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EUDR: o que muda para celulose e papel na exportação à União Europeia

A partir de 30/12/2026, celulose e papel de fibra virgem só entram no mercado europeu se o importador provar que a madeira não veio de área desmatada depois de 31/12/2020 e que foi produzida de forma legal. Quem vai fornecer essas provas na prática é você, o exportador brasileiro.

Guia gratuitaOportunidades e riscosAtualizada em 8 de outubro de 2026
US$ 2,3 biexportações para a UE em 2025 nos produtos cobertosestimativa ComexStat/MDIC
5.132,8 mil tvolume exportado à UE em 2025
2códigos do setor no Anexo IReg. (UE) 2023/1115
10.573empresas do setor no BrasilReceita Federal, CNPJ ativos
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Em uma frase

Pela nossa estimativa, o setor vendeu cerca de US$ 2,3 bilhões à UE em 2025 em produtos cobertos. A partir de 30/12/2026, essas vendas dependem da geolocalização de cada área de onde saiu a madeira.

Os prazos da EUDR

  1. 31/12/2020Data de corte. A madeira deve vir de terra sem desmatamento depois dessa data. Também não pode ter sido colhida com degradação florestal depois dela.
  2. 18/09/2026Entra em vigor a nova lista de produtos (Reg. Delegado 2026/2102). Pastas de madeira (ex 47) e papel e cartão (ex 48) continuam na lista.
  3. 15/10/2026No Sistema de Informação da UE, cada declaração passa a ser atribuída a uma autoridade competente.
  4. 30/12/2026As obrigações passam a valer para importadores e comerciantes europeus grandes e médios. Para madeira e produtos de madeira que já eram cobertos pelo antigo EUTR, esta data vale para todos os portes.
  5. 30/06/2027As obrigações passam a valer para operadores europeus que sejam pessoas físicas, microempresas ou pequenas empresas já constituídas até 31/12/2024. Exceção: produtos que já estavam no antigo EUTR.

O que muda para o setor

A EUDR (Regulamento UE 2023/1115) proíbe vender na União Europeia produtos ligados ao desmatamento. A madeira é uma das commodities cobertas. Por isso, celulose e papel de fibra virgem estão na lista.

O produto só entra no mercado europeu se cumprir três condições ao mesmo tempo:

  1. vir de terra sem desmatamento depois de 31/12/2020 (e, no caso da madeira, sem degradação florestal depois dessa data);
  2. ter sido produzido conforme as leis do Brasil;
  3. estar coberto por uma declaração de due diligence.

Quem tem a obrigação legal é o operador europeu, normalmente o importador que faz o desembaraço. O Brasil, como país, não tem obrigações pela EUDR. Mas o importador só pode declarar se receber de você as provas: geolocalização das áreas, datas de produção e documentos de legalidade.

O Brasil foi classificado como país de risco padrão. Na prática, isso significa três coisas:

  • o importador precisa fazer a due diligence completa;
  • os regimes simplificados para países de baixo risco não valem para produtos brasileiros;
  • as autoridades europeias devem verificar pelo menos 3% dos operadores que trabalham com produtos de risco padrão.

O peso é grande. Pela nossa estimativa, o Brasil exportou à UE em 2025 cerca de US$ 2.327,3 milhões (5.132.826 toneladas) nos códigos do setor que estão na lista. Quase 90% disso vem de um único produto: celulose química de madeira (NCM 47032900, US$ 2.088,6 milhões). Os estados que mais exportaram foram:

  • Mato Grosso do Sul: US$ 627,8 milhões;
  • Maranhão: US$ 368,7 milhões;
  • São Paulo: US$ 366,5 milhões;
  • Paraná: US$ 249,5 milhões;
  • Bahia: US$ 236,7 milhões;
  • Rio Grande do Sul: US$ 232,6 milhões.

Por que o impacto é misto: o setor exporta muito à UE em produtos cobertos, e por isso o risco comercial é alto para quem não tiver os dados. Ao mesmo tempo, uma parte dos produtos fica de fora: papel feito só com material reciclado, embalagens que apenas acompanham outro produto e produtos usados. Além disso, a maior parte das 10.573 empresas do setor no Brasil (6.610 são microempresas) não necessariamente exporta à UE. As fontes consultadas não trazem dados que mostrem quanto da cadeia já consegue rastrear a origem da madeira.

Quais produtos do setor estão na lista

A lista oficial (Anexo I) usa códigos marcados com 'ex'. Isso quer dizer que só uma parte de cada código está coberta.

CódigoProdutoSituação
ex 47Pastas de madeira (celulose), como 4703 (química, à soda ou ao sulfato) e 4702 (para dissolução)Coberto desde a versão original. Obrigação a partir de 30/12/2026
ex 48Papel e cartão e obras de celulose, papel ou cartão, como kraftliner (4804), papéis de impressão e escrita (4802, 4810), papel para toalhas e guardanapos (4803) e caixas e embalagens (4819) vendidas como produtoCoberto. Obrigação a partir de 30/12/2026
ex 49 (impressos)Livros, jornais e outros impressosSaíram da lista em 2025 (Reg. 2025/2650)

O que fica de fora, mesmo dentro dos capítulos 47 e 48:

  • produtos feitos totalmente de material reciclado (resíduos). Se o papel tiver alguma fibra virgem, essa parte precisa ser rastreada até a área de origem;
  • produtos usados e de segunda mão;
  • embalagens que servem só para proteger, sustentar ou transportar outro produto e que seguem junto com ele;
  • correspondência e material promocional que apenas acompanha outro produto;
  • produtos de bambu, rattan e outros materiais lenhosos citados na nota 4.

Saídas e entradas de 2026: o couro saiu da lista, mas ele não é deste setor. Também não há produto de celulose e papel entre os que entram em 30/12/2027 (café solúvel, língua bovina e derivados de palma).

Atenção: os valores de exportação são estimativa. A lista usa códigos 'ex' e de 8 dígitos, e nossa análise compara os dados apenas pelos 6 primeiros dígitos. Parte do valor pode não estar coberta, por exemplo papel 100% reciclado. Parte também pode ser de outros segmentos que usam os mesmos códigos. Confirme a NCM de cada produto com o seu despachante.

Quais produtos estão cobertos

Códigos do Anexo I (EUDR (desmatamento)) que tocam o setor. «ex» quer dizer que só parte do código está coberta.

Código NCProduto
ex 47Pastas de madeira
ex 48Papel e cartão: obras de pasta de celulose, papel ou de cartão

O que o Brasil mais exporta desses produtos para a UE

Exportações de 2025 (ComexStat/MDIC, FOB). Estimativa: códigos «ex» e de 8 dígitos comparados pelos 6 primeiros dígitos.

NCMProduto2025Toneladas
47032900Pastas químicas de madeira, à soda ou ao sulfato, exceto pastas para dissolução,US$ 2,1 bi4.813.040
47032110Pastas químicas de madeira, à soda ou ao sulfato, exceto pastas para dissolução,US$ 42 mi56.402
48102990Outros papéis e cartões dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras fUS$ 31 mi35.868
48025610Outros papéis e cartões,sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecâUS$ 29 mi40.158
48041100Papel e cartão para cobertura, denominados Kraftliner, crus, em rolos ou em folhUS$ 28 mi44.295
48043190Outros papéis e cartões Kraft de peso não superior a 150 g/m2, crus, em rolos ouUS$ 18 mi29.433
48042100Papel Kraft para sacos de grande capacidade, cru, em rolos ou em folhasUS$ 18 mi25.866
48041900Outros papéis e cartões para cobertura, denominados Kraftliner, em rolos ou em fUS$ 16 mi24.857

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  • O que o importador vai pedir a você
  • Riscos para quem não se preparar
  • Oportunidades para quem já rastreia
  • Micro e pequenas empresas: o que muda
  • O que fazer agora: checklist

Perguntas frequentes

Celulose e papel estão na lei antidesmatamento da União Europeia?

Sim. Pastas de madeira (ex 47) e papel e cartão (ex 48) estão no Anexo I da EUDR. Ficam de fora os produtos feitos totalmente de material reciclado, os usados e as embalagens que só acompanham outro produto.

Quando a EUDR começa a valer para celulose e papel?

Em 30/12/2026 para importadores europeus grandes e médios. Em 30/6/2027 para micro e pequenos operadores europeus, exceto nos produtos que já estavam no antigo EUTR, para os quais a data é 30/12/2026 para todos.

O exportador brasileiro precisa fazer a declaração de due diligence?

Normalmente não. Quem declara é o operador europeu. Mas você precisa fornecer geolocalização das áreas, datas de produção e provas de legalidade. Se vender em nome próprio dentro da UE, vira operador e precisa de número EORI.

O CAR ou o Selo Verde bastam para provar que a madeira é livre de desmatamento?

Não há garantia. Nenhum ato europeu reconhece esses instrumentos como prova suficiente. Eles podem servir de apoio, mas a aceitação deve ser confirmada com o importador.

Papel reciclado precisa cumprir a EUDR?

Se for feito totalmente de material reciclado (resíduos), não. Se tiver fibra virgem, essa parte precisa ser rastreada até a área de origem por geolocalização.

Pequena empresa brasileira pode usar a declaração simplificada da EUDR?

Não. A declaração simplificada vale só para micro e pequenos operadores primários de países de baixo risco. O Brasil é classificado como risco padrão.

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Guia informativa, não é consultoria jurídica. A obrigação legal é do operador europeu; confirme com o seu importador o que ele vai exigir e em que formato.

Fontes

  • Regulamento (UE) 2023/1115, texto consolidado 02023R1115-20260918 (EUR-Lex)
  • Regulamento (UE) 2025/2650 (EUR-Lex)
  • Regulamento Delegado (UE) 2026/2102, Anexo I (EUR-Lex)
  • Regulamento de Execução (UE) 2025/1093, classificação de risco dos países (EUR-Lex)
  • Regulamento de Execução (UE) 2026/1565, Sistema de Informação (EUR-Lex)
  • Comissão Europeia (DG ENV), FAQ sobre a EUDR, versão 5 (2026)
  • Comissão Europeia, relatório COM(2026) 191 e Orientações 2026/C
  • IPEA, dissertação de mestrado profissional sobre mecanismos brasileiros e diligência EUDR
  • Regulamento (UE) 2023/1115, Anexo I consolidado (18/09/2026)
  • ComexStat/MDIC — exportações para a União Europeia por NCM (2025)
  • Receita Federal — cadastro CNPJ (março de 2026)