Geopolítica › EUDR (desmatamento)

Regulamento europeu · obrigatório a partir de 30 de dezembro de 2026

EUDR: o que é a lei europeia antidesmatamento, prazos e o que muda em cada setor

A partir de 30 de dezembro de 2026, quem vende à União Europeia soja, café, carne bovina, cacau, madeira, móveis, papel, borracha e óleo de palma precisa provar, com as coordenadas da área de produção, que o produto não vem de área desmatada depois de 2020. Veja o que muda no seu setor e o que preparar.

30/12/2026início para grandes e médias empresas
30/6/2027micro e pequenas empresas
31/12/2020data de corte do desmatamento
Risco padrãoclassificação do Brasil (due diligence completa)

Guias por setor

EUDR · lista oficial

EUDR: lista completa de produtos sujeitos à lei antidesmatamento europeia

Lista oficial e pesquisável dos 89 códigos da EUDR (Anexo I, versão de 18/09/2026): bovinos, cacau, café, palma, borracha, soja e madeira, com prazos e exportações do Brasil.

Guia gratuitaRisco

EUDR (desmatamento): o que muda para soja, óleo e farelo

A partir de 30/12/2026, a soja em grão, o farelo e o óleo de soja só poderão ser vendidos na União Europeia com prova de que vêm de área sem desmatamento após 31/12/2020, com a geolocalização de cada parcela. O importador europeu é quem declara, mas ele vai depender dos dados que você fornecer.

Export. UE 2025: US$ 6,5 bi4 códigos no Anexo I
Guia gratuitaRisco

EUDR (desmatamento): o que muda para carne bovina

A partir de 30/12/2026, a carne bovina brasileira só entra na União Europeia se o importador provar que ela não vem de área desmatada depois de 31/12/2020 e que foi produzida dentro da lei. Para isso, ele vai pedir a você a localização de todas as fazendas por onde cada animal passou, e não só a da última.

Export. UE 2025: US$ 1,0 bi8 códigos no Anexo I
Guia gratuitaOportunidades e riscos

EUDR (desmatamento): o que muda para café

A partir de 30 de dezembro de 2026, o café em grão, torrado ou descafeinado só entra na União Europeia com prova de que veio de área sem desmatamento depois de 31/12/2020 e de que foi produzido conforme a lei brasileira. O café solúvel entra na lista e passa a ser exigido a partir de 30 de dezembro de 2027.

Export. UE 2025: US$ 7,4 bi2 códigos no Anexo I
Guia gratuitaOportunidades e riscos

EUDR (desmatamento): o que muda para celulose e papel

A partir de 30/12/2026, celulose e papel de fibra virgem só entram no mercado europeu se o importador provar que a madeira não veio de área desmatada depois de 31/12/2020 e que foi produzida de forma legal. Quem vai fornecer essas provas na prática é você, o exportador brasileiro.

Export. UE 2025: US$ 2,3 bi2 códigos no Anexo I
Guia gratuitaOportunidades e riscos

EUDR (desmatamento): o que muda para madeira e produtos de madeira

A partir de 30/12/2026, madeira e produtos de madeira só podem ser vendidos na União Europeia com prova de que não vêm de área desmatada ou degradada depois de 31/12/2020 e de que foram produzidos de forma legal. Quem declara é o importador europeu, mas é você quem fornece as provas: geolocalização das parcelas, datas, espécies e documentos de legalidade.

Export. UE 2025: US$ 672 mi22 códigos no Anexo I
Guia gratuitaOportunidades e riscos

EUDR (desmatamento): o que muda para óleo de palma (dendê)

A partir de 30/12/2026, o óleo de palma, o palmiste e vários derivados de dendê só entram na União Europeia se o importador provar que vêm de terra sem desmatamento depois de 31/12/2020. Outros derivados, como glicerol bruto, sabões e várias preparações químicas, entram na lista em 30/12/2027.

Export. UE 2025: US$ 72 mi28 códigos no Anexo I
Guia gratuitaOportunidades e riscos

EUDR (desmatamento): o que muda para cacau e chocolate

A partir de 30/12/2026, cacau, pasta, manteiga, pó e chocolate só entram na União Europeia se o importador provar que vieram de terra sem desmatamento depois de 31/12/2020, com a localização de cada roça. Quem exporta cacau em pó e manteiga de cacau precisa se organizar agora; para a maioria das microempresas de chocolate, o impacto direto é pequeno.

Export. UE 2025: US$ 72 mi6 códigos no Anexo I
Guia gratuitaOportunidades e riscos

EUDR (desmatamento): o que muda para móveis de madeira

A partir de 30/12/2026, móveis e assentos de madeira só entram na União Europeia se o importador provar que a madeira não veio de área desmatada ou degradada depois de 31/12/2020 e que foi produzida dentro da lei brasileira. Quem exporta precisa entregar ao cliente europeu a geolocalização das áreas de origem da madeira, as datas e as provas de legalidade.

Export. UE 2025: US$ 71 mi7 códigos no Anexo I
Guia gratuitaOportunidades e riscos

EUDR (desmatamento): o que muda para borracha e pneus

A partir de 30/12/2026, borracha natural, pneus novos e outros artigos de borracha de seringueira só poderão ser vendidos na UE com prova de que não vêm de área desmatada depois de 31/12/2020 e de que foram produzidos dentro da lei. Quem faz a declaração é o importador europeu, mas é você quem precisa entregar a ele os dados de origem, a começar pela geolocalização das parcelas.

Export. UE 2025: US$ 55 mi10 códigos no Anexo I

Nenhuma guia com esses filtros.

O calendário do acordo

  1. 29 de junho de 2023O regulamento entra em vigor; produtos feitos antes desta data ficam fora.
  2. 19 de dezembro de 2025Segundo adiamento (Reg. 2025/2650) e simplificações: operador a jusante e declaração simplificada.
  3. 18 de setembro de 2026Novo Anexo I: sai o couro, entram café solúvel, língua bovina e derivados de palma (a partir de 2027).
  4. 30 de dezembro de 2026Obrigatório para operadores grandes e médios e para a madeira já coberta pelo EUTR.
  5. 30 de junho de 2027Obrigatório para micro e pequenas empresas.
  6. 30 de dezembro de 2027Entram os produtos novos do Anexo I (café solúvel, língua bovina congelada, derivados de palma).

O que a EUDR exige

Quem coloca no mercado europeu um produto da lista precisa provar que ele é livre de desmatamento (área não desmatada depois de 31/12/2020), legal segundo as leis do país de produção e acompanhado de uma declaração de due diligence com as coordenadas geográficas das áreas de produção.

A obrigação legal é do importador europeu, mas na prática quem fornece as provas é o exportador brasileiro: sem geolocalização e documentos, o importador não pode declarar e o produto não entra.

O Brasil está classificado como país de risco padrão: due diligence completa, sem o regime simplificado dos países de baixo risco.

Perguntas frequentes

O que é a EUDR?

É o Regulamento (UE) 2023/1115, a lei europeia sobre produtos livres de desmatamento. Quem coloca no mercado europeu soja, café, carne bovina, cacau, madeira, borracha, óleo de palma e derivados precisa provar que vêm de área não desmatada depois de 31/12/2020, que são legais e que têm declaração de due diligence com geolocalização.

Qual é o prazo da EUDR?

30 de dezembro de 2026 para empresas grandes e médias e 30 de junho de 2027 para micro e pequenas. Os produtos novos incluídos em 2026 na lista (café solúvel, língua bovina congelada, derivados de palma) entram em 30/12/2027.

A EUDR obriga o exportador brasileiro?

A obrigação legal é do operador europeu que coloca o produto no mercado da UE. Na prática, o exportador brasileiro precisa fornecer as provas: coordenadas das áreas de produção, datas e documentos de legalidade. Sem isso, o importador não pode declarar.

Qual a classificação de risco do Brasil na EUDR?

O Brasil está como país de risco padrão: due diligence completa, sem o regime simplificado dos países de baixo risco.

Receba as próximas guias

Novos eventos, tarifas e regras: avisamos por e-mail quando sair a guia do seu setor. Grátis.

Guia informativa, não é consultoria jurídica, tributária ou aduaneira.

Fontes

  • Regulamento (UE) 2023/1115, texto consolidado de 18/09/2026
  • Regulamento (UE) 2025/2650 (adiamento e simplificações)
  • Regulamento Delegado (UE) 2026/2102 (novo Anexo I)
  • Regulamento de Execução (UE) 2025/1093 (classificação dos países)
  • Comissão Europeia — FAQ e orientações sobre a EUDR (2026)
  • ComexStat/MDIC — exportações para a UE
  • Receita Federal — cadastro CNPJ