outros óleos e gorduras. Só a parte feita com dendê Elaeis está coberta, e o óleo de babaçu está fora. Por isso, parte desse valor pode não ser do seu segmento.

Um alerta sobre o número de empresas. A Receita Federal conta 1.021 CNPJs ativos nos CNAEs 1041 e 1042. Esses CNAEs abrangem a fabricação de óleos vegetais em geral, não só de dendê.

Quais produtos do setor estão na lista

Todos os códigos abaixo são 'ex'. Isso quer dizer que só está coberta a parte do código feita com palma de dendê (Elaeis). Confirme a classificação (NCM) de cada produto com seu despachante.

Cobertos a partir de 30/12/2026:

  • ex 1207 10 00: nozes e amêndoas de palma (palmiste, coconote);
  • ex 1511: óleo de palma (dendê) e frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados;
  • ex 1513 21 e ex 1513 29: óleo de palmiste, bruto ou refinado, e frações;
  • ex 2306 60 00: torta e outros resíduos sólidos de palmiste;
  • ex 2905 45: glicerol com pureza de 95% ou mais, sintetizado a partir do dendê;
  • ex 2915 70 e ex 2915 90: ácido palmítico, ácido esteárico e outros ácidos monocarboxílicos de dendê, seus sais e ésteres;
  • ex 3823 11 00, ex 3823 12 00 e ex 3823 19: ácido esteárico, ácido oleico e outros ácidos graxos industriais de dendê;
  • ex 3823 70 00: álcoois graxos industriais de dendê.

Entram só em 30/12/2027 (Reg. Delegado 2026/2102):

  • ex 1516 20: óleos de palma e palmiste hidrogenados, interesterificados e similares;
  • ex 1518 00: óleos de palma cozidos, oxidados ou modificados quimicamente, e misturas não alimentícias que contenham dendê;
  • ex 1520 00: glicerol em bruto, águas e lixívias glicéricas de dendê;
  • ex 2905 16, ex 2905 17 00 e ex 2905 19 00: octanol, álcoois laurílico, cetílico e esteárico, e outros monoálcoois de dendê;
  • ex 2915 39: ésteres do ácido acético de dendê;
  • ex 2916 15 e ex 2916 19 10: ácidos oleico, linoleico, linolênico e undecenoicos de dendê;
  • ex 2921 19, ex 2923 90 00 e ex 2924 19 00: aminas, sais de amônio quaternário e amidas de dendê;
  • ex 3401 11 00 e ex 3401 20: sabões que contenham ou sejam feitos com dendê;
  • ex 3824 99: outras preparações químicas com dendê;
  • ex 3907 29: poliéteres feitos com dendê.

O que está fora:

  • óleo de babaçu (Attalea) e óleos de outras palmeiras, mesmo que a palavra 'babaçu' apareça na descrição dos códigos 1513 e 1516 20;
  • resíduos;
  • derivados usados na fabricação de medicamentos;
  • amostras;
  • produtos usados.

As saídas da lista em 2026, como couro, algumas obras de borracha e soja para semeadura, são de outros setores. Nenhum produto de dendê saiu.

Peso dos códigos nas exportações de 2025 (estimativa ComexStat):

  • Códigos cobertos já em 2026: 3823 19 90 (US$ 21,1 milhões), 2905 45 00 (US$ 13,0 milhões) e 2915 90 21 (US$ 2,5 milhões).
  • Códigos que entram só em 2027: 1520 00 10 (US$ 8,6 milhões), 1518 00 90 (US$ 8,0 milhões) e 3824 99 89 (US$ 4,5 milhões).
  • Fora da lista: o óleo de babaçu em bruto (1513 21 20, US$ 0,4 milhão).

Lembre que esses números incluem produtos de outras origens. Só a parte feita com dendê está coberta.

Quais produtos estão cobertos

Códigos do Anexo I (EUDR (desmatamento)) que tocam o setor. «ex» quer dizer que só parte do código está coberta.

Código NCProduto
ex 1207 10 00Nozes e amêndoas de palma (palmiste) (coconote)
ex 1511Óleo de palma (dendê) e respetivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados
ex 1513 21Óleos, em bruto, de amêndoa de palma (palmiste) ou de babaçu, e respetivas frações, mesmo refinados, mas não quimicament
ex 1513 29Óleos de amêndoa de palma (palmiste) ou de babaçu, e respetivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificad
ex 1516 20Óleos de palma, de amêndoa de palma (palmiste) ou de babaçu, e respetivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, i
ex 1518 00Óleos de palma, de amêndoa de palma (palmiste) ou de babaçu, e respetivas frações, cozidos, oxidados, desidratados, sulf
ex 1520 00Glicerol em bruto; águas e lixívias, glicéricas que tenham sido produzidas a partir da palmeira-dendém
ex 2306 60 00Bagaços (Tortas) e outros resíduos sólidos de nozes ou de amêndoas de palma (palmiste) (coconote), mesmo triturados ou e
ex 2905 16Octanol (álcool octílico) e seus isómeros, que tenham sido sintetizados a partir da palmeira-dendém
ex 2905 17 00Dodecan-1-ol [álcool laurílico (láurico)], hexadecan-1-ol (álcool cetílico) e octadecan-1-ol (álcool esteárico) que tenh
ex 2905 19 00Outros monoálcoois saturados, não especificados nem compreendidos noutras posições, que tenham sido sintetizados a parti
ex 2905 45Glicerol, com uma pureza de 95 % ou superior (calculada a partir do peso do produto seco), que tenha sido sintetizado a
ex 2915 39Ésteres do ácido acético, com exceção do acetato de etilo, acetato de vinilo, acetato de n-butilo e acetato de dinosebe
ex 2915 70Ácido palmítico, ácido esteárico, seus sais e seus ésteres, que tenham sido sintetizados a partir da palmeira-dendém
ex 2915 90Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halo
ex 2916 15Ácidos oleico, linoleico ou linolénico, seus sais e seus ésteres, que tenham sido sintetizados a partir da palmeira-dend
ex 2916 19 10Ácidos undecenoicos, seus sais e seus ésteres, que tenham sido sintetizados a partir da palmeira-dendém
ex 2921 19Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos, exceto mono-, di- ou trimetilamina e seus sais, cloridrato
ex 2923 90 00Sais e hidróxidos de amónio quaternário, exceto colina e seus sais, perfluoro-octanossulfonato de tetraetilamónio e perf
ex 2924 19 00Amidas acíclicas, carbamatos e seus sais, exceto meprobamato (DCI), fluoroacetamida (ISO), fosfamidona (ISO) e monocroto
ex 3401 11 00Sabão em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas de toucador (incluindo os de uso medicinal), que contenham ou tenham
ex 3401 20Sabão sob outras formas que não barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, que contenham ou tenham sido fabricados a par
ex 3823 11 00Ácido esteárico, industrial, que tenha sido sintetizado a partir da palmeira-dendém
ex 3823 12 00Ácido oleico, industrial, que tenha sido sintetizado a partir da palmeira-dendém
ex 3823 19Ácidos gordos (graxos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação [exceto ácido esteárico, ácido oleico e á

O que o Brasil mais exporta desses produtos para a UE

Exportações de 2025 (ComexStat/MDIC, FOB). Estimativa: códigos «ex» e de 8 dígitos comparados pelos 6 primeiros dígitos.

NCMProduto2025Toneladas
38231990Outros ácidos graxos monocarboxílicos industriais e óleos ácidos de refinaçãoUS$ 21 mi21.119
29054500GlicerolUS$ 13 mi16.592
15200010Glicerol em brutoUS$ 8,6 mi19.434
15180090Outras gorduras e óleos animais/vegetais cozidos, oxidados, etc.US$ 8,0 mi4.911
38249989Outros produtos e preparações à base de compostos orgânicos, não especificados nUS$ 4,5 mi680
29153939Outros acetatos monoalcoóis acíclicos saturados, átomo de c <= 8US$ 2,7 mi1.250
29241999Outras amidas acíclicas, derivados e sais deste produtoUS$ 2,6 mi190
29159021Ácido 2-etilexanóico (acido 2-etilexóico)US$ 2,5 mi1.416

Guia completa · grátis

Leia a guia completa de óleo de palma (dendê)

Cadastre o seu e-mail e libere na hora a guia completa, e todas as outras guias da NanoIris. Sem custo.

  • O que o importador vai pedir a você
  • Riscos para quem não se preparar
  • Oportunidades para quem já rastreia
  • Micro e pequenas empresas: o que muda
  • O que fazer agora: checklist

Perguntas frequentes

O EUDR vale para óleo de palma brasileiro?

Sim. O óleo de palma de dendê (ex 1511), o palmiste e vários derivados estão no Anexo I. As obrigações começam em 30/12/2026 para importadores grandes e médios na UE.

Óleo de babaçu está no EUDR?

Não. Embora a palavra 'babaçu' apareça na descrição de alguns códigos, uma nota do Anexo I exclui o babaçu (Attalea) e outras palmeiras. Só o dendê (Elaeis) está coberto.

Glicerol e sabão de dendê precisam cumprir o EUDR?

Glicerol com pureza de 95% ou mais (ex 2905 45) já está coberto a partir de 30/12/2026. Glicerol bruto (ex 1520 00) e sabões (ex 3401 11 00 e ex 3401 20) entram em 30/12/2027.

O exportador brasileiro precisa entregar a declaração de due diligence?

Normalmente não. Quem entrega é o operador europeu. Mas você precisa fornecer a geolocalização, as datas de produção e as provas de legalidade. A exceção é quando você mesmo importa em nome próprio na UE: aí você também é operador.

O CAR basta para provar que meu óleo de palma é livre de desmatamento?

Não há garantia. Nenhum ato europeu reconhece o CAR ou outros instrumentos brasileiros como prova suficiente. Confirme com seu cliente quais documentos ele aceita.

Pequenas empresas brasileiras podem usar a declaração simplificada?

Não. A declaração simplificada vale só para micro e pequenos produtores de países de baixo risco, e o Brasil é de risco padrão.

Precisa de mais do que uma guia?

A NanoIris cruza dados oficiais de comércio exterior, empresas e regras para mostrar o impacto nos seus produtos, nos seus clientes e nos seus concorrentes, código por código.

Guia informativa, não é consultoria jurídica. A obrigação legal é do operador europeu; confirme com o seu importador o que ele vai exigir e em que formato.

Fontes

  • Regulamento (UE) 2023/1115, texto consolidado 02023R1115-20260918 (EUR-Lex)
  • Regulamento (UE) 2025/2650 (EUR-Lex)
  • Regulamento Delegado (UE) 2026/2102 (EUR-Lex)
  • Regulamento de Execução (UE) 2025/1093, classificação de risco dos países (EUR-Lex)
  • Regulamento de Execução (UE) 2026/1565, Sistema de Informação (EUR-Lex)
  • Comissão Europeia, FAQ sobre o EUDR (versão 5) e documentos preparatórios sobre a revisão do Anexo I
  • Relatório COM(2026) 191 da Comissão Europeia
  • Climate Policy Initiative / PUC-Rio, análise sobre o EUDR e as políticas ambientais brasileiras
  • Regulamento (UE) 2023/1115, Anexo I consolidado (18/09/2026)
  • ComexStat/MDIC — exportações para a União Europeia por NCM (2025)
  • Receita Federal — cadastro CNPJ (março de 2026)