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EUDR: o que muda para borracha e pneus exportados à UE

A partir de 30/12/2026, borracha natural, pneus novos e outros artigos de borracha de seringueira só poderão ser vendidos na UE com prova de que não vêm de área desmatada depois de 31/12/2020 e de que foram produzidos dentro da lei. Quem faz a declaração é o importador europeu, mas é você quem precisa entregar a ele os dados de origem, a começar pela geolocalização das parcelas.

Guia gratuitaOportunidades e riscosAtualizada em 8 de outubro de 2026
US$ 55 miexportações para a UE em 2025 nos produtos cobertosestimativa ComexStat/MDIC
11,7 mil tvolume exportado à UE em 2025
10códigos do setor no Anexo IReg. (UE) 2023/1115
2.605empresas do setor no BrasilReceita Federal, CNPJ ativos
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Em uma frase

A partir de 30/12/2026, pneus novos e borracha natural vendidos a importadores europeus grandes e médios só entram na UE com geolocalização de todas as parcelas de seringueira, e o setor exportou cerca de US$ 55,2 milhões à UE em 2025 nesses códigos (estimativa).

Os prazos da EUDR

  1. 31/12/2020Data de corte: a borracha não pode vir de terra desmatada depois desse dia. Trocar floresta por seringal conta como desmatamento.
  2. 29/6/2023Produtos produzidos antes dessa data ficam fora do regulamento. Quem precisa provar a data é o operador europeu.
  3. 18/9/2026Entra em vigor a nova lista de produtos (Anexo I). Saem as correias (4010), as outras obras de borracha (4016) e os pneus recauchutados e usados. Do código 4012, fica só a banda de rodagem (4012 90 30).
  4. 30/12/2026Regras valem para importadores e comerciantes europeus grandes e médios. Sem declaração de due diligence, o produto não entra.
  5. 30/6/2027Regras valem também para operadores europeus que sejam pessoas físicas, microempresas ou pequenas empresas já constituídas como tal até 31/12/2024.

O que muda para o setor

O EUDR é o regulamento europeu contra o desmatamento. Ele vale para a borracha natural de seringueira (Hevea brasiliensis) e para vários produtos feitos com ela, como pneus novos, câmaras de ar, chapas e luvas. A borracha sintética está fora.

A partir de 30/12/2026, esses produtos só poderão entrar na UE se cumprirem três condições. Primeira: não vir de terra desmatada depois de 31/12/2020. Segunda: ter sido produzidos de acordo com a lei brasileira. Terceira: estar cobertos por uma declaração de due diligence. Atenção: pela Comissão Europeia, trocar floresta por seringal conta como desmatamento.

O Brasil não tem obrigação legal pelo EUDR. Quem é obrigado é o operador europeu, normalmente o importador que faz o desembaraço na UE. Mas ele só pode declarar se você entregar as provas. O Brasil é classificado como país de risco padrão. Por isso, o importador precisa fazer a due diligence completa. As autoridades europeias devem verificar pelo menos 3% dos operadores que lidam com produtos de países nessa categoria.

Em 2025, o Brasil exportou à UE cerca de US$ 55,2 milhões (11.664 toneladas) nos códigos da lista. São Paulo exportou US$ 25,9 milhões, o Rio de Janeiro US$ 13,8 milhões e o Rio Grande do Sul US$ 13,5 milhões. Esse valor é uma estimativa: os códigos europeus marcados com ex e os de 8 dígitos foram comparados pelos 6 primeiros dígitos. Por isso, parte do valor pode corresponder a produtos fora da regra, como itens só de borracha sintética ou protetores de pneu.

Quais produtos do setor estão na lista

Todos os códigos abaixo são ex. Isso quer dizer que só estão cobertos quando contêm borracha natural de Hevea brasiliensis. Borracha sintética e outras gomas estão excluídas. Confirme a classificação (NCM) com seu despachante.

CódigoProduto
ex 4001Borracha natural em formas primárias, chapas, folhas ou tiras
ex 4005Borracha misturada, não vulcanizada
ex 4006Borracha não vulcanizada em outras formas (varetas, tubos, perfis, discos, arruelas)
ex 4007Fios e cordas de borracha vulcanizada
ex 4008Chapas, folhas, tiras, varetas e perfis de borracha vulcanizada não endurecida (exceto usados)
ex 4011Pneus novos
ex 4012 90 30Bandas de rodagem para pneus
ex 4013Câmaras de ar
ex 4015Vestuário e acessórios, inclusive luvas, de borracha vulcanizada não endurecida (exceto usados)
ex 4017Borracha endurecida (ebonite) e suas obras (exceto resíduos e usados)

Saíram da lista (desde 18/9/2026):

  • correias transportadoras e de transmissão (ex 4010);
  • outras obras de borracha vulcanizada não endurecida (ex 4016);
  • pneus recauchutados e usados: do código 4012, ficou só a banda de rodagem nova (4012 90 30). A Comissão Europeia cita como retirados os recauchutados (4012 11 a 4012 19), os pneus maciços ou ocos (4012 90 20) e os protetores (flaps).

Se a sua empresa fabrica artefatos que caem em 4010 ou 4016, eles não estão mais cobertos.

Também estão excluídos amostras, produtos para ensaio, resíduos, produtos de segunda mão, embalagens que só acompanham outro produto e material promocional.

Entram em 30/12/2027: nenhum produto de borracha. Os produtos novos dessa data são café solúvel, língua bovina congelada e derivados de palma.

O couro também saiu da lista, mas não é deste setor.

Quais produtos estão cobertos

Códigos do Anexo I (EUDR (desmatamento)) que tocam o setor. «ex» quer dizer que só parte do código está coberta.

Código NCProduto
ex 4001Borracha natural, balata, guta-percha, guaiule, chicle e gomas naturais análogas; em formas primárias ou em chapas, folh
ex 4005Borracha misturada, não vulcanizada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras
ex 4006Borracha não vulcanizada em outras formas (por exemplo, varetas, tubos e perfis) e artigos (por exemplo, discos, anilhas
ex 4007Fios e cordas, de borracha vulcanizada
ex 4008Chapas, folhas, tiras, varetas e perfis, de borracha vulcanizada não endurecida
ex 4011Pneumáticos novos, de borracha
ex 4012 90 30Bandas de rodagem para pneumáticos
ex 4013Câmaras de ar de borracha
ex 4015Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para qu
ex 4017Borracha endurecida (ebonite, por exemplo) sob qualquer forma, incluindo os desperdícios e resíduos; obras de borracha e

O que o Brasil mais exporta desses produtos para a UE

Exportações de 2025 (ComexStat/MDIC, FOB). Estimativa: códigos «ex» e de 8 dígitos comparados pelos 6 primeiros dígitos.

NCMProduto2025Toneladas
40111000Pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados em automóveis de passageiroUS$ 11 mi1.067
40114000Pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados em motocicletasUS$ 9,8 mi1.516
40119090Outros pneumáticos novos, de borrachaUS$ 7,9 mi1.433
40012200Borracha natural tecnicamente especificada (TSNR), em outras formasUS$ 7,0 mi3.120
40129090Protetores, bandas de rodagem, etc, para pneus de borrachaUS$ 6,8 mi2.334
40118090Outros pneumáticos novos, de borracha, do tipo utilizado em veículos e máquinas US$ 3,6 mi516
40112090Outros pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados em ônibus ou caminhõUS$ 2,1 mi467
40051090Outras borrachas vulcanizadas com negro de fumo/silica, em chapas, etcUS$ 1,5 mi560

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Perguntas frequentes

Pneu entra na lei europeia contra desmatamento (EUDR)?

Sim. Pneus novos (ex 4011), câmaras de ar (ex 4013) e bandas de rodagem (4012 90 30) estão cobertos quando contêm borracha natural de seringueira. Pneus recauchutados e usados saíram da lista.

Quando começa a valer o EUDR para a borracha?

Em 30/12/2026 para importadores europeus grandes e médios. Em 30/6/2027 para micro e pequenos operadores europeus já constituídos até 31/12/2024.

O exportador brasileiro precisa fazer a declaração de due diligence?

Normalmente não. Quem declara é o operador europeu. Mas você precisa entregar a ele geolocalização das parcelas, datas de produção e provas de legalidade. Se importar na UE em nome próprio, também vira operador.

Borracha sintética está no EUDR?

Não. A lista cobre só a borracha de Hevea brasiliensis. Confirme a classificação com o despachante e combine com o importador como demonstrar que o produto não leva borracha natural.

O CAR ou o Selo Verde bastam para exportar borracha à UE?

Não há garantia. Nenhum ato europeu reconhece esses instrumentos como prova suficiente. Eles podem ajudar, mas o importador precisa de prova verificável e da geolocalização de todas as parcelas.

Correias e artefatos de borracha ainda estão no EUDR?

Não. Desde 18/9/2026, correias transportadoras e de transmissão (4010) e outras obras de borracha vulcanizada (4016) saíram da lista.

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Guia informativa, não é consultoria jurídica. A obrigação legal é do operador europeu; confirme com o seu importador o que ele vai exigir e em que formato.

Fontes

  • Regulamento (UE) 2023/1115, texto consolidado 02023R1115-20260918 (EUR-Lex)
  • Regulamento (UE) 2025/2650 (EUR-Lex)
  • Regulamento Delegado (UE) 2026/2102, alteração do Anexo I (EUR-Lex)
  • Regulamento de Execução (UE) 2025/1093, classificação de risco dos países (EUR-Lex)
  • Relatório COM(2026) 191 da Comissão Europeia sobre a revisão de simplificação
  • Comissão Europeia (DG ENV), FAQ sobre o EUDR, versão 5
  • Comissão Europeia, documentos sobre a alteração do Anexo I (pneus recauchutados, códigos 4010 e 4016)
  • Coolset, análise da alteração do Anexo I
  • Regulamento (UE) 2023/1115, Anexo I consolidado (18/09/2026)
  • ComexStat/MDIC — exportações para a União Europeia por NCM (2025)
  • Receita Federal — cadastro CNPJ (março de 2026)