Empresas sem sede nos EUA que figuram como importadoras terão de ser validadas no programa CTPAT ou usar um despachante validado. A regra interessa a quem vende com entrega e tributos pagos no destino.
O que aconteceu
A agência de Alfândega e Proteção de Fronteiras dos Estados Unidos (CBP) publicou no Federal Register de 6 de novembro de 2026 uma regra provisória com novas exigências para o importador estrangeiro de registro, isto é, a empresa sem sede nos EUA que aparece como responsável pela importação no despacho aduaneiro (Federal Register).
Pela regra, a partir de 5 de janeiro de 2027 o importador estrangeiro só poderá registrar entradas formais ou informais de mercadoria para consumo se ele próprio for participante validado do CTPAT, o programa de parceria da alfândega americana para segurança da cadeia de suprimentos, ou se usar um despachante aduaneiro licenciado que seja validado no programa. Ser despachante licenciado, sozinho, deixa de bastar. Os despachantes têm até 6 de maio de 2027 para se adequar por completo, e comentários podem ser enviados até 5 de janeiro.
Contexto
A medida aplica a seção 2 da ordem executiva 14411, «Strengthening Customs Enforcement». No texto, a CBP diz que quer evitar que empresas de fachada, sem presença física nos EUA, usem a figura do importador estrangeiro para escapar das leis aduaneiras e comerciais, e equiparar as exigências às que já valem para importadores americanos (Federal Register).
Quando o estrangeiro não for o dono nem o comprador da mercadoria, o despachante validado terá de assumir ele mesmo o papel de importador de registro. A regra também cria responsabilidades para os despachantes em relação aos clientes e prevê consequências para quem não cumprir.
O próprio documento lembra, numa nota, que o Brasil, assim como México, Índia, Coreia do Sul, Vietnã e China, não permite que estrangeiros atuem como importadores de registro no seu território.
Por que importa para o setor
Nas vendas em que o comprador americano é o importador de registro, nada muda para o exportador brasileiro. A regra pesa sobre quem vende em condições em que a própria empresa brasileira, ou uma subsidiária sem sede americana, assume a importação — por exemplo, vendas com entrega e tributos pagos no destino (DDP) ou estoques próprios em armazéns nos EUA.
Para esses casos, há duas saídas: obter a validação no CTPAT, um processo que exige cumprir critérios mínimos de segurança, ou contratar um despachante já validado, o que tende a reduzir a lista de prestadores disponíveis e pode encarecer o serviço. Com as sobretaxas da Seção 301 em vigor (tarifas), a responsabilidade por calcular e pagar os tributos na entrada fica ainda mais sensível.
O que acompanhar
- Se a CBP muda a regra provisória depois dos comentários, que terminam em 5 de janeiro de 2027.
- A lista de despachantes validados no CTPAT disponível para importadores estrangeiros.
- As regras de entrada e as tarifas por produto, nas páginas Regras e normas e tarifas.
Fontes
- Heightened Requirements for Foreign Importers of Record (interim final rule) — Federal Register (DHS/CBP), 06/11/2026 · texto da regra (Lido na fonte oficial)
Texto escrito pela NanoIris a partir das fontes acima, lidas em 06/11/2026.
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