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Tarifaço dos EUA: o que muda para medicamentos e produtos farmacêuticos

Desde julho de 2026, os EUA cobram duas sobretaxas da Seção 301 sobre produtos do Brasil: 25% e 12,5%, que se somam. No setor farmacêutico, medicamentos em dose estão isentos, mas curativos, suturas e cimentos dentários pagam 37,5% a mais.

Guia gratuitaOportunidades e riscosAtualizada em 8 de outubro de 2026
US$ 127 miexportações do setor aos EUA em 20251.241 empresas no Brasil
56%das exportações com sobretaxa 301estimativa por posição de 6 dígitos
44%das exportações sem sobretaxalistas de exceção do USTR
+11%exportações aos EUA em ago–set/2026contra ago–set/2025
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Em uma frase

Pela nossa estimativa, 56,3% do que o setor vendeu aos EUA em 2025 paga hoje 37,5% a mais. São sobretudo curativos adesivos, suturas e cimentos dentários. Os medicamentos em dose (43,7%) seguem sem sobretaxa.

O calendário das tarifas

  1. 22/07/2026, 00h01 (hora do leste dos EUA)Começa a sobretaxa de 25% da Seção 301 contra produtos do Brasil.
  2. 24/07/2026, 00h01Começa a sobretaxa de 12,5% da ação «trabalho forçado». No mesmo dia termina a sobretaxa global de 10% da Seção 122.
  3. 31/07/2026Fármacos patenteados entram na Seção 232. Eles deixam de pagar as duas sobretaxas 301 e passam a pagar só a 232. Nesta data, a 232 começa a valer para as empresas listadas.
  4. 13/08/2026O Brasil abre na Camex um processo com base na Lei da Reciprocidade Econômica e pede consultas diplomáticas.
  5. 29/09/2026A 232 sobre fármacos patenteados passa a valer para as demais empresas, segundo fonte secundária. Confirme no HTS.
  6. 30/09/2026Brasil e EUA criam um grupo de trabalho para discutir um acordo. Os EUA devem enviar um documento de escopo.

O que muda para o setor

O setor de medicamentos e farmacêuticos (capítulo 30 da NCM) exportou US$ 127,2 milhões aos EUA em 2025. Em 2024 foram US$ 145,1 milhões. Quase tudo sai de São Paulo: US$ 123,4 milhões em 2025. Depois vêm Paraná (US$ 2,5 milhões) e Santa Catarina (US$ 0,4 milhão).

Desde julho de 2026, os EUA cobram duas sobretaxas sobre produtos brasileiros, e elas se somam:

  • 25%, específica contra o Brasil, desde 22/07/2026;
  • 12,5%, da ação «trabalho forçado», desde 24/07/2026.

Um produto sem nenhuma exceção paga a tarifa normal (MFN) mais 37,5 pontos.

Pela nossa estimativa, feita pela posição de 6 dígitos:

  • 56,3% das exportações do setor aos EUA em 2025 estão em produtos que pagam os 37,5%;
  • 43,7% estão sem sobretaxa.

A divisão é clara. Os medicamentos em dose (posição 3004) estão na lista de exceções das duas sobretaxas. Já curativos adesivos, materiais de sutura e cimentos dentários (posições 3005 e 3006) pagam tudo.

Atenção: o capítulo 30 inclui também produtos médico-hospitalares e odontológicos, não só remédios. Se a sua empresa fabrica medicamentos, parte do valor acima pode não ser do seu segmento.

Até agora, o comércio não caiu no total. Em agosto–setembro de 2026, já com as sobretaxas, o setor exportou US$ 26,4 milhões aos EUA. É 10,7% a mais que em agosto–setembro de 2025 (US$ 23,8 milhões). Compare com cuidado: em agosto e setembro de 2025 vigorava a sobretaxa IEEPA de 40%, depois derrubada pela Suprema Corte. Entre janeiro e junho, antes das sobretaxas 301, a alta foi de 3,0%. Dois meses de dados não bastam para tirar conclusões.

Quais produtos pagam e quais estão isentos

A situação abaixo é uma estimativa pela posição de 6 dígitos. As listas oficiais usam o código HTS americano, de 8 ou 10 dígitos. Confirme o código HTS com o seu importador.

NCMProduto2025 (US$ milhões)Situação estimada
3005.10.90Outros pensos (curativos) adesivos53,8Paga 37,5% (25% + 12,5%)
3004.20.59Medicamentos com cefalosporinas, em doses18,6Isento das duas (HTS 3004.20.00)
3006.10.90Categutes e outros materiais estéreis para sutura7,4Paga 37,5%
3004.90.59Medicamentos com produtos das posições 2930 a 2932, em doses7,0Isento das duas (HTS 3004.90.10 ou 3004.90.92)
3004.90.69Medicamentos com compostos heterocíclicos nitrogenados, em doses6,5Isento das duas (HTS 3004.90.10 ou 3004.90.92)
3004.90.79Outros medicamentos com compostos heterocíclicos, em doses6,3Isento das duas (HTS 3004.90.10 ou 3004.90.92)
3004.20.29Medicamentos com macrolídeos, em doses5,7Isento das duas (HTS 3004.20.00)
3004.90.99Outros medicamentos para fins terapêuticos, em doses5,3Isento das duas (HTS 3004.90.10 ou 3004.90.92)
3006.10.10Materiais para sutura de polidioxanona4,6Paga 37,5%
3004.90.55Medicamentos com nitrovin ou moxidectina, em doses4,4Isento das duas (HTS 3004.90.10 ou 3004.90.92)
3005.10.10Curativos adesivos com substância farmacêutica2,8Paga 37,5%
3006.40.11Cimentos para obturação dentária2,1Paga 37,5%

Há cinco situações possíveis:

  • Isento das duas: paga só a tarifa normal.
  • Isento só dos 25%: paga 12,5%.
  • Isento só dos 12,5%: paga 25%.
  • Sem exceção: paga 37,5%.
  • Seção 232: não paga as sobretaxas 301, mas paga a 232. É o caso, por exemplo, dos fármacos patenteados desde 31/07/2026.

Nos principais produtos do setor, não encontramos casos de isenção só dos 25% ou só dos 12,5%.

Quanto do setor paga a sobretaxa

Exportações do setor aos EUA em 2025 (ComexStat/MDIC, FOB), por situação diante das duas sobretaxas da Seção 301. Estimativa pela posição de 6 dígitos: confira o código HTS exato do seu produto com o importador.

Situação% das exportações de 2025
+37,5% (25% + 12,5%)56,3%
sem sobretaxa43,7%
sem sobretaxa só para usos ou artigos específicos (aeronáutico, farmacêutico, «Ex»)0,0%

Os produtos do setor mais vendidos aos EUA

NCMProduto2025Ago–set/2026Situação
30051090Outros pensos adesivos, artigos análogos, com camada adesivaUS$ 54 miUS$ 5,1 mi+37,5% (25% + 12,5%)
30042059Outros medicamentos contendo cefalosporinas, etc, em doseUS$ 19 miUS$ 7,7 misem sobretaxa
30061090Outros categutes esterilizados, etc, para suturas cirúrgicasUS$ 7,4 miUS$ 2,0 mi+37,5% (25% + 12,5%)
30049059Outros medicamentos contendo produtos das posições 2930 a 2932, etc, em dosesUS$ 7,0 miUS$ 845 milsem sobretaxa
30049069Outros medicamentos contendo compostos heterocíclicos heteroátomos nitrogenados, em dosesUS$ 6,5 miUS$ 1,9 misem sobretaxa
30049079Outros medicamentos com compostos heterocíclicos, etc, em dosesUS$ 6,3 miUS$ 1,6 misem sobretaxa
30042029Outros medicamentos contendo macrolídeos/derivados, em dosesUS$ 5,7 miUS$ 1,5 misem sobretaxa
30049099Outros medicamentos contendo produtos para fins terapêuticos, etc, dosesUS$ 5,3 miUS$ 1,5 misem sobretaxa

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  • Riscos para quem exporta aos EUA
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  • O que fazer agora: checklist

Perguntas frequentes

Medicamento brasileiro paga tarifa para entrar nos EUA?

Medicamentos em dose da posição 3004 estão nas listas de exceção das duas sobretaxas 301 (HTS 3004.20.00, 3004.90.10 e 3004.90.92). Pagam só a tarifa normal. Fármacos patenteados cobertos pela Seção 232 pagam a 232. Confirme o código HTS com o importador.

Curativos e suturas do Brasil pagam 37,5% nos EUA?

Pela nossa estimativa, sim. Curativos adesivos (3005), materiais de sutura (3006.10) e cimentos dentários (3006.40) não aparecem nas listas de exceção. Pagam a tarifa normal + 25% + 12,5%.

Desde quando valem as novas tarifas dos EUA para o Brasil?

A sobretaxa de 25% vale desde 22/07/2026. A de 12,5% vale desde 24/07/2026. As duas se somam.

O que é a exceção «Pharma»?

É uma exceção para vários insumos químicos que vale só quando o uso final é farmacêutico. O importador deve guardar documentação desse uso.

Posso pedir exclusão do meu produto da tarifa?

Até 08/10/2026, não há processo formal de exclusão por produto. O USTR pode modificar a ação pela Seção 307. Há também um grupo de trabalho Brasil–EUA, criado em 30/09/2026.

A tarifa de 50% de 2025 ainda vale?

Não. A Suprema Corte dos EUA derrubou as tarifas IEEPA em 20/02/2026, e o governo as encerrou. A CBP está organizando restituições, mas os prazos para o seu caso devem ser confirmados.

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Guia informativa, não é consultoria aduaneira. A situação de cada produto depende do código HTS americano de 8 ou 10 dígitos usado pelo importador; as listas mudam por ato do USTR.

Fontes

  • USTR, Notice of Action, 91 FR 45516 (FR Doc. 2026-14542), 20/07/2026 — sobretaxa de 25% e exceções
  • USTR, Notice of Action, 91 FR 47318 (FR Doc. 2026-15181), 28/07/2026 — sobretaxa de 12,5% (trabalho forçado)
  • Memorandos presidenciais 91 FR 45619 e 91 FR 47717
  • CBP, CSMS #69302472 e #69326983
  • Proclamação 11012 (Seção 122), FR Doc. 2026-03824; EO 14389, FR Doc. 2026-03832
  • Federal Register, FR Doc. 2026-20228 — restituições IEEPA
  • MRE, nota à imprensa de 13/08/2026 sobre o processo de reciprocidade
  • DGABC, criação do grupo de trabalho Brasil–EUA (30/09/2026)
  • Space Money, reunião de 31/08/2026
  • GingerControl, alíquotas da Seção 232 (fonte secundária)
  • Alston & Bird, análise da lista de exceções
  • USTR — Section 301, 91 FR 45516 e 91 FR 47318 (listas de exceção)
  • ComexStat/MDIC — exportações para os Estados Unidos por NCM
  • Receita Federal — cadastro CNPJ (março de 2026)