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Guia do setor · Agro e alimentos

EUDR: o que muda para frigoríficos e exportadores de carne bovina

A partir de 30/12/2026, a carne bovina brasileira só entra na União Europeia se o importador provar que ela não vem de área desmatada depois de 31/12/2020 e que foi produzida dentro da lei. Para isso, ele vai pedir a você a localização de todas as fazendas por onde cada animal passou, e não só a da última.

Guia gratuitaRiscoAtualizada em 8 de outubro de 2026
US$ 1,0 biexportações para a UE em 2025 nos produtos cobertosestimativa ComexStat/MDIC
119,1 mil tvolume exportado à UE em 2025
8códigos do setor no Anexo IReg. (UE) 2023/1115
2.949empresas do setor no BrasilReceita Federal, CNPJ ativos
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Em uma frase

Em 2025 o Brasil vendeu à UE cerca de US$ 1.012,7 milhões em produtos bovinos cobertos pela EUDR (estimativa). A partir de 30/12/2026, esse fluxo depende de geolocalização de todos os estabelecimentos por onde o boi passou.

Os prazos da EUDR

  1. 31/12/2020Data de corte. A terra de onde vem o gado não pode ter sido desmatada depois desse dia.
  2. 29/6/2023Animais nascidos antes dessa data ficam fora do regulamento. Quem precisa provar a data de nascimento é o operador europeu.
  3. 18/9/2026Entrou em vigor o Reg. Delegado 2026/2102. O couro saiu da lista e a língua bovina congelada entrou.
  4. 30/12/2026As regras passam a valer para importadores europeus grandes e médios: carne fresca, refrigerada e congelada, miudezas, preparações e bovinos vivos.
  5. 30/6/2027As regras passam a valer para operadores europeus que sejam pessoas físicas, microempresas ou pequenas empresas já constituídas até 31/12/2024.
  6. 30/12/2027A língua bovina congelada (ex 0206 21 00) passa a ser coberta.

O que muda para o setor

O Regulamento (UE) 2023/1115, a EUDR, proíbe vender na União Europeia carne bovina ligada ao desmatamento. O produto só pode entrar se cumprir três condições ao mesmo tempo. Primeira: vir de terra não desmatada depois de 31/12/2020. Segunda: ter sido produzido de acordo com a lei brasileira. Terceira: estar coberto por uma declaração de due diligence entregue pelo importador europeu.

A obrigação legal é do operador europeu, ou seja, de quem coloca a carne no mercado da UE pela primeira vez, em geral o importador. O Brasil e as empresas brasileiras não têm obrigação legal direta pela EUDR. Na prática, porém, o importador só consegue declarar se você entregar as provas. Sem elas, ele não compra.

O ponto mais difícil para a pecuária é a geolocalização. Ela vale para todos os estabelecimentos onde o animal esteve: cria, recria e engorda. Segundo estudo do Climate Policy Initiative/PUC-Rio, os compromissos existentes, como o TAC da Carne, costumam verificar só o último estabelecimento por onde o gado passou. Além disso, o Brasil é classificado como país de risco padrão. Por isso, o importador precisa fazer a due diligence completa.

Classificamos o impacto como risco por dois motivos. O setor exporta à UE um volume relevante em produtos cobertos: cerca de US$ 1.012,7 milhões e 119.066 toneladas em 2025, segundo estimativa com dados ComexStat/MDIC. E rastrear os fornecedores indiretos ainda é difícil em boa parte da cadeia. A saída do couro da lista alivia uma parte da cadeia, mas não muda o quadro para a carne.

Quais produtos do setor estão na lista

O Anexo I cobre apenas bovinos do gênero Bos. Búfalos e bisões ficam fora. A marca "ex" quer dizer que só a parte do código que corresponde a esses bovinos está coberta.

CódigoProdutoDesde quando
ex 0102Bovinos vivos30/12/2026
ex 0201Carne bovina fresca ou refrigerada30/12/2026
ex 0202Carne bovina congelada30/12/2026
ex 0206 10Miudezas bovinas frescas ou refrigeradas30/12/2026
ex 0206 22Fígado bovino congelado30/12/2026
ex 0206 29Outras miudezas bovinas congeladas, sem língua e fígado (ex.: rabo)30/12/2026
ex 1602 50Preparações e conservas de carne bovina30/12/2026
ex 0206 21 00Língua bovina congelada (nova)30/12/2027

Datas acima: regra para operadores europeus grandes e médios. Micro e pequenos operadores europeus têm até 30/6/2027, exceto no caso da língua congelada.

Saíram da lista pelo Reg. Delegado 2026/2102: couros e peles bovinos (ex 4101, ex 4104, ex 4107). Também ficam fora resíduos, produtos usados, amostras e produtos para ensaio.

Na exportação de 2025, quase tudo se concentrou em três NCM: carne desossada congelada (02023000, US$ 623,7 milhões), carne desossada fresca ou refrigerada (02013000, US$ 288,2 milhões) e preparações e conservas bovinas (16025000, US$ 99,9 milhões). A língua congelada somou só 2 toneladas.

Esses valores são estimativa. Os códigos "ex" e de 8 dígitos foram comparados pelos 6 primeiros dígitos. Por isso, parte do valor pode não estar coberta, por exemplo carne de búfalo, ou pode ser de preparações de outro segmento. Confirme a NCM de cada produto com o seu despachante.

Quais produtos estão cobertos

Códigos do Anexo I (EUDR (desmatamento)) que tocam o setor. «ex» quer dizer que só parte do código está coberta.

Código NCProduto
ex 0102Bovinos vivos
ex 0201Carnes de bovino, frescas ou refrigeradas
ex 0202Carnes de bovino, congeladas
ex 0206 10Miudezas comestíveis de bovinos, frescas ou refrigeradas
ex 0206 21 00Línguas de bovino congeladas
ex 0206 22Fígados comestíveis de bovinos, congelados
ex 0206 29Miudezas comestíveis de bovinos (excluindo línguas e fígados), congeladas
ex 1602 50Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue, de bovinos

O que o Brasil mais exporta desses produtos para a UE

Exportações de 2025 (ComexStat/MDIC, FOB). Estimativa: códigos «ex» e de 8 dígitos comparados pelos 6 primeiros dígitos.

NCMProduto2025Toneladas
02023000Carnes desossadas de bovino, congeladasUS$ 624 mi81.666
02013000Carnes desossadas de bovino, frescas ou refrigeradasUS$ 288 mi26.926
16025000Preparações alimentícias e conservas, da espécie bovinaUS$ 100 mi10.191
02062910Rabos de bovino, congeladosUS$ 499 mil125
02062990Outras miudezas comestíveis de bovino, congeladasUS$ 199 mil113
02022020Quartos traseiros não desossados de bovino, congeladosUS$ 162 mil19
02022090Outras peças não desossadas de bovino, congeladasUS$ 86 mil15
02022010Quartos dianteiros não desossados de bovino, congeladosUS$ 11 mil1

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  • O que o importador vai pedir a você
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  • Oportunidades para quem já rastreia
  • Micro e pequenas empresas: o que muda
  • O que fazer agora: checklist

Perguntas frequentes

O frigorífico brasileiro precisa entregar a declaração da EUDR?

Em geral, não. Quem entrega é o operador europeu, normalmente o importador. Você fornece as provas: geolocalização, datas e documentos de legalidade. Se você importar em nome próprio na UE, também passa a ser operador.

Quando a EUDR começa a valer para a carne bovina?

Em 30/12/2026, para operadores europeus grandes e médios. Em 30/6/2027, para micro e pequenos operadores europeus. A língua bovina congelada só entra em 30/12/2027.

Preciso informar só a fazenda de engorda?

Não. Para gado, a geolocalização cobre todos os estabelecimentos onde o animal esteve, inclusive cria e recria.

O CAR ou o Selo Verde bastam para cumprir a EUDR?

Não há ato europeu que os reconheça como prova suficiente. Eles podem ajudar a montar a documentação, mas a aceitação deve ser confirmada com o comprador e com um especialista.

O couro bovino ainda está na EUDR?

Não. O Reg. Delegado 2026/2102, em vigor desde 18/9/2026, retirou da lista os couros e peles bovinos (ex 4101, ex 4104, ex 4107).

O Brasil é considerado país de alto risco?

Não. O Brasil é de risco padrão. Isso exige due diligence completa e fiscalização de pelo menos 3% dos operadores, e impede o uso da declaração simplificada.

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A NanoIris cruza dados oficiais de comércio exterior, empresas e regras para mostrar o impacto nos seus produtos, nos seus clientes e nos seus concorrentes, código por código.

Guia informativa, não é consultoria jurídica. A obrigação legal é do operador europeu; confirme com o seu importador o que ele vai exigir e em que formato.

Fontes

  • Regulamento (UE) 2023/1115, texto consolidado 02023R1115-20260918 (EUR-Lex)
  • Regulamento (UE) 2025/2650 (EUR-Lex)
  • Regulamento Delegado (UE) 2026/2102, Anexo I (EUR-Lex)
  • Regulamento de Execução (UE) 2025/1093, classificação de risco dos países (EUR-Lex)
  • Regulamento de Execução (UE) 2026/1565 (EUR-Lex)
  • Comissão Europeia (DG ENV), FAQ EUDR, versão 5, item 1.26 sobre a cadeia de bovinos
  • Comissão Europeia, relatório COM(2026) 191 sobre a revisão de simplificação
  • Climate Policy Initiative / PUC-Rio, estudo sobre rastreabilidade da pecuária (TAC da Carne e Selo Verde)
  • eixos, 26/5/2025, nota do Itamaraty sobre a classificação de risco
  • Baker McKenzie, 5/2026, sobre o pacote de simplificação
  • Regulamento (UE) 2023/1115, Anexo I consolidado (18/09/2026)
  • ComexStat/MDIC — exportações para a União Europeia por NCM (2025)
  • Receita Federal — cadastro CNPJ (março de 2026)