O prazo de adaptação à Lei 14.967/2024 termina em setembro de 2027. O regulamento de junho deixa mais claro o que porteiro pode fazer, o que é serviço de vigilante e como deve agir a central de monitoramento.
O que aconteceu
A adaptação dos condomínios ao Estatuto da Segurança Privada voltou à pauta do setor em outubro, com publicações de entidades e revistas sobre o tema; uma delas, de 21 de outubro, defende o monitoramento eletrônico como forma de cobrir funções que o porteiro deixa de poder exercer (Revista Segurança Eletrônica). O texto traz a opinião de uma empresa do ramo; aqui ficamos com o que dizem a lei e o regulamento, lidos na fonte.
A Lei 14.967/2024 dá às empresas de segurança, aos condomínios com segurança própria e aos bancos até três anos, contados da publicação em setembro de 2024, para se adaptar (art. 60). O prazo, portanto, vence em setembro de 2027. O Decreto 13.012/2026, de 9 de junho, regulamentou a lei.
Contexto
Três pontos do texto legal interessam aos prédios:
- Portaria não é segurança privada quando se limita ao controle de entrada de pessoas e veículos, sem arma de fogo (Lei 14.967/2024, art. 25, § 5º). Ronda e proteção do patrimônio ficam com vigilantes de empresa autorizada ou de serviço orgânico do próprio condomínio, que precisa de autorização da Polícia Federal (Decreto, art. 38).
- Monitoramento eletrônico é serviço de segurança privada, prestado por empresa autorizada pela PF. A central tem de confirmar que há crime em andamento antes de acionar a polícia e entregar áudio e vídeo às autoridades (Decreto, arts. 34 e 37). Venda, locação ou instalação de equipamento sem o serviço de monitoramento ficam fora da definição de empresa de monitoramento (Lei, art. 24; Decreto, art. 34, § 4º).
- Quem contrata serviço não autorizado pode ser multado: de R$ 10 mil a R$ 30 mil para pessoa jurídica, o que inclui condomínios (Decreto, art. 64, § 3º).
O mercado é grande dos dois lados. O cadastro da Receita Federal de setembro de 2026 tem 12.402 empresas ativas com atividade principal de monitoramento de sistemas de segurança eletrônica e 8.364 de vigilância e segurança privada, contadas pelas matrizes (demanda e empresas). A atividade declarada na Receita não equivale à autorização da Polícia Federal.
Por que importa para o setor
Para os condomínios, a pergunta prática é quem faz o quê. Prédios que usam porteiro para ronda terão de rever escalas e contratos; a opção pode ser vigilância, serviço orgânico ou uma combinação de portaria com monitoramento por empresa autorizada.
Para as empresas, o Estatuto separa clientes: centrais de monitoramento sem autorização da PF terão de se regularizar, e portarias remotas que só atendem interfone continuam sendo portaria. Quem já está regular ganha um argumento comercial claro até setembro de 2027.
O que acompanhar
- Os atos normativos da Polícia Federal que detalham multas e procedimentos previstos no decreto.
- Pedidos de autorização de centrais de monitoramento e de serviços orgânicos em condomínios.
- O fim do prazo de adaptação, em setembro de 2027, nas regras do jogo do observatório.
Fontes
- Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras — Planalto — Lei 14.967/2024, 09/09/2024 · texto da lei (fonte primária)
- Regulamento da Lei 14.967/2024 — Planalto — Decreto 13.012/2026, 09/06/2026 · texto do regulamento (fonte primária)
- Monitoramento eletrônico pode ajudar condomínios a se adequarem ao Estatuto da Segurança Privada — Revista Segurança Eletrônica, 21/10/2026 · debate no setor (Notícia)
- Empresas ativas por CNAE: 8011-1/01 e 8020-0/01 — Receita Federal (cadastro CNPJ, 09/2026), 12/09/2026 · empresas de vigilância e de monitoramento (Calculado)
Texto escrito pela NanoIris a partir das fontes acima, lidas em 03/11/2026.
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