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Tarifaço dos EUA: o que muda para chocolate, cacau e doces

Desde julho de 2026, os EUA cobram duas sobretaxas sobre produtos brasileiros: 25% e 12,5%, que se somam. No seu setor, os derivados de cacau (manteiga, pó e pasta) estão isentos. Balas, caramelos e chocolates prontos pagam 37,5 pontos a mais.

Guia gratuitaOportunidades e riscosAtualizada em 8 de outubro de 2026
US$ 180 miexportações do setor aos EUA em 20252.867 empresas no Brasil
35%das exportações com sobretaxa 301estimativa por posição de 6 dígitos
65%das exportações sem sobretaxalistas de exceção do USTR
+42%exportações aos EUA em ago–set/2026contra ago–set/2025
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Em uma frase

Pela nossa estimativa, 35% do que o setor vendeu aos EUA em 2025 (sobretudo balas, caramelos e chocolates) paga hoje a tarifa normal mais 37,5 pontos.

O calendário das tarifas

  1. 22/07/2026, 00h01 (hora do leste dos EUA)Começa a sobretaxa de 25% da Seção 301 contra o Brasil.
  2. 24/07/2026, 00h01Começa a sobretaxa de 12,5% da ação de trabalho forçado. Ela se soma aos 25%. No mesmo dia termina a sobretaxa global de 10% (Seção 122).
  3. 13/08/2026O Brasil abre na Camex um processo pela Lei da Reciprocidade Econômica e pede consultas diplomáticas.
  4. 31/08/2026Reunião virtual entre autoridades do Brasil e o representante comercial dos EUA. Não houve acordo.
  5. 30/09/2026Brasil e EUA criam um grupo de trabalho para discutir um acordo. Os EUA devem enviar um documento de escopo.
  6. Até 04/11/2026Consulta pública do formulário da Alfândega americana (CBP) para devolver as antigas tarifas IEEPA de 2025. O prazo e a forma de devolução para empresas brasileiras ainda não estão claros.

O que muda para o setor

Seu setor exportou aos EUA US$ 180,2 milhões em 2025, contra US$ 151,9 milhões em 2024. Há 2.867 empresas ativas no Brasil. A Bahia lidera as vendas aos EUA (US$ 105,7 milhões em 2025). Depois vêm São Paulo (US$ 35,4 milhões), Rio Grande do Sul (US$ 18,1 milhões), Minas Gerais (US$ 9,9 milhões) e Rio Grande do Norte (US$ 8,7 milhões).

Hoje há duas sobretaxas americanas sobre produtos do Brasil: 25% e 12,5%. Elas se somam à tarifa normal. Um produto sem exceção paga a tarifa normal + 37,5 pontos.

Pela nossa estimativa, 65% das exportações do setor em 2025 estão livres das duas sobretaxas. São sobretudo manteiga de cacau, cacau em pó e pasta de cacau. Os outros 35% pagam 37,5 pontos a mais: caramelos, balas, confeitos, chocolates e outras preparações com cacau.

Atenção: manteiga, pó e pasta de cacau são ingredientes, em geral vendidos pela indústria processadora. Se você fabrica chocolate ou doces prontos, é provável que seu produto esteja na parte que paga. A estimativa é feita pelos 6 primeiros dígitos do código. As listas oficiais usam o código americano (HTS) de 8 ou 10 dígitos. Confirme o código com o seu importador.

Quais produtos pagam e quais estão isentos

NCMProdutoExportado aos EUA em 2025Situação (estimativa)
1804.00.00Manteiga, gordura e óleo de cacauUS$ 92,0 miIsento das duas (só tarifa normal)
1704.90.20Caramelos, confeitos, dropes, pastilhas, sem cacauUS$ 46,1 miPaga 37,5% (25% + 12,5%)
1805.00.00Cacau em pó sem açúcarUS$ 22,0 miIsento das duas
1806.90.00Outros chocolates e preparações com cacauUS$ 11,8 miPaga 37,5%
1803.20.00Pasta de cacau desengorduradaUS$ 2,8 miIsento das duas
1704.90.90Outros produtos de confeitaria, sem cacauUS$ 2,1 miPaga 37,5%
1806.32.10Chocolate não recheado, em tabletes e barrasUS$ 1,1 miPaga 37,5%
1704.90.10Chocolate brancoUS$ 0,9 miPaga 37,5%
1806.31.10Chocolate recheado, em tabletes e barrasUS$ 0,3 miPaga 37,5%
1803.10.00Pasta de cacau não desengorduradaUS$ 0,3 miIsento das duas
1806.20.00Preparações com cacau em blocos acima de 2 kgUS$ 0,2 miPaga 37,5%
1806.31.20Outras preparações com cacau, recheadas, em tabletes e barrasUS$ 0,2 miPaga 37,5%

No seu setor, nenhum desses produtos aparece como isento de só uma das sobretaxas. Também nenhum está na Seção 232. Ou o produto está livre das duas, ou paga as duas. A situação é uma estimativa: confirme o código HTS com o importador.

Quanto do setor paga a sobretaxa

Exportações do setor aos EUA em 2025 (ComexStat/MDIC, FOB), por situação diante das duas sobretaxas da Seção 301. Estimativa pela posição de 6 dígitos: confira o código HTS exato do seu produto com o importador.

Situação% das exportações de 2025
sem sobretaxa65,0%
+37,5% (25% + 12,5%)35,0%

Os produtos do setor mais vendidos aos EUA

NCMProduto2025Ago–set/2026Situação
18040000Manteiga, gordura e óleo, de cacauUS$ 92 miUS$ 23 misem sobretaxa
17049020Caramelos, confeitos, dropes, pastilhas, e produtos semelhantes, sem cacauUS$ 46 miUS$ 5,3 mi+37,5% (25% + 12,5%)
18050000Cacau em pó, sem adição de açúcar ou outros edulcorantesUS$ 22 miUS$ 4,2 misem sobretaxa
18069000Outros chocolates e preparações alimentícias contendo cacauUS$ 12 miUS$ 1,2 mi+37,5% (25% + 12,5%)
18032000Pasta de cacau, total ou parcialmente desengorduradaUS$ 2,8 miUS$ 70sem sobretaxa
17049090Outros produtos de confeitaria, sem cacauUS$ 2,1 miUS$ 961 mil+37,5% (25% + 12,5%)
18063210Chocolate não recheado, em tabletes, barras e pausUS$ 1,1 miUS$ 279 mil+37,5% (25% + 12,5%)
17049010Chocolate branco, sem cacauUS$ 891 milUS$ 111 mil+37,5% (25% + 12,5%)

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  • Riscos para quem exporta aos EUA
  • Onde ainda há espaço
  • O que pode mudar: negociação e reciprocidade
  • Como confirmar a situação do seu produto
  • O que fazer agora: checklist

Perguntas frequentes

Chocolate brasileiro paga tarifa para entrar nos EUA?

Pela estimativa por código, sim. Chocolates e preparações com cacau (posição 1806) e chocolate branco (1704.90.10) pagam a tarifa normal + 25% + 12,5%, ou seja, 37,5 pontos a mais desde julho de 2026. Confirme o código HTS com o importador.

Manteiga de cacau e cacau em pó estão isentos da tarifa dos EUA?

Sim. Manteiga de cacau (1804.00.00), cacau em pó sem açúcar (1805.00.00) e pasta de cacau (1803.10.00 e 1803.20.00) estão nas listas de exceção das duas sobretaxas. Pagam só a tarifa normal.

Balas e caramelos do Brasil pagam quanto nos EUA?

Caramelos, confeitos, dropes e pastilhas (1704.90) pagam a tarifa normal + 37,5 pontos: 25% da ação contra o Brasil mais 12,5% da ação de trabalho forçado.

Desde quando valem as novas tarifas dos EUA sobre produtos brasileiros?

Os 25% valem desde 22/07/2026 e os 12,5% desde 24/07/2026, sempre a partir de 00h01, hora do leste dos EUA. A antiga sobretaxa de 40% (IEEPA) não existe mais.

Posso pedir exclusão do meu produto da tarifa?

Até 08/10/2026, não existe processo formal de pedido de exclusão por produto. O USTR pode mudar a medida pela Seção 307, e Brasil e EUA criaram um grupo de trabalho em 30/09/2026.

O SGP ou outra preferência livra o chocolate da sobretaxa?

Não. Preferências tarifárias e suspensões temporárias não livram das sobretaxas da Seção 301.

Precisa de mais do que uma guia?

A NanoIris cruza dados oficiais de comércio exterior, empresas e regras para mostrar o impacto nos seus produtos, nos seus clientes e nos seus concorrentes, código por código.

Guia informativa, não é consultoria aduaneira. A situação de cada produto depende do código HTS americano de 8 ou 10 dígitos usado pelo importador; as listas mudam por ato do USTR.

Fontes

  • USTR, Notice of Action (Brasil, 25%), 91 FR 45516, Federal Register, 20/07/2026
  • USTR, Notice of Action (trabalho forçado, 12,5%), 91 FR 47318, Federal Register, 28/07/2026
  • CBP, CSMS #69302472 e #69326983
  • Ministério das Relações Exteriores, nota à imprensa sobre o processo de reciprocidade, 13/08/2026
  • Space Money: reunião Brasil–EUA de 31/08/2026
  • DGABC: criação do grupo de trabalho Brasil–EUA, 30/09/2026
  • Federal Register, 2026-20228 (restituição das tarifas IEEPA)
  • USTR — Section 301, 91 FR 45516 e 91 FR 47318 (listas de exceção)
  • ComexStat/MDIC — exportações para os Estados Unidos por NCM
  • Receita Federal — cadastro CNPJ (março de 2026)