Geopolítica › CBAM (carbono) › Hidrogênio
Guia do setor · Energia
CBAM: o que muda para quem produz hidrogênio no Brasil
Desde 1º/1/2026, o hidrogênio (NC 2804 10 00) que entra na União Europeia paga pelas emissões de carbono incorporadas no produto. Hoje o impacto direto é baixo, porque o Brasil não exportou hidrogênio para a UE em 2025. Para quem pensa em exportar, porém, o custo pode ser muito alto se faltarem dados de emissão próprios e verificados.
Navegar pelas guias
Em uma frase
Sem dados próprios verificados, cada tonelada de hidrogênio brasileiro vendida à UE em 2026 é calculada com 11,902 tCO2e. Em 2028 esse valor sobe para 14,066 tCO2e.
Os prazos do CBAM
- 1/1/2026Começa o período definitivo do CBAM. Toda importação de hidrogênio na UE já gera obrigação, que será paga em 2027.
- 1/2/2027Abre a venda de certificados CBAM na plataforma central. A partir de 2027, o preço passa a ser semanal.
- 30/9/2027Prazo da 1ª declaração anual (importações de 2026) e da entrega dos certificados pelo importador europeu. Seus dados de 2026 precisam estar verificados antes disso.
- Até dez/2027A Comissão Europeia revisa os valores-padrão e os acréscimos.
- 1/1/2028O acréscimo sobre o valor-padrão do hidrogênio chega a 30% (14,066 tCO2e/t para o Brasil).
- 2034Fim da alocação gratuita na UE. A obrigação CBAM passa a valer por inteiro.
O que muda para o setor
O CBAM é a taxa europeia sobre o carbono contido em produtos importados. Desde 1º/1/2026, quem importa hidrogênio para a União Europeia precisa comprar certificados CBAM. Cada certificado corresponde a 1 tonelada de CO2 equivalente (tCO2e). O preço acompanha o mercado de carbono europeu (EU ETS).
Quem paga é o importador europeu, o chamado declarante CBAM autorizado. Você, produtor no Brasil, não paga nada à UE. Mas o seu dado de emissão define o tamanho da conta. Se você não fornece emissões medidas e verificadas, o importador usa o valor-padrão do Brasil com acréscimo. Esse valor é alto: 10,82 tCO2e por tonelada de hidrogênio, mais 10% em 2026. Quem arca com esse custo é algo negociado no contrato: preço, Incoterm e cláusula CBAM.
Para o hidrogênio não existe a isenção de 50 toneladas por ano. Ela vale para outros produtos, mas não para hidrogênio nem para eletricidade. Isso significa que mesmo um comprador europeu pequeno precisa ser declarante autorizado.
Hoje o impacto direto é baixo. Pelos dados do ComexStat, o Brasil não exportou hidrogênio para a UE em 2025 (US$ 0,0 milhão, 0 tonelada). As regras importam, porém, para quem planeja projetos de exportação. Importam também para quem vende hidrogênio a fabricantes de amônia, gusa ou ferro reduzido que exportam para a Europa: nesses produtos, o hidrogênio entra como insumo com emissões próprias.
Quais produtos do setor pagam
- 2804 10 00 – Hidrogênio: é o único código do setor no Anexo I do CBAM.
- Só conta o hidrogênio puro ou a mistura de hidrogênio com nitrogênio utilizável na produção de amônia.
- Fora do escopo: o gás de síntese e o hidrogênio produzido e consumido dentro de refinarias ou de instalações de química orgânica, quando é usado só ali e não serve para fabricar produtos do CBAM.
- Só emissões diretas: no hidrogênio, a eletricidade consumida (emissões indiretas) não entra na conta. O que pesa são os combustíveis e os processos da produção, como a reforma a vapor do gás natural.
- Hidrogênio como insumo: quando é usado para produzir amônia (fertilizantes), gusa ou ferro reduzido (DRI), ele é tratado como precursor, com emissões próprias, no produto final do seu cliente.
Atenção: a posição 2804 inclui outros gases e elementos químicos. As 377 empresas com CNAE 2014 na Receita Federal também fabricam outros gases industriais. Nem todas produzem hidrogênio. Confirme a classificação (NCM) do seu produto com o despachante.
Quais produtos estão cobertos
Códigos do Anexo I (CBAM (carbono)) que tocam o setor. «ex» quer dizer que só parte do código está coberta.
| Código NC | Produto |
|---|---|
| 2804 10 00 | Hidrogênio |
O que o Brasil mais exporta desses produtos para a UE
Exportações de 2025 (ComexStat/MDIC, FOB). Estimativa: códigos «ex» e de 8 dígitos comparados pelos 6 primeiros dígitos.
Guia completa · grátis
Leia a guia completa de hidrogênio
Cadastre o seu e-mail e libere na hora a guia completa, e todas as outras guias da NanoIris. Sem custo.
- Quanto pode custar
- Por que medir as próprias emissões
- Riscos e oportunidades
- O que vem depois: 2027 a 2034
- O que fazer agora: checklist
Perguntas frequentes
Hidrogênio paga CBAM para entrar na Europa?
Sim. O hidrogênio (NC 2804 10 00) está no Anexo I do CBAM desde 1º/1/2026. Quem paga é o importador europeu, com base nas emissões do produto.
A isenção de 50 toneladas do CBAM vale para hidrogênio?
Não. A isenção de 50 toneladas por ano não se aplica a hidrogênio nem a eletricidade. Qualquer volume exige importador autorizado.
Qual é o valor-padrão de emissões do hidrogênio brasileiro no CBAM?
São 10,82 tCO2e por tonelada. Com acréscimo, ficam 11,902 em 2026, 12,984 em 2027 e 14,066 a partir de 2028.
Hidrogênio verde produzido por eletrólise paga CBAM?
No hidrogênio, só contam as emissões diretas, e a eletricidade não entra na conta. Uma rota sem emissões diretas pode ter emissão próxima de zero, mas só se for medida e verificada por verificador acreditado na UE.
O acordo UE–Mercosul isenta o hidrogênio do CBAM?
Não. O CBAM não é tarifa aduaneira e é cobrado mesmo com tarifa zero.
Hidrogênio usado em refinaria entra no CBAM?
Não, quando é produzido e usado só dentro da refinaria ou da instalação química, sem servir para fabricar produtos do CBAM.
Precisa de mais do que uma guia?
A NanoIris cruza dados oficiais de comércio exterior, empresas e regras para mostrar o impacto nos seus produtos, nos seus clientes e nos seus concorrentes, código por código.
Guia informativa, não é consultoria. Os custos são estimativas com valores-padrão oficiais; o valor real depende das emissões verificadas da sua fábrica e do preço do carbono no momento.
Fontes
- Regulamento (UE) 2023/956, versão consolidada de 20/10/2025 (com o Regulamento (UE) 2025/2083)
- Regulamento de Execução (UE) 2026/1740 (valores-padrão e acréscimos)
- Regulamento de Execução (UE) 2025/2548 (preço dos certificados)
- Regulamento de Execução (UE) 2025/2547 (método de cálculo das emissões)
- Regulamento de Execução (UE) 2025/2546 (verificação)
- Regulamento de Execução (UE) 2025/2620 (ajuste pela alocação gratuita)
- Comissão Europeia – DG TAXUD, orientações do período definitivo do CBAM
- Comissão Europeia – página oficial do preço dos certificados CBAM
- Comissão Europeia – proposta COM(2025) 989 (extensão a jusante)
- ESCAS – Mercado de carbono (SBCE)
- Regulamento (UE) 2023/956, Anexo I consolidado (20/10/2025)
- Regulamento de Execução (UE) 2026/1740 — valores-padrão para o Brasil
- ComexStat/MDIC — exportações para a União Europeia por NCM (2025)
- Receita Federal — cadastro CNPJ (março de 2026)
