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Guia do setor · Saúde
Tarifaço dos EUA: o que muda para medicamentos e produtos farmacêuticos
Desde julho de 2026, os EUA cobram duas sobretaxas da Seção 301 sobre produtos do Brasil: 25% e 12,5%, que se somam. No setor farmacêutico, medicamentos em dose estão isentos, mas curativos, suturas e cimentos dentários pagam 37,5% a mais.
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Em uma frase
Pela nossa estimativa, 56,3% do que o setor vendeu aos EUA em 2025 paga hoje 37,5% a mais. São sobretudo curativos adesivos, suturas e cimentos dentários. Os medicamentos em dose (43,7%) seguem sem sobretaxa.
O calendário das tarifas
- 22/07/2026, 00h01 (hora do leste dos EUA)Começa a sobretaxa de 25% da Seção 301 contra produtos do Brasil.
- 24/07/2026, 00h01Começa a sobretaxa de 12,5% da ação «trabalho forçado». No mesmo dia termina a sobretaxa global de 10% da Seção 122.
- 31/07/2026Fármacos patenteados entram na Seção 232. Eles deixam de pagar as duas sobretaxas 301 e passam a pagar só a 232. Nesta data, a 232 começa a valer para as empresas listadas.
- 13/08/2026O Brasil abre na Camex um processo com base na Lei da Reciprocidade Econômica e pede consultas diplomáticas.
- 29/09/2026A 232 sobre fármacos patenteados passa a valer para as demais empresas, segundo fonte secundária. Confirme no HTS.
- 30/09/2026Brasil e EUA criam um grupo de trabalho para discutir um acordo. Os EUA devem enviar um documento de escopo.
O que muda para o setor
O setor de medicamentos e farmacêuticos (capítulo 30 da NCM) exportou US$ 127,2 milhões aos EUA em 2025. Em 2024 foram US$ 145,1 milhões. Quase tudo sai de São Paulo: US$ 123,4 milhões em 2025. Depois vêm Paraná (US$ 2,5 milhões) e Santa Catarina (US$ 0,4 milhão).
Desde julho de 2026, os EUA cobram duas sobretaxas sobre produtos brasileiros, e elas se somam:
- 25%, específica contra o Brasil, desde 22/07/2026;
- 12,5%, da ação «trabalho forçado», desde 24/07/2026.
Um produto sem nenhuma exceção paga a tarifa normal (MFN) mais 37,5 pontos.
Pela nossa estimativa, feita pela posição de 6 dígitos:
- 56,3% das exportações do setor aos EUA em 2025 estão em produtos que pagam os 37,5%;
- 43,7% estão sem sobretaxa.
A divisão é clara. Os medicamentos em dose (posição 3004) estão na lista de exceções das duas sobretaxas. Já curativos adesivos, materiais de sutura e cimentos dentários (posições 3005 e 3006) pagam tudo.
Atenção: o capítulo 30 inclui também produtos médico-hospitalares e odontológicos, não só remédios. Se a sua empresa fabrica medicamentos, parte do valor acima pode não ser do seu segmento.
Até agora, o comércio não caiu no total. Em agosto–setembro de 2026, já com as sobretaxas, o setor exportou US$ 26,4 milhões aos EUA. É 10,7% a mais que em agosto–setembro de 2025 (US$ 23,8 milhões). Compare com cuidado: em agosto e setembro de 2025 vigorava a sobretaxa IEEPA de 40%, depois derrubada pela Suprema Corte. Entre janeiro e junho, antes das sobretaxas 301, a alta foi de 3,0%. Dois meses de dados não bastam para tirar conclusões.
Quais produtos pagam e quais estão isentos
A situação abaixo é uma estimativa pela posição de 6 dígitos. As listas oficiais usam o código HTS americano, de 8 ou 10 dígitos. Confirme o código HTS com o seu importador.
| NCM | Produto | 2025 (US$ milhões) | Situação estimada |
|---|---|---|---|
| 3005.10.90 | Outros pensos (curativos) adesivos | 53,8 | Paga 37,5% (25% + 12,5%) |
| 3004.20.59 | Medicamentos com cefalosporinas, em doses | 18,6 | Isento das duas (HTS 3004.20.00) |
| 3006.10.90 | Categutes e outros materiais estéreis para sutura | 7,4 | Paga 37,5% |
| 3004.90.59 | Medicamentos com produtos das posições 2930 a 2932, em doses | 7,0 | Isento das duas (HTS 3004.90.10 ou 3004.90.92) |
| 3004.90.69 | Medicamentos com compostos heterocíclicos nitrogenados, em doses | 6,5 | Isento das duas (HTS 3004.90.10 ou 3004.90.92) |
| 3004.90.79 | Outros medicamentos com compostos heterocíclicos, em doses | 6,3 | Isento das duas (HTS 3004.90.10 ou 3004.90.92) |
| 3004.20.29 | Medicamentos com macrolídeos, em doses | 5,7 | Isento das duas (HTS 3004.20.00) |
| 3004.90.99 | Outros medicamentos para fins terapêuticos, em doses | 5,3 | Isento das duas (HTS 3004.90.10 ou 3004.90.92) |
| 3006.10.10 | Materiais para sutura de polidioxanona | 4,6 | Paga 37,5% |
| 3004.90.55 | Medicamentos com nitrovin ou moxidectina, em doses | 4,4 | Isento das duas (HTS 3004.90.10 ou 3004.90.92) |
| 3005.10.10 | Curativos adesivos com substância farmacêutica | 2,8 | Paga 37,5% |
| 3006.40.11 | Cimentos para obturação dentária | 2,1 | Paga 37,5% |
Há cinco situações possíveis:
- Isento das duas: paga só a tarifa normal.
- Isento só dos 25%: paga 12,5%.
- Isento só dos 12,5%: paga 25%.
- Sem exceção: paga 37,5%.
- Seção 232: não paga as sobretaxas 301, mas paga a 232. É o caso, por exemplo, dos fármacos patenteados desde 31/07/2026.
Nos principais produtos do setor, não encontramos casos de isenção só dos 25% ou só dos 12,5%.
Quanto do setor paga a sobretaxa
Exportações do setor aos EUA em 2025 (ComexStat/MDIC, FOB), por situação diante das duas sobretaxas da Seção 301. Estimativa pela posição de 6 dígitos: confira o código HTS exato do seu produto com o importador.
| Situação | % das exportações de 2025 |
|---|---|
| +37,5% (25% + 12,5%) | 56,3% |
| sem sobretaxa | 43,7% |
| sem sobretaxa só para usos ou artigos específicos (aeronáutico, farmacêutico, «Ex») | 0,0% |
Os produtos do setor mais vendidos aos EUA
| NCM | Produto | 2025 | Ago–set/2026 | Situação |
|---|---|---|---|---|
| 30051090 | Outros pensos adesivos, artigos análogos, com camada adesiva | US$ 54 mi | US$ 5,1 mi | +37,5% (25% + 12,5%) |
| 30042059 | Outros medicamentos contendo cefalosporinas, etc, em dose | US$ 19 mi | US$ 7,7 mi | sem sobretaxa |
| 30061090 | Outros categutes esterilizados, etc, para suturas cirúrgicas | US$ 7,4 mi | US$ 2,0 mi | +37,5% (25% + 12,5%) |
| 30049059 | Outros medicamentos contendo produtos das posições 2930 a 2932, etc, em doses | US$ 7,0 mi | US$ 845 mil | sem sobretaxa |
| 30049069 | Outros medicamentos contendo compostos heterocíclicos heteroátomos nitrogenados, em doses | US$ 6,5 mi | US$ 1,9 mi | sem sobretaxa |
| 30049079 | Outros medicamentos com compostos heterocíclicos, etc, em doses | US$ 6,3 mi | US$ 1,6 mi | sem sobretaxa |
| 30042029 | Outros medicamentos contendo macrolídeos/derivados, em doses | US$ 5,7 mi | US$ 1,5 mi | sem sobretaxa |
| 30049099 | Outros medicamentos contendo produtos para fins terapêuticos, etc, doses | US$ 5,3 mi | US$ 1,5 mi | sem sobretaxa |
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Perguntas frequentes
Medicamento brasileiro paga tarifa para entrar nos EUA?
Medicamentos em dose da posição 3004 estão nas listas de exceção das duas sobretaxas 301 (HTS 3004.20.00, 3004.90.10 e 3004.90.92). Pagam só a tarifa normal. Fármacos patenteados cobertos pela Seção 232 pagam a 232. Confirme o código HTS com o importador.
Curativos e suturas do Brasil pagam 37,5% nos EUA?
Pela nossa estimativa, sim. Curativos adesivos (3005), materiais de sutura (3006.10) e cimentos dentários (3006.40) não aparecem nas listas de exceção. Pagam a tarifa normal + 25% + 12,5%.
Desde quando valem as novas tarifas dos EUA para o Brasil?
A sobretaxa de 25% vale desde 22/07/2026. A de 12,5% vale desde 24/07/2026. As duas se somam.
O que é a exceção «Pharma»?
É uma exceção para vários insumos químicos que vale só quando o uso final é farmacêutico. O importador deve guardar documentação desse uso.
Posso pedir exclusão do meu produto da tarifa?
Até 08/10/2026, não há processo formal de exclusão por produto. O USTR pode modificar a ação pela Seção 307. Há também um grupo de trabalho Brasil–EUA, criado em 30/09/2026.
A tarifa de 50% de 2025 ainda vale?
Não. A Suprema Corte dos EUA derrubou as tarifas IEEPA em 20/02/2026, e o governo as encerrou. A CBP está organizando restituições, mas os prazos para o seu caso devem ser confirmados.
Precisa de mais do que uma guia?
A NanoIris cruza dados oficiais de comércio exterior, empresas e regras para mostrar o impacto nos seus produtos, nos seus clientes e nos seus concorrentes, código por código.
Guia informativa, não é consultoria aduaneira. A situação de cada produto depende do código HTS americano de 8 ou 10 dígitos usado pelo importador; as listas mudam por ato do USTR.
Fontes
- USTR, Notice of Action, 91 FR 45516 (FR Doc. 2026-14542), 20/07/2026 — sobretaxa de 25% e exceções
- USTR, Notice of Action, 91 FR 47318 (FR Doc. 2026-15181), 28/07/2026 — sobretaxa de 12,5% (trabalho forçado)
- Memorandos presidenciais 91 FR 45619 e 91 FR 47717
- CBP, CSMS #69302472 e #69326983
- Proclamação 11012 (Seção 122), FR Doc. 2026-03824; EO 14389, FR Doc. 2026-03832
- Federal Register, FR Doc. 2026-20228 — restituições IEEPA
- MRE, nota à imprensa de 13/08/2026 sobre o processo de reciprocidade
- DGABC, criação do grupo de trabalho Brasil–EUA (30/09/2026)
- Space Money, reunião de 31/08/2026
- GingerControl, alíquotas da Seção 232 (fonte secundária)
- Alston & Bird, análise da lista de exceções
- USTR — Section 301, 91 FR 45516 e 91 FR 47318 (listas de exceção)
- ComexStat/MDIC — exportações para os Estados Unidos por NCM
- Receita Federal — cadastro CNPJ (março de 2026)
