O contrato, de R$ 1,88 milhão, prevê transporte de carga de dinheiro sob demanda, com veículos, carregamento e empilhamento dos volumes. Começa a valer em 18 de novembro.
O que aconteceu
O Banco Central do Brasil publicou em 5 de novembro, no Portal Nacional de Contratações Públicas, o contrato nº 90115/2026 para a prestação de serviços continuados de transporte de carga de numerário dentro da região metropolitana de Curitiba (PNCP). O contrato foi assinado em 28 de outubro, vale de 18 de novembro de 2026 a 18 de novembro de 2031 e tem valor global de R$ 1.884.000. O fornecedor registrado é a empresa Ajatto Licitações e Transportes Ltda.
Pelo objeto publicado, o serviço é pago por demanda, operação a operação: a contratada põe os veículos e a equipe (sem dedicação exclusiva) e se encarrega de carregar, descarregar e empilhar os volumes, com os materiais e equipamentos necessários.
Contexto
Em setembro, o Banco Central tinha publicado o edital de pregão eletrônico nº 651/2026, com o mesmo objeto na região de Curitiba e valor estimado de R$ 3.048.739,20, com propostas até 22 de setembro (PNCP). O registro do contrato que lemos não cita o número do edital; se o contrato vier desse pregão, o valor contratado ficou 38,2% abaixo do estimado (cálculo NanoIris). Não verificamos se o valor estimado cobria o mesmo prazo de cinco anos.
Um segundo edital do Banco Central, o nº 658/2026, procurava o mesmo tipo de serviço, com veículos de carga e motorista, na região metropolitana de Fortaleza, com valor estimado de R$ 362.342,16 e propostas até 5 de outubro (PNCP).
O objeto do contrato fala em transporte de carga, volumes e empilhamento; não menciona veículos blindados nem escolta. A Lei 14.967/2024 trata o transporte de numerário, bens ou valores como serviço de segurança privada, sob controle da Polícia Federal (Lei 14.967/2024). O registro no PNCP não explica como a segurança dessas operações é feita.
Por que importa para o setor
O Banco Central está no início da cadeia do dinheiro em espécie: é dele o meio circulante que chega aos bancos e, por meio deles, às transportadoras de valores. O contrato de Curitiba e o edital de Fortaleza mostram que, nessas duas regiões, parte da movimentação física do numerário do Banco Central é contratada como serviço de carga sob demanda, e não descrita como transporte de valores com carro-forte.
Para transportadoras de valores e empresas de logística, o formato abre uma pergunta: que exigências de segurança acompanham esse tipo de contrato. A resposta está no edital e no termo de referência, que não foram lidos nesta notícia.
O que acompanhar
- O resultado do edital de Fortaleza e eventuais contratos semelhantes em outras capitais.
- O termo de referência do edital nº 651/2026, para ver as exigências de segurança.
- Os primeiros meses de execução, a partir de 18 de novembro.
Fontes
- Banco Central do Brasil: contrato nº 90115/2026 e editais nº 651/2026 e nº 658/2026 (transporte de numerário) — PNCP — Portal Nacional de Contratações Públicas, 05/11/2026 · contrato e editais (fonte primária)
- Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras — Planalto — Lei 14.967/2024, 09/09/2024 · o que é transporte de valores na lei
Texto escrito pela NanoIris a partir das fontes acima, lidas em 06/11/2026.
Abrir o Observatório Logística de Valores › · Todas as notícias ›




