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EUDR: o que muda para o café brasileiro vendido à União Europeia

A partir de 30 de dezembro de 2026, o café em grão, torrado ou descafeinado só entra na União Europeia com prova de que veio de área sem desmatamento depois de 31/12/2020 e de que foi produzido conforme a lei brasileira. O café solúvel entra na lista e passa a ser exigido a partir de 30 de dezembro de 2027.

Guia gratuitaOportunidades e riscosAtualizada em 8 de outubro de 2026
US$ 7,4 biexportações para a UE em 2025 nos produtos cobertosestimativa ComexStat/MDIC
1.081,6 mil tvolume exportado à UE em 2025
2códigos do setor no Anexo IReg. (UE) 2023/1115
2.881empresas do setor no BrasilReceita Federal, CNPJ ativos
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Em uma frase

Faltam menos de três meses: a partir de 30/12/2026, o café que rendeu cerca de US$ 7,36 bilhões em vendas à UE em 2025 só entra no bloco com a geolocalização de todas as parcelas de origem.

Os prazos da EUDR

  1. 31/12/2020Data de corte. O café precisa vir de terra que não sofreu desmatamento depois desta data.
  2. 29/6/2023Café produzido antes desta data fica fora do regulamento. Quem precisa provar é o operador europeu.
  3. 30/12/2026Regras valem para importadores e comerciantes europeus grandes e médios. Atingem café verde, torrado, descafeinado, cascas e sucedâneos (posição 0901).
  4. 30/6/2027Regras passam a valer para operadores europeus micro e pequenos, se já constituídos como tal até 31/12/2024.
  5. 30/12/2027Café solúvel e extratos de café (2101 11 00) passam a ser exigidos.

O que muda para o setor

O EUDR é a lei europeia contra o desmatamento. Ele exige que o café vendido na União Europeia cumpra três condições. Primeiro, vir de terra sem desmatamento depois de 31/12/2020. Segundo, ter sido produzido de acordo com a lei brasileira. Terceiro, estar coberto por uma declaração de due diligence (diligência devida) entregue no sistema da UE.

Quem é obrigado é o operador europeu, ou seja, quem coloca o café pela primeira vez no mercado da UE. Em geral é o importador que faz o desembaraço. O Brasil e as empresas brasileiras não têm obrigação legal pelo EUDR. Mas o importador só pode declarar se tiver as provas. Na prática, quem fornece essas provas é você, exportador, cooperativa ou produtor.

O peso é grande. Em 2025, o Brasil exportou à UE cerca de US$ 7.358,7 milhões (1.081.604 toneladas) em produtos de café que estão na lista. Quase tudo foi café verde em grão (NCM 0901.11.10): US$ 7.190,6 milhões. Os estados que mais venderam foram Minas Gerais (US$ 5.589,8 milhões), São Paulo (US$ 842,6 milhões) e Espírito Santo (US$ 531,6 milhões). Esses valores são estimativa: os códigos da lista europeia foram comparados com as NCM pelos 6 primeiros dígitos.

O Brasil é classificado como país de risco padrão. Por isso o importador precisa fazer a due diligence completa. A versão simplificada vale só para países de baixo risco. Ao mesmo tempo, parte da cadeia já se organizou. Segundo o Cecafé, a plataforma de rastreabilidade feita com a Serasa Experian reúne mais de 50 exportadoras e cooperativas, responsáveis por quase todos os embarques de café à UE. Por isso classificamos o impacto como misto: o setor depende muito da UE, mas boa parte dos grandes exportadores já rastreia. O risco maior fica com os fornecedores que ainda não têm a geolocalização das suas áreas.

Quais produtos do setor estão na lista

CódigoProdutoDesde quando
0901Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos que contenham café30/12/2026 (grandes e médios operadores europeus); 30/6/2027 (micro e pequenos)
2101 11 00Extratos, essências e concentrados de café (café solúvel)30/12/2027 (produto novo, Reg. Delegado 2026/2102)
  • Entra em 2027: o café solúvel. A Comissão Europeia explica que, sem ele, a lista ficava incoerente. O solúvel poderia circular sem cumprir as regras e o risco de desmatamento apenas mudaria de lugar. Em 2025, o Brasil vendeu à UE US$ 165,3 milhões em café solúvel (13.598 t).
  • Saiu do setor: nada saiu do café. As saídas de 2026 (couro, algumas obras de borracha, soja para semeadura) são de outros setores.
  • Atenção: só a subposição 2101 11 está coberta. Outros produtos da posição 2101, como extratos de chá ou mate, não fazem parte desta lista do café.
  • Fora do regulamento: amostras e produtos para ensaio, resíduos, produtos usados, embalagens que só acompanham o café e material promocional.

Confirme a NCM de cada produto com seu despachante.

Quais produtos estão cobertos

Códigos do Anexo I (EUDR (desmatamento)) que tocam o setor. «ex» quer dizer que só parte do código está coberta.

Código NCProduto
0901Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café em qualquer propo
2101 11 00Extratos, essências e concentrados de café

O que o Brasil mais exporta desses produtos para a UE

Exportações de 2025 (ComexStat/MDIC, FOB). Estimativa: códigos «ex» e de 8 dígitos comparados pelos 6 primeiros dígitos.

NCMProduto2025Toneladas
09011110Café não torrado, não descafeinado, em grãoUS$ 7,2 bi1.067.791
21011110Café solúvel, mesmo descafeinadoUS$ 165 mi13.598
09012100Café torrado, não descafeinadoUS$ 1,6 mi146
21011190Outros extratos, essências e concentrados, de caféUS$ 825 mil44
09011190Café não torrado, não descafeinado, exceto em grãoUS$ 150 mil20
09012200Café torrado, descafeinadoUS$ 96 mil5
09019000Cascas, películas de café e sucedâneos do caféUS$ 4 mil0
09011200Café não torrado, descafeinadoUS$ 3 mil0

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  • O que o importador vai pedir a você
  • Riscos para quem não se preparar
  • Oportunidades para quem já rastreia
  • Micro e pequenas empresas: o que muda
  • O que fazer agora: checklist

Perguntas frequentes

Quando o EUDR começa a valer para o café?

Em 30/12/2026 para importadores europeus grandes e médios, e em 30/6/2027 para os micro e pequenos. Para o café solúvel, a data é 30/12/2027.

O exportador brasileiro precisa entregar a declaração do EUDR?

Em geral, não. Quem entrega é o operador europeu. Mas você precisa fornecer a ele os dados de geolocalização, a data de produção e as provas de legalidade.

O CAR basta para provar que o café é livre de desmatamento?

Não há garantia. Nenhum ato europeu reconhece o CAR, o Selo Verde ou outros instrumentos brasileiros como prova suficiente. Confirme com o importador o que ele aceita.

O café solúvel está no EUDR?

Sim. Ele entrou na lista pelo Reg. Delegado 2026/2102 (código 2101 11 00) e passa a ser exigido em 30/12/2027.

Pequeno produtor de café tem regra mais simples?

Não no Brasil. A declaração simplificada vale só para países de baixo risco, e o Brasil é risco padrão.

Café colhido antes de 2023 precisa cumprir o EUDR?

Café produzido antes de 29/6/2023 está fora do regulamento. Cabe ao operador europeu provar a data de produção.

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Guia informativa, não é consultoria jurídica. A obrigação legal é do operador europeu; confirme com o seu importador o que ele vai exigir e em que formato.

Fontes

  • Regulamento (UE) 2023/1115, texto consolidado 02023R1115-20260918 (EUR-Lex)
  • Regulamento (UE) 2025/2650 (EUR-Lex)
  • Regulamento Delegado (UE) 2026/2102 e considerandos sobre o café solúvel (Comissão Europeia, EUR-Lex)
  • Regulamento de Execução (UE) 2025/1093 — classificação de risco dos países (EUR-Lex)
  • Relatório COM(2026) 191 sobre a revisão de simplificação (Comissão Europeia)
  • FAQ EUDR da Comissão Europeia, versão 5
  • Cecafé, via Notícias Agrícolas e Folha Vitória (Plataforma de Rastreabilidade Cafés do Brasil com a Serasa Experian)
  • Regulamento (UE) 2023/1115, Anexo I consolidado (18/09/2026)
  • ComexStat/MDIC — exportações para a União Europeia por NCM (2025)
  • Receita Federal — cadastro CNPJ (março de 2026)