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EUDR: o que muda para quem exporta óleo de palma (dendê) à UE
A partir de 30/12/2026, o óleo de palma, o palmiste e vários derivados de dendê só entram na União Europeia se o importador provar que vêm de terra sem desmatamento depois de 31/12/2020. Outros derivados, como glicerol bruto, sabões e várias preparações químicas, entram na lista em 30/12/2027.
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Em uma frase
Faltam poucos meses para 30/12/2026: a partir dessa data, óleo de palma e ácidos graxos industriais de dendê só entram na UE com geolocalização da plantação, e em 30/12/2027 a regra chega ao glicerol bruto e aos sabões.
Os prazos da EUDR
- 18/09/2026Entra em vigor o Reg. Delegado (UE) 2026/2102, que muda a lista de produtos (Anexo I) e acrescenta vários derivados de palma.
- 15/10/2026No Sistema de Informação da UE, cada declaração passa a ser atribuída a uma autoridade competente.
- 30/12/2026As obrigações valem para importadores (operadores) e comerciantes grandes e médios na UE. Inclui óleo de palma, palmiste, torta de palmiste, glicerol puro e ácidos graxos industriais de dendê.
- 30/06/2027As obrigações passam a valer para operadores que sejam pessoas físicas, microempresas ou pequenas empresas da UE já constituídas até 31/12/2024.
- 30/12/2027Os derivados novos de palma passam a ser cobertos: glicerol bruto, óleos modificados, álcoois, ésteres, sabões e outras preparações químicas.
O que muda para o setor
O regulamento europeu contra o desmatamento (EUDR, Reg. UE 2023/1115) começa a ser cobrado em 30/12/2026. O óleo de palma de dendê (Elaeis) e vários derivados só poderão entrar na União Europeia se cumprirem três condições:
- vêm de terra que não foi desmatada depois de 31/12/2020;
- foram produzidos de acordo com as leis do Brasil;
- estão cobertos por uma declaração de due diligence.
Quem entrega essa declaração é o operador europeu. Na prática, é o importador que faz o desembaraço na UE. O Brasil não tem obrigação legal pelo EUDR, e você, exportador, normalmente não é o operador. Mas o importador só consegue declarar se você mandar as provas: geolocalização da plantação, data de produção e documentos de legalidade. Sem isso, a venda fica difícil.
O Brasil está classificado como país de risco padrão. Isso tem três consequências:
- o importador precisa fazer a due diligence completa;
- as regras simplificadas para países de baixo risco não se aplicam ao Brasil;
- as autoridades devem verificar pelo menos 3% dos operadores que lidam com produtos de países de risco padrão.
Em 2025, o Brasil exportou à UE cerca de US$ 72,3 milhões (69.064 toneladas) nos códigos da lista. É uma estimativa: os códigos 'ex' e de 8 dígitos foram comparados pelos 6 primeiros dígitos. Muitos desses códigos, como ácidos graxos, glicerol e álcoois, também incluem produtos feitos com outros óleos e gorduras. Só a parte feita com dendê Elaeis está coberta, e o óleo de babaçu está fora. Por isso, parte desse valor pode não ser do seu segmento.
Um alerta sobre o número de empresas. A Receita Federal conta 1.021 CNPJs ativos nos CNAEs 1041 e 1042. Esses CNAEs abrangem a fabricação de óleos vegetais em geral, não só de dendê.
Quais produtos do setor estão na lista
Todos os códigos abaixo são 'ex'. Isso quer dizer que só está coberta a parte do código feita com palma de dendê (Elaeis). Confirme a classificação (NCM) de cada produto com seu despachante.
Cobertos a partir de 30/12/2026:
- ex 1207 10 00: nozes e amêndoas de palma (palmiste, coconote);
- ex 1511: óleo de palma (dendê) e frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados;
- ex 1513 21 e ex 1513 29: óleo de palmiste, bruto ou refinado, e frações;
- ex 2306 60 00: torta e outros resíduos sólidos de palmiste;
- ex 2905 45: glicerol com pureza de 95% ou mais, sintetizado a partir do dendê;
- ex 2915 70 e ex 2915 90: ácido palmítico, ácido esteárico e outros ácidos monocarboxílicos de dendê, seus sais e ésteres;
- ex 3823 11 00, ex 3823 12 00 e ex 3823 19: ácido esteárico, ácido oleico e outros ácidos graxos industriais de dendê;
- ex 3823 70 00: álcoois graxos industriais de dendê.
Entram só em 30/12/2027 (Reg. Delegado 2026/2102):
- ex 1516 20: óleos de palma e palmiste hidrogenados, interesterificados e similares;
- ex 1518 00: óleos de palma cozidos, oxidados ou modificados quimicamente, e misturas não alimentícias que contenham dendê;
- ex 1520 00: glicerol em bruto, águas e lixívias glicéricas de dendê;
- ex 2905 16, ex 2905 17 00 e ex 2905 19 00: octanol, álcoois laurílico, cetílico e esteárico, e outros monoálcoois de dendê;
- ex 2915 39: ésteres do ácido acético de dendê;
- ex 2916 15 e ex 2916 19 10: ácidos oleico, linoleico, linolênico e undecenoicos de dendê;
- ex 2921 19, ex 2923 90 00 e ex 2924 19 00: aminas, sais de amônio quaternário e amidas de dendê;
- ex 3401 11 00 e ex 3401 20: sabões que contenham ou sejam feitos com dendê;
- ex 3824 99: outras preparações químicas com dendê;
- ex 3907 29: poliéteres feitos com dendê.
O que está fora:
- óleo de babaçu (Attalea) e óleos de outras palmeiras, mesmo que a palavra 'babaçu' apareça na descrição dos códigos 1513 e 1516 20;
- resíduos;
- derivados usados na fabricação de medicamentos;
- amostras;
- produtos usados.
As saídas da lista em 2026, como couro, algumas obras de borracha e soja para semeadura, são de outros setores. Nenhum produto de dendê saiu.
Peso dos códigos nas exportações de 2025 (estimativa ComexStat):
- Códigos cobertos já em 2026: 3823 19 90 (US$ 21,1 milhões), 2905 45 00 (US$ 13,0 milhões) e 2915 90 21 (US$ 2,5 milhões).
- Códigos que entram só em 2027: 1520 00 10 (US$ 8,6 milhões), 1518 00 90 (US$ 8,0 milhões) e 3824 99 89 (US$ 4,5 milhões).
- Fora da lista: o óleo de babaçu em bruto (1513 21 20, US$ 0,4 milhão).
Lembre que esses números incluem produtos de outras origens. Só a parte feita com dendê está coberta.
Quais produtos estão cobertos
Códigos do Anexo I (EUDR (desmatamento)) que tocam o setor. «ex» quer dizer que só parte do código está coberta.
| Código NC | Produto |
|---|---|
| ex 1207 10 00 | Nozes e amêndoas de palma (palmiste) (coconote) |
| ex 1511 | Óleo de palma (dendê) e respetivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados |
| ex 1513 21 | Óleos, em bruto, de amêndoa de palma (palmiste) ou de babaçu, e respetivas frações, mesmo refinados, mas não quimicament |
| ex 1513 29 | Óleos de amêndoa de palma (palmiste) ou de babaçu, e respetivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificad |
| ex 1516 20 | Óleos de palma, de amêndoa de palma (palmiste) ou de babaçu, e respetivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, i |
| ex 1518 00 | Óleos de palma, de amêndoa de palma (palmiste) ou de babaçu, e respetivas frações, cozidos, oxidados, desidratados, sulf |
| ex 1520 00 | Glicerol em bruto; águas e lixívias, glicéricas que tenham sido produzidas a partir da palmeira-dendém |
| ex 2306 60 00 | Bagaços (Tortas) e outros resíduos sólidos de nozes ou de amêndoas de palma (palmiste) (coconote), mesmo triturados ou e |
| ex 2905 16 | Octanol (álcool octílico) e seus isómeros, que tenham sido sintetizados a partir da palmeira-dendém |
| ex 2905 17 00 | Dodecan-1-ol [álcool laurílico (láurico)], hexadecan-1-ol (álcool cetílico) e octadecan-1-ol (álcool esteárico) que tenh |
| ex 2905 19 00 | Outros monoálcoois saturados, não especificados nem compreendidos noutras posições, que tenham sido sintetizados a parti |
| ex 2905 45 | Glicerol, com uma pureza de 95 % ou superior (calculada a partir do peso do produto seco), que tenha sido sintetizado a |
| ex 2915 39 | Ésteres do ácido acético, com exceção do acetato de etilo, acetato de vinilo, acetato de n-butilo e acetato de dinosebe |
| ex 2915 70 | Ácido palmítico, ácido esteárico, seus sais e seus ésteres, que tenham sido sintetizados a partir da palmeira-dendém |
| ex 2915 90 | Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halo |
| ex 2916 15 | Ácidos oleico, linoleico ou linolénico, seus sais e seus ésteres, que tenham sido sintetizados a partir da palmeira-dend |
| ex 2916 19 10 | Ácidos undecenoicos, seus sais e seus ésteres, que tenham sido sintetizados a partir da palmeira-dendém |
| ex 2921 19 | Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos, exceto mono-, di- ou trimetilamina e seus sais, cloridrato |
| ex 2923 90 00 | Sais e hidróxidos de amónio quaternário, exceto colina e seus sais, perfluoro-octanossulfonato de tetraetilamónio e perf |
| ex 2924 19 00 | Amidas acíclicas, carbamatos e seus sais, exceto meprobamato (DCI), fluoroacetamida (ISO), fosfamidona (ISO) e monocroto |
| ex 3401 11 00 | Sabão em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas de toucador (incluindo os de uso medicinal), que contenham ou tenham |
| ex 3401 20 | Sabão sob outras formas que não barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, que contenham ou tenham sido fabricados a par |
| ex 3823 11 00 | Ácido esteárico, industrial, que tenha sido sintetizado a partir da palmeira-dendém |
| ex 3823 12 00 | Ácido oleico, industrial, que tenha sido sintetizado a partir da palmeira-dendém |
| ex 3823 19 | Ácidos gordos (graxos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação [exceto ácido esteárico, ácido oleico e á |
O que o Brasil mais exporta desses produtos para a UE
Exportações de 2025 (ComexStat/MDIC, FOB). Estimativa: códigos «ex» e de 8 dígitos comparados pelos 6 primeiros dígitos.
| NCM | Produto | 2025 | Toneladas |
|---|---|---|---|
| 38231990 | Outros ácidos graxos monocarboxílicos industriais e óleos ácidos de refinação | US$ 21 mi | 21.119 |
| 29054500 | Glicerol | US$ 13 mi | 16.592 |
| 15200010 | Glicerol em bruto | US$ 8,6 mi | 19.434 |
| 15180090 | Outras gorduras e óleos animais/vegetais cozidos, oxidados, etc. | US$ 8,0 mi | 4.911 |
| 38249989 | Outros produtos e preparações à base de compostos orgânicos, não especificados n | US$ 4,5 mi | 680 |
| 29153939 | Outros acetatos monoalcoóis acíclicos saturados, átomo de c <= 8 | US$ 2,7 mi | 1.250 |
| 29241999 | Outras amidas acíclicas, derivados e sais deste produto | US$ 2,6 mi | 190 |
| 29159021 | Ácido 2-etilexanóico (acido 2-etilexóico) | US$ 2,5 mi | 1.416 |
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Perguntas frequentes
O EUDR vale para óleo de palma brasileiro?
Sim. O óleo de palma de dendê (ex 1511), o palmiste e vários derivados estão no Anexo I. As obrigações começam em 30/12/2026 para importadores grandes e médios na UE.
Óleo de babaçu está no EUDR?
Não. Embora a palavra 'babaçu' apareça na descrição de alguns códigos, uma nota do Anexo I exclui o babaçu (Attalea) e outras palmeiras. Só o dendê (Elaeis) está coberto.
Glicerol e sabão de dendê precisam cumprir o EUDR?
Glicerol com pureza de 95% ou mais (ex 2905 45) já está coberto a partir de 30/12/2026. Glicerol bruto (ex 1520 00) e sabões (ex 3401 11 00 e ex 3401 20) entram em 30/12/2027.
O exportador brasileiro precisa entregar a declaração de due diligence?
Normalmente não. Quem entrega é o operador europeu. Mas você precisa fornecer a geolocalização, as datas de produção e as provas de legalidade. A exceção é quando você mesmo importa em nome próprio na UE: aí você também é operador.
O CAR basta para provar que meu óleo de palma é livre de desmatamento?
Não há garantia. Nenhum ato europeu reconhece o CAR ou outros instrumentos brasileiros como prova suficiente. Confirme com seu cliente quais documentos ele aceita.
Pequenas empresas brasileiras podem usar a declaração simplificada?
Não. A declaração simplificada vale só para micro e pequenos produtores de países de baixo risco, e o Brasil é de risco padrão.
Precisa de mais do que uma guia?
A NanoIris cruza dados oficiais de comércio exterior, empresas e regras para mostrar o impacto nos seus produtos, nos seus clientes e nos seus concorrentes, código por código.
Guia informativa, não é consultoria jurídica. A obrigação legal é do operador europeu; confirme com o seu importador o que ele vai exigir e em que formato.
Fontes
- Regulamento (UE) 2023/1115, texto consolidado 02023R1115-20260918 (EUR-Lex)
- Regulamento (UE) 2025/2650 (EUR-Lex)
- Regulamento Delegado (UE) 2026/2102 (EUR-Lex)
- Regulamento de Execução (UE) 2025/1093, classificação de risco dos países (EUR-Lex)
- Regulamento de Execução (UE) 2026/1565, Sistema de Informação (EUR-Lex)
- Comissão Europeia, FAQ sobre o EUDR (versão 5) e documentos preparatórios sobre a revisão do Anexo I
- Relatório COM(2026) 191 da Comissão Europeia
- Climate Policy Initiative / PUC-Rio, análise sobre o EUDR e as políticas ambientais brasileiras
- Regulamento (UE) 2023/1115, Anexo I consolidado (18/09/2026)
- ComexStat/MDIC — exportações para a União Europeia por NCM (2025)
- Receita Federal — cadastro CNPJ (março de 2026)
