Instrução normativa conjunta de agosto, detalhada pelo Ibama em 26 de outubro, divide o fluxo: o ICMBio faz a admissibilidade e o Ibama analisa os planos anuais e emite a autorização de exploração.
O que aconteceu
O Ibama publicou em 26 de outubro de 2026 uma explicação do novo fluxo dos planos comunitários de manejo florestal sustentável (PMFSC) voltados à produção de madeira em unidades de conservação federais — reservas extrativistas, reservas de desenvolvimento sustentável e florestas nacionais. As regras estão na instrução normativa conjunta nº 2/2026 do ICMBio e do Ibama, datada de 7 de agosto (Ibama).
Pela norma, o ICMBio, que administra as unidades de conservação, continua responsável pela etapa inicial: avalia se um novo plano é compatível com a gestão da área e com as comunidades, e encaminha a proposta ao conselho da unidade para a autorização prévia (APAT). A partir daí, o Ibama assume a análise técnica e a aprovação do plano, analisa os Planos Operacionais Anuais (POAs) protocolados depois de 10 de agosto, emite a Autorização para Exploração (Autex) e faz vistorias e auditorias.
Contexto
Para planos já aprovados pelo ICMBio, o detentor que apresentar um novo POA terá de recadastrar o plano no Sinaflor, o sistema federal de controle da origem dos produtos florestais, indicando a superintendência do Ibama do estado onde está o manejo; os responsáveis técnicos também precisam ser vinculados a ela. Os POAs autorizados antes da norma continuam com o ICMBio até a aprovação do relatório de execução (Ibama).
A madeira nativa precisa do Documento de Origem Florestal (DOF) para ser transportada e armazenada, enquanto as florestas plantadas de espécies exóticas, como pinus e eucalipto, são dispensadas, como registra a página Regras e normas do observatório. A cadeia que sai de um manejo autorizado — Autex, Sinaflor, DOF — é o que comprova a origem legal no mercado interno e na exportação.
Entre os estados exportadores de madeira trabalhada, o Pará somou US$ 167,0 milhões de janeiro a setembro de 2026, 22% acima do mesmo período de 2025 (Pará; cálculo sobre o Comex Stat).
Por que importa para o setor
A norma não muda as regras de manejo, mas muda quem decide e onde o processo tramita. Para comunidades e para as empresas que compram madeira de manejo comunitário, uma etapa nova no sistema (o recadastro) pode atrasar a próxima safra se for deixada para a última hora.
Para quem exporta, o ponto é a rastreabilidade: compradores nos EUA, pela Lei Lacey, e na União Europeia, pelo regulamento antidesmatamento que se aplica a partir de 30 de dezembro de 2026 para empresas grandes e médias, pedem prova de origem legal e, no caso europeu, a geolocalização da área de colheita (regras). Autorizações emitidas pelo órgão certo e no sistema certo fazem parte dessa prova.
O que acompanhar
- Os primeiros POAs analisados pelo Ibama dentro do novo fluxo e o prazo de emissão das Autex.
- Outras mudanças no Sinaflor e no DOF, na página Regras e normas.
- A exportação dos estados amazônicos, nas páginas Pará e Estados e municípios.
Fontes
- Norma reorganiza atuação do Ibama e ICMBio em Planos de Manejo Florestal Sustentável Comunitário — Ibama, 26/10/2026 · descrição oficial da norma (Lido na fonte oficial)
- Estados e municípios: Pará — NanoIris, a partir do Comex Stat, 06/11/2026 · exportação do Pará (Calculado)
Texto escrito pela NanoIris a partir das fontes acima, lidas em 06/11/2026.
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