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Guia do setor · Agro e alimentos

EUDR: o que muda para quem produz e exporta cacau e chocolate

A partir de 30/12/2026, cacau, pasta, manteiga, pó e chocolate só entram na União Europeia se o importador provar que vieram de terra sem desmatamento depois de 31/12/2020, com a localização de cada roça. Quem exporta cacau em pó e manteiga de cacau precisa se organizar agora; para a maioria das microempresas de chocolate, o impacto direto é pequeno.

Guia gratuitaOportunidades e riscosAtualizada em 8 de outubro de 2026
US$ 72 miexportações para a UE em 2025 nos produtos cobertosestimativa ComexStat/MDIC
8,4 mil tvolume exportado à UE em 2025
6códigos do setor no Anexo IReg. (UE) 2023/1115
2.867empresas do setor no BrasilReceita Federal, CNPJ ativos
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Em uma frase

Em 30/12/2026, cerca de US$ 72,0 milhões em exportações brasileiras de cacau e derivados à UE (estimativa de 2025) passam a depender de coordenadas de cada parcela de origem.

Os prazos da EUDR

  1. 31/12/2020Data de corte: o cacau não pode vir de terra desmatada depois desse dia.
  2. 29/6/2023Cacau produzido antes dessa data está fora do regulamento. O importador precisa provar a data.
  3. 15/10/2026Cada declaração entregue no sistema da UE passa a ser atribuída a uma autoridade competente.
  4. 30/12/2026Obrigações valem para importadores e comerciantes europeus grandes e médios. É o prazo que conta para a maioria das vendas de cacau em pó e manteiga.
  5. 30/6/2027Obrigações valem para operadores que sejam pessoas físicas, micro ou pequenas empresas, já constituídas como tal até 31/12/2024.

O que muda para o setor

A União Europeia aprovou o Regulamento (UE) 2023/1115, chamado EUDR. Ele exige que certos produtos venham de terra sem desmatamento. O cacau está na lista, do grão ao chocolate.

A regra vale a partir de 30/12/2026 para importadores e comerciantes europeus grandes e médios. Micro e pequenos operadores europeus têm até 30/6/2027.

Quem é obrigado é o operador europeu, em geral o importador que coloca o produto no mercado da UE. O Brasil e as empresas brasileiras não têm obrigação legal pelo EUDR. Mas o importador só pode declarar se você fornecer os dados de origem. Sem esses dados, ele não compra.

Em 2025, o Brasil exportou à UE cerca de US$ 72,0 milhões (8.380 toneladas) nesses produtos, segundo o ComexStat/MDIC. É uma estimativa, porque comparamos códigos pelos 6 primeiros dígitos. Quase tudo é cacau em pó (US$ 48,3 milhões) e manteiga de cacau (US$ 18,7 milhões). A Bahia (US$ 49,3 milhões) e São Paulo (US$ 21,6 milhões) concentram as vendas. Chamamos o impacto de misto. O risco é real para processadoras que exportam pó e manteiga e compram de muitas roças, porque precisam rastrear cada uma. Já para a maioria das 2.867 empresas do setor (2.329 são microempresas), a exportação de chocolate à UE é pequena. Parte da cadeia também já trabalha com rastreabilidade.

Quais produtos do setor estão na lista

Todos os produtos de cacau do capítulo 18 estão no Anexo I:

  • 1801: cacau inteiro ou partido, em bruto ou torrado
  • 1802: cascas, películas e outros desperdícios de cacau. Não inclui o que é resíduo pela Diretiva 2008/98/CE.
  • 1803: pasta de cacau, mesmo desengordurada
  • 1804: manteiga, gordura e óleo de cacau
  • 1805: cacau em pó sem açúcar
  • 1806: chocolate e outras preparações alimentícias com cacau

O que saiu em 2026: nenhum produto de cacau. As saídas do Reg. Delegado 2026/2102 atingem outros setores, como o couro bovino, algumas obras de borracha e a soja para semeadura.

O que entra só em 30/12/2027: café solúvel, língua bovina congelada e derivados de palma. Nenhum é produto de cacau. Mas atenção se você também vende derivados de palma separadamente.

Chocolate com outros ingredientes: segundo a Comissão Europeia, numa barra de chocolate (1806) a due diligence cobre só os derivados de cacau (pó e manteiga). Não cobre o óleo de palma que estiver na receita.

Atenção: a posição 1806 inclui várias preparações com cacau, e parte do valor pode ser de outros segmentos alimentícios. Confirme a NCM dos seus produtos com o despachante.

Quais produtos estão cobertos

Códigos do Anexo I (EUDR (desmatamento)) que tocam o setor. «ex» quer dizer que só parte do código está coberta.

Código NCProduto
1801Cacau inteiro ou partido, em bruto ou torrado
1802Cascas, películas e outros desperdícios de cacau
1803Pasta de cacau, mesmo desengordurada
1804Manteiga, gordura e óleo, de cacau
1805Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes
1806Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau

O que o Brasil mais exporta desses produtos para a UE

Exportações de 2025 (ComexStat/MDIC, FOB). Estimativa: códigos «ex» e de 8 dígitos comparados pelos 6 primeiros dígitos.

NCMProduto2025Toneladas
18050000Cacau em pó, sem adição de açúcar ou outros edulcorantesUS$ 48 mi6.179
18040000Manteiga, gordura e óleo, de cacauUS$ 19 mi1.556
18010000Cacau inteiro ou partido, em bruto ou torradoUS$ 1,4 mi133
18069000Outros chocolates e preparações alimentícias contendo cacauUS$ 1,3 mi198
18031000Pasta de cacau, não desengorduradaUS$ 772 mil107
18063110Chocolate recheado, em tabletes, barras e pausUS$ 703 mil54
18020000Cascas, películas e outros desperdícios de cacauUS$ 559 mil131
18063210Chocolate não recheado, em tabletes, barras e pausUS$ 252 mil16

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  • O que o importador vai pedir a você
  • Riscos para quem não se preparar
  • Oportunidades para quem já rastreia
  • Micro e pequenas empresas: o que muda
  • O que fazer agora: checklist

Perguntas frequentes

O EUDR vale para chocolate exportado à Europa?

Sim. A posição 1806 (chocolate e preparações com cacau) está no Anexo I. A due diligence cobre os derivados de cacau usados na receita, como o pó e a manteiga.

Quando o EUDR começa a valer para o cacau?

Em 30/12/2026 para importadores e comerciantes europeus grandes e médios. Em 30/6/2027 para operadores micro e pequenos já constituídos até 31/12/2024.

O exportador brasileiro precisa entregar a declaração de due diligence?

Normalmente não. Quem entrega é o operador europeu. Você fornece os dados: geolocalização das parcelas, datas de produção e provas de legalidade.

O CAR basta para provar que o cacau é livre de desmatamento?

Não há garantia. Nenhum ato europeu reconhece o CAR, o Selo Verde ou outros instrumentos brasileiros como prova suficiente. Eles servem de apoio.

Posso misturar cacau rastreado com cacau sem origem?

Não. Segundo a Comissão Europeia, o regulamento não aceita balanço de massas. Todo o cacau precisa ser rastreável até a parcela.

O Brasil é país de alto risco no EUDR?

Não. O Brasil é risco padrão. Isso exige due diligence completa e impede o uso da declaração simplificada.

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Guia informativa, não é consultoria jurídica. A obrigação legal é do operador europeu; confirme com o seu importador o que ele vai exigir e em que formato.

Fontes

  • Regulamento (UE) 2023/1115, texto consolidado 02023R1115-20260918 (EUR-Lex)
  • Regulamento (UE) 2025/2650 (EUR-Lex)
  • Regulamento Delegado (UE) 2026/2102 – Anexo I (EUR-Lex)
  • Regulamento de Execução (UE) 2025/1093 – classificação de risco dos países (EUR-Lex)
  • Regulamento de Execução (UE) 2026/1565 – Sistema de Informação (EUR-Lex)
  • Comissão Europeia – FAQ e Orientações sobre o EUDR (2026)
  • CSCP – material sobre rastreabilidade do cacau no Brasil
  • AIPC – Cartilha Técnica de Rastreabilidade do Cacau
  • Regulamento (UE) 2023/1115, Anexo I consolidado (18/09/2026)
  • ComexStat/MDIC — exportações para a União Europeia por NCM (2025)
  • Receita Federal — cadastro CNPJ (março de 2026)