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Regulamento europeu · obrigatório a partir de 30 de dezembro de 2026
EUDR: o que é a lei europeia antidesmatamento, prazos e o que muda em cada setor
A partir de 30 de dezembro de 2026, quem vende à União Europeia soja, café, carne bovina, cacau, madeira, móveis, papel, borracha e óleo de palma precisa provar, com as coordenadas da área de produção, que o produto não vem de área desmatada depois de 2020. Veja o que muda no seu setor e o que preparar.
Guias por setor
EUDR · lista oficial
EUDR: lista completa de produtos sujeitos à lei antidesmatamento europeia
Lista oficial e pesquisável dos 89 códigos da EUDR (Anexo I, versão de 18/09/2026): bovinos, cacau, café, palma, borracha, soja e madeira, com prazos e exportações do Brasil.
EUDR (desmatamento): o que muda para soja, óleo e farelo
A partir de 30/12/2026, a soja em grão, o farelo e o óleo de soja só poderão ser vendidos na União Europeia com prova de que vêm de área sem desmatamento após 31/12/2020, com a geolocalização de cada parcela. O importador europeu é quem declara, mas ele vai depender dos dados que você fornecer.
EUDR (desmatamento): o que muda para carne bovina
A partir de 30/12/2026, a carne bovina brasileira só entra na União Europeia se o importador provar que ela não vem de área desmatada depois de 31/12/2020 e que foi produzida dentro da lei. Para isso, ele vai pedir a você a localização de todas as fazendas por onde cada animal passou, e não só a da última.
EUDR (desmatamento): o que muda para café
A partir de 30 de dezembro de 2026, o café em grão, torrado ou descafeinado só entra na União Europeia com prova de que veio de área sem desmatamento depois de 31/12/2020 e de que foi produzido conforme a lei brasileira. O café solúvel entra na lista e passa a ser exigido a partir de 30 de dezembro de 2027.
EUDR (desmatamento): o que muda para celulose e papel
A partir de 30/12/2026, celulose e papel de fibra virgem só entram no mercado europeu se o importador provar que a madeira não veio de área desmatada depois de 31/12/2020 e que foi produzida de forma legal. Quem vai fornecer essas provas na prática é você, o exportador brasileiro.
EUDR (desmatamento): o que muda para madeira e produtos de madeira
A partir de 30/12/2026, madeira e produtos de madeira só podem ser vendidos na União Europeia com prova de que não vêm de área desmatada ou degradada depois de 31/12/2020 e de que foram produzidos de forma legal. Quem declara é o importador europeu, mas é você quem fornece as provas: geolocalização das parcelas, datas, espécies e documentos de legalidade.
EUDR (desmatamento): o que muda para óleo de palma (dendê)
A partir de 30/12/2026, o óleo de palma, o palmiste e vários derivados de dendê só entram na União Europeia se o importador provar que vêm de terra sem desmatamento depois de 31/12/2020. Outros derivados, como glicerol bruto, sabões e várias preparações químicas, entram na lista em 30/12/2027.
EUDR (desmatamento): o que muda para cacau e chocolate
A partir de 30/12/2026, cacau, pasta, manteiga, pó e chocolate só entram na União Europeia se o importador provar que vieram de terra sem desmatamento depois de 31/12/2020, com a localização de cada roça. Quem exporta cacau em pó e manteiga de cacau precisa se organizar agora; para a maioria das microempresas de chocolate, o impacto direto é pequeno.
EUDR (desmatamento): o que muda para móveis de madeira
A partir de 30/12/2026, móveis e assentos de madeira só entram na União Europeia se o importador provar que a madeira não veio de área desmatada ou degradada depois de 31/12/2020 e que foi produzida dentro da lei brasileira. Quem exporta precisa entregar ao cliente europeu a geolocalização das áreas de origem da madeira, as datas e as provas de legalidade.
EUDR (desmatamento): o que muda para borracha e pneus
A partir de 30/12/2026, borracha natural, pneus novos e outros artigos de borracha de seringueira só poderão ser vendidos na UE com prova de que não vêm de área desmatada depois de 31/12/2020 e de que foram produzidos dentro da lei. Quem faz a declaração é o importador europeu, mas é você quem precisa entregar a ele os dados de origem, a começar pela geolocalização das parcelas.
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O calendário do acordo
- 29 de junho de 2023O regulamento entra em vigor; produtos feitos antes desta data ficam fora.
- 19 de dezembro de 2025Segundo adiamento (Reg. 2025/2650) e simplificações: operador a jusante e declaração simplificada.
- 18 de setembro de 2026Novo Anexo I: sai o couro, entram café solúvel, língua bovina e derivados de palma (a partir de 2027).
- 30 de dezembro de 2026Obrigatório para operadores grandes e médios e para a madeira já coberta pelo EUTR.
- 30 de junho de 2027Obrigatório para micro e pequenas empresas.
- 30 de dezembro de 2027Entram os produtos novos do Anexo I (café solúvel, língua bovina congelada, derivados de palma).
O que a EUDR exige
Quem coloca no mercado europeu um produto da lista precisa provar que ele é livre de desmatamento (área não desmatada depois de 31/12/2020), legal segundo as leis do país de produção e acompanhado de uma declaração de due diligence com as coordenadas geográficas das áreas de produção.
A obrigação legal é do importador europeu, mas na prática quem fornece as provas é o exportador brasileiro: sem geolocalização e documentos, o importador não pode declarar e o produto não entra.
O Brasil está classificado como país de risco padrão: due diligence completa, sem o regime simplificado dos países de baixo risco.
Perguntas frequentes
O que é a EUDR?
É o Regulamento (UE) 2023/1115, a lei europeia sobre produtos livres de desmatamento. Quem coloca no mercado europeu soja, café, carne bovina, cacau, madeira, borracha, óleo de palma e derivados precisa provar que vêm de área não desmatada depois de 31/12/2020, que são legais e que têm declaração de due diligence com geolocalização.
Qual é o prazo da EUDR?
30 de dezembro de 2026 para empresas grandes e médias e 30 de junho de 2027 para micro e pequenas. Os produtos novos incluídos em 2026 na lista (café solúvel, língua bovina congelada, derivados de palma) entram em 30/12/2027.
A EUDR obriga o exportador brasileiro?
A obrigação legal é do operador europeu que coloca o produto no mercado da UE. Na prática, o exportador brasileiro precisa fornecer as provas: coordenadas das áreas de produção, datas e documentos de legalidade. Sem isso, o importador não pode declarar.
Qual a classificação de risco do Brasil na EUDR?
O Brasil está como país de risco padrão: due diligence completa, sem o regime simplificado dos países de baixo risco.
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Fontes
- Regulamento (UE) 2023/1115, texto consolidado de 18/09/2026
- Regulamento (UE) 2025/2650 (adiamento e simplificações)
- Regulamento Delegado (UE) 2026/2102 (novo Anexo I)
- Regulamento de Execução (UE) 2025/1093 (classificação dos países)
- Comissão Europeia — FAQ e orientações sobre a EUDR (2026)
- ComexStat/MDIC — exportações para a UE
- Receita Federal — cadastro CNPJ
