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Guia do setor · Agro e alimentos
EUDR: o que muda para frigoríficos e exportadores de carne bovina
A partir de 30/12/2026, a carne bovina brasileira só entra na União Europeia se o importador provar que ela não vem de área desmatada depois de 31/12/2020 e que foi produzida dentro da lei. Para isso, ele vai pedir a você a localização de todas as fazendas por onde cada animal passou, e não só a da última.
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Em uma frase
Em 2025 o Brasil vendeu à UE cerca de US$ 1.012,7 milhões em produtos bovinos cobertos pela EUDR (estimativa). A partir de 30/12/2026, esse fluxo depende de geolocalização de todos os estabelecimentos por onde o boi passou.
Os prazos da EUDR
- 31/12/2020Data de corte. A terra de onde vem o gado não pode ter sido desmatada depois desse dia.
- 29/6/2023Animais nascidos antes dessa data ficam fora do regulamento. Quem precisa provar a data de nascimento é o operador europeu.
- 18/9/2026Entrou em vigor o Reg. Delegado 2026/2102. O couro saiu da lista e a língua bovina congelada entrou.
- 30/12/2026As regras passam a valer para importadores europeus grandes e médios: carne fresca, refrigerada e congelada, miudezas, preparações e bovinos vivos.
- 30/6/2027As regras passam a valer para operadores europeus que sejam pessoas físicas, microempresas ou pequenas empresas já constituídas até 31/12/2024.
- 30/12/2027A língua bovina congelada (ex 0206 21 00) passa a ser coberta.
O que muda para o setor
O Regulamento (UE) 2023/1115, a EUDR, proíbe vender na União Europeia carne bovina ligada ao desmatamento. O produto só pode entrar se cumprir três condições ao mesmo tempo. Primeira: vir de terra não desmatada depois de 31/12/2020. Segunda: ter sido produzido de acordo com a lei brasileira. Terceira: estar coberto por uma declaração de due diligence entregue pelo importador europeu.
A obrigação legal é do operador europeu, ou seja, de quem coloca a carne no mercado da UE pela primeira vez, em geral o importador. O Brasil e as empresas brasileiras não têm obrigação legal direta pela EUDR. Na prática, porém, o importador só consegue declarar se você entregar as provas. Sem elas, ele não compra.
O ponto mais difícil para a pecuária é a geolocalização. Ela vale para todos os estabelecimentos onde o animal esteve: cria, recria e engorda. Segundo estudo do Climate Policy Initiative/PUC-Rio, os compromissos existentes, como o TAC da Carne, costumam verificar só o último estabelecimento por onde o gado passou. Além disso, o Brasil é classificado como país de risco padrão. Por isso, o importador precisa fazer a due diligence completa.
Classificamos o impacto como risco por dois motivos. O setor exporta à UE um volume relevante em produtos cobertos: cerca de US$ 1.012,7 milhões e 119.066 toneladas em 2025, segundo estimativa com dados ComexStat/MDIC. E rastrear os fornecedores indiretos ainda é difícil em boa parte da cadeia. A saída do couro da lista alivia uma parte da cadeia, mas não muda o quadro para a carne.
Quais produtos do setor estão na lista
O Anexo I cobre apenas bovinos do gênero Bos. Búfalos e bisões ficam fora. A marca "ex" quer dizer que só a parte do código que corresponde a esses bovinos está coberta.
| Código | Produto | Desde quando |
|---|---|---|
| ex 0102 | Bovinos vivos | 30/12/2026 |
| ex 0201 | Carne bovina fresca ou refrigerada | 30/12/2026 |
| ex 0202 | Carne bovina congelada | 30/12/2026 |
| ex 0206 10 | Miudezas bovinas frescas ou refrigeradas | 30/12/2026 |
| ex 0206 22 | Fígado bovino congelado | 30/12/2026 |
| ex 0206 29 | Outras miudezas bovinas congeladas, sem língua e fígado (ex.: rabo) | 30/12/2026 |
| ex 1602 50 | Preparações e conservas de carne bovina | 30/12/2026 |
| ex 0206 21 00 | Língua bovina congelada (nova) | 30/12/2027 |
Datas acima: regra para operadores europeus grandes e médios. Micro e pequenos operadores europeus têm até 30/6/2027, exceto no caso da língua congelada.
Saíram da lista pelo Reg. Delegado 2026/2102: couros e peles bovinos (ex 4101, ex 4104, ex 4107). Também ficam fora resíduos, produtos usados, amostras e produtos para ensaio.
Na exportação de 2025, quase tudo se concentrou em três NCM: carne desossada congelada (02023000, US$ 623,7 milhões), carne desossada fresca ou refrigerada (02013000, US$ 288,2 milhões) e preparações e conservas bovinas (16025000, US$ 99,9 milhões). A língua congelada somou só 2 toneladas.
Esses valores são estimativa. Os códigos "ex" e de 8 dígitos foram comparados pelos 6 primeiros dígitos. Por isso, parte do valor pode não estar coberta, por exemplo carne de búfalo, ou pode ser de preparações de outro segmento. Confirme a NCM de cada produto com o seu despachante.
Quais produtos estão cobertos
Códigos do Anexo I (EUDR (desmatamento)) que tocam o setor. «ex» quer dizer que só parte do código está coberta.
| Código NC | Produto |
|---|---|
| ex 0102 | Bovinos vivos |
| ex 0201 | Carnes de bovino, frescas ou refrigeradas |
| ex 0202 | Carnes de bovino, congeladas |
| ex 0206 10 | Miudezas comestíveis de bovinos, frescas ou refrigeradas |
| ex 0206 21 00 | Línguas de bovino congeladas |
| ex 0206 22 | Fígados comestíveis de bovinos, congelados |
| ex 0206 29 | Miudezas comestíveis de bovinos (excluindo línguas e fígados), congeladas |
| ex 1602 50 | Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue, de bovinos |
O que o Brasil mais exporta desses produtos para a UE
Exportações de 2025 (ComexStat/MDIC, FOB). Estimativa: códigos «ex» e de 8 dígitos comparados pelos 6 primeiros dígitos.
| NCM | Produto | 2025 | Toneladas |
|---|---|---|---|
| 02023000 | Carnes desossadas de bovino, congeladas | US$ 624 mi | 81.666 |
| 02013000 | Carnes desossadas de bovino, frescas ou refrigeradas | US$ 288 mi | 26.926 |
| 16025000 | Preparações alimentícias e conservas, da espécie bovina | US$ 100 mi | 10.191 |
| 02062910 | Rabos de bovino, congelados | US$ 499 mil | 125 |
| 02062990 | Outras miudezas comestíveis de bovino, congeladas | US$ 199 mil | 113 |
| 02022020 | Quartos traseiros não desossados de bovino, congelados | US$ 162 mil | 19 |
| 02022090 | Outras peças não desossadas de bovino, congeladas | US$ 86 mil | 15 |
| 02022010 | Quartos dianteiros não desossados de bovino, congelados | US$ 11 mil | 1 |
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- O que o importador vai pedir a você
- Riscos para quem não se preparar
- Oportunidades para quem já rastreia
- Micro e pequenas empresas: o que muda
- O que fazer agora: checklist
Perguntas frequentes
O frigorífico brasileiro precisa entregar a declaração da EUDR?
Em geral, não. Quem entrega é o operador europeu, normalmente o importador. Você fornece as provas: geolocalização, datas e documentos de legalidade. Se você importar em nome próprio na UE, também passa a ser operador.
Quando a EUDR começa a valer para a carne bovina?
Em 30/12/2026, para operadores europeus grandes e médios. Em 30/6/2027, para micro e pequenos operadores europeus. A língua bovina congelada só entra em 30/12/2027.
Preciso informar só a fazenda de engorda?
Não. Para gado, a geolocalização cobre todos os estabelecimentos onde o animal esteve, inclusive cria e recria.
O CAR ou o Selo Verde bastam para cumprir a EUDR?
Não há ato europeu que os reconheça como prova suficiente. Eles podem ajudar a montar a documentação, mas a aceitação deve ser confirmada com o comprador e com um especialista.
O couro bovino ainda está na EUDR?
Não. O Reg. Delegado 2026/2102, em vigor desde 18/9/2026, retirou da lista os couros e peles bovinos (ex 4101, ex 4104, ex 4107).
O Brasil é considerado país de alto risco?
Não. O Brasil é de risco padrão. Isso exige due diligence completa e fiscalização de pelo menos 3% dos operadores, e impede o uso da declaração simplificada.
Precisa de mais do que uma guia?
A NanoIris cruza dados oficiais de comércio exterior, empresas e regras para mostrar o impacto nos seus produtos, nos seus clientes e nos seus concorrentes, código por código.
Guia informativa, não é consultoria jurídica. A obrigação legal é do operador europeu; confirme com o seu importador o que ele vai exigir e em que formato.
Fontes
- Regulamento (UE) 2023/1115, texto consolidado 02023R1115-20260918 (EUR-Lex)
- Regulamento (UE) 2025/2650 (EUR-Lex)
- Regulamento Delegado (UE) 2026/2102, Anexo I (EUR-Lex)
- Regulamento de Execução (UE) 2025/1093, classificação de risco dos países (EUR-Lex)
- Regulamento de Execução (UE) 2026/1565 (EUR-Lex)
- Comissão Europeia (DG ENV), FAQ EUDR, versão 5, item 1.26 sobre a cadeia de bovinos
- Comissão Europeia, relatório COM(2026) 191 sobre a revisão de simplificação
- Climate Policy Initiative / PUC-Rio, estudo sobre rastreabilidade da pecuária (TAC da Carne e Selo Verde)
- eixos, 26/5/2025, nota do Itamaraty sobre a classificação de risco
- Baker McKenzie, 5/2026, sobre o pacote de simplificação
- Regulamento (UE) 2023/1115, Anexo I consolidado (18/09/2026)
- ComexStat/MDIC — exportações para a União Europeia por NCM (2025)
- Receita Federal — cadastro CNPJ (março de 2026)
