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CBAM: o que muda para quem produz cimento no Brasil

Desde 1º de janeiro de 2026, o importador europeu de cimento, clínquer e argila calcinada paga pelas emissões de carbono desses produtos. O Brasil exportou pouco cimento à UE em 2025, mas o custo por tonelada é alto e pode pesar em qualquer negócio novo com compradores europeus.

Guia gratuitaImpacto baixoAtualizada em 8 de outubro de 2026
US$ 368 milexportações para a UE em 2025 nos produtos cobertosestimativa ComexStat/MDIC
670 tvolume exportado à UE em 2025
6códigos do setor no Anexo IReg. (UE) 2023/956
234empresas do setor no BrasilReceita Federal, CNPJ ativos
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Em uma frase

Pela nossa estimativa com valores-padrão, o CBAM acrescenta cerca de 70 € por tonelada de cimento Portland cinza vendida à UE em 2026, e a primeira conta do importador vence em 30/9/2027.

Os prazos do CBAM

  1. 1º/1/2026Começa a fase de pagamento. O cimento importado pela UE em 2026 já gera obrigação, que será paga em 2027.
  2. 1º/1/2027O preço do certificado passa a ser semanal. O importador deve manter, no fim de cada trimestre, certificados equivalentes a pelo menos 50% das emissões importadas no ano.
  3. 1º/2/2027Começa a venda de certificados CBAM na plataforma central europeia.
  4. 30/9/2027Primeira declaração anual do importador, referente a 2026, e entrega dos certificados. Os dados reais da sua fábrica precisam estar verificados antes dessa data.
  5. Até dez/2027A Comissão Europeia revisa os valores-padrão e os acréscimos.
  6. 1º/1/2028O acréscimo sobre os valores-padrão do cimento sobe para 30%. A parcela que o importador paga também cresce, com a redução gradual da alocação gratuita.

O que muda para o setor

O CBAM é o mecanismo europeu de ajuste de carbono na fronteira. Desde 1º/1/2026, quem importa cimento, clínquer ou argila calcinada para a União Europeia precisa comprar certificados CBAM. Cada certificado corresponde a 1 tonelada de CO2 equivalente (tCO2e) emitida na produção. O preço acompanha o mercado de carbono europeu (EU ETS).

Quem paga é o importador europeu, não você. A sua fábrica não tem obrigação legal com a UE. Mas o importador vai pedir os dados de emissão da sua produção. Se você não entregar dados reais e verificados, ele usa os valores-padrão da UE, que são mais altos e ainda recebem um acréscimo. Quem arca com esse custo no fim é algo que se negocia no contrato: preço, Incoterm e cláusula CBAM.

Para o cimento, o impacto direto hoje é baixo. Pelos dados do ComexStat, o Brasil exportou à UE em 2025 cerca de US$ 0,4 milhão e 670 toneladas nos códigos cobertos. É muito pouco. Por outro lado, o custo por tonelada é alto (veja a seção de custos). Isso torna difícil competir em preço com qualquer venda nova para a Europa sem dados próprios de emissão.

Há ainda uma isenção importante. O importador que trouxer até 50 toneladas por ano de mercadorias CBAM, somando todos os produtos, fica isento. Se passar de 50 t, todo o volume do ano entra na conta, inclusive as primeiras 50 t. Para vendas pequenas e pontuais, o CBAM pode nem se aplicar ao seu cliente.

Quais produtos do setor pagam

Entram no CBAM (Anexo I do regulamento europeu) estes códigos da Nomenclatura Combinada da UE. Os 6 primeiros dígitos coincidem com a NCM:

  • ex 2507 00 80: argila caulínica calcinada (TARIC 2507 00 80 80). A argila caulínica não calcinada fica fora.
  • 2523 10 00: clínquer (o branco e o cinza têm valores separados).
  • 2523 21 00: cimento Portland branco, mesmo corado artificialmente.
  • 2523 29 00: outros cimentos Portland, incluindo o cinza comum.
  • 2523 30 00: cimentos aluminosos.
  • 2523 90 00: outros cimentos hidráulicos (branco e cinza com valores separados).

Atenção com a argila: na NCM, a posição 2507 inclui argilas caulínicas calcinadas e não calcinadas. Elas também são usadas por outros setores, como papel e cerâmica. Parte dos US$ 0,2 milhão exportados à UE em 2025 nessa posição pode não ser argila calcinada e pode nem vir do setor de cimento. Só a calcinada paga CBAM.

No cimento, também contam as emissões indiretas, isto é, a eletricidade consumida na fábrica. Isso não vale para aço e alumínio. Confirme com o seu despachante a classificação exata de cada produto em 8 dígitos (NC/TARIC), porque o valor de emissão muda conforme o código.

Quais produtos estão cobertos

Códigos do Anexo I (CBAM (carbono)) que tocam o setor. «ex» quer dizer que só parte do código está coberta.

Código NCProduto
ex 2507 00 80Outras argilas caulínicas, exceto argilas caulínicas não calcinadas (só argila caulínica calcinada; TARIC 2507 00 80 80)
2523 10 00Cimentos não pulverizados, denominados clinkers
2523 21 00Cimentos Portland, brancos, mesmo corados artificialmente
2523 29 00Outros cimentos Portland
2523 30 00Cimentos aluminosos
2523 90 00Outros cimentos hidráulicos

O que o Brasil mais exporta desses produtos para a UE

Exportações de 2025 (ComexStat/MDIC, FOB). Estimativa: códigos «ex» e de 8 dígitos comparados pelos 6 primeiros dígitos.

NCMProduto2025Toneladas
25070090Outras argilas caulínicas, mesmo calcinadasUS$ 223 mil112
25232910Cimentos "portland", comunsUS$ 144 mil556
25232990Outros tipos de cimento "portland"US$ 2121
25233000Cimentos aluminososUS$ 1620
25232100Cimentos Portland brancos, mesmo corados artificialmenteUS$ 360

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Perguntas frequentes

Minha fábrica de cimento precisa pagar o CBAM?

Não. Quem paga é o importador europeu. Mas ele vai pedir os seus dados de emissão, e o custo costuma ser negociado no preço e no contrato.

Quanto custa o CBAM por tonelada de cimento?

Pela nossa estimativa com valores-padrão, cerca de 70 € por tonelada de cimento Portland cinza em 2026, ao preço do 1º trimestre (75,36 €/t). É só uma ordem de grandeza, não um cálculo oficial.

Vender pouco cimento para a Europa também paga CBAM?

O importador que traz até 50 toneladas por ano de produtos CBAM, somando todos, fica isento. Se passar desse limite, paga sobre todo o volume do ano.

Argila caulínica entra no CBAM?

Só a argila caulínica calcinada (TARIC 2507 00 80 80). A não calcinada fica fora. Confirme a classificação com o seu despachante.

O acordo UE–Mercosul livra o cimento do CBAM?

Não. O CBAM não é tarifa e é cobrado mesmo com tarifa zero.

Vale a pena medir as emissões da fábrica?

Vale se as suas emissões reais forem menores que o valor-padrão com acréscimo (+10% em 2026, +30% a partir de 2028). Os dados precisam ser verificados por um verificador acreditado na UE.

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Guia informativa, não é consultoria. Os custos são estimativas com valores-padrão oficiais; o valor real depende das emissões verificadas da sua fábrica e do preço do carbono no momento.

Fontes

  • Regulamento (UE) 2023/956 (CBAM), versão consolidada de 20/10/2025, com as alterações do Regulamento (UE) 2025/2083
  • Regulamento de Execução (UE) 2025/2621, Anexo I substituído pelo Regulamento de Execução (UE) 2026/1740 (valores-padrão e acréscimos)
  • Regulamentos de Execução (UE) 2025/2546, 2025/2547, 2025/2548 e 2025/2620
  • Comissão Europeia – página oficial do preço dos certificados CBAM (taxation-customs.ec.europa.eu)
  • Comissão Europeia (DG TAXUD) – orientações CBAM para operadores, incluindo as Guidance No. 1, 2 e 4
  • Proposta COM(2025) 989 da Comissão Europeia (extensão a produtos derivados)
  • Lei 15.042/2024 (SBCE) e análise da ESCAS sobre o mercado de carbono
  • ComexStat/MDIC – exportações de 2025
  • Receita Federal – cadastro CNPJ (CNAE 2320), março/2026
  • Regulamento (UE) 2023/956, Anexo I consolidado (20/10/2025)
  • Regulamento de Execução (UE) 2026/1740 — valores-padrão para o Brasil
  • ComexStat/MDIC — exportações para a União Europeia por NCM (2025)
  • Receita Federal — cadastro CNPJ (março de 2026)