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Tarifaço dos EUA: o que muda para chocolate, cacau e doces
Desde julho de 2026, os EUA cobram duas sobretaxas sobre produtos brasileiros: 25% e 12,5%, que se somam. No seu setor, os derivados de cacau (manteiga, pó e pasta) estão isentos. Balas, caramelos e chocolates prontos pagam 37,5 pontos a mais.
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Em uma frase
Pela nossa estimativa, 35% do que o setor vendeu aos EUA em 2025 (sobretudo balas, caramelos e chocolates) paga hoje a tarifa normal mais 37,5 pontos.
O calendário das tarifas
- 22/07/2026, 00h01 (hora do leste dos EUA)Começa a sobretaxa de 25% da Seção 301 contra o Brasil.
- 24/07/2026, 00h01Começa a sobretaxa de 12,5% da ação de trabalho forçado. Ela se soma aos 25%. No mesmo dia termina a sobretaxa global de 10% (Seção 122).
- 13/08/2026O Brasil abre na Camex um processo pela Lei da Reciprocidade Econômica e pede consultas diplomáticas.
- 31/08/2026Reunião virtual entre autoridades do Brasil e o representante comercial dos EUA. Não houve acordo.
- 30/09/2026Brasil e EUA criam um grupo de trabalho para discutir um acordo. Os EUA devem enviar um documento de escopo.
- Até 04/11/2026Consulta pública do formulário da Alfândega americana (CBP) para devolver as antigas tarifas IEEPA de 2025. O prazo e a forma de devolução para empresas brasileiras ainda não estão claros.
O que muda para o setor
Seu setor exportou aos EUA US$ 180,2 milhões em 2025, contra US$ 151,9 milhões em 2024. Há 2.867 empresas ativas no Brasil. A Bahia lidera as vendas aos EUA (US$ 105,7 milhões em 2025). Depois vêm São Paulo (US$ 35,4 milhões), Rio Grande do Sul (US$ 18,1 milhões), Minas Gerais (US$ 9,9 milhões) e Rio Grande do Norte (US$ 8,7 milhões).
Hoje há duas sobretaxas americanas sobre produtos do Brasil: 25% e 12,5%. Elas se somam à tarifa normal. Um produto sem exceção paga a tarifa normal + 37,5 pontos.
Pela nossa estimativa, 65% das exportações do setor em 2025 estão livres das duas sobretaxas. São sobretudo manteiga de cacau, cacau em pó e pasta de cacau. Os outros 35% pagam 37,5 pontos a mais: caramelos, balas, confeitos, chocolates e outras preparações com cacau.
Atenção: manteiga, pó e pasta de cacau são ingredientes, em geral vendidos pela indústria processadora. Se você fabrica chocolate ou doces prontos, é provável que seu produto esteja na parte que paga. A estimativa é feita pelos 6 primeiros dígitos do código. As listas oficiais usam o código americano (HTS) de 8 ou 10 dígitos. Confirme o código com o seu importador.
Quais produtos pagam e quais estão isentos
| NCM | Produto | Exportado aos EUA em 2025 | Situação (estimativa) |
|---|---|---|---|
| 1804.00.00 | Manteiga, gordura e óleo de cacau | US$ 92,0 mi | Isento das duas (só tarifa normal) |
| 1704.90.20 | Caramelos, confeitos, dropes, pastilhas, sem cacau | US$ 46,1 mi | Paga 37,5% (25% + 12,5%) |
| 1805.00.00 | Cacau em pó sem açúcar | US$ 22,0 mi | Isento das duas |
| 1806.90.00 | Outros chocolates e preparações com cacau | US$ 11,8 mi | Paga 37,5% |
| 1803.20.00 | Pasta de cacau desengordurada | US$ 2,8 mi | Isento das duas |
| 1704.90.90 | Outros produtos de confeitaria, sem cacau | US$ 2,1 mi | Paga 37,5% |
| 1806.32.10 | Chocolate não recheado, em tabletes e barras | US$ 1,1 mi | Paga 37,5% |
| 1704.90.10 | Chocolate branco | US$ 0,9 mi | Paga 37,5% |
| 1806.31.10 | Chocolate recheado, em tabletes e barras | US$ 0,3 mi | Paga 37,5% |
| 1803.10.00 | Pasta de cacau não desengordurada | US$ 0,3 mi | Isento das duas |
| 1806.20.00 | Preparações com cacau em blocos acima de 2 kg | US$ 0,2 mi | Paga 37,5% |
| 1806.31.20 | Outras preparações com cacau, recheadas, em tabletes e barras | US$ 0,2 mi | Paga 37,5% |
No seu setor, nenhum desses produtos aparece como isento de só uma das sobretaxas. Também nenhum está na Seção 232. Ou o produto está livre das duas, ou paga as duas. A situação é uma estimativa: confirme o código HTS com o importador.
Quanto do setor paga a sobretaxa
Exportações do setor aos EUA em 2025 (ComexStat/MDIC, FOB), por situação diante das duas sobretaxas da Seção 301. Estimativa pela posição de 6 dígitos: confira o código HTS exato do seu produto com o importador.
| Situação | % das exportações de 2025 |
|---|---|
| sem sobretaxa | 65,0% |
| +37,5% (25% + 12,5%) | 35,0% |
Os produtos do setor mais vendidos aos EUA
| NCM | Produto | 2025 | Ago–set/2026 | Situação |
|---|---|---|---|---|
| 18040000 | Manteiga, gordura e óleo, de cacau | US$ 92 mi | US$ 23 mi | sem sobretaxa |
| 17049020 | Caramelos, confeitos, dropes, pastilhas, e produtos semelhantes, sem cacau | US$ 46 mi | US$ 5,3 mi | +37,5% (25% + 12,5%) |
| 18050000 | Cacau em pó, sem adição de açúcar ou outros edulcorantes | US$ 22 mi | US$ 4,2 mi | sem sobretaxa |
| 18069000 | Outros chocolates e preparações alimentícias contendo cacau | US$ 12 mi | US$ 1,2 mi | +37,5% (25% + 12,5%) |
| 18032000 | Pasta de cacau, total ou parcialmente desengordurada | US$ 2,8 mi | US$ 70 | sem sobretaxa |
| 17049090 | Outros produtos de confeitaria, sem cacau | US$ 2,1 mi | US$ 961 mil | +37,5% (25% + 12,5%) |
| 18063210 | Chocolate não recheado, em tabletes, barras e paus | US$ 1,1 mi | US$ 279 mil | +37,5% (25% + 12,5%) |
| 17049010 | Chocolate branco, sem cacau | US$ 891 mil | US$ 111 mil | +37,5% (25% + 12,5%) |
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- Riscos para quem exporta aos EUA
- Onde ainda há espaço
- O que pode mudar: negociação e reciprocidade
- Como confirmar a situação do seu produto
- O que fazer agora: checklist
Perguntas frequentes
Chocolate brasileiro paga tarifa para entrar nos EUA?
Pela estimativa por código, sim. Chocolates e preparações com cacau (posição 1806) e chocolate branco (1704.90.10) pagam a tarifa normal + 25% + 12,5%, ou seja, 37,5 pontos a mais desde julho de 2026. Confirme o código HTS com o importador.
Manteiga de cacau e cacau em pó estão isentos da tarifa dos EUA?
Sim. Manteiga de cacau (1804.00.00), cacau em pó sem açúcar (1805.00.00) e pasta de cacau (1803.10.00 e 1803.20.00) estão nas listas de exceção das duas sobretaxas. Pagam só a tarifa normal.
Balas e caramelos do Brasil pagam quanto nos EUA?
Caramelos, confeitos, dropes e pastilhas (1704.90) pagam a tarifa normal + 37,5 pontos: 25% da ação contra o Brasil mais 12,5% da ação de trabalho forçado.
Desde quando valem as novas tarifas dos EUA sobre produtos brasileiros?
Os 25% valem desde 22/07/2026 e os 12,5% desde 24/07/2026, sempre a partir de 00h01, hora do leste dos EUA. A antiga sobretaxa de 40% (IEEPA) não existe mais.
Posso pedir exclusão do meu produto da tarifa?
Até 08/10/2026, não existe processo formal de pedido de exclusão por produto. O USTR pode mudar a medida pela Seção 307, e Brasil e EUA criaram um grupo de trabalho em 30/09/2026.
O SGP ou outra preferência livra o chocolate da sobretaxa?
Não. Preferências tarifárias e suspensões temporárias não livram das sobretaxas da Seção 301.
Precisa de mais do que uma guia?
A NanoIris cruza dados oficiais de comércio exterior, empresas e regras para mostrar o impacto nos seus produtos, nos seus clientes e nos seus concorrentes, código por código.
Guia informativa, não é consultoria aduaneira. A situação de cada produto depende do código HTS americano de 8 ou 10 dígitos usado pelo importador; as listas mudam por ato do USTR.
Fontes
- USTR, Notice of Action (Brasil, 25%), 91 FR 45516, Federal Register, 20/07/2026
- USTR, Notice of Action (trabalho forçado, 12,5%), 91 FR 47318, Federal Register, 28/07/2026
- CBP, CSMS #69302472 e #69326983
- Ministério das Relações Exteriores, nota à imprensa sobre o processo de reciprocidade, 13/08/2026
- Space Money: reunião Brasil–EUA de 31/08/2026
- DGABC: criação do grupo de trabalho Brasil–EUA, 30/09/2026
- Federal Register, 2026-20228 (restituição das tarifas IEEPA)
- USTR — Section 301, 91 FR 45516 e 91 FR 47318 (listas de exceção)
- ComexStat/MDIC — exportações para os Estados Unidos por NCM
- Receita Federal — cadastro CNPJ (março de 2026)
