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EUDR: o que muda para quem produz e exporta cacau e chocolate
A partir de 30/12/2026, cacau, pasta, manteiga, pó e chocolate só entram na União Europeia se o importador provar que vieram de terra sem desmatamento depois de 31/12/2020, com a localização de cada roça. Quem exporta cacau em pó e manteiga de cacau precisa se organizar agora; para a maioria das microempresas de chocolate, o impacto direto é pequeno.
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Em uma frase
Em 30/12/2026, cerca de US$ 72,0 milhões em exportações brasileiras de cacau e derivados à UE (estimativa de 2025) passam a depender de coordenadas de cada parcela de origem.
Os prazos da EUDR
- 31/12/2020Data de corte: o cacau não pode vir de terra desmatada depois desse dia.
- 29/6/2023Cacau produzido antes dessa data está fora do regulamento. O importador precisa provar a data.
- 15/10/2026Cada declaração entregue no sistema da UE passa a ser atribuída a uma autoridade competente.
- 30/12/2026Obrigações valem para importadores e comerciantes europeus grandes e médios. É o prazo que conta para a maioria das vendas de cacau em pó e manteiga.
- 30/6/2027Obrigações valem para operadores que sejam pessoas físicas, micro ou pequenas empresas, já constituídas como tal até 31/12/2024.
O que muda para o setor
A União Europeia aprovou o Regulamento (UE) 2023/1115, chamado EUDR. Ele exige que certos produtos venham de terra sem desmatamento. O cacau está na lista, do grão ao chocolate.
A regra vale a partir de 30/12/2026 para importadores e comerciantes europeus grandes e médios. Micro e pequenos operadores europeus têm até 30/6/2027.
Quem é obrigado é o operador europeu, em geral o importador que coloca o produto no mercado da UE. O Brasil e as empresas brasileiras não têm obrigação legal pelo EUDR. Mas o importador só pode declarar se você fornecer os dados de origem. Sem esses dados, ele não compra.
Em 2025, o Brasil exportou à UE cerca de US$ 72,0 milhões (8.380 toneladas) nesses produtos, segundo o ComexStat/MDIC. É uma estimativa, porque comparamos códigos pelos 6 primeiros dígitos. Quase tudo é cacau em pó (US$ 48,3 milhões) e manteiga de cacau (US$ 18,7 milhões). A Bahia (US$ 49,3 milhões) e São Paulo (US$ 21,6 milhões) concentram as vendas. Chamamos o impacto de misto. O risco é real para processadoras que exportam pó e manteiga e compram de muitas roças, porque precisam rastrear cada uma. Já para a maioria das 2.867 empresas do setor (2.329 são microempresas), a exportação de chocolate à UE é pequena. Parte da cadeia também já trabalha com rastreabilidade.
Quais produtos do setor estão na lista
Todos os produtos de cacau do capítulo 18 estão no Anexo I:
- 1801: cacau inteiro ou partido, em bruto ou torrado
- 1802: cascas, películas e outros desperdícios de cacau. Não inclui o que é resíduo pela Diretiva 2008/98/CE.
- 1803: pasta de cacau, mesmo desengordurada
- 1804: manteiga, gordura e óleo de cacau
- 1805: cacau em pó sem açúcar
- 1806: chocolate e outras preparações alimentícias com cacau
O que saiu em 2026: nenhum produto de cacau. As saídas do Reg. Delegado 2026/2102 atingem outros setores, como o couro bovino, algumas obras de borracha e a soja para semeadura.
O que entra só em 30/12/2027: café solúvel, língua bovina congelada e derivados de palma. Nenhum é produto de cacau. Mas atenção se você também vende derivados de palma separadamente.
Chocolate com outros ingredientes: segundo a Comissão Europeia, numa barra de chocolate (1806) a due diligence cobre só os derivados de cacau (pó e manteiga). Não cobre o óleo de palma que estiver na receita.
Atenção: a posição 1806 inclui várias preparações com cacau, e parte do valor pode ser de outros segmentos alimentícios. Confirme a NCM dos seus produtos com o despachante.
Quais produtos estão cobertos
Códigos do Anexo I (EUDR (desmatamento)) que tocam o setor. «ex» quer dizer que só parte do código está coberta.
| Código NC | Produto |
|---|---|
| 1801 | Cacau inteiro ou partido, em bruto ou torrado |
| 1802 | Cascas, películas e outros desperdícios de cacau |
| 1803 | Pasta de cacau, mesmo desengordurada |
| 1804 | Manteiga, gordura e óleo, de cacau |
| 1805 | Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes |
| 1806 | Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau |
O que o Brasil mais exporta desses produtos para a UE
Exportações de 2025 (ComexStat/MDIC, FOB). Estimativa: códigos «ex» e de 8 dígitos comparados pelos 6 primeiros dígitos.
| NCM | Produto | 2025 | Toneladas |
|---|---|---|---|
| 18050000 | Cacau em pó, sem adição de açúcar ou outros edulcorantes | US$ 48 mi | 6.179 |
| 18040000 | Manteiga, gordura e óleo, de cacau | US$ 19 mi | 1.556 |
| 18010000 | Cacau inteiro ou partido, em bruto ou torrado | US$ 1,4 mi | 133 |
| 18069000 | Outros chocolates e preparações alimentícias contendo cacau | US$ 1,3 mi | 198 |
| 18031000 | Pasta de cacau, não desengordurada | US$ 772 mil | 107 |
| 18063110 | Chocolate recheado, em tabletes, barras e paus | US$ 703 mil | 54 |
| 18020000 | Cascas, películas e outros desperdícios de cacau | US$ 559 mil | 131 |
| 18063210 | Chocolate não recheado, em tabletes, barras e paus | US$ 252 mil | 16 |
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- O que o importador vai pedir a você
- Riscos para quem não se preparar
- Oportunidades para quem já rastreia
- Micro e pequenas empresas: o que muda
- O que fazer agora: checklist
Perguntas frequentes
O EUDR vale para chocolate exportado à Europa?
Sim. A posição 1806 (chocolate e preparações com cacau) está no Anexo I. A due diligence cobre os derivados de cacau usados na receita, como o pó e a manteiga.
Quando o EUDR começa a valer para o cacau?
Em 30/12/2026 para importadores e comerciantes europeus grandes e médios. Em 30/6/2027 para operadores micro e pequenos já constituídos até 31/12/2024.
O exportador brasileiro precisa entregar a declaração de due diligence?
Normalmente não. Quem entrega é o operador europeu. Você fornece os dados: geolocalização das parcelas, datas de produção e provas de legalidade.
O CAR basta para provar que o cacau é livre de desmatamento?
Não há garantia. Nenhum ato europeu reconhece o CAR, o Selo Verde ou outros instrumentos brasileiros como prova suficiente. Eles servem de apoio.
Posso misturar cacau rastreado com cacau sem origem?
Não. Segundo a Comissão Europeia, o regulamento não aceita balanço de massas. Todo o cacau precisa ser rastreável até a parcela.
O Brasil é país de alto risco no EUDR?
Não. O Brasil é risco padrão. Isso exige due diligence completa e impede o uso da declaração simplificada.
Precisa de mais do que uma guia?
A NanoIris cruza dados oficiais de comércio exterior, empresas e regras para mostrar o impacto nos seus produtos, nos seus clientes e nos seus concorrentes, código por código.
Guia informativa, não é consultoria jurídica. A obrigação legal é do operador europeu; confirme com o seu importador o que ele vai exigir e em que formato.
Fontes
- Regulamento (UE) 2023/1115, texto consolidado 02023R1115-20260918 (EUR-Lex)
- Regulamento (UE) 2025/2650 (EUR-Lex)
- Regulamento Delegado (UE) 2026/2102 – Anexo I (EUR-Lex)
- Regulamento de Execução (UE) 2025/1093 – classificação de risco dos países (EUR-Lex)
- Regulamento de Execução (UE) 2026/1565 – Sistema de Informação (EUR-Lex)
- Comissão Europeia – FAQ e Orientações sobre o EUDR (2026)
- CSCP – material sobre rastreabilidade do cacau no Brasil
- AIPC – Cartilha Técnica de Rastreabilidade do Cacau
- Regulamento (UE) 2023/1115, Anexo I consolidado (18/09/2026)
- ComexStat/MDIC — exportações para a União Europeia por NCM (2025)
- Receita Federal — cadastro CNPJ (março de 2026)
